Revisão Inclusão de Tempo no Exterior

A revisão inclusão de tempo no exterior visa ajustar a contagem do tempo de serviço para a aposentadoria do INSS. Visando somar períodos de trabalho realizado no exterior. 

O Brasil participa de diversos acordos internacionais de cooperação entre as nações que, além da cooperação econômica entre os países, também visam garantir os direitos à seguridade social.

Os direitos à seguridade social estão previstos nas legislações de todos os países para trabalhadores e dependentes legais, residentes ou em trânsito, especialmente devido ao grande fluxo imigratório que se tem entre países.

Os pactos aplicam-se aos benefícios visando cobrir os seguintes eventos:

  • Incapacidade para o trabalho (permanente ou temporária);
  • Acidente do trabalho e doença profissional;
  • Tempo de serviço;
  • Velhice; 
  • Morte;
  • Reabilitação profissional.

O Brasil participa de acordos multilaterais, abrangendo vários países a partir da mesma convenção, e de acordos bilaterais, que envolvem apenas dois países.

No Brasil a legislação aplicável para os benefícios requeridos é a do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do INSS. Seguindo, portanto, as mesmas regras e os mesmos requisitos dos benefícios concedidos pela regra geral a todos os contribuintes trabalhadores no Brasil. Excetuando-se apenas uma flexibilização quanto à contagem do tempo de serviço realizado fora como parte do tempo mínimo da carência e tempo de contribuição.

O mesmo também ocorre para os regimes próprios de previdência (servidores públicos) podendo este a revisão inclusão de tempo no exterior contribuir para a aposentadoria no Brasil.

Se na concessão do benefício de aposentadoria esse período foi comprovado e não foi somado ao tempo de contribuição, cabe a revisão inclusão tempo no exterior para somar o tempo trabalhado fora. Isto reflete, inclusive, de forma bem significativa no valor da renda de benefício do aposentado.

O prazo para requerer essa revisão é de 10 (dez) anos de acordo com o artigo 103 da Lei nº 8213/91 que regulamenta a Previdência Social. 

Porém, uma Súmula do STF determina que não há decadência para as questões que ainda não foram analisadas pelo órgão. É o caso da revisão inclusão de tempo no exterior.

Embora seja um direito garantido do Segurado, requerer a revisão para incluir o tempo de trabalho no exterior é um processo complexo, que exige acompanhamento profissional.

A Advocacia Schettini tem profissionais para atender essa necessidade de revisão inclusão de tempo no exterior, prontos para buscar na lei, nos documentos e provas e no conhecimento dos pactos internacionais, a solução para a inclusão do tempo de trabalho no exterior na contagem de tempo de serviço.

Fale conosco!

Compartilhar:

Nos chame no WhatsApp
1