Isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com doenças graves

Há isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas que sofrem de doenças graves.

Esse direito existe mesmo quando o aposentado ou pensionista for acometido pela doença após a concessão do benefício.

Vale lembrar que a isenção do IR é também direito dos beneficiários do auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez, decorrentes de acidentes de trabalho. Só que nesses casos a isenção é automática, ou seja, se aplica independentemente desses beneficiários sofrerem por doenças graves.

Já os aposentados nas outras modalidades de aposentadorias e pensionistas com doença grave precisarão comprovar a doença com laudo médico emitido por órgãos públicos de serviço de saúde. E solicitar a isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas junto à Receita Federal.

Essa isenção é válida somente sobre a renda do benefício previdenciário, ou seja, em qualquer caso o imposto incide normalmente sobre outras fontes de renda que o segurado eventualmente tenha, por exemplo: aluguéis, outras remunerações, etc.

A única forma de isenção em benefícios da Previdência Social é a isenção do imposto de renda para aposentados e pensionistas concedida em casos de doença grave. Não existe, por exemplo, isenção por atingir certa idade ou condição. 

Somente quando se é beneficiário de auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho ou quando o aposentado e pensionista de qualquer outra modalidade é acometido por doença grave, é que se tem o direito à isenção do isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas . 

Doenças que dão direito à isenção do imposto de renda para aposentados e pensionistas:

  • Aids;
  • Alienação mental;
  • Cardiopatias graves (CID 10 – I51);
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget avançada (osteíte deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tuberculose ativa.

Mesmo existindo essa lista de doenças pré-definida na legislação, que dão direito à isenção do IR, podem existir outras situações adversas não previstas nesta lista que podem ser reconhecidas na esfera judicial como doença grave para efeitos da isenção.

Para solicitar a isenção o beneficiário precisa reunir a documentação referente ao diagnóstico e confirmação da doença grave da qual está acometido e fazer o procedimento de requerimento no Portal da Receita Federal.

Porém, qualquer falha nesse processo, falta de documento ou informação, podem fazer com que o aposentado tenha dificuldade ou não consiga a isenção.

E outro ponto importante é que a partir do reconhecimento do direito de isenção de período anterior ao requerimento, administrativa ou judicialmente, o aposentado ou pensionista pode requerer a restituição dos impostos pagos nos últimos 5 anos.

Um dos nossos serviços é providenciar essa isenção do IR para aposentados e pensionistas .

Fale com nossos advogados que são especialistas! 

Compartilhar:

Nos chame no WhatsApp
1