Dano Moral Previdenciário

O Dano Moral Previdenciário é um direito relacionado a eventuais perdas que o segurado pode sofrer em decorrência de ofensa ou violação de seus bens de ordem moral por parte da Previdência Social. Que são: honra, dignidade, saúde física e psicológica, liberdade, etc.

É bastante comum ver processos de dano moral em ações trabalhistas, cíveis, penais e etc., mas os processos por danos morais não estão limitados a estas áreas do Direito. Eles se aplicam na área previdenciária também, principalmente para compensar dano moral previdenciário.

É importante que o segurado saiba que os prejuízos morais que sofrer são passíveis de indenização. É possível requerer a reparação dentro do prazo de 5 anos.

Hoje em dia a Justiça brasileira tem reconhecido diversas situações em que o cidadão tem direito a uma justa reparação de danos morais junto ao órgão previdenciário.

Com essa postura espera-se inclusive forçar o INSS para que atue com diligência e responsabilidade na proteção dos direitos dos segurados da Previdência. Ou seja, tem um caráter didático para melhorar a prestação dos serviços do órgão junto à sociedade. Além, é claro, de compensar o dano moral previdenciário daqueles que o sofrem.

Portanto, aqueles que tiverem qualquer prejuízo por irresponsabilidade do INSS devem procurar o quanto antes os seus direitos e tomar as providências cabíveis. Seja porque lhes é devido e para fazer valer seus direitos de cidadão ou até para contribuir para que o órgão não continue desrespeitando os direitos dos cidadãos. 

Veja a lista dos casos mais comuns em que cabe o pedido de indenização por dano moral previdenciário:

– Benefícios negados de forma injustificada;

– Atrasos para analisarem os pedidos de benefícios;

– Arquivamento indevido de processo administrativo;

– Descontos indevidos no pagamento dos benefícios (por exemplo: empréstimos consignados já pagos, inexistentes ou fraudulentos, revisões arbitrárias de valor, etc.);

– Perda e Extravio de processo ou documento nas agências;

– Ofensa e maus tratos por parte dos funcionários da agência do INSS;

– Falha na intimação do segurado que levou a ter o benefício suspenso ou cancelado.

Se você sofreu algum dano moral previdenciário, fale com um de nossos especialistas!

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