Empregos concomitantes: direitos previdenciários de quem trabalha em dois ou mais empregos!

Aposentar-se para poder gozar de uma vida tranquila no futuro é, sem dúvidas, o desejo de todos. Agora imagine para quem faz jornadas duplas ou triplas, trabalhando em dois ou mais empregos concomitantes?

É um sonho chegar a uma aposentadoria digna para uma vida longeva e com qualidade.

Porém, para que esse desejo seja realizado é muito importante saber sobre os direitos previdenciários e como se organizar para a tão sonhada aposentadoria.

No caso dos empregos concomitantes é comum que os trabalhadores contribuam para mais de uma atividade junto ao INSS e saber os direitos previdenciários envolvidos é fundamental tanto para não contribuir a mais do que precisa como para conseguir obter o máximo de direitos dentro de sua realidade de contribuinte.

Se esse é o seu caso, leia este artigo até o final para compreender como é possível obter a melhor aposentadoria atuando em dois ou mais empregos.

Vou elencar as teses referentes às atividades concomitantes mais comuns e que são relevantes para sua compreensão de como funcionam os direitos previdenciários nos casos de dois ou mais empregos.

Esta leitura contribuirá para que você saiba exigir os seus direitos previdenciários na ocasião da aposentadoria e até mesmo perante a Justiça, se for o caso, para assegurar o melhor benefício previdenciário.

Vamos lá!

O que são empregos concomitantes?

Empregos concomitantes são as atividades realizadas concomitantemente por trabalhadores.

Vou explicar melhor porque conhecer alguns conceitos jurídicos é fundamental para evitar confusão na cabeça das pessoas.

A ideia é explicar para facilitar a compreensão de forma justa e equilibrada sobre o tema em debate.

Assim, considera-se atividade concomitante ou empregos concomitantes para efeitos de direitos previdenciários sempre que o trabalhador contribuir para o INSS em mais de uma atividade de trabalho.

Por exemplo, quando alguém tem um emprego registrado na carteira e, contribui também como autônomo, ou seja como contribuinte individual do INSS, ou quando tem dois empregos formais, ele atua com atividades de trabalho concomitantes.

Há profissionais que comumente se enquadram nesse caso que são: professores, médicos, dentistas, enfermeiros (as).

A estas classes de trabalhadores é bastante comum exercerem cargos em mais de um turno, empresa ou atividades.

As teses de empregos concomitantes

Vamos entender agora o que são as teses das atividades concomitantes.

A tese, no cenário do direito, em seu sentido geral, trata-se de uma argumentação que o advogado utiliza para fundamentar um pedido de direitos para seus clientes.

No caso das teses de atividades concomitantes, trata-se de uma linha de argumentação que se adota para conseguir a melhor aposentadoria, a mais justa e condizente com o perfil de recolhimento ao longo da vida do trabalhador. E no caso, considerando o exercício de empregos concomitantes ou atividades de trabalho concomitantes.

Quando contratado para analisar um caso o advogado adotará, de acordo com a situação, a tese que trará maiores benefícios ao segurado do INSS.

Para isso considerará todo o histórico do segurado junto ao INSS, todos os direitos envolvidos e os entendimentos mais recentes dos Tribunais, para fundamentar a sua tese.

As principais teses sobre empregos concomitantes

Sabe-se que o Direito não é uma ciência exata e que há, portanto, muitas possibilidades de interpretações para as situações quando envolvem direitos.

Devido à complexidade, todos os profissionais do direito devem manter-se em constante atualização e aperfeiçoamento.

Quando se trata de casos em que há empregos concomitantes ou atividades concomitantes há muitas dúvidas sobre a tese mais adequada a se adotar para a aposentadoria.

Há, por exemplo, um grande equívoco que é adotar a tese de que deve-se somar os dois salários para aumentar o valor da aposentadoria do beneficiário.

Porém, o que se vê na prática é que isso pode atrasar e prejudicar a concessão da aposentadoria. Por isso é tão importante escolher bem um profissional para orientar e auxiliar no processo de aposentadoria. 

Veja as principais teses que podem ser adotadas pelos advogados a depender das características de cada caso:

Soma dos cálculos da Renda Mensal Inicial (RMI) após o ano de 2003

A tese mais simples e mais benéfica de todas é a soma de todos os cálculos da Renda Mensal Inicial (RMI), desde quando o benefício começou a ser aplicado, que foi a partir de abril de 2003.

Esse entendimento foi firmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) em fevereiro do ano 2018, esclarecendo que os benefícios concedidos após abril de 2003 devem seguir essa tese.

Sendo assim, aos segurados que atingiram os requisitos para acesso ao benefício, após essa data a tese mais indicada é somar os salários de contribuição concomitantes, limitando-se ao valor do teto do INSS.

Soma dos benefícios para a mesma atividade

Outra tese que tem uma aplicação mais específica afirma que quem contribuiu concomitantemente na mesma função deve somar os benefícios. Exemplos de casos comuns: dois cargos de professor, dois cargos de médico, etc…

Nesses casos quem exerceu a mesma função, simultaneamente, em mais de uma empresa, pode requerer a soma dos benefícios referente às duas atividades.

Fator previdenciário em benefícios referentes a empregos concomitantes

A terceira tese possível é bem diferente das outras, ela considera que os salários de contribuição jamais serão somados. De acordo com essa tese, após realizar o cálculo da RMI deve-se aplicar o fator previdenciário.

Para explicar um pouco melhor, suponhamos que alguém exerça atividades diferentes, o mesmo fator previdenciário deve ser aplicado tanto para a atividade principal como para a atividade secundária.

É importante ressaltar que o INSS usa um cálculo diferenciado (considerado injusto por muitos especialistas). Esse cálculo faz com que os resultados da atividade concomitante desapareçam.

Ou seja, o fato de o segurado exercer empregos concomitantes não traz nenhum benefício para a aposentadoria.

Limite do valor da aposentadoria

Além das teses que podem ser aplicadas aos casos de empregos concomitantes, é importante compreendermos detalhes que fazem muita diferença na hora dos cálculos dos benefícios previdenciários.

Uma das primeiras coisas a se considerar é relacionada ao teto do INSS.

Sempre que a atividade principal do trabalhador em empregos concomitantes possuir um salário de contribuição maior que o teto (previsto em R$ 7.613,80 para este ano de 2023), a atividade secundária concomitante não terá nenhum efeito prático no valor do benefício. Isso porque o valor pago pela Previdência está sempre limitado ao teto.

Atividades concomitantes antes de 1999

Quanto ao exercício de empregos concomitantes exercidos antes de 1999, eles também serão desconsiderados, visto que o cálculo da nova renda mensal inicial só entrou em vigor a partir de 1999.

Entendimento da TNU

Ficou definido pela Jurisprudência promovida pela Turma Nacional de Uniformização, para os casos após 2003, que os contribuintes que reunirem os requisitos para o benefício e não os satisfizeram em cada uma das atividades, deverão ter considerada como atividade principal, a que tiver valores de contribuição mais vantajosos.

A soma de salários em empregos concomitantes em 2023

A grande questão que fica para o leitor nesse momento, após entender as teses e formas de cálculos possíveis é, mas como fica então o cálculo das atividades concomitantes no momento presente, em 2023.

Aplica-se a disposição da Lei 13.846/2019 que define o seguinte: 

O salário de benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas na data do requerimento.

Trocando em miúdos, em 2023 os valores dos recolhimentos de atividades concomitantes são somados para a competência de determinado período.

Exemplo: 

Imagine a seguinte hipótese de um segurado que:

  •  recebe R$ 3.000,00 como pesquisador em uma universidade privada; e
  •  recebe R$ 3.200,00 como professor, em uma outra universidade.

O seu recolhimento mensal ao INSS terá como base o valor da soma dos dois salários que é de R$ 6.200,00.

Esta aplicação é muito benéfica para os segurados porque antes havia uma somatória com redutor nas atividades concomitantes. Agora não há mais, é recolhido com base no total da soma, prevalecendo a tese da soma dos salários.

Como aumentar o valor da aposentadoria com empregos concomitantes

Em um julgado recente, em 11 de maio de 2022, o Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema Repetitivo 1.070, sobre a “possibilidade, ou não, de sempre se somar as contribuições previdenciárias para integrar o salário-de-contribuição, nos casos de atividades concomitantes (artigo 32 da Lei n. 8.213/91), após o advento da Lei 9.876/99, que extinguiu as escalas de salário-base“.

Para entender melhor vamos retomar algumas informações que eu passei neste conteúdo. Entre a vigência das Leis 9.876/1999 e 13.846/2019, o cálculo da média das aposentadorias era feito de forma proporcional (considerando atividade principal e secundária).

Porém, agora o cálculo da média leva em conta a soma dos salários de contribuição dos empregos concomitantes, sem qualquer tipo de redução.

Assim, o que o julgado do Tema Repetitivo 1.070 elucida é sobre a possibilidade de quem trabalhou de forma concomitante entre 29/11/1999 e 17/06/2019 (períodos em que as leis citadas acima estavam em vigor) pedirem revisão de benefício.

E a resposta do STJ foi positiva aos segurados, que, sim, podem pedir revisão caso tenham direito de terem os salários de empregos concomitantes somados na totalidade, lembrando que, sem nunca ultrapassar o valor do Teto do INSS.

Portanto, o STJ garantiu o direito à revisão dos benefícios dos aposentados que trabalharam em duas ou mais atividades concomitantes no período de 29/11/1999 a 17/06/2019 que podem ter sido prejudicados por algum tipo de tese ou cálculo com redutores.

Para ter direito a essa revisão o segurado precisará:

  •  ter trabalhado em empregos concomitantes e se aposentado  no período de 29/11/1999 a 17/06/2019;
  •  ter se aposentado há menos de 10 anos (prazo decadencial).

É importante observar também se durante esse período o segurado não teve muitos salários de contribuição limitados ao Teto do INSS. Porque caso tenha tido, a revisão não trará tantos benefícios em termos de valores já que o Teto é o limite.

Em qualquer caso a consulta com um bom advogado especialista em direito previdenciário pode ser muito relevante para identificar e levantar eventuais direitos de revisão.

Conclusão

Espero que este conteúdo tenha contribuído com informações importantes sobre os seus direitos previdenciários caso trabalhe ou tenha se aposentado com empregos concomitantes.

É fundamental que os segurados do INSS estejam sempre atentos e informados sobre detalhes que envolvem seus direitos. E nossa intenção é manter nosso público e clientes atualizados sobre os principais temas que podem afetar seus direitos previdenciários, cíveis e trabalhistas.

Se você gostou de saber sobre as teses e como funciona hoje a aplicação dos direitos de aposentadoria nos casos de empregos concomitantes, curta, compartilhe com sua rede e nos ajude a levar informação de qualidade sobre direitos para mais pessoas.

Caso precise de uma assessoria jurídica especializada para avaliar um caso concreto, conte com nossa equipe, totalmente capacitada e preparada para atender sobre este ou outros temas de direito previdenciário.

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Um abraço e até o próximo post!

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