Seguro-Defeso Pescador Artesanal

O Seguro-Defeso Pescador Artesanal está previsto na Lei nº 10.779/2003

Trata-se de um benefício exclusivo para o trabalhador, cuja única fonte de renda é a atividade de pesca artesanal.

Isto porque, na época da reprodução de determinadas espécies aquáticas, a pesca fica interditada em muitas regiões, é o período chamado de defeso, por isso seguro-defeso.

Então este seguro visa dar assistência financeira temporária aos pescadores artesanais que ficam com suas atividades paralisadas nesse período para preservar espécies e que ficam, assim, sem meios para garantir a subsistência familiar.

O Seguro-Defeso é intermediado por organizações da categoria e administrado pelo INSS em parceria com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.

Para ter acesso ao seguro-defeso, o pescador precisa, antes de tudo, comprovar que exerce a atividade da pesca de forma ininterrupta, seja sozinho ou em regime de economia familiar, e que esta é a sua fonte de subsistência.

REQUISITOS PARA O DIREITO AO SEGURO-DEFESO

  • Exercício comprovado da atividade de maneira ininterrupta com fins lucrativos (individualmente ou em regime de economia familiar);
  • Registro ativo no Registro Geral de Pesca (RGP) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), a pelo menos um ano, na condição de pescador profissional artesanal;
  • Ser segurado especial na categoria de pescador profissional artesanal;
  • Comercializar a produção como pessoa física ou jurídica, comprovando ter contribuído com a Previdência nos últimos 12 meses anteriores ao pedido do benefício ou desde o último período de defeso até o início do atual, considerando o que for menor;
  • Não ser beneficiário de benefício de prestação continuada da Assistência Social ou da Previdência Social, exceção para auxílio-acidente e pensão por morte; e
  • Não ter outra fonte de renda ou vínculo de emprego diversa da atividade pesqueira.

Vale ressaltar que o benefício do seguro-defeso não abrange a pesca de subsistência, ou seja, aquela realizada apenas para alimentação própria e familiar. É fundamental que haja fins lucrativos na atividade do pescador profissional artesanal para que tenha direito ao seguro-defeso.

A Advocacia Schettini com sua equipe de profissionais especializados, pode auxiliar pescadores artesanais na garantia do direito ao seguro-defeso.

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