Direito do empregado no INSS: Obrigações do empregador e garantia de direitos previdenciários!

Direito do Empregado no INSS. Os segurados empregados CLT ainda são a maioria entre trabalhadores com direitos previdenciários no Brasil.

Isso ocorre principalmente porque a vinculação é automática e obrigatória no registro de empregados e é de responsabilidade dos empregadores manter a regularidade com o INSS.

Neste caso, cabe-nos refletir sobre essa responsabilidade dos empregadores e os direitos previdenciários dos empregados envolvidos na relação de trabalho.

A falta de responsabilidade do empregador pode acarretar em prejuízos de direitos dos empregados. Diante disso existe uma legislação e fiscalização muito atenta para que as empresas cumpram suas obrigações legais junto ao órgão previdenciário, preservando os direitos de seus empregados.

Neste artigo vou explicar tudo sobre essa responsabilidade do empregador e direitos previdenciários dos trabalhadores celetistas.

Vamos entender mais sobre isso?

Necessidade do registro na carteira de trabalho

O artigo 11, inciso I, da lei 8.213/91 define como segurado empregado CLT “aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado”.

E o artigo 3º da CLT esclarece sobre o vínculo de emprego, a necessidade do registro da carteira de trabalho para acesso aos direitos trabalhistas e previdenciários:

  •  Trabalhadores pessoas físicas;
  •  Trabalho contínuo (não pode ser eventual);
  •  Dependência do empregador (supervisão e demanda de acordo com as necessidades de um empregador);
  •  Remuneração.

Independentemente de se tratar de trabalho manual, técnico ou intelectual, se ele for exercido conforme as características citadas, com subordinação e rotina servindo àquele que paga, configura-se vínculo de emprego para fins de direitos trabalhistas e previdenciários.

O art. 29 da CLT determina que o registro do contrato de trabalho em Carteira é obrigatório e deve ser feito no prazo de até 48 horas pelo empregador.

Obrigações do empregador junto à Previdência Social

Durante o período de vigência do contrato de trabalho o direito do empregado no INSS está relacionado às obrigações previdenciárias devidas ao INSS que devem ser prestadas pelo empregador e o período de trabalho conta como tempo de contribuição em favor do trabalhador segurado para efeitos dos direitos previdenciários.

Atualmente está muito comum que empresas obriguem trabalhadores a abrirem CNPJ no próprio nome para admiti-lo ao trabalho como prestador de serviços, porém trabalhando como empregado. É preciso ficar de olho porque isso significa abrir mão de direitos trabalhistas e previdenciários.

Esta pode ser considerada uma forma das empresas desviarem-se das obrigações trabalhistas, quando na realidade a atividade de trabalho desempenhada tiver os requisitos de uma relação subordinada de emprego.

O princípio da “primazia da realidade sobre a forma” que se aplica ao direito trabalhista entende que sempre que a documentação e a prática se chocarem, a prática deverá prevalecer sobre o documento escrito, para que se evite as simulações em documentos que desviem da lei.

Nesse contexto, formular contrato CNPJ para desviar da legislação colocando prejuízo aos direitos trabalhistas e previdenciários pode gerar conflitos judiciais onde o empregado pode garantir seus direitos desviados.

Outros trabalhadores segurados do INSS

O trabalhador temporário também é considerado empregado para fins de acesso ao direito do empregado no INSS, ou seja, aquele contratado para período transitório para suprir necessidades ocasionais de um empregador, como fases de final de ano ou de aumento de demandas ou a substituição de pessoal também devem ter considerados os seus direitos trabalhistas e previdenciários referentes ao período.

Outros trabalhadores são considerados segurados do INSS conforme disposição do artigo 12 da lei 8.213/91 também incluiu como empregados: ocupantes de cargos comissionados e trabalhadores no exterior, se vinculados aos órgãos oficiais brasileiros ou empresas nacionais com filiais em outros países.

É importante ressaltar que em uma empresa todos os empregados devem ser registrados, inclusive os que compõem o grupo familiar, a lei não confunde o capital da empresa com o patrimônio familiar, sendo que todos os que trabalham na empresa devem ter seus cargos, salários e registros.

Contribuição do empregador para o INSS

Todo empregado celetista deve contribuir com o INSS com uma alíquota que varia conforme a sua faixa salarial que é o que estabelece o direito do empregado no INSS. Em 2022 a tabela é a seguinte:

até o salário mínimo (R$ 1.212,00) = 7,5%

de R$ 1.212,01 e R$ 2.427,35 = 9%

de R$ 2.427,36 e R$ 3.641,03 = 12 %

de R$ 3.641,04 e R$ 7.087,22 = 14%

As contribuições são descontadas do salário do empregado e recolhidas para o INSS pelo empregador que, além desse recolhimento do valor descontado do empregado, deve contribuir com uma porcentagem adicional que varia conforme o grau de riscos ambientais que a empresa gera (1; 2 ou 3%), além da contribuição patronal, que pode ser calculada sobre o total da folha de pagamento (20%) conforme artigo 22, I e II, da Lei 8.212/91) ou sobre o faturamento da empresa, podendo optar pelo que der maior vantagem financeira para o empregador, conforme autoriza a Lei 13.161/2015.

Quem deve requerer benefícios ao INSS: a empresa ou o empregado?

Ambos podem fazer requerimentos de benefícios ao INSS. Hoje com o sistema online ficou fácil fazer essas solicitações, quase todo o processo pode ser feito pela internet pelo Portal Meu INSS ou pelo aplicativo de celular.

Assim, em muitos casos de necessidade o empregado pode ser encaminhado ao INSS por intermédio do empregador, conforme disposição do artigo 76-A, decreto 3.048/99, mas em outros casos ele mesmo pode fazer o cadastro nos portais digitais com seus dados pessoais e ingressar com seus requerimentos.

Contudo, a empresa é obrigada a fornecer todos os documentos necessários solicitados pelo INSS, como, por exemplo, o CAT em casos de acidentes de trabalho.

Direito do empregado no INSS

É fundamental que o empregador mantenha em dia as contribuições ao INSS para garantir que o empregado tenha acesso a seus direitos, conforme disposição da Lei 8.213/91 são direitos do segurado do INSS:

  •  Salário família: pago mensalmente aos empregados de baixa renda (que recebem até R$ 1.655,98 em 2022), na proporção do número de filhos, enteados ou tutelados por custódia judicial (dependentes até 14 anos de idade ou incapazes. cidade (o valor por filho em 2022 é R$ 56,47);
  •  Salário maternidade: benefício pago por 120 (cento e vinte) dias, 4 meses, à segurada no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto até o nascimento do bebê.
  •  Pensão por morte: benefício pago aos dependentes do segurado quando este falece;
  •  Auxílio reclusão: benefício pago aos dependentes do segurado de baixa renda se este for preso em regime fechado;
  •  Auxílio acidente: benefício pago na forma de indenização/compensação ao segurado que ficar com sequelas limitantes ao trabalho decorrentes de acidente ou doença, que implique na redução de sua capacidade para o trabalho habitual, mesmo continuando trabalhando. 
  •  Auxílio doença: benefício pago ao segurado incapacitado para o seu trabalho por período maior que 15 (quinze) dias consecutivos, em decorrência de doença ou acidente;
  •  Aposentadoria: benefício pago ao segurado após determinado tempo de contribuição e idade, ou por incapacidade permanente.

Pelas regras atuais a aposentadoria comum exige a contribuição mínima de 180 prestações mensais, já a aposentadoria por invalidez, se a causa não for acidente de trabalho ou doença ocupacional, exige-se a contribuição mínima de 12 prestações (01 ano de carência).

O que acontece se o empregador não pagar o INSS?

É importante destacar que os direitos trabalhistas não vinculam automaticamente o INSS e vice-versa, por mais que esses mundos jurídicos estejam aparentemente relacionados, legalmente o direito do empregado no INSS tem suas particularidades para serem acessados. 

Por exemplo, se uma empresa contratar um empregado e não registrar na Carteira de Trabalho, e este vier a sofrer um acidente de trabalho, o direito ao auxílio-doença não ficará prejudicado porque a CTPS não está registrada. O empregado não pode ser penalizado por uma responsabilidade que não era dele.

A inadimplência dos direitos trabalhistas não afeta a inscrição previdenciária, porque o segurado empregado CLT tem inscrição obrigatória e imediata no INSS desde o início de sua atividade, mesmo que depois o INSS dependa de requerimento e documentação para gerar os efeitos financeiros de benefícios.

Porém, as consequências para os empregadores irregulares, que deixam de recolher os encargos previdenciários, pode custar bem caras do que uma eventual economia pelo não pagamento. Para os casos de empregadores inadimplentes a lei autoriza as seguintes penalidades:

  •  Em caso de empregado não registrado, pagamento de todas as verbas rescisórias em atraso, como férias e 13º salário, indenizações por quebra de estabilidade em favor do empregado, além de multa de R$ 600,00 por empregado prejudicado, conforme o artigo 47-A da CLT;
  •  Recolhimento do FGTS decorrente da relação de emprego ignorada (súmula 389 do TST);
  •  Pagamento de benefícios previdenciários pela empresa e não pelo INSS;
  •  Indenizações por quebra de acordos ou convenções coletivas (de acordo com o sindicato de categoria);
  •  Multas e termos de ajustamento de conduta – TAC com o Ministério público;
  •  Multas do artigo 47 da CLT: sendo R$ 3.000 por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência para as empresas em geral e R$ 800,00 por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.

A falta de formalização do trabalho pode ser substituída no INSS por um processo judicial. No processo o juiz do Trabalho analisará as provas do processo contra o empregador para concluir se o trabalhador tem ou não razão para a anotação trabalhista em sua carteira.

Se o juiz entender que, sim, o empregado tem direito ao registro, após o processo trabalhista concluído o trabalhador deverá entrar com novo processo judicial na Justiça Federal contra o INSS, para requerer a anotação previdenciária.

Conclusões

O trabalho formal no Brasil faz com que o segurado empregado CLT seja a maioria no rol de segurados do INSS estabelecendo o direito do empregado no INSS.

A legislação protege o trabalhador tornando a vinculação ao INSS obrigatória mediante o registro obrigatório dos empregados por parte dos empregadores e deixando o encargo da regularidade com as contribuições do INSS sob responsabilidade do empregador.

A atual desvalorização do trabalho formal e a precarização moderna das relações de trabalho, com a contratação por CNPJ, por exemplo, tem colocado em risco essa proteção previdenciária diante de perdas numerosas de segurados vinculados que continuam trabalhando, mas sem vínculo de emprego estabelecido. É preciso que o trabalhador tenha cuidado e orientação nessas contratações porque está abrindo mão desse direito até então protegido pelas leis trabalhistas e previdenciárias.

Se você é segurado empregado CLT e ainda tem dúvidas sobre esse tema, sobre acesso aos benefícios, pagamento de contribuições e vínculo previdenciário você pode consultar um dos nossos advogados especialistas. Será um prazer poder ajudá-lo!

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