Isenção do INSS para Servidor Inativo com Doença Incapacitante

A isenção do INSS para servidor inativo com doença incapacitante era possível antes da Reforma Previdenciária de 2019, agora só há direito de desconto ao que ultrapassar o valor do teto do INSS.

Isto porque de acordo com a legislação anterior à Reforma, os servidores públicos e militares aposentados que sofressem de doenças incapacitantes tinham direito à redução e, em alguns casos, até à isenção da contribuição para o INSS. Isto também se aplicava aos pensionistas que se encontrassem em situação incapacitante.

Porém, com a entrada em vigor da Reforma Previdenciária em novembro de 2019, agora essa isenção não existe mais. O servidor inativo com doença incapacitante só tem direito ao desconto sobre o valor que superar o teto do INSS, que é R$ 6.433,57 em 2021.

Essa é mais uma das mudanças da nova legislação que prejudica os trabalhadores, aposentados e pensionistas.

Doenças incapacitantes para isenção do inss para servidor inativo

As doenças incapacitantes que davam direito à isenção do INSS para servidor inativo são relacionadas no art. 151 da Lei da Previdência, Lei n° 8.213/91:

  • Aids;
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Doença de Paget avançada (osteíte deformante);
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Neuropatia grave;
  • Tuberculose ativa;

Embora a isenção do INSS para servidor que recebe acima do teto do INSS seja um direito incontestável, há uma certa dificuldade de fazer as comprovações para obter esse direito. 

Nós prestamos o serviço de organizar os documentos e as informações e solicitar a isenção do INSS para servidor inativo com doença incapacitante e a melhor forma a garanti-la quando for de direito do segurado.

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