Reforma Trabalhista: Saiba tudo o que já está valendo e o que está em votação!

A reforma trabalhista realizada pelo Governo Michel Temer em 2017 foi um forte ataque aos direitos do trabalhador, e o grande risco é que parece que não querem parar por aí.

O fato é que depois de muita polêmica, discussões e críticas exaustivas, mobilizando uma luta dos defensores dos trabalhadores, que conseguiram até alguns ajustes nos textos originais, a Reforma Trabalhista foi aprovada.

A proposta se tornou a Lei 13.467/2017, e está em vigor desde 11 de novembro de 2017, quando foi publicada no Diário Oficial da União.

A partir daí, as empresas vem passando por uma série de adequações para cumprirem as novas regras, sob pena, inclusive, de sofrer punições legais.

E consequentemente os trabalhadores também estão se adaptando ao novo contexto de direitos em suas relações de emprego. E desconhecendo, muitas vezes as novas práticas dos empregadores. Sem saber direito o que pode ou não pode, o que está ou não correto.

Quase quatro anos da entrada em vigor da reforma trabalhista, com a qual ainda estão todos se adaptando. Com muitas discussões, inclusive na Justiça acerca de alguns pontos de legalidade duvidosos da nova legislação, já teve proposta em votação querendo trazer mais alterações.

É sobre isso que vamos tratar neste artigo.

Se você é trabalhador, não tenho dúvidas de que este assunto te interessa, e muito!

Segue comigo nessa leitura que eu vou falar sobre a reforma que já está em vigor, o que ela mudou na vida do trabalhador brasileiro de 4 anos para cá e o que ainda pode estar por vir.

Vem comigo!

O contexto da Reforma Trabalhista

Para começar, se você não entendeu bem o que está acontecendo com essa história toda de Reforma Trabalhista, não se assuste. Não é só você.

Muita gente realmente está um tanto perdida nesse assunto.

Até porque, a forma como se deram os procedimentos e votações dessa reforma, não deu muita informação à população.

Não houve uma participação da sociedade de forma mais ampla, que desse a oportunidade aos trabalhadores para entender e até se posicionar sobre essas mudanças.

As discussões sobre o tema de uma forma mais profunda acabou se restringindo ao ambiente político, não alcançou a sociedade como deveria.

Portanto, não entender direito o que aconteceu e está acontecendo é natural.

Mas é importante que você esteja aqui, lendo este artigo, porque é conhecendo os seus direitos que você pode se proteger um pouco mais nesse cenário perigoso de mudanças e flexibilizações dos direitos trabalhistas.

Então, vamos começar entendendo o que é esse processo de reformulação das leis trabalhistas a partir da reforma de 2017, ou seja, de que mudanças estamos falando exatamente.

O que é a Reforma Trabalhista de 2017

A Reforma trabalhista de 2017 é uma reformulação da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT que partiu de projetos defendidos por aqueles que acreditam que os direitos do trabalhador no Brasil eram “impedimentos” ao desenvolvimento das empresas, e consequentemente do país.

Assim, em um cenário duvidoso de projetos e votações que se restringiram a um ajuste de estratégias e mecanismos de apoio entre os poderes Executivo e Legislativo, a legislação trabalhista sofreu significativas alterações em 2017.

Essa reforma implementou mudançasnos deveres e obrigaçõesdos empregadores e, consequentemente, nos direitos do trabalhador.

A justificativa do Governo, na época, era de que a Reforma Trabalhista tornaria as relações de trabalho mais flexíveis no Brasil. E de que se tratava de uma iniciativa de combate ao alto índice de desemprego e uma estratégia para alavancar a Economia do país.

A seguir eu vou explicar melhor sobre essas mudanças e alterações da Reforma Trabalhista de 2017 para que você possa entender melhor o impacto dessas delas para as empresas e, principalmente, para os trabalhadores brasileiros.

As mudanças da Reforma Trabalhista de 2017

Para começar, essa reforma é considerada a maior reformulação da legislação trabalhista desde que ela foi implantada na década de 1940. A nova legislação alterou vários dispositivos da nossa Consolidação das Leis do Trabalho.

Dentre os principais pontos de mudanças estão as regulamentações sobre: a jornada de trabalho, as férias, a compensação de horas, as horas extras, as remunerações. A forma como se dão as admissões, demissões, rescisões, os acordos e convenções trabalhistas e até a relação com os sindicatos também sofre impactos e mudanças.

Também foram regulamentadas duas novas modalidades de trabalho que já vinham sendo praticadas e não tinham um regulamentação expressa na legislação trabalhista brasileira. São elas: o trabalho remoto, também chamado de Home Office e o trabalho intermitente.

Essas modalidades, falando a grosso modo, ampliaram a possibilidade de trabalhadores serem contratados de forma esporádica para atender as demandas das empresas em um contexto diferente do convencional na forma de contratar, controlar, administrar e remunerar.

Vamos entender melhor cada ponto dessas mudanças?

Como ficaram as contratações após a Reforma de 2017

Com o novo texto da legislação trabalhista, após a reforma de 2017, continua sendo permitida a terceirização de mão de obra em todas as atividades.

Porém, nesse aspecto uma mudança favoreceu os trabalhadores terceirizados já que a nova lei definiu que ao colaborador terceirizado devam ser oferecidas as mesmas condições de trabalho dos demais funcionários da empresa onde ele efetivamente está trabalhando.

Antes da reforma a contratação irregular (quando o trabalhador não era registrado pela empresa), estava sujeita ao pagamento de um salário mínimo vigente.

Agora, após a reforma trabalhista 2017, houve um aumento desse valor considerando o porte da empresa. Sendo: R$ 3 mil por funcionário contratado irregularmente em empresas de grande porte e de R$ 800,00 no caso de empresas de pequeno porte.

Agora a lei é expressa sobre a hipótese de má-fé do colaborador quanto à forma de contratação com a empresa. A lei definiu que a empresa não será responsável por custas e honorários advocatícios quando comprada a má-fé do trabalhador em suas alegações.

Portanto, a responsabilidade do trabalhador passa a ser considerada de forma mais ampla, visando coibir as tentativas de pleitear direitos sem ter, com mentiras e má-fé do trabalhador.

Mas, por outro lado, se pensarmos na condição de hipossuficiência do trabalhador, por medo, muitos poderão, mesmo tendo razões e direitos, calarem-se por medo de não conseguir provar suas alegações e por não ter condições de pagar.

Com a regulamentação do trabalho intermitente, as empresas ganharam uma liberdade para contratar trabalhadores esporádicos sem precisar dar garantia de tempo de trabalho e pagando somente pelo tempo de serviço que lhe for prestado.

Fica muito claro que a reforma flexibilizou regras de proteção ao trabalhador para facilitar as contratações onerando e responsabilizando menos as empresas nas relações de trabalho.

Mudanças na Jornada de Trabalho

A legislação anterior à reforma fixava a jornada de trabalho ao máximo de 44 horas semanais (220) horas mensais, e permitia até 2 (duas) horas extras por dia.

Com a nova legislação, agora a jornada de trabalho pode ser de no máximo 12 horas diárias com 36 horas de descanso, respeitando-se o máximo de 44 horas semanais.

Esta jornada já era praticada anteriormente por força de acordos coletivos de categorias, agora pode ser realizada por qualquer empresa sem necessidade de acordos ou convenções.

O intervalo de descanso que antes era de 1 a 2 horas obrigatórias para o trabalhador cuja jornada fosse superior a 6 horas, agora pode ser negociado, respeitando-se um limite de 30 minutos. Essa flexibilização permite que o tempo que sobra do descanso sirva para o trabalhador sair mais cedo do trabalho.

No caso do trabalhador remunerado por produtividade (sem um limite de jornada, de horas), a lei trabalhista antes determinava o pagamento mínimo no piso salarial da categoria ou o salário mínimo.

A nova legislação já permite que o trabalhador receba somente pelo que produzir, ou seja, caso sua produção seja inferior ao salário mínimo ou ao piso salarial, o empregador poderá pagar só pelo que ele produziu efetivamente, não tem mais que completar o piso ou o mínimo.

A compensação de horas de trabalho também antes era uma regra que a empresa teria que ter coletivamente, com banco de horas e tudo mais. Agora essa compensação pode ser negociada com cada trabalhador de forma individual. Esse acordo entre empregador e empregado precisa ser formalizado por escrito para ter validade legal.

Como você pode ver, as flexibilizações na jornada favoreceram quase sempre o empregador, embora tragam embutidas uma ideia de vantagem ao trabalhador em forma de mais autonomia nas negociações.

Como ficaram as Férias após a Reforma Trabalhista

Outra mudança relevante da Reforma Trabalhista de 2017 se deu sobre as férias dos trabalhadores.

Antes da reforma a CLT determinava que o trabalhador tinha o direito de usufruir de 30 dias de férias após completar 12 meses de trabalho. As férias poderiam ser gozadas “em casos excepcionais” em até duas frações, sendo que nenhum período poderia ser inferior a 10 dias corridos.

Agora a nova lei permite que as férias sejam fracionadas em até três períodos com 1/3 do período sendo pago em forma de abono pecuniário (artigo 134, § 1º da CLT).

Se comparado à lei anterior, agora a empresa têm maior poder para negociar e definir as férias com o colaborador como melhor lhe convier.

Apesar de a redação da lei da reforma definir que a decisão de dividir ou não as férias é do trabalhador, mas que deve ser acordada com o empregador, não tenho dúvidas de que as empresas podem usar dessa possibilidade para impor esses “acordos” sobre férias com seus colaboradores.

Nesse novo acordo de fracionamento das férias, um período de 14 dias é obrigatório e os outros dois períodos precisam ter no mínimo 5 dias.

O artigo 134, § 3º da CLT também determina que o início das Férias se dê em até dois dias antes de feriados e dos dias de descanso remunerado. Mas é claro que em 3 frações, ter mais feriados prolongados com finais de semanas embutidos nas férias do trabalhador será muito mais possível do que antes, com certeza.

Quais as consequências da flexibilização sobre as férias

Não precisa nem ser um especialista em direitos trabalhistas para ver que é fato que essa flexibilização abre um precedente para que as empresas imponham aos empregados a forma de férias conforme suas conveniências.

A maioria dos trabalhadores, com medo de perder o emprego, terá que aceitar e se a lei permite, ninguém nem ficará sabendo que a proposta parte da empresa, não é verdade?

O rigor da legislação trabalhista antes da reforma visava, sobretudo, proteger a parte mais vulnerável na relação de trabalho, que é o trabalhador, que nunca tem condições de “negociar” com o mesmo poder de opções com os empregadores.

É fato que esse cenário de permissividade vai tirar do trabalhador, sim, o direito de gozar suas férias mais longas sempre que o empregador quiser “negociar” o fracionamento, já que a vontade do empregado pode colocar em risco a relação dele de emprego ao discordar.

Mas é importante que você saiba, que é direito seu não aceitar que usem dessa prerrogativa de negociação para lesar seu direito às férias. Se a lei é expressa no sentido de que é o trabalhador quem pode escolher, é preciso ficar atento para que essa colocação não seja só uma cortina de fumaça para abusos patronais.

Os acordos trabalhistas e Convenções Coletivas após a reforma

A nova legislação ampliou as possibilidades de negociações entre empresas e sindicatos nas Convenções e Acordos Coletivos.

A lei anterior só permitia a imposição de regras que não contrariassem a legislação trabalhista em vigor e se fossem dar maior vantagem ao trabalhador.

Agora não, de acordo com a lei da reforma trabalhista, os acordos podem ser realizados com muito mais liberdade por meio de negociações entre as empresas e os sindicatos. Desde que não conflitem com a Constituição Federal no que a Lei Maior dispõe sobre os temas trabalhistas (jornada, banco de horas, intervalos, teletrabalho, planos de cargos e salários, dentre outros temas).

Os acordos e convenções entre empresas e sindicatos, desde que respeitem a Constituição Federal, hoje prevalecem, inclusive, sobre as disposições da CLT.

Portanto, ao estabelecer um acordo com o empregador o trabalhador precisa ficar muito atento para não abrir mão de direitos trabalhistas previstos na CLT. Se quiser reclamar depois sobre direitos trabalhistas, o acordo, se não feriu a Constituição Federal, prevalecerá sobre a legislação trabalhista.

Esse poder de decisão dado ao trabalhador me preocupa enquanto advogado trabalhista, porque sabemos muito bem que muitos trabalhadores não terão orientação e informações suficientes na hora de formalizarem certos acordos, colocando muitos direitos em risco e favorecendo os abusos de empregadores mal intencionados.

Como ficaram as rescisões e demissões após a Reforma de 2017

Em relação as rescisões dos contratos de trabalho a nova lei também impactou muito.

Antes, quando o trabalhador pedia demissão ou era demitido por justa causa, ele não recebia a multa de 40% sobre o saldo do FGTS e nem tinha direito de fazer a retirada do seu fundo depositado.

Isso levava àqueles acordos informais e até ilegais em que o empregador fazia a demissão sem justa causa para que o trabalhador tivesse o acesso aos direitos trabalhistas, e normalmente o empregado devolvia a multa de 40%,

Além disso, a empresa podia avisar o trabalhador com 30 dias de antecedência da demissão ou pagar o valor referente ao salário do mês se quisesse dispensar o colaborador de imediato.

Agora, com a nova legislação, o empregador pode pôr fim no contrato de trabalho em comum acordo com o trabalhador,

Ou seja, a nova lei prevê a demissão consensual, permitindo que a empresa pague apenas 50% do aviso prévio e 20% da multa sobre o FGTS. E o trabalhador também pode movimentar até 80% do valor que tiver depositado no FGTS quando a demissão for de comum acordo.

A homologação das rescisões, que antes era obrigatória, agora não é mais, inclusive nas demissões coletivas.

A justificativa para essa mudança é a de que era necessário desburocratizar os processos de rescisões para agilizar o recebimento das verbas rescisórias pelo trabalhador.

Porém, é fato que essa mudança retira uma proteção que o trabalhador tinha de ter seus direitos devidamente assegurados na hora dos acertos finais com o empregador.

Em se tratando do fato de grande parte dos trabalhadores serem leigos, ter a homologação obrigatória fazia com que tudo fosse realizado pela empresa de acordo com a lei, porque sabiam que seria tudo analisado pelo Ministério Público.

É claro que a possibilidade de empresas burlarem os direitos do trabalhador era mais reduzida com essa segurança.

Contribuições Sindicais após a Reforma Trabalhista

As contribuições sindicais também foram impactadas com a lei da reforma trabalhista de 2017.

Antes da entrada em vigor da reforma, havia um desconto de contribuição sindical anual obrigatória referente a um dia de salário do trabalhador. Esse desconto era realizada no mês de março de cada ano,

Contudo, a lei da reforma alterou o artigo 578 da CLT, tornando facultativa essa contribuição sindical. Agora o trabalhador só tem o desconto se optar por contribuir.

Esse é um ponto relevante de interesse do trabalhador que você deve ficar de olho,

Porque se a empresa mantiver o desconto após a reforma trabalhista ela está lesando um novo direito do trabalhador, que é de optar por contribuir ou não.

Entretanto, é importante observarmos também, que essa faculdade levará muitos trabalhadores a não contribuírem com os Sindicatos de suas categorias por desconhecimento sobre a atuação dos mesmos.

Ou até a serem convencidos a não contribuírem, podendo isto, a médio e longo prazo causar um enfraquecimento da representatividade dos direitos do trabalhador por parte dos Sindicatos perante os empregadores, o Estado e a sociedade em geral.

Ou seja, mais uma flexibilização que, apesar de parecer favorável ao dar opção ao trabalhador, ao meu ver como especialista em Direito Trabalhista, retirou diretos e o caráter protecionista da legislação trabalhista brasileira.

E pior, se conseguirem emplacar as propostas em andamento, vem mais reforma aí pela frente.

O novo Projeto de Reforma Trabalhista

Sim, é isso mesmo que você está lendo,

Não bastou tudo que já mudou com a Reforma Trabalhista 2017, todas as perdas nos direitos conquistados diante de tantas lutas travadas pelos trabalhadores brasileiros, não querem parar por aí não.

Recentemente foi rejeitado no Congresso Nacional um outro Projeto propondo mais uma série de mudanças na legislação trabalhista brasileira. O qual havia sido aprovado já pela Câmara dos Deputados.

O projeto, que é de autoria do deputado Christino Áureo (PP-RJ) foi objeto de muitas críticas por parte dos defensores dos direitos dos trabalhadores. Porque, novamente, tentaram promover mudanças permanentes na legislação trabalhista, sem ampliar uma discussão com participação de especialistas e representantes da sociedade.

E as mudanças que estão querendo implementar não tem agradado muito aqueles que defendem o trabalhador e por sorte não passou pelo Senado Federal.

Mudanças da nova proposta de Reforma Trabalhista

Para você ter ideia, a nova proposta pretendia promover as seguintes mudanças:

– criar uma modalidade de trabalho sem direitos trabalhistas como férias, 13º salário e FGTS;

– criar outra modalidade de trabalho, sem carteira assinada (Requip) e além de sem direitos trabalhistas sem direitos previdenciários;

– fornecer ao trabalhador apenas uma bolsa e vale-transporte;

– criar o Priore (Programa de incentivo ao primeiro emprego) para estimular a primeira contratação e as oportunidades para maiores de 55 anos desempregados há mais de 12 meses;

– estabelecer um bônus no salário para reduzir o FGTS do empregado;

– reduz o pagamento de horas extras a determinadas categorias profissionais, (bancários, jornalistas e operadores de telemarketing, por exemplo);

– aumentara jornada de trabalho em Minas;

– restringir e o acesso à Justiça gratuita, inclusive na Justiça do Trabalho;

– proibir os juízes de anularem determinados pontos de acordos extrajudiciais que são realizados entre empresas e empregados;

Um dos pontos mais relevantes dessa proposta era o fato de que a flexibilização na modalidade de vínculo com ou sem direitos e a retirada de poder dos juízes trabalhistas na interpretação dos acordos para aplicação da lei dificultaria a fiscalização.

Isto abriria um precedente perigoso para os casos de trabalho análogo ao escravo no país, além de todas as outras mudanças que, olhando assim, superficialmente, já dá para vermos que precisa de mais análises e discussões mesmo.

Até porque, parece que, novamente, a ideia não é atender realmente aos interesses do trabalhador e sim os interesses patronais, colocando o trabalhador brasileiro em uma condição muito difícil nas relações trabalhistas.

E esses projetos não devem parar por aí.

Conclusão

Tudo que eu narrei até aqui é um resumo do que foi essa reforma trabalhista de 2017 e de tudo que ela causou de perdas, na visão de um defensor dos direitos do trabalhador.

Se você leu até aqui você pode perceber que há mascarações de que a reforma tem um interesse em dar maior autonomia e liberdade aos trabalhadores. Mas na verdade, por trás disso, já houve muitas perdas para a parte mais frágil da relação de emprego. E, se aprovada a nova proposta, há mais perdas por vir.

Porque é impossível querer tratar trabalhadores e empregadores no mesmo nível de condição de negociar sobre seus direitos. O trabalhador brasileiro é a parte vulnerável na relação de emprego. Para começar, ele depende do emprego em um dos países com o maior índice de desemprego do mundo.

Sem contar nível de instrução, de conhecimento sobre a legislação e sobre seus direitos e condições de driblar eventuais investidas de explorações e abusos de empregadores mal intencionados.

O que se questiona no momento é, se houver possibilidade da empresa continuar tendo flexibilizações em todos os sentidos. Ao ponto de poder optar por contratar um empregado, dando garantias e direitos, se responsabilizando legalmente nesta relação. Ou, podendo ela se livrar de responsabilidades, encargos e compromissos. Qual que a empresa vai escolher?

Ah, mas o trabalhador pode escolher, optar, negociar.

Será?

A verdade, para nós que defendemos o trabalhador, é uma só, o trabalhador estará sujeito a todas essas novas mudanças. E digo mais, sem poder nenhum de decidir realmente sobre suas aplicações ou não, a mercê do que as empresas quiserem usufruir dessas permissividades da lei.

Nesse caso, resta-nos torcer para que nem tudo que estão querendo fazer consigam, como essa recente reprovação do Senado que impediu novos desmontes na legislação trabalhista.

Então é isso, sobre a reforma, o que já está valendo e o que pode estar por vir.

Espero que a leitura deste artigo tenha te ajudado a entender melhor sobre esse assunto.

É fundamental que o trabalhador fique de olho, saiba como as mudanças estão na legislação, para evitar que ainda haja mais abusos diante das aberturas e brechas que a nova legislação deixa. E fique de olho nos votos de seus deputados e senadores, se votam contra ou a favor do trabalhador.

Caso precise de qualquer assistência em direitos trabalhistas fale com nossos especialistas!

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