Revisão por erro de cálculo

A revisão por erro de cálculo é cabível porque acontece de os cálculos para a concessão dos benefícios do INSS conterem erros.

Seja por inconsistência do sistema, como por não registrar valores de contribuições pagas ou registros de valores menores e/ou por falhas nos processos de automatização do órgão previdenciário, que pode acarretar em erros e perdas de dados e informações. 

Por isso não é incomum encontrar casos em que houve tempo de trabalho não computado em favor do segurado.

Principalmente quando há atividades especiais a serem reconhecidas, atividade rural e pesqueira ou trabalho no exterior que podem ser consideradas para compor o tempo de contribuição.

Bem como trabalhos registrados na CTPS que não tiveram a contribuição paga pelo empregador por certo período, então não aparecem no CNIS e deixam de ser consideradas no cálculo do tempo de trabalho do segurado. 

Enfim, há uma infinidade de situações que podem gerar erros nos cálculos e consequentes prejuízos aos beneficiários do INSS.

Ao identificar que o cálculo foi realizado de forma incompleta, é possível solicitar uma revisão por erro de cálculo do benefício para conseguir adequar e obter o consequente aumento da renda.

Especialmente no caso das aposentadorias, possibilitando até mesmo receber valores pelo período em que recebeu a menor.

Os segurados têm um prazo de 10 (dez) anos para requerer a revisão de benefícios do INSS, conforme disposição do artigo 103 da Lei nº 8213/91, que regulamenta a Previdência Social no Brasil. 

Por outro lado, existe uma Súmula do STF que determina que não há decadência para as questões que ainda não foram analisadas pelo órgão. É o caso da revisão de cálculo do INSS.

Desse modo, o segurado que tiver o cálculo errado do seu benefício pode requerer a revisão ao INSS ou judicialmente quando for o caso. 

Ao aceitar o pedido de revisão ou ser obrigado a fazer a revisão por determinação judicial, o INSS corrigirá o valor do benefício imediatamente.

Além disso deverá pagar a diferença não prescrita que o segurado perdeu.

Ou seja, os valores referentes aos últimos cinco anos devidamente corrigidos monetariamente.

Apesar de ser um direito garantido aos segurados, o processo de solicitação da revisão não é muito simples e fácil de fazer. 

Há uma complexidade na juntada de provas e documentos e burocracias a serem cumpridas que na maioria dos casos inviabiliza que o cidadão comum consiga fazê-lo, necessitando contar com o auxílio de profissionais..

A Advocacia Schettini com sua equipe de advogados especialistas está apta a atender os casos de revisão por erro de cálculo para fazer todas as análises prévias e impetrar com um pedido seja administrativa ou judicialmente, quando for direito do segurado.

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