Entenda como a lei regulamenta o banco de dados e cadastro de consumidores!

Entender como a lei regulamenta o banco de dados e cadastro de consumidores é um dos assuntos em pauta quando se trata da relação de consumo e de informações constantes em banco de dados e cadastro de empresas.

Neste artigo eu vou explicar tudo sobre esse tema!

Direito do Consumidor

O mercado de consumo faz parte do cotidiano da sociedade. As relações de consumo são complexas tanto do ponto de vista fático como jurídico. 

Como qualquer relação social, a relação de consumo é disciplinada por leis que visam disciplinar, controlar e manter a harmonia entre as partes que as integram, visando amenizar conflitos.

O Direito do Consumidor é o campo do direito que faz a regulamentação das relações de consumo. 

A legislação consumerista tem como princípio básico o fato de haver uma desigualdade expressa entre as partes envolvidas, onde o consumidor está em desvantagem de poder em relação ao fornecedor. 

Assim, a legislação é pensada para efetivar o princípio da igualdade nas transações de consumo diante da hipossuficiência do consumidor perante o fornecedor.

Hipossuficiência do consumidor X criação de banco de dados e cadastro

O Direito do Consumidor milita pela parte hipossuficiente da relação de consumo. Contudo, os direitos e obrigações recíprocos devem emergir deste fato. 

Assim, os direitos e obrigações devem ser exercidos e cumpridos conforme as diretrizes e princípios que dão o norte a este ramo da Ciência Jurídica.

O consumidor tem o direito de comprar, e exercido este direito, tem o dever de pagar, adimplir o débito, sob pena de não o fazendo sofrer algumas consequências jurídicas negativas. 

A legislação procura formas de conter a inadimplência e preservar as relações de consumo e econômicas no mercado. 

É nesse contexto que o Código de Defesa do Consumidor prevê a formação de bancos de dados e cadastros de consumidores, com dados e informações que possibilitem desde análises de créditos até a cobrança.

O contrato constituído nas relações de consumo pautam-se nos princípios da boa-fé e da probidade, em conformidade com o art. 422 do Código Civil

A constituição dos bancos de dados e cadastros de consumidores é uma possibilidade legal que visa dar maior segurança nas relações negociais entre consumidores e fornecedores.

O consumidor tem o direito de comprar um produto ou serviço de qualidade, e que o fornecedor realize sua atividade de forma segura.

Banco de dados

Os bancos de dados são um conjunto de informações referentes à situação financeira e patrimonial dos consumidores que visam dar subsídios aos fornecedores acerca da segurança nas transações comerciais e celebração de contratos de consumo. 

Esse banco de dados de consumidores caracteriza-se como um conjunto de informações sobre os consumidores de modo profissional, ou seja, visando apenas à organização das categorias de consumidores para fomentar o planejamento de negócios empresariais. 

Cadastro de consumidores

Os cadastros de consumidores também são arquivos de consumo e se caracterizam pela coleta e utilização das informações de consumidores pelo fornecedor. 

Nesse caso, visando o próprio benefício ou de pessoas associadas em vista de uma finalidade mercadológica do fornecedor. 

Os objetivos em resumo são: conquistar novos clientes, fazer um atendimento personalizado e específico para clientes, formar identidade de informação com base nos dados coletados, de forma direta ou por meio de outras bases de informação. 

A formação, coleta e gestão de informações para os cadastros de consumidores não são feitas aleatoriamente, mas orientadas para uma finalidade específica do fornecedor.

Normalmente, a finalidade primordial da formação de cadastros é a identificação de consumidores potenciais para a realização de negócios seguros. 

Em qualquer circunstância o uso de informações pessoais de banco de dados e cadastro de consumidores deve ser feito com muita segurança e responsabilidade, para evitar que direitos individuais sejam violados.

Banco de dados restritivos e bancos de dados de informações positivas

 Existem duas espécies de bancos de dados: 

 Bancos de dados restritivos

 Estes imprimem uma mácula nas relações de consumo tornando impassíveis à realização de qualquer negócio no mercado, deixando o inadimplente temporariamente excluído do crédito. 

 Banco de dados de informações positivas

 Estes abonam a conduta do consumidor, dando declaração, atestando sobre o bom comportamento deste na administração do crédito, conferindo-lhe o status de “bom pagador” para o mercado.

No Brasil os principais bancos de dados e cadastro de consumidores utilizados que se destacam nas relações de consumo são, os de proteção ao crédito. 

Estes se organizam de várias formas e são mantidos por associações de fornecedores, como é o caso do Serviço de Proteção ao Crédito, mantido pela Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas – CNDL.

As empresas se organizam para manter esses banco de dados para poder armazenar e ter à disposição informações para consultas. 

As empresas pagam para ter acesso às informações. Porém, também há banco de dados mantidos por órgãos públicos, como o Cadastro de Cheques sem Fundos, mantido pelo Banco Central do Brasil, por exemplo.

Como funcionam os arquivos de consumo: Serasa e SPC

 O objetivo dos arquivos de consumo é o de armazenar dados referentes à terceira pessoa para serem utilizados em operações de consumo. 

A distinção entre bancos de dados e cadastro de consumidores, leva em consideração:

– a aleatoriedade na forma como as informações que o conformam são coletadas; 

– a forma como a organização das informações é realizada considerando o uso futuro; 

– a transmissibilidade extrínseca, conforme direcionamento e uso futuro; 

– falta de autorização ou conhecimento do consumidor sobre o registro.

Exemplos de instituições que atuam com o objetivo específico de obter, armazenar, organizar e divulgar informações e dados para análise e verificação dos fornecedores para segurança na celebração de contrato de consumo são o Serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA.

De acordo com o art. 43 do Código de Defesa do Consumidor abaixo, o consumidor tem direito de verificar informações sobre si nos cadastros, registros, banco de dados, sejam estes públicos ou privados.

Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.

§ 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.

§ 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

§ 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

§ 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

§ 6° Todas as informações de que trata o caput deste artigo devem ser disponibilizadas em formatos acessíveis, inclusive para a pessoa com deficiência, mediante solicitação do consumidor. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

No citado artigo está estabelecido que os registros devem ser: “objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.”

Havendo qualquer informação incorreta o consumidor pode exigir uma correção dentro do prazo de 5 dias.

Crime de negar informações de banco de dados e cadastro

Porém, não é incomum os casos de empresas que negam o acesso, agindo de forma contrária à legislação. 

Um exemplo comum é o caso de clientes negativados por inadimplência, quando a empresa nega o fornecimento de um comprovante da negativação.

Negar o direito de informação ao consumidor é crime e está previsto no art. 72 do CDC:

Art. 72. Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros:

Pena Detenção de seis meses a um ano ou multa.

A  pena prevista para o responsável legal pela empresa é de 6 meses a 1 ano de prisão para quem negar ou dificultar o acesso do consumidor às informações de banco de dados e cadastro.

O mesmo se aplica ao responsável pelo cadastro que deixar de corrigir imediatamente os dados de consumidor quando solicitado,  conforme disposição do art. 73 do CDC:

Art. 73. Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata:

Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

CONCLUSÃO

Agora você já sabe o que são, como funcionam e como estão regulamentados os banco de dados e cadastros de consumidores.

Espero que este artigo tenha sido útil para sua compreensão sobre o tema.

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