Exames médicos do trabalhador: Quando e como devem ser realizados exames do trabalhador?

Exames médicos do trabalhador são realizados periodicamente para avaliação das condições e estado de saúde dos funcionários de uma empresa.

Esses exames são obrigatórios seguindo as determinações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que visa garantir a saúde mental e física dos trabalhadores. Portanto, todos os empregados pelo regime celetista devem passar por esses tipos de avaliações médicas.

Existem particularidades envolvendo os exames médicos do trabalhador conforme a categoria de trabalho.

É importante que empresas e trabalhadores conheçam essas particularidades para não falharem com as necessidades que a lei determina para os exames periódicos.

Os exames englobam anamnese ocupacional, além de exames físicos e mentais. Mas de acordo com a atividade exercida e dos riscos envolvidos podem ser requeridas checagens específicas.

Para começar, todo trabalhador deve se submeter ao exame admissional, que é uma forma eficaz de medir a saúde física e mental do trabalhador para saber se ele está apto para exercer com segurança as funções para as quais está sendo contratado.

Neste artigo eu vou explicar melhor sobre a regulamentação e os exames periódicos na prática das relações trabalhistas!

Qual a importância dos exames periódicos no trabalho?

Os exames médicos do trabalhador servem para garantir que está tudo em dia com a saúde dos empregados de uma empresa. Traz, portanto, benefícios tanto para os trabalhadores, como para os empregadores.

Por meio de uma avaliação médica periódica protege-se os trabalhadores, porque permite-se avaliar o impacto das atividades exercidas na saúde deles. E protege a empresa de enfrentar problemas com agravamento da saúde de seus colaboradores por falta de conhecimento. É um acompanhamento fundamental para ambos.

Se identificado que está tendo algum impacto negativo na saúde dos colaboradores, a empresa pode fazer ajustes e mudanças para reduzir e eliminar os riscos presentes, poupando a saúde do trabalhador e consequências para a própria empresa.

Assim a empresa se resguarda de possíveis danos e ações judiciais advindas de negligência relacionada à saúde dos colaboradores que tem direito à Saúde e Segurança no Trabalho.

De acordo com a CLT todas as empresas são obrigadas a realizar exames periódicos de seus empregados. Esses exames têm a regulamentação específica pelo artigo 168 da Norma Regulamentadora 07 (NR-07) da CLT que assim dispõe: 

“Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas nesse artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho”.

Em seus incisos o dispositivo estipula que as avaliações devem ser feitas no período de admissão, demissão e, periodicamente.

Ocorre que cada tipo de trabalho exige um determinado período de realização dos exames médicos do trabalhador, mas no padrão geral mais comum o intervalo máximo entre um exame e outro é de dois anos. Ficando períodos menores como as exceções dos casos de atividades mais específicas.

Embora cada empresa regule seus próprios prazos, elas devem seguir o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) de acordo com a regulamentação da CLT.

Toda empresa precisa ter um médico do trabalho para coordenar o PCMSO, e este define o intervalo de tempo em que os funcionários devem passar por exames médicos do trabalhador.

Quando devem ser realizados exames médicos do trabalhador

Como já mencionei, a periodicidade dos exames médicos do trabalhador varia conforme cada classe trabalhadora. Vou explicar agora um pouco mais sobre isso em cada situação.

Exposição a riscos

Quando os trabalhadores ficam diretamente expostos a riscos conhecidos, que podem causar doenças ocupacionais ou danos à saúde, os exames médicos do trabalhador devem ser realizados com maior frequência. Ou seja, em menores períodos entre um e outro.

Nesses casos, normalmente exige-se que sejam realizados anualmente, mas há casos em que pode ser necessário um acompanhamento em espaço de tempo ainda menor, mais de uma vez por ano. O médico de Saúde e Segurança da empresa que estipula de acordo com as normas de saúde vigentes.

Doenças crônicas

O histórico de saúde do próprio trabalhador também deve ser levado em conta pelo Médico Coordenador do PCMSO para definir os prazos de exames médicos de cada profissional.

Nos casos de trabalhador portador de doença crônica, o exame periódico também deve ser realizado com intervalo de um ano e até menos em casos específicos a depender do que o médico avaliar como necessário.

Condições hiperbáricas

Quando o trabalhador é submetido a condições hiperbáricas (atividades sob ar comprimido ou submersos), a periodicidade dos exames médicos do trabalhador segue uma norma específica, do Anexo n.º 6 da NR-15.

De acordo com a regulamentação, além do exame admissional, os trabalhadores deverão passar por avaliação com o médico a cada 6 seis meses.

E em casos de acidentes ou doenças graves durante a atividade de trabalho, o trabalhador deve ser examinado imediatamente, após o término de incapacidade temporária ou em situações especiais.

Nesses casos, os exames podem ser requeridos pelo próprio empregado ou pelo empregador.

Graus de risco

Aos trabalhadores que não estão englobados nos casos que descrevi até agora, leva-se em conta a categoria e os riscos da atividade em que trabalham.

Os graus de risco estão previstos no Quadro 1 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas, presentes na NR-04, que categoriza as empresas em 4 graus em ordem crescente de riscos.

Vamos entender com exemplos:

Trabalhadores de serviços em escritórios, comércio, escolas ou outras empresas estão categorizadas como risco ocupacional 1 e 2, e têm entre 18 e 45 anos, estes devem passar por exames médicos a cada 2 anos.

Já trabalhadores nesses mesmos locais com idade menor que 18 anos, ou com mais de 45 anos, devem passar pelos exames médicos anualmente.

As empresas categorizadas no 3 ou 4 devem realizar exames médicos anualmente. São exemplos: metalúrgicas e postos de gasolina.

Exames médicos e férias do trabalhador

Os exames periódicos não podem ser realizados durante o período de férias do colaborador. As empresas devem se organizar para marcar os exames periódicos antes ou depois das férias do trabalhador e respeitando o limite legal do prazo das avaliações.

Exames médicos e afastamento do trabalho

A NR-07 determina que todo trabalhador afastado sob licença por mais de 30 dias deve realizar exames médicos antes de voltar ao exercício de suas funções no trabalho.

Independentemente da motivação em que se deu o afastamento, o exame deve ser realizado para determinar se o trabalhador está apto para voltar ao trabalho.

Notificações para exames médicos do trabalhador

A empresa pode ser notificada tanto pelo Médico Coordenador do PCMSO como pelos próprios colaboradores para rever o período de realização de exames médicos periódicos. E deve se atentar, sob pena de colocar em risco a segurança de seus empregados e ficar sujeita a punição judicial.

Realização de exames dentro da jornada de trabalho

Os exames médicos do trabalhador não podem ser realizados em dias de folga do trabalhador, mas devem ser realizados dentro da rotina normal de trabalho, feitos durante dias de folga.

Se a folga existe para que o trabalhador descanse de sua atividade de trabalho, não teria nenhum sentido permitir-se que a empresa marcasse exame nesses dias. 

Como o exame é de interesse de ambas as partes, ele deve ser realizado durante o horário de trabalho do empregado. 

Consequências por não realizar os exames médicos do trabalhador

As empresas que não cumprem a determinação legal com a realização dos exames médicos do trabalhador tem como principal consequência a penalização judicial, que ocorre quando o trabalhador entra com uma ação judicial contra ela comprovando que adquiriu ou teve o agravamento de uma doença em virtude da atividade de trabalho exercida e não acompanhada por meio dos exames.

Nesses casos, é comum o pagamento de altas indenizações, chegando até à casa de milhões a depender de cada caso e do dano sofrido pelo trabalhador. O que pode comprometer gravemente a saúde financeira das organizações.

Isso sem contar os problemas cotidianos que possa enfrentar com funcionários doentes, faltando ao trabalho, tendo que se afastar e até produzindo menos no dia a dia.

É fundamental, portanto, que a empresa realize os exames regularmente e mantenha arquivo dos documentos referentes ao seu quadro de funcionários, para que possa se defender no caso de ações judiciais envolvendo a saúde dos trabalhadores.

Como existe uma rigorosa fiscalização por parte do Ministério do Trabalho visando dar maior garantia ao trabalhador, as empresas também podem sofrer sanções como multas e autuações por não cumprirem a legislação.

Sem contar que a empresa que não cumpre uma responsabilidade com seus colaboradores acaba sendo mal vista pelo mercado, ficando com a imagem afetada diante dos clientes e consumidores, vista como negligente, sua reputação fica seriamente abalada.

Quando os exames médicos do trabalhador identificam problemas

A finalidade dos exames médicos do trabalhador é justamente saber se o funcionário está apto a exercer a sua função no trabalho. Se ele não for considerado apto, ele pode ser realocado para outras funções nas quais sua saúde se adapta com os riscos e as atividades a serem exercidas.

Não havendo a possibilidade de realocação, ele deve ser encaminhado ao INSS para acessar seus direitos previdenciários por afastamento temporário ou definitivo, a depender de cada caso, o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. 

A empresa não pode, em nenhuma hipótese, manter um empregado trabalhando na mesma função para a qual o exame médico determinou a inaptidão, sob pena de ser multada por órgãos fiscalizadores e condenada em ações judiciais.

Conclusão

Espero ter ficado claro para vocês como funciona e está regulamentada a questão dos exames médicos do trabalhador.

Como puderam ver, todos os empregados de uma empresa devem ser registrados pela CLT e consequentemente se submeterem aos exames periódicos em um intervalo de, no máximo, dois anos, podendo ser de um ano ou até 6 meses a depender do nível de risco da empresa, da categoria de trabalho e particularidades do histórico de saúde do trabalhador.

É fundamental que as empresas cumpram a legislação para evitar problemas tanto para os empregados, com a saúde em risco, como consequências legais pela negligência.

Os exames médicos do trabalhador fazem parte do cuidado com a saúde dos trabalhadores e com a segurança do trabalho que é responsabilidade legal dos empregadores.

Para manterem-se regulares as empresas devem atender às determinações das normas regulamentadoras e a CLT.

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