A homologação trabalhista é um dos procedimentos necessários quando se encerra um contrato de trabalho.
A lei determina a homologação para evitar que o trabalhador seja prejudicado na rescisão contratual ou que fique situações e pendências que também possam ser prejudiciais ao empregador mais tarde.
Neste artigo vou explicar melhor o que é e como funciona a homologação para que você entenda como ela protege o trabalhador e ao mesmo tempo o empregador enquanto garante o cumprimento dos direitos trabalhistas.
- O que é a homologação trabalhista?
O significado de homologar é o mesmo de aprovar, confirmar ou validar alguma coisa. Juridicamente é o ato em que uma autoridade faz a averiguação de uma documentação, verificando se preenche determinados requisitos legais e uma vez concluído que cumpre a lei, ratifica a documentação para alguma finalidade específica.
É o caso da homologação trabalhista, na qual uma autoridade (Sindicato ou Ministério do Trabalho) verifica se o empregador está cumprindo com todos os requisitos legais na rescisão de contrato com o trabalhador, preservando-se assim todos os direitos envolvidos.
- Fim da relação contratual de trabalho
Quando se encerra o contrato de trabalho, o empregador tem 10 dias para pagar as verbas rescisórias que abrangem uma série de direitos do trabalhador que variam conforme cada situação de encerramento.
Mediante o pagamento das indenizações previstas na lei o trabalhador assina o recibo de quitação ou instrumento de rescisão como é chamado. Nesse mesmo tempo o empregador envia a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) e declara o encerramento de contrato ao Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
De um modo geral compõem a rescisão os seguintes direitos:
- saldo de salário do último mês trabalhado;
- horas extras;
- multa do FGTS;
- 13º salário proporcional;
- férias vencidas e proporcionais com acréscimo de 1/3.
O procedimento envolve muitos detalhes para cada situação e direitos envolvidos em cada caso, por isso é importante que haja um profundo conhecimento técnico do assunto para dar maior segurança aos trabalhadores, muitas vezes leigos.
Casos de irregularidade na rescisão contratual
Embora o trabalhador possa contestar posteriormente as verbas recebidas e assinadas na rescisão, a validação por parte dos Sindicatos ou Ministério Público do Trabalho davam garantia de que não havia irregularidades em relação aos valores pagos e direitos envolvidos. Se houvesse situações fora do contexto ali da rescisão.
A extinção da homologação trabalhista na legislação
A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) previa esta homologação como obrigatória para dispensa de empregados com mais de um ano de serviço.
Porém, a Reforma Trabalhista extinguiu a obrigação. Antes o contrato de trabalho só poderia ser extinto após a homologação (aprovação, validação ou confirmação) do Sindicato ou do Ministério do Trabalho, mas agora a rescisão pode ocorrer somente entre empregado e empregador.
Mas o empregado, por segurança, pode solicitar que haja averiguação do sindicato. E para garantir seus direitos é importante fazê-lo.
As mudanças da Lei 13.467/2017 foram sentidas nesse procedimento que era típico do Direito do Trabalho. Teme-se que com a falta de acompanhamento de sindicato ou das instituições estatais de proteção ao trabalhador possam ocorrer abusos e lesões aos direitos no acerto das verbas rescisórias.
De qualquer forma, o funcionário pode optar por buscar a assistência de advogados ou do sindicato da categoria para realizar o procedimento e ficar mais seguro de seus direitos.
- Homologação trabalhista pelo RH da empresa
Como a lei não exige mais a homologação por autoridade sindical ou estatal, a homologação se tornou um procedimento interno da empresa. Ou seja, é realizada pelo próprio Departamento de Recursos Humanos da empresa ou terceirizada a seu serviço.
Os documentos para a homologação são os seguintes:
- 4 vias do Termo de rescisão;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) atualizada com a data de demissão;
- Comprovante de aviso prévio ou do pedido de demissão do funcionário;
- Cópia da Convenção ou acordo coletivo de trabalho ou da sentença normativa;
- Extrato analítico atualizado do FGTS e guias de recolhimento não presentes no extrato;
- Guia de recolhimento rescisório do FGTS;
- Comunicação de dispensa (CD);
- Requerimento do Seguro-Desemprego (quando houver);
- Atestado de Saúde Ocupacional Demissional;
- Ato constitutivo do empregador e suas respectivas alterações quando houver.
Com toda a documentação reunida é o profissional de recursos humanos que faz a homologação trabalhista. O que deixa uma situação de não ter garantias de que não houve erro no cálculo do pagamento da quantia devida. Mesmo havendo a necessidade de concordância do funcionário, este pode não saber analisar tecnicamente a rescisão.
Embora esse processo aparentemente facilite o processo de rescisão em relação ao que era antes, ele não dá ao trabalhador a mesma segurança.
Cuidado com as mudanças legislativas
É fundamental que os trabalhadores estejam atentos às mudanças significativas no ordenamento jurídico que trata sobre direitos do trabalho. As novidades afetam a todos, inclusive os juristas e operadores do direito, seja no setor público ou no privado, toda atenção é pouca para evitar que haja danos maiores aos direitos envolvidos.
Contar com profissionais nesse momento é essencial porque as mudanças atingem uma enorme quantidade de pessoas que ficam confusas em relação aos seus direitos material e processual.
Um tipo de alteração dessa magnitude, que envolve a garantia do trabalhador a um processo rescisório mais seguro, deixa muitas lacunas e situações imprevisíveis.
Acredito que os trabalhadores precisam redobrar a atenção dentro desse novo contexto legislativo, para que não tenham grandes prejuízos.
Como a lei não obriga mais a homologação trabalhista por sindicato ou Ministério do Trabalho, mas também não proíbe, cabe aos trabalhadores agora optarem por ter a validação do sindicato ou, quando não for possível, de um advogado especialista em direitos trabalhistas.
- CONCLUSÃO
A lei determinava que algumas providências deveriam ser tomadas para proteger o trabalhador no encerramento do contrato de trabalho, como a homologação trabalhista da rescisão que garantia que o trabalhador não seria prejudicado.
A homologação trabalhista era exigida por lei e estava prevista no parágrafo primeiro do art. 477 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), o qual foi revogado pela Reforma Trabalhista de 2017.
Como advogado trabalhista eu sugiro que os empregados sempre busquem ter um acompanhamento de seus sindicatos ou de um advogado de confiança para evitar que haja abusos e ações de má-fé na hora de receber seus direitos.
Caso você precise de orientação e acompanhamento de um advogado trabalhista em seu processo rescisório, conte com nossa equipe! Fale conosco!
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