Há isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas que sofrem de doenças graves.
Esse direito existe mesmo quando o aposentado ou pensionista for acometido pela doença após a concessão do benefício.
Vale lembrar que a isenção do IR é também direito dos beneficiários do auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez, decorrentes de acidentes de trabalho. Só que nesses casos a isenção é automática, ou seja, se aplica independentemente desses beneficiários sofrerem por doenças graves.
Já os aposentados nas outras modalidades de aposentadorias e pensionistas com doença grave precisarão comprovar a doença com laudo médico emitido por órgãos públicos de serviço de saúde. E solicitar a isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas junto à Receita Federal.
Essa isenção é válida somente sobre a renda do benefício previdenciário, ou seja, em qualquer caso o imposto incide normalmente sobre outras fontes de renda que o segurado eventualmente tenha, por exemplo: aluguéis, outras remunerações, etc.
A única forma de isenção em benefícios da Previdência Social é a isenção do imposto de renda para aposentados e pensionistas concedida em casos de doença grave. Não existe, por exemplo, isenção por atingir certa idade ou condição.
Somente quando se é beneficiário de auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho ou quando o aposentado e pensionista de qualquer outra modalidade é acometido por doença grave, é que se tem o direito à isenção do isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas .
Doenças que dão direito à isenção do imposto de renda para aposentados e pensionistas:
- Aids;
- Alienação mental;
- Cardiopatias graves (CID 10 – I51);
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Paget avançada (osteíte deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa.
Mesmo existindo essa lista de doenças pré-definida na legislação, que dão direito à isenção do IR, podem existir outras situações adversas não previstas nesta lista que podem ser reconhecidas na esfera judicial como doença grave para efeitos da isenção.
Para solicitar a isenção o beneficiário precisa reunir a documentação referente ao diagnóstico e confirmação da doença grave da qual está acometido e fazer o procedimento de requerimento no Portal da Receita Federal.
Porém, qualquer falha nesse processo, falta de documento ou informação, podem fazer com que o aposentado tenha dificuldade ou não consiga a isenção.
E outro ponto importante é que a partir do reconhecimento do direito de isenção de período anterior ao requerimento, administrativa ou judicialmente, o aposentado ou pensionista pode requerer a restituição dos impostos pagos nos últimos 5 anos.
Um dos nossos serviços é providenciar essa isenção do IR para aposentados e pensionistas .