Assédio Moral: Como se proteger e agir quando há constrangimento e humilhações no ambiente de trabalho?

Assédio moral ocorre quando algumas ações no cotidiano de trabalho que, isoladamente, podem não significar muita coisa, ocorrem de forma recorrente contra um trabalhador com possibilidades de afetá-lo psicologicamente.

Desde o século passado existe uma atenção para o hábito de desferir palavras ofensivas, atitudes abusivas, humilhações recorrentes aos trabalhadores no ambiente de trabalho.
No ambiente de trabalho até a brincadeira de mau gosto precisa ser cautelosa, não pode ferir / coagir o outro. 

Neste artigo eu vou falar tudo sobre o que é e como lidar, o que fazer em casos de assédio moral no trabalho.

Conceituando assédio moral

A Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral do TST o define da seguinte forma:

Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.

Trata-se, portanto, de toda conduta abusiva, manifestada em comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos promovendo ofensas e danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica do trabalhador, colocando em risco o seu emprego e/ou degradando o ambiente de trabalho.

Regulamentação legal sobre o assédio moral

A Constituição da República Federativa do Brasil tem como fundamentos: a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho (art. 1º, III e IV). 

Assegura-se o direito à saúde, ao trabalho e à honra (art. 5º, X, e 6º). 

O assédio moral é um tipo de conduta que vai contra esses princípios fundamentais constitucionais. 

A regulamentação legal do dano moral, prevista no artigo 186 do Código Civil, dispõe que:

“aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. 

É o caso do dano por motivo de assédio moral.

E a Lei 8.112/1990 determina que são deveres do servidor público, entre outros, manter conduta compatível com a moralidade administrativa, tratar as pessoas com urbanidade e ser leal às instituições a que servir (art. 116, incs. II, IX e XI). 

Portanto, a conduta do assédio fere também essa legislação.

Assédio moral x Dano moral 

O assédio moral é uma sequência de atos praticados contra um empregado habitualmente visando, geralmente, que o empregado peça as contas e possa eliminar o trabalhador do grupo de trabalho sem pagar as despesas pela rescisão sem justa causa.

Não podemos confundir o conceito de assédio moral com o de dano moral que no caso vem a ser o resultado efetivo da ação, ou seja, quando o assédio gerou um dano a ser reparado.

Medir as consequências sem saber ao certo que está sendo vítima é  um pouco difícil, mas sempre que a situação gerar constrangimento existe  o assédio e sempre que houver um dano, caracteriza-se o dano moral.

Já existe decisão judicial de indenização por dano moral sofrido em razão de assédio moral no trabalho.

Assédio moral x assédio sexual

Também não podemos confundir assédio moral com assédio sexual. São situações distintas.

No assédio sexual a importunação tem conotação sexual. Ocorre normalmente quando a chefia assedia subordinado (s) com ações ou palavras de caráter sexual.

Já no assédio moral, como já mencionado, o trabalhador ou trabalhadora é exposto (a) a situações constrangedoras e humilhantes mas não tem um foco sexual. 

No primeiro existem pedidos de favores sexuais, ou insinuações que ameaçam o emprego, promessas de favorecimento ou permanência no emprego em troca de ceder aos desejos sexuais.

No segundo, o constrangimento ocorre por condutas antiéticas visando desestabilizar a vítima no ambiente de trabalho, geralmente para que não suporte e peça demissão, ou só para humilhar mesmo, infelizmente acontece.

Assédio moral: tratamento grosseiro e desrespeitoso

Há casos em que pessoas na condição de patrões ou gerentes abusam do poder na tratativa dos empregados. Tratar mal, grosseria, desrespeito, atitudes autoritárias abusivas, gestos obscenos, humilhações e imposições de condições vexatórias, tudo isso é assédio moral.
Esse tipo de tratamento costuma deixar o trabalhador em uma situação muito difícil. 

Em muitos casos o assédio começa a partir da chefia direta e passa por todos os funcionários, marginalizando a vítima dentro do ambiente. 

Os danos psicológicos são praticamente certos, pois, conviver com esse tipo de situação é um desgaste muito grande.

Suportar olhares e palavras constrangedoras, se sentir excluído (a), são as principais queixas nas denúncias de assédio moral daqueles que têm a coragem de denunciar. Porque em muitos casos a pessoa fica suportando por depender do emprego, agravando cada vez mais os danos sofridos em sua saúde emocional e psicológica.

Situações que caracterizam o assédio moralidade

Embora seja difícil mensurar a existência ou não do assédio moral sem analisar o caso concreto, algumas situações foram elencadas na Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral do TST como atitudes que caracterizam o assédio:

– Retirar a autonomia do colaborador ou contestar, a todo o momento, suas decisões;

– Sobrecarregar o colaborador com novas tarefas ou retirar o trabalho que habitualmente competia a ele executar, provocando a sensação de inutilidade e de incompetência;

-Ignorar a presença do assediado, dirigindo-se apenas aos demais colaboradores; 

– Passar tarefas humilhantes;

-Gritar ou falar de forma desrespeitosa; 

– Espalhar rumores ou divulgar boatos ofensivos a respeito do colaborador;

-Não levar em conta seus problemas de saúde; 

-Criticar a vida particular da vítima; 

-Atribuir apelidos pejorativos; 

-Impor punições vexatórias (dancinhas, prendas); 

– Postar mensagens depreciativas em grupos nas redes sociais;

– Evitar a comunicação direta, dirigindo-se à vítima apenas por e-mail, bilhetes ou terceiros e outras formas de comunicação indireta;

-Isolar fisicamente o colaborador para que não haja comunicação com os demais colegas; 

– Desconsiderar ou ironizar, injustificadamente, as opiniões da vítima;

-Retirar cargos e funções sem motivo justo; 

-Impor condições e regras de trabalho personalizadas, diferentes das que são cobradas dos outros profissionais; 

-Delegar tarefas impossíveis de serem cumpridas ou determinar prazos incompatíveis para finalização de um trabalho; 

– Manipular informações, deixando de repassá-las com a devida antecedência necessária para que o colaborador realize suas atividades;

– Vigilância excessiva;

– Limitar o número de vezes que o colaborador vai ao banheiro e monitorar o tempo que lá ele permanece;

-Advertir arbitrariamente; e 

– Instigar o controle de um colaborador por outro, criando um controle fora do contexto da estrutura hierárquica, para gerar desconfiança e evitar a solidariedade entre colegas.

Embora o documento tenha elencado esse rol de situações, ele não elimina a possibilidade de quaisquer outras situações que possam caracterizar o assédio moral que possa ser identificado em cada caso concreto.

 
Como a empresa pode evitar o assédio moral e suas consequências 

A discussão sobre o tema é relativamente recente no Judiciário brasileiro, por isso muitas empresas estão buscando a melhor forma de prevenir o assédio e o dano moral entre funcionários. 

São muitas as ações que podem e devem ser adotadas por empresas preventivamente. Existe um trabalho de sindicatos e negociações coletivas visando estipular o que é assédio moral e em que tipo de situações ele ocorre para que possa ser evitado. 

A atuação didática nas empresas e sindicatos é o principal mecanismo de prevenção, como forma de levar conhecimento à chefia e subordinados de empresas para que aprendam o que é e como evitar o assédio e suas nefastas consequências para todos os envolvidos.

Cobrança x assédio moral

É claro que em tempos de tantas demandas e situações de conflitos entre patrões e empregados e entre colaboradores em uma organização, é preciso ver as coisas por dois ângulos.

Existe também a possibilidade do empregado, muito sensível ou com intenções de prejudicar a chefia ou o patrão querer considerar qualquer atitude mais firme exigindo respeito com as obrigações como assédio moral. 

E a lei não pode deixar essa guarita para a insubordinação desmedida no ambiente das empresas.

Nem todas as cobranças por parte dos chefes e líderes das organizações caracterizam o assédio moral. Diante da impossibilidade de classificar e medir para padronizar situações de assédio moral, a situação é avaliada por juízes com base no caso concreto.

Não é incomum, por exemplo, haver situações em que o empregado vive sob pressão por razões referentes ao setor que atua, ao próprio ambiente e atividade que exerce, com muita cobrança necessária de desempenho, e isso não caracteriza assédio moral. 

Vejamos um exemplo para ilustrar.

Suponha uma pessoa que trabalha no mercado financeiro ou no mercado de ações, ela vive em constante pressão, se tiver em posição de subordinado, será pressionada por superiores, mas isso é inerente à atividade em que atuam, não é assédio moral. 

De um modo geral os julgadores levarão em conta a razoabilidade da situação para determinar a caracterização de um assédio moral e seu consequente dano, quando for o caso.

O que fazer quando se é vítima de assédio moral?

A situação de assédio é mesmo um enorme constrangimento, vou dar algumas dicas de como você pode agir caso esteja acontecendo ou aconteça com vocês:


Junte provas

Esse é primeiro passo, é o mais importante, certificar-se de ter o máximo possível de provas, como fotografias se situações vexatórias e constrangedoras, e-mails, mensagens de WhatsApp, testemunhas que presenciaram situações, dentre outras.

Reporte a situação a superiores


Não omita o que está acontecendo, tente dialogar com o próprio agressor informando que está se sentindo mal e não gosta da forma como está sendo tratado (a). Se não resolver e houver possibilidade reporte aos superiores diretos do assediador. Se a empresa tiver ouvidoria interna também pode fazer a reclamação e se for funcionário em órgão público pode reportar à Comissão de Ética ou superiores hierárquicos. 

Procure tratamento médico / psicológico

Se a situação estiver causando problemas maiores, sofrimento, procure ajuda profissional de médicos e psicólogos. Não deixe de relatar o assédio como causa da sua angústia, ansiedade, depressão, etc. Guarde todo e qualquer tipo de documento dessa situação para fins de reforçar a prova do dano (receituário de antidepressivos ou qualquer remédio para situações emocionais, atestados e laudos médicos).

Denuncie ao sindicato

Na impossibilidade de resolver a situação internamente, procure o sindicato da sua categoria profissional ou o Ministério Público do Trabalho para reportar o que está se passando. Lembre-se que precisará apresentar todas as provas para formalizar a denúncia. No caso de servidores públicos federais as denúncias deverão ser feitas na Justiça comum.

Em qualquer situação a orientação de um advogado especialista em direito do trabalho pode ser fundamental para garantir não só a solução como eventuais direitos de reparação dos danos sofridos.

Fale com a gente!

E se você gostou desse conteúdo, curta, compartilhe, ajude a divulgar informação de qualidade para que cada vez mais as pessoas saibam e lutem por seus direitos.

Compartilhar:

Nos chame no WhatsApp
1