Humilhação em perícia do INSS dá direito à indenização por dano moral previdenciário: Entenda!

Dano moral previdenciário já é uma realidade nos tribunais. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem sido levado à Justiça para reparar danos causados por falhas na prestação de serviço.

Estas reparações incluem as situações de maus-tratos, humilhação, constrangimento e descaso para com o segurado.

Se você quer entender melhor o que acontece e como se aplica esse direito, siga comigo na leitura deste artigo que eu vou explicar tudo.

O QUE É DANO MORAL?

Dano moral é uma lesão causada a alguém que afeta sua integridade física ou emocional, que despertam aspectos de sua vida pessoal ou profissional. É um tipo de dano que não envolve uma perda financeira tangível, mas sim um sofrimento ou dor psicológica que pode ser compensada financeiramente quando se trata de violação de direitos.

O dano moral pode ser causado por diversas situações, como por exemplo, ofensas verbais, discriminação, calúnia, difamação, exposição a situações humilhantes ou vexatórias, entre outras. 

A reparação por dano moral pode ser ressarcida por meio de ação judicial, em que a pessoa lesada busca a reparação pelos danos sofridos através de uma indenização financeira. 

O valor da indenização pode variar de acordo com a gravidade do dano sofrido e outras circunstâncias do caso.

DANO MORAL PREVIDENCIÁRIO

Antes de tudo é preciso entendermos o que é o dano moral previdenciário, pois é ele que dá direito à indenização/reparação nos casos de humilhação em perícia do INSS de que trata este post.

Podemos definir o dano moral previdenciário como um prejuízo imaterial que envolve um abalo quanto à forma como o indivíduo se vê ou a forma como os outros o veem, que ocorra nas relações entre as pessoas e os órgãos previdenciários, como o INSS.

O Dano Moral Previdenciário é um direito que está relacionado a eventuais perdas que o segurado possa sofrer em virtude de ofensa ou violação de seus bens de ordem moral (honra, dignidade, saúde física e psicológica, liberdade, etc.) por parte de agentes em serviço da Previdência Social.

Embora pedidos de indenização por dano moral sejam bastante comuns em ações trabalhistas, cíveis, penais, etc., quando se trata de danos morais em ações previdenciárias ainda é algo relativamente novo. 

Muita gente ainda nem sabe que esse direito se aplica na área previdenciária para compensar danos causados pelo INSS, inclusive por humilhações sofridas nos atendimentos.

Mas é fato, os prejuízos morais sofridos por segurados do INSS são passíveis de indenização. 

O segurado que sofre o dano pode requerer a reparação dentro do prazo de 5 anos.

REPARAÇÃO DE DANO MORAL PREVIDENCIÁRIO POR HUMILHAÇÃO 

A Justiça brasileira já reconheceu muitas situações em que o cidadão tem direito à justa reparação de danos morais junto ao órgão previdenciário. 

A alegação de que o INSS opera com um sistema sobrecarregado e que por isso apresenta problemas, especialmente os que envolvem a conduta dos agentes, não têm sido suficientes para tirar a responsabilidade do órgão na reparação de danos morais.

Há casos recentes em que segurados do INSS receberam até R $15 mil de indenização. Porém, no Juizado Especial Federal, é possível receber indenização de até 60 salários mínimos (R $78.120).

Com esta postura, a Justiça espera forçar o INSS a atuar com mais diligência e responsabilidade na proteção dos direitos dos segurados da Previdência Social. 

A reparação tem um caráter didático, ou seja, visa melhorar a prestação de serviços do INSS para com a sociedade. E tem um caráter compensatório, quando visa compensar os danos sofridos pelos segurados.

O QUE CARACTERIZA A HUMILHAÇÃO PASSÍVEL DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL PREVIDENCIÁRIO?

É fundamental que haja sensibilidade e cautela ao analisar uma situação vivida por um segurado, se, de fato, trata-se de um caso de dano moral previdenciário.

O entendimento majoritário dos operadores do direito e dos julgados é de que um mero aborrecimento não é suficiente para caracterizar a humilhação ou constrangimento passível de reparação. 

Na prática, os elementos de prova devem ir além do sentimento de chateação do segurado, considerando-se os limites que foram desrespeitados.

A dificuldade para provar o que aconteceu é um obstáculo, principalmente no que diz respeito à prova material. 

Por isso, apesar de serem muitas as queixas dos segurados quanto às situações e atendimentos junto ao INSS, nem todos conseguem entrar com os processos por falta de provas.

Como o processo judicial é um conflito que as partes não conseguem resolver sozinhas e dependem que um juiz o faça, é importante que se dê a este elementos suficientes para as decisões. 

Portanto, para que seja possível receber uma reparação de dano por humilhação, é necessário ter documentos e provas, que pode ser o relato de uma testemunha, gravação em vídeo ou fotos do fato.

CASOS EM QUE CABE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

São Casos comuns em que cabe o pedido de indenização por dano moral previdenciário:

– Benefícios negados de forma injustificada;

– Atrasos para analisarem os pedidos de benefícios;

– Arquivamento indevido de processo administrativo;

– Descontos indevidos no pagamento dos benefícios (por exemplo: empréstimos consignados já pagos, inexistentes ou fraudulentos, revisões arbitrárias de valor, etc.);

– Perda e Extravio de processo ou documento nas agências;

– Ofensa e maus tratos por parte dos funcionários/peritos do INSS;

– Falha na intimação do segurado que levou a ter o benefício suspenso ou cancelado.

COMO OBTER O DIREITO À REPARAÇÃO POR HUMILHAÇÃO?

Todos os segurados do INSS que tiverem qualquer prejuízo por irresponsabilidade de agentes do órgão devem procurar o quanto antes os seus direitos e tomar as providências cabíveis.

Primeiro porque lhes é devido e para fazer valer seus direitos de cidadão e segundo, porque tomar as medidas necessárias contribuirá para que o INSS não atue desrespeitando direitos dos cidadãos. 

Contar com um bom advogado previdenciário nesse caso é essencial para analisar o caso concreto e verificar a viabilidade da reparação judicialmente.

CONCLUSÃO

Neste artigo espero que tenha ficado claro para você do que se trata o dano moral previdenciário e como as situações de humilhação em atendimentos e perícias do INSS podem dar direito à reparação.

Todo segurado tem direito ao tratamento digno e respeitoso no cotidiano como usuário de serviços e procedimentos do INSS.

E se, porventura, você ou algum familiar passou ou está passando por situação vexatória em seus contatos com serviços do INSS, entre em contato com nossa equipe que teremos satisfação em orientar e direcionar a solução do seu caso.

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