tipos de filiação inss

A filiação INSS diz respeito à forma como o segurado se vincula juridicamente com a Previdência Social.

Por meio da filiação em categorias os diversos tipos de trabalhadores passam a fazer suas contribuições ao INSS, seja de forma obrigatória ou facultativa, a depender do tipo de trabalho que exercem. 

A partir dessa filiação, do vínculo estabelecido na condição de segurado do INSS, os trabalhadores passam a ter direitos nos benefícios previdenciários, além das obrigações com os pagamentos das contribuições mensais.

No caso dos segurados que contribuem obrigatoriamente com a Previdência Social, o ato de filiação se dá de forma automática a partir do início do exercício da atividade remunerada. 

Já no caso de segurados facultativos, são estes que fazem uma inscrição e optam pelo vínculo que se formaliza a partir do pagamento da primeira contribuição ao INSS.

filiação inss obrigatória 

Os segurados de filiação inss obrigatória são vinculados ao sistema previdenciário de forma automática quando iniciam o exercício de atividade remunerada que obriga a contribuição ao INSS.

É o caso de:

Empregados: todos que trabalham registrados (de carteira assinada) contribuem com a Previdência Social obrigatória e diretamente através de desconto na folha de pagamento. Quem recolhe as guias de pagamento nesses casos é sempre o empregador.

Empregados domésticos: todos os prestadores de serviços domésticos, cujos serviços não tenham fins lucrativos para o empregador. Exemplos: empregada doméstica, governanta, jardineiro, motorista, caseiro. Estes também contribuem com a Previdência Social obrigatória e diretamente através de descontos na folha de pagamento. Quem recolhe as guias de pagamento nesses casos também é o empregador.

Trabalhadores Avulsos: todos os que prestam serviços a diversas empresas, que são contratados por sindicatos e órgãos gestores de mão de obra também contribuem com a Previdência Social obrigatória e diretamente através de descontos na folha de pagamento. Quem recolhe as guias de pagamento nesses casos é sempre o empregador.

Contribuinte individual: todos os trabalhadores autônomos e prestadores de serviços de natureza eventual, que atuam sem vínculo empregatício, devem contribuir com o INSS. São exemplos de contribuintes individuais: diretores de atividade em empresa urbana ou rural, síndicos remunerados, motoristas de táxi, vendedores ambulantes, diaristas, pintores, eletricistas, associados de cooperativas de trabalho, etc. Nesse caso o próprio trabalhador deve providenciar a inscrição no INSS e recolher as guias de contribuição.

Quem são os segurados especiais?

Os segurados tipo de filiação inss “especiais” são aqueles que trabalham de forma individual ou em regime de economia familiar nas seguintes atividades: 

Produtor rural: proprietários, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro de terras, outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que exerçam atividades agropecuárias em área contínua ou não de até quatro módulos fiscais; 

Seringueiro ou extrativista vegetal: trabalhadores que atuam na coleta e extração de recursos naturais renováveis de forma sustentável e sendo essa atividade o meio principal de vida;

Pescador artesanal ou assemelhado: trabalhadores nas atividades de pesca habitual (pescador, catador de caranguejo, limpador de pescados, marisqueiro ou pescador de camarão) desde que seja esta atividade o meio principal de vida;

Inclui-se na categoria para fins de aposentadoria como segurado especial os cônjuges ou companheiros e filhos maiores de 16 anos de idade ou pessoa equiparada a filho dos segurados especiais (produtor rural, seringueiro ou extrativista e pescadores artesanais), desde que comprovem a participação ativa nas atividades rurais do grupo familiar e não tenham outra atividade principal;

Indígenas – desde que reconhecidos pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), inclusive os artesãos que fazem uso de matéria-prima proveniente de extrativismo vegetal. O direito na categoria de segurado especial ao indígena independe do local onde ele reside e de onde exerce as atividades. É irrelevante a definição de indígena aldeado, indígena não-aldeado, índio em vias de integração, índio isolado ou índio integrado, para fins de vinculação pela categoria como segurado especial do INSS.

A vinculação se dá a partir do momento em que a atividade rural em regime de economia familiar seja exercida pelo indígena e que tais atividades sejam o principal meio de vida e de sustento do indígena.

filiação inss como segurado facultativo

Os segurados do tipo de filiação INSS facultativo são aqueles que, tendo mais de 16 anos, mesmo não exercendo nenhuma atividade remunerada, decidem contribuir com a Previdência Social para obter garantia de direitos previdenciários. São exemplos: donas de casa, síndicos de condomínio não-remunerados, desempregados, presidiários não-remunerados e estudantes bolsistas. 

Esta categoria de segurado é uma concessão da Previdência Social para que aqueles que queiram, possam contribuir facultativamente e garantir direitos.

A Advocacia Schettini conta com advogados especialistas aptos a orientar e assessorar juridicamente qualquer das categorias e tipos de filiação de trabalhadores com a Previdência Social.

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