Aviso prévio: Entenda como funciona o período de aviso prévio!

O aviso prévio é um processo corriqueiro na rotina de qualquer empresa e, principalmente das empresas de administração contábil e de recursos humanos.

De acordo com a legislação trabalhista, tanto o empregado como o empregador têm direito de romper o vínculo de trabalho a qualquer momento, porém, a CLT estabelece a necessidade do aviso prévio.

A medida visa garantir que o empregador tenha tempo para se organizar com o empregado deixando o trabalho, ou o oposto, que o empregado consiga se organizar e procurar novo caminho profissional com a demissão.

Neste artigo eu vou abordar esse tema de uma forma mais aprofundada para que você compreenda melhor como se dá e o que pode ou não pode no que diz respeito ao aviso prévio.

Se você é patrão ou empregado, certamente que o assunto é de seu interesse.

Então vamos lá!

Aviso prévio: o que é?

Podemos dizer que o aviso prévio é uma notificação de uma das partes da relação trabalhista, do desejo de encerrar o contrato de trabalho.

Ou seja, é a comunicação formal da empresa ou do colaborador de que vai haver a quebra do vínculo de emprego.

De acordo com a legislação vigente, a quebra do vínculo pode ocorrer a pedido de qualquer das partes a qualquer momento, mesmo sem justa causa. Contudo, uma parte deve avisar à outra com antecedência de 30 dias, que é o aviso prévio.

Portanto, se você é trabalhador e vai pedir demissão do trabalho deve fazê-lo com 30 dias de antecedência quando será elaborado o aviso prévio do empregado ao empregador.

O oposto também ocorre, se a empresa vai demitir o funcionário deve avisá-lo com 30 dias de antecedência, assim é elaborado o aviso prévio do empregador ao empregado.

Durante o período de aviso prévio o empregado continua trabalhando na empresa até a data de desligamento, recebendo normalmente por esse período que também é computado nas verbas trabalhistas a que tem direito. 

Ao mesmo tempo que o aviso serve para o trabalhador ter tempo de conseguir uma recolocação no mercado no caso de ser demitido, ele também serve para que o empregador possa iniciar um processo de recrutamento e seleção e substituir o empregado ou reorganizar as tarefas e a equipe de trabalho quando este pede desligamento.

Ocorre que nem sempre é possível avisar e cumprir o prazo, por exemplo quando o empregado vai deixar o emprego para começar já em outro, ou a empresa vai demitir funcionários para parar a atividade. São exemplos de casos em que não é possível cumprir o período de 30 dias de antecedência e esse aviso pode ser indenizado. 

Como funciona o aviso prévio na prática?

Como mencionado, na prática, aquele que tem interesse em rescindir o contrato de trabalho, seja ele empregado ou empregador, deve avisar a outra parte com antecedência.

O tempo de duração do aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador. 

Quando o empregado pede demissão, ele precisa cumprir o aviso prévio de 30 dias em atividade. 

Porém, o empregador pode dispensá-lo do aviso e promover a rescisão imediata ao pedido de demissão.

Assim o trabalhador não precisará trabalhar durante o período de 30 dias que seria de aviso prévio e, por esse motivo, também não receberá por esse período e nem computará em suas verbas trabalhistas. 

Já nos casos em que é a empresa que vai demitir o empregado, ela é obrigada a manter o período de 30 dias mais o período proporcional, caso não o faça terá que pagar como se o trabalhador tivesse trabalhado normalmente, além de computar no período as verbas trabalhistas da rescisão.

Entenda o período de aviso

Como há situações diferentes de quebra do vínculo de emprego, também é diferente a consideração do período de aviso prévio conforme a situação.

Quando o empregado pede demissão ao empregador são 30 dias fixos de aviso prévio a não ser que o empregador dispense-o da obrigação do aviso.

Quando o empregador dispensa o empregado sem justa causa são 30 dias fixos de aviso prévio mais 3 dias para cada ano trabalhado. 

O empregador escolherá se esses 30 dias fixos serão indenizados ou trabalhados pelo colaborador. E nesses casos o trabalhador pode receber até 90 dias de aviso somando o fixo e o proporcional.

É importante ressaltar que os 60 dias proporcionais a que o trabalhador tem direito só podem ser indenizados. Ou seja, o trabalhador não poderá trabalhar durante esse período, somente receberá o valor correspondente como se tivesse trabalhado.

Regulamentação do aviso prévio na legislação

O aviso prévio está regulamentado pelo artigo 487 do capítulo VI da CLT:

Art. 487. Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;  (Redação dada pela Lei nº 1.530, de 26.12.1951)

II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.” 

Veja que o dispositivo legal prevê obrigações tanto para o empregado como para o empregador. 

O legislador definiu não só o tempo de duração do aviso prévio, como também deixou a opção do não cumprimento do período de aviso trabalhado, estabelecendo as regras já mencionadas para ambas as partes.

Tipos de aviso

Com as definições da lei e a variação conforme as situações da demissão podemos dividir os avisos prévios basicamente em e grupos (aviso prévio trabalhado e aviso prévio indenizado) e 5 tipos que se enquadram em cada situação, quais sejam: o aviso trabalhado quando a empresa dispensa o empregado, o aviso trabalhado quando o empregado pede demissão e o aviso indenizado quando a empresa dispensa o empregado e aviso indenizado quando o empregado pede demissão.

Vamos entender cada tipo em cada situação:

Aviso trabalhado – empresa demite o funcionário

Quando o empregador decide demitir um empregado, ela pode fazer isso com antecedência de 30 (trinta) dias e exigir que ele permaneça trabalhando por esse período.

Porém, para garantir que o empregado possa buscar outra oportunidade de trabalho e reorganizar sua vida e rotina para a demissão, ele tem o direito de trabalhar duas horas a menos de sua jornada diária ou trabalhar 7 dias ao final do prazo caso prefira manter a jornada integral por 21 dias.

Caso o empregado deixe de comparecer ao trabalho nesse período, ele terá o valor descontado do que teria para receber sobre esse período na rescisão.

As verbas referentes à rescisão devem ser pagas ao trabalhador no primeiro dia útil após o término do contrato de trabalho, ou seja, após o último dia do aviso prévio.

Aviso trabalhado – empregado pede demissão

Quando é o funcionário quem toma a iniciativa de pedir dispensa da empresa, ele pode cumprir o aviso prévio pelos próximos 30 dias ou fazer um acordo com a empresa que pode dispensá-lo da obrigação de cumprir o aviso.

Quando cumpre o aviso o empregado tem direito a receber o salário correspondente aos dias trabalhados além de contabilizar o período para o recebimento das verbas trabalhistas rescisórias compondo as férias e o décimo terceiro salário.

Nesse caso o pagamento da rescisão ocorre da mesma forma, ou seja, no primeiro dia útil após o término do aviso prévio que é o fim do contrato de trabalho. 

Aviso indenizado – empresa demite o funcionário

Quando o empregador demite o empregado e não quer que ele cumpra os 30 dias de aviso prévio, ela pode indenizá-lo, ou seja, rescindir de imediato o contrato de trabalho, porém, pagar o salário integral do período como se ele tivesse trabalhado.

Nesse caso a rescisão será paga após 10 dias corridos do desligamento do funcionário, ou seja da demissão e não só final do período correspondente ao aviso já que não será cumprido.

Aviso indenizado – funcionário pede demissão

Quando é o empregado que decide pedir demissão e não quer ou não pode mais trabalhar nos próximos 30 dias, ele paga uma multa indenizatória ao empregador. 

O valor da multa corresponde a um mês de salário e é descontada no acerto rescisório que deverá, nesse caso, ser pago também em até 10 dias da data da formalização do pedido de demissão.

O empregador pode dispensar o empregado dessa obrigação, mas isso é uma faculdade dele e não uma obrigação já que ser indenizado pelo não cumprimento do aviso é um direito legal tanto do empregado como do empregador.

Conclusão

Quando o funcionário cumpre o aviso ele recebe o salário integral do mês trabalhado além de computar o período para todos os outros direitos trabalhistas, ou seja, gratificações, adicionais, horas extras, férias, 13º salário, etc. Esse valor será recebido junto com a rescisão contratual em até um dia após o término do período de aviso prévio.

E quando o aviso prévio é indenizado, a empresa pode pagar ou descontar os valores correspondentes na rescisão contratual que deverá ser paga em até 10 dias após a data da demissão.

Espero ter deixado claro como funciona o aviso conforme cada tipo e situação porque é muito importante que empresas e funcionários tenham conhecimento sobre essas regras. Tudo para evitar conflitos nas relações de trabalho.

Caso tenha algum problema específico que queira obter uma análise de um advogado especialista em direitos trabalhistas, fale com nossa equipe!

Ficaremos felizes em poder ajudar.

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