Contratação CNPJ: Veja como ficam os direitos trabalhistas na contratação como pessoa jurídica!

A contratação CNPJ está em alta ultimamente e sem dúvida é um tema que merece muita atenção no cenário jurídico dos direitos trabalhistas.

Trata-se de uma espécie de acordo comercial firmado entre duas empresas onde uma dispõe de uma prestação de serviço a outra, em que tal serviço é realizado de forma direta por uma pessoa. 

A pessoa contratada nesse contexto não tem o mesmo tratamento legal que um funcionário pela CLT.

Ao invés de uma relação empregador e empregado, a contratação como pessoa jurídica é uma celebração comercial firmada entre duas empresas. 

Assim, muitos profissionais para prestarem seus serviços têm CNPJ ativo e atendem as demandas de trabalho de outros negócios, de outras empresas.

Embora a contratação CNPJ tenha sido noticiada como uma possibilidade de reduzir custos e encargos trabalhistas e, assim, alavancar as oportunidades de trabalho no mercado, é importante pensar que há direitos trabalhistas perdidos, dos quais o contratado está abrindo mão nesta modalidade.

Neste artigo eu vou falar tudo sobre essa forma de contratação e os direitos trabalhistas que estão em jogo nesse formato de trabalho, ok?

Vamos lá, entender melhor sobre isso que é bem importante para o trabalhador porque tem muita empresa oferecendo vagas PJ e o trabalhador precisa pesar os prós e contras desse formato de trabalho.

E o empresário também precisa ter cuidado para realizar uma contratação CNPJ da forma correta e evitar problemas futuros com o vínculo.

  1. O que é a contratação CNPJ?

Podemos definir a contratação CNPJ ou contratação PJ como um acordo para a prestação de serviços por uma pessoa que tem um CNPJ ativo, ou seja, em suma é um acordo entre empresas no qual uma pessoa presta um serviço pré-estabelecido e a outra contrata esse serviço.

Ou seja, na prática é uma relação comercial porque é realizada entre dois negócios, ainda que o prestador de serviço seja uma pessoa, é o caso, por exemplo, de empresários individuais e os microempreendedores individuais.

O que acontece hoje na maioria dos casos é que o objetivo da contratação CNPJ é contratar os serviços de um profissional qualificado sem estabelecer com ele um vínculo empregatício.

E essa possibilidade de ampliar o leque de atuação de profissionais e ao mesmo tempo de desvinculação com os direitos trabalhistas merece atenção e cautela, seja pelo lado do trabalhador que é contratado, seja por parte da empresa que tem optado por essa modalidade. 

Algumas reflexões são importantes, por exemplo: 

Se a empresa contrata uma pessoa (por meio de outra empresa) para prestar serviços, está pagando um valor por esse serviço, ela pode tratá-la da mesma forma como trata um funcionário contratado pela CLT? 

Uma pessoa contratada como PJ para prestar serviços numa empresa precisa cumprir regras? Ela tem direitos iguais aos funcionários dessa empresa?

Vamos entender!

  1. Diferenças na contratação CNPJ X CLT

A melhor forma de entender as questões que estão envolvidas nas diferentes modalidades de trabalho é identificando as principais diferenças entre a contratação CNPJ e a contratação CLT. Vou explicar cada uma:

Contratação CNPJ

CNPJ significa Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e uma sigla que se usa também reduzida só como PJ que é Pessoa Jurídica. Esses termos identificam que se está falando de uma empresa, independentemente do seu porte, incluindo-se os empreendedores e microempreendedores individuais.

De grosso modo posso dizer que isso significa que um profissional sozinho pode se identificar como uma empresa, bastando que ele tenha um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ativo, sendo assim considerado como uma empresa e não como uma pessoa física para os efeitos dos negócios que realiza como PJ, inclusive prestando os seus serviços.

É importante considerar que esse profissional que se utiliza do CNPJ deve cumprir regras legais como um empreendedor PJ, tais regras são determinadas pelo regime jurídico que ele adota como empresa. Ou seja, trocando em miúdos, ele deve recolher impostos por sua atividade econômica, os quais variam conforme o regime tributário adotado por sua PJ.

Uma diferença relevante que pode impactar na contratação CNPJ é que, um funcionário CLT está sujeito à subordinação e por isso deve cumprir à risca determinadas normas legais e da empresa, por exemplo: jornada de trabalho com carga horária, horário de entrar e sair, períodos de descanso, almoço, jantar. 

Já a PJ tem maior liberdade para definir a sua forma de atuação, seus próprios horários e não está sujeita às mesmas regras que um funcionário celetista.

Por outro lado, direitos como recolhimento de FGTS, pagamento de 13º salário e férias, comuns a funcionários CLT, não fazem parte do universo de uma pessoa jurídica.

Contratação CLT 

O funcionário CLT ou celetista como costumamos chamar, é aquele que é contratado pelas regras e normas estabelecidas na Consolidação das Leis de Trabalho, ou seja, com vínculo empregatício.

Nesse tipo de contratação o trabalhador é registrado em carteira de trabalho pelo empregador, e obtém diversos direitos trabalhistas, quais sejam:

  •  férias de 30 dias por ano;
  •  Recebimento ou compensação de horas extras;
  •  Licença maternidade ou paternidade;
  •  Seguro-desemprego;
  •  Depósito em Fundo de Garantia;
  •  Contribuições previdenciárias;
  •  Vale-transporte e alimentação, dentre outros benefícios.

Como comparação, um fator relevante é que o funcionário celetista geralmente tem uma, ou no máximo duas ou três fontes de faturamento, advinda da empresa ou empresas para as quais cumpre jornada de trabalho diária e que assinou a sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) . Enquanto que na contratação PJ o trabalhador pode prestar serviço para quantas empresas quiser e der conta ao mesmo tempo, o que pode, em muitos casos, representar um aumento da renda mensal.

Por isso é importante que o profissional analise muito bem o que lhe compensa mais, porque depende também do tipo de serviço que vai prestar. 

Se é possível compensar a perda de direitos da CLT pelo que pode ganhar a mais sendo PJ. Ver o que traz mais benefícios para a sua carreira é fundamental.

Agora, pensando no contratante de mão de obra de serviços, a escolha por contratação CNPJ ou CLT depende da real necessidade daquele momento. 

Sempre valendo a pena analisar e considerar as regras legais para cada forma de atividade e o quanto precisa da subordinação e cumprimento de regras por parte dos profissionais.

  1. Direitos na Contratação CNPJ

Como já mencionei, o contratado como PJ não conta com os mesmos direitos trabalhistas que um funcionário CLT tem. 

Portanto, se ele quiser tirar férias, por exemplo, ele poderá, mas de forma diferente. Ele deve acordar isto com a empresa contratante e não tem direito a ser remunerado pelo período em que ficar ausente.

O mesmo ocorre em relação ao 13º salário. Se o contratado PJ quiser recebê-lo ele deve se organizar com um controle do seu faturamento mensal, destinando um valor específico para cobrir o 13º que pretende ter no final da cada ano.

  1. Controle de horas trabalhadas na contratação CNPJ

O controle de horas trabalhadas pelo profissional contratado como pessoa jurídica também é livre, como já mencionado, a empresa contratante não pode determinar jornada e horários. Já que está contratando um serviço, a ela cabe apenas contar com o resultado do trabalho do profissional que vendeu esse serviço e não controlar as rotinas e horários de trabalho, pois não é seu funcionário.

Porém a legislação maior precisa ser respeitada, embora a relação não seja regulamentada pelas regras da CLT, ela deve respeitar outros dispositivos legais acerca da relação contratual empresarial que estabelece, inclusive relacionada ao trabalho.

Vejamos que a Constituição Federal traz regras específicas sobre direitos de trabalhadores, e essa lei não se refere a nenhuma modalidade de trabalho em específico, mas a todos, sem distinção. Vejamos o que determina o inciso XIII do artigo 7 da Constituição Federal de 1988:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (Vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943).

Portanto, ao contratar um trabalhador, independentemente de sob qual regime, deve-se cumprir essa determinação legal. 

Contudo, como se vê a legislação que dá maior organização às relações trabalhistas é a CLT e o trabalho como PJ foge, justamente, a essas regras para ser uma relação sem vínculo empregatício.

Então, como não tem nenhuma lei específica para tratar a relação de trabalho através dessa modalidade de parceria entre pessoas jurídicas, não se estima quantas horas por dia, por semana ou por mês que o contratado PJ pode ou deve trabalhar. Mas o fato é que cabe a ele essa organização, conforme sua necessidade, possibilidade e demandas.

O profissional na contratação PJ tem total liberdade para determinar sua própria carga horária, seus horários de trabalho, de entrar, sair, pausar, atender suas demandas pessoais ou não em horário de trabalho, sem precisar dar nenhuma satisfação a superiores. 

O contratado PJ não tem, sequer, a obrigação de trabalhar continuamente, ou seja, fica disponível todos os dias para uma única empresa. Ele pode atender conforme sua organização, sem subordinação.

Mas é óbvio que na contratação é necessário estabelecerem entre si um acordo entre contratante e contratado para que os serviços possam ser prestados de forma satisfatória, atendendo a necessidade também do contratante. 

Assim, normalmente na contratação PJ define-se conjuntamente quais os dias e horários em que o serviço será prestado ou entregue. 

Mas tudo em comum acordo entre as partes e, sem uma fiscalização e cobrança rígida na rotina do profissional. 

É importante que as regras combinadas sejam registradas no contrato para evitar problemas e indisposições futuros.

  1. PJ ganha mais? Mito ou verdade!

Um dos assuntos que mais vejo falar nesse momento em que a contratação CNPJ vai ganhando espaço no nosso cenário trabalhista é que as pessoas estão preferindo migrar para esse tipo de trabalho pela possibilidade de ganhar mais.

Apesar de muitos especialistas em direito trabalhista serem enfaticamente contra por visualizarmos as perdas de importantes direitos do trabalhador nessa modalidade e isto representa, sim, um ponto de atenção essencial nessa questão. 

Mas eu creio também que há casos em que a modalidade de contratação como pessoa jurídica possa, sim, representar vantagens para alguns trabalhadores. E em muitos casos uma possibilidade mesmo de crescimento profissional e melhoria de renda.

Só é preciso ter cuidado, analisar e pormenorizar as vantagens e desvantagens em cada caso específico porque a ideia de que pagam-se mais contratados como PJ se dá principalmente por dois motivos.

Primeiro motivo porque PJ ganha mais

O primeiro é porque o profissional contratado recebe o líquido, ou seja, não há incidência de nenhum tipo de desconto sobre encargos trabalhistas. 

Mas em contrapartida é importante lembrar que esse trabalhador também não tem os direitos que derivam das referidas taxas descontadas de funcionários celetistas. 

Segundo motivo porque na contratação CNPJ ganha-se mais

O segundo motivo é porque o profissional pode determinar o preço dos seus serviços, ofertar esses serviços a diversos contratantes quantos consigam atender e assim aumentar os valores que ganha sem limites.

Mas o que não podemos esquecer é que esse profissional precisa recolher impostos pertinentes ao seu regime jurídico, precisa se organizar para ter garantias de reservas e direitos, já que não terá por conta das empresas contratantes. 

Também é preciso lembrar que, para atuar como uma empresa, o profissional precisa contar com uma certa estrutura, e que isso também envolve uma série de despesas de manutenção do seu negócio funcionando. 

Posso citar como exemplo, ter um local para trabalho, ainda que na própria residência, ter estrutura tecnológica como softwares, contar com serviços, como contadores, advogados, técnicos, energia elétrica, fornecimento de água, despesas com operadoras de celular e internet, etc.

Assim, para analisar o valor a ser cobrado, é preciso considerar além do que vai ganhar, aparentemente a mais, com as obrigações fiscais e tributárias e direitos que pode ter como celetista, para ver se realmente vale a pena no seu caso.

  1. Contratação CNPJ não é terceirização

Outro ponto essencial aqui é entendermos que a contratação CNPJ não é o mesmo que terceirização.

A diferença entre terceirização e contratação CNPJ é que, na terceirização, uma empresa contrata os trabalhadores e os envia para realizarem serviços para outra empresa. É uma prática muito comum na prestação de serviços de limpeza, segurança, manutenção, construção e outros.

E a contratação CNPJ é outra situação, é um profissional em específico prestando um serviço a outra empresa, atuando como empresa, por meio de uma pessoa jurídica constituída para esse fim. 

O que não o impede de, em comum acordo com o contratante, designar uma outra pessoa para o serviço contratado, desde que seja seu funcionário devidamente registrado pela sua empresa e que haja esse acordo na contratação para o serviço prestado.

  1. Riscos da contratação CNPJ

Podemos considerar dois riscos, um do contratado e outro do contratante.

O contratado corre o risco de perder direitos se a contratação PJ não for capaz de dar um ganho a mais que cubra, de fato, os direitos que teria trabalhando pela CLT.

E a empresa contratante precisa ter cuidado, porque a depender do que ela realmente precisa do prestador de serviço e da forma como ocorre a relação, pode caracterizar a subordinação e ela ter que vir a arcar com todos os direitos trabalhistas no futuro.

Porque a legislação não exime a situação de que, se o Contratado CNPJ ficar submetido às regras e determinações da empresa que o contratou, caracterize o que chamamos de pejotização do trabalho. Que seria só uma forma das empresas fugirem do vínculo e dos encargos trabalhistas, mas submetendo os profissionais a serem seus empregados, funcionários.

Se, porventura, isso ocorrer, e mais tarde esse profissional conseguir comprovar que havia tratamento como empregado, com vínculo trabalhista de subordinação, a empresa terá que arcar com indenizações e todos os direitos trabalhistas.

Portanto, em qualquer dos lados em que se esteja nessa relação da contratação CNPJ, é essencial ter em mente que, mesmo que a prestação do serviço seja realizada por uma pessoa, trata-se de uma relação entre empresas.

Espero ter ajudado com a compreensão deste tema tão relevante dos direitos trabalhistas na atualidade.

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Se estiver enfrentando algum problema relacionado à Contratação CNPJ ou sobre qualquer tema trabalhista, previdenciário e cível, fale com a gente!

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