regra de transição aposentadoria

A regra de transição aposentadoria foram criadas para não prejudicar tanto os trabalhadores segurados que já se encontravam no caminho da aposentadoria.

Quando a lei da Reforma Previdenciária entrou em vigor, algumas alterações foram bastante prejudiciais aos trabalhadores. Por isso, as regras de transição visam prejudicar menos quem já estava próximo de se aposentar.

Regra 1 – Pontos:

Esta regra é simples, soma-se ao tempo de contribuição a idade do segurado, para atingir uma pontuação específica.

Homens: Mínimo 35 anos de contribuição, devendo somar 97 pontos (idade + tempo de contribuição).

Mulheres: Mínimo 30 anos de tempo de contribuição, devendo somar 87 pontos (idade + tempo de contribuição).

Foi definido pela Reforma da Previdência que deverá subir 1 ponto por ano, a partir de 2020 até atingir 100 pontos para mulheres e 105 para homens em 2033.

Cálculo do valor do benefício na regra de pontos

Para calcular o valor do benefício é feita a média de todos os salários do segurado a partir de 07/1994 e multiplica-se por 60% + 2% para cada ano acima de 20 anos de tempo de contribuição para os homens e 15 anos de tempo de contribuição para mulheres.

Regra 2 – Idade Progressiva

Esta regra de transição aposentadoria é para os contribuintes que até a data da Reforma da Previdência, 13/11/2019, não tinham completado os critérios da aposentadoria, faltando de 2 anos para mais.

Nestes casos, além do critério por Tempo de Contribuição será levado em conta o critério da idade e também o período de carência.

Da seguinte forma:

No caso dos homens: 

  • Idade mínima 61 anos + 6 meses por ano, a contar de 2020, até alcançar os 65 anos + 35 anos de contribuição

No caso das mulheres:

  • Idade mínima de 56 anos + 6 meses por ano, a contar de 2020, até alcançar os 62 anos + 30 anos de contribuição. 

Cálculo do valor do benefício na regra de transição aposentadoria – idade progressiva

O cálculo da renda de aposentadoria pela regra de transição aposentadoria da idade progressiva leva em consideração o seguinte: 

  • A Média 

Que é: a média aritmética de todos os salários, corrigidos monetariamente desde julho de 1994 ou do início de suas atividades.

  • A regra de 60% + 2% ao ano

Ou seja, 60% da média + 2% ao ano acima de 20 anos de tempo de contribuição para os homens, ou 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.

Exemplo:

Considere o caso de uma mulher com 54 anos de idade, que em 2019 completou 27 anos de tempo de contribuição ao INSS.

Nesta regra de transição da Idade Progressiva, a Sra. Ana será aposentada aos 58 anos, tendo completado 31 anos de contribuição.

O cálculo de sua renda de aposentadoria se dará da seguinte forma:

Imagine que o cálculo da média de todos os salários dela deu R $5.000,00. Sobre esse valor será aplicada a regra 60%+2% por ano acima dos 15 anos de contribuição.

60%+2% x 16 anos a mais de contribuição = 60% + 32% = 92%

O valor do benefício mensal a ser recebido por ela será R $5.000,00 X 92% = R $4.600,00.

Regra 3 – Pedágio 50% 

Na regra de transição aposentadoria Pedágio 50% se encaixam os contribuintes que até a data da Reforma da Previdência faltava 2 anos ou menos para completar o critério de tempo de contribuição para se aposentar.

Sendo para os homens: 

  • 33 anos de contribuição
  • Pedágio de 50 % a mais do tempo que faltar para completar o período de 35 anos. 

E para as mulheres:

  • 28 anos de contribuição
  • Pedágio de 50 % a mais do tempo que faltar para completar o período de 30 anos. 

De uma forma mais clara: supondo que você seja um homem e faltavam 2 anos para completar os 35 anos de contribuição em 13/11/2019, faltará 2 anos + 50% = ou seja faltará neste caso 3 anos.

Supondo que você seja uma mulher e faltava 1 ano para você completar os 30 anos de contribuição em 13/11/2019, faltará 1 ano + 50% = ou seja, 1 ano e 6 meses.

Cálculo do valor do benefício na regra de transição aposentadoria – Pedágio 50%

Nesse caso, o cálculo da renda de aposentadoria na regra de transição aposentadoria Pedágio 50% leva em consideração o seguinte: 

  • A Média 

Ou seja, a média aritmética de todos os salários de contribuição, corrigidos monetariamente desde julho de 1994 ou do início das suas atividades.

  • Fator Previdenciário

Lembrando aqui que o fator previdenciário leva em consideração três situações que podem prejudicar ou beneficiar o resultado final do cálculo. São eles: idade, tempo de contribuição e expectativa de vida.

Nesse caso, para encontrar o valor da renda da aposentadoria multiplica-se o valor da média pelo fator previdenciário correspondente, reduzindo quase sempre ainda mais o valor.

Regra 4 – Pedágio 100%

Veja, pode ocorrer do segurado não se enquadrar em nenhuma das opções anteriores, mas ainda tem a regra do Pedágio 100% que pode ser muito interessante.

A regra de transição aposentadoria do Pedágio 100% serve para quem já contribuiu com a Previdência e também para os servidores públicos.

Os critérios que se aplicam a esta categoria são os que seguem:

No caso dos homens: 

  • Idade mínima de 60 anos 
  • 35 anos de contribuição
  • Pedágio de 100 % a mais do tempo que faltar para completar 35 anos. 

No caso das mulheres:

  • Idade mínima de 57 anos 
  • 30 anos de contribuição
  • Pedágio de 100 % a mais do tempo que faltar para completar 30 anos. 

Exemplo:

Suponha que você seja um homem e faltavam 2 anos para você completar 35 anos de contribuição em 13/11/2019, então faltará 2 anos + 100% = ou seja faltará neste caso 4 anos.

E se você for mulher e faltava 1 ano para completar os 30 anos de contribuição em 13/11/2019, então faltará 1 ano + 100% = ou seja, 2 anos.

Cálculo do valor do benefício na regra de transição aposentadoria – Pedágio 100%

O cálculo do valor da renda pela regra de transiçõa aposentadoria Pedágio 100% leva em consideração APENAS A MÉDIA de todos os salários de contribuição

Ou seja, a média aritmética de todos os seus salários, corrigidos monetariamente desde julho de 1994 ou do início das suas atividades.

Não se aplica nenhum redutor sobre essa média.

Então supondo que a média de salários atualizados resulte em R $2.500,00, este será o valor do benefício de aposentadoria.

Nesta categoria não há aplicação do fator previdenciário sobre o valor, o que merece atenção porque pode gerar uma enorme vantagem para quem se enquadrar nessa regra. 

É necessário contar com ajuda de especialistas para escolher a melhor regra para cada caso. 

A Advocacia Schettini tem uma equipe especializada apta a orientar a melhor regra conforme cada situação.

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