A isenção do INSS para servidor inativo com doença incapacitante era possível antes da Reforma Previdenciária de 2019, agora só há direito de desconto ao que ultrapassar o valor do teto do INSS.
Isto porque de acordo com a legislação anterior à Reforma, os servidores públicos e militares aposentados que sofressem de doenças incapacitantes tinham direito à redução e, em alguns casos, até à isenção da contribuição para o INSS. Isto também se aplicava aos pensionistas que se encontrassem em situação incapacitante.
Porém, com a entrada em vigor da Reforma Previdenciária em novembro de 2019, agora essa isenção não existe mais. O servidor inativo com doença incapacitante só tem direito ao desconto sobre o valor que superar o teto do INSS, que é R$ 6.433,57 em 2021.
Essa é mais uma das mudanças da nova legislação que prejudica os trabalhadores, aposentados e pensionistas.
Doenças incapacitantes para isenção do inss para servidor inativo
As doenças incapacitantes que davam direito à isenção do INSS para servidor inativo são relacionadas no art. 151 da Lei da Previdência, Lei n° 8.213/91:
- Aids;
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação;
- Doença de Parkinson;
- Doença de Paget avançada (osteíte deformante);
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Hanseníase;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Neuropatia grave;
- Tuberculose ativa;
Embora a isenção do INSS para servidor que recebe acima do teto do INSS seja um direito incontestável, há uma certa dificuldade de fazer as comprovações para obter esse direito.
Nós prestamos o serviço de organizar os documentos e as informações e solicitar a isenção do INSS para servidor inativo com doença incapacitante e a melhor forma a garanti-la quando for de direito do segurado.