aposentadoria por pontos

A aposentadoria por pontos é considerada uma das melhores aposentadorias no Brasil.

É uma das mais benéficas financeiramente. A aposentadoria por pontos é muito atrativa para os trabalhadores que têm um tempo considerável de contribuição. 

Ela possibilita que o segurado antecipe a aposentadoria em relação à idade, sem redução no valor de renda do benefício. 

Aprovada em 2015 a aposentadoria por pontos ainda é motivo de muitas dúvidas. 

Principalmente depois da Reforma da Previdência em novembro de 2019, que fez tantas alterações nas aposentadorias. 

Criação da aposentadoria por pontos?

A aposentadoria por pontos foi criada pela Lei 13.183/15 que incluiu o artigo 29-C à Lei da Previdência  (Lei 8.213/91). 

Esse dispositivo foi incluído com a finalidade de impedir a aplicação do fator previdenciário, que reduz o valor da renda das aposentadorias por idade e por tempo de contribuição. 

Também conhecida como Aposentadoria 95/85, a aposentadoria por soma de pontos permitia ao segurado cuja idade + tempo de contribuição atingisse os 95 pontos sendo homem e 85 pontos sendo mulher, se aposentar com a integralidade do valor do benefício, sem aplicação do fator previdenciário.

Portanto, a aposentadoria por pontos não surgiu como uma modalidade de aposentadoria em si, mas como uma forma de cálculo diferenciada para o valor do benefício.

Entenda o que é e como funciona o sistema de pontos

Como o próprio nome já diz, a aposentadoria por pontos é a modalidade de aposentadoria com uma regra de pontuação. 

Ou seja, somando-se a idade do segurado com o seu tempo de contribuição, ao atingir a pontuação ele pode se aposentar. E com a vantagem de não ter aplicação do fator previdenciário no cálculo do benefício.

As regras de pontuação para a aposentadoria por pontos atualmente já não são as mesmas da época de criação. São as seguintes:

  • HOMENS: 98 pontos + 1 ponto por ano (a partir de 2021) – até o limite de 105 pontos – tendo no mínimo 35 anos de contribuição.
  • MULHERES: 88 pontos + 1 ponto por ano (a partir de 2021) – até o limite de 100 pontos – tendo no mínimo 30 anos de contribuição.

Em 2021 a pontuação é 88 para mulheres e 98 para homens. Assim, se somando a idade da mulher ela alcançar os 88 pontos, ou os homens 98 no ano 2021 eles se aposentam com direito ao valor integral do benefício.

Além de atingir a pontuação, é necessário se atentar para os requisitos: carência mínima de 15 anos de contribuição, e tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para os homens.

A aposentadoria por pontos não exclui a possibilidade do segurado se aposentar por tempo de contribuição comum ou por idade, ela é apenas mais uma opção que pode ser mais vantajosa ao segurado.

Contudo, para verificar se é ou não mais vantagem, é preciso fazer cálculos, comparar e verificar todos os requisitos.

Aposentadoria por pontos antes da Reforma da Previdência

Como visto anteriormente, a pontuação da aposentadoria por pontos quando ela foi criada em 2015 era de 95/85 pontos para homens e mulheres, respectivamente. 

Esse modelo vigorou até a entrada em vigor da Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019, quando ficou estabelecido que os pontos aumentariam anualmente até atingir o total de 105/100 pontos para homens e mulheres, respectivamente.

Antes também era certo que o segurado que optasse por se aposentar por pontos receberia o valor integral da sua média de contribuições (100%), sem aplicação de qualquer fator de redução. 

Hoje essas regras só valem para quem já preenchia os requisitos da aposentadoria até 12 de novembro de 2019. 

Quem atingiu os requisitos depois que a Reforma da Previdência entrou em vigor terá que preencher novos requisitos.

Aposentadoria por pontos depois da Reforma da Previdência

Uma das principais e mais prejudiciais alterações da Reforma da Previdência se deu justamente na aposentadoria por pontos. 

Desde o ano de 2019, quando entrou em vigor a nova legislação, a pontuação exigida para aposentadoria aumentará um ponto por ano até chegar à nova regra definitiva estabelecida que é 105/100 para homens e mulheres, respectivamente. 

Então, os pontos exigidos em 2020 eram 97/87, em 2021 é de 98/88, e assim seguirá aumentando até 2033 quando atingir os 105/100.

Cálculo do valor do benefício na aposentadoria por pontos

A principal mudança da Reforma Previdenciária se deu na forma de calcular o valor dos benefícios, inclusive na aposentadoria por pontos. Antes da reforma, o segurado que atingisse os pontos para aposentar-se receberia 100% da média de salários de contribuição, a partir de julho de 1994, sem que houvesse aplicação de qualquer fator de redução. 

Esta era, inclusive, a maior vantagem da modalidade de aposentadoria por pontos.

Porém, depois da Reforma, a aposentadoria de pontos possui outra fórmula de cálculo, com redução no valor.

Assim, o cálculo do valor da aposentadoria por pontos depende agora da data que o segurado preencheu os requisitos para se aposentar, se antes ou depois da Reforma da Previdência.

Cálculo da aposentadoria por pontos antes da Reforma da Previdência 

Os segurados que preenchiam a pontuação e os critérios para a aposentadoria por pontos até 12/11/2019 (um dia antes da entrada em vigor da Lei da Reforma da Previdência) terá o cálculo do valor do benefício sobre a média salarial de 80% de suas maiores contribuições a partir de julho de 1994. Sendo o valor da média o valor do benefício.

Cálculo da aposentadoria por pontos após a Reforma da Previdência

Os segurados que preencherem os requisitos da aposentadoria por pontos a partir de 13 de novembro de 2019, após a reforma, se submetem às novas regras de cálculo. 

O cálculo agora considera a média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, ou seja, considera inclusive os valores menores recebidos. Não se descarta mais os 20% de valores menores. 

E ainda, da média aferida calcula-se 60% mais 2% por ano acima de 20 anos de contribuição dos homens e 15 anos de contribuição das mulheres. 

Veja na prática:

Se uma mulher atingir os 88 pontos em 2021, estando com 32 anos de contribuição e 56 anos de idade, será calculada a média de todos os salários de contribuição.

Supondo que o valor da média de todas as contribuições some R$2000,00, ela irá receber 60% da média de todos os salários mais 2% por ano de contribuição que passar dos 15 anos de contribuição (17 anos = 34%), então 60 + 34 = 94% , equivalente, portanto a R$1880,00.

Na regra antiga, dependendo das variações de seus salários de contribuição, considerando apenas 80% das maiores e a garantia de receber o valor da média, certamente o valor do benefício seria superior.

Essa nova regra de cálculo que recai hoje sobre praticamente todas as modalidades de aposentadoria do INSS tem muitas desvantagens para o segurado, reduz desde o valor da média até a consideração de proporcionalidade no que se refere ao tempo de contribuição.

Fator Previdenciário facultativo 

Uma das particularidades da aposentadoria por pontos como já narrado é relacionado à não aplicação do fator previdenciário.

Porém, é necessário esclarecer que o fator previdenciário pode ser aplicado, tratando-se de uma opção do segurado aplicá-lo ou não. 

Assim, quando o coeficiente do fator previdenciário for maior que 1, favorável, portanto, ao aumento do valor do benefício da aposentadoria por pontos, o segurado pode optar por aplicá-lo. 

No caso de ser prejudicial ao valor, ou seja, menor que 1, o segurado pode ignorar sua incidência porque ele reduziria o valor do seu benefício. 

Contudo, quando o segurado pretende se aposentar antes de completar a pontuação, é possível antecipar a aposentadoria, porém a aplicação do fator previdenciário se torna obrigatória, com a consequente redução no valor da aposentadoria.

Aposentadoria por pontos para trabalhadores em empresas privadas?

Os critérios de aposentadoria por pontos dos trabalhadores das empresas privadas são os que foram apresentados acima. 

Ou seja, em 2021: 

Homens – 98 pontos (mínimo 35 anos de contribuição)

Mulheres – 88 pontos (mínimo 30 anos de contribuição) 

Aumentando um ponto a cada ano até 2033 quando completar 105/100 pontos para homens e mulheres, respectivamente.

Aposentadoria por pontos de professores

No caso de professores existe uma regra especial. Podem se aposentar com 5 anos a menos. Ou seja:

  • Professores (homens) – 30 anos de contribuição
  • Professoras (mulheres) – 25 anos de contribuição.

O modo de completar a pontuação de quem exerce funções de magistério é diferente da tabela de progressão da aposentadoria por ponto. Estes podem se aposentar com 5 pontos a menos na soma final. 

Então, vamos supor uma professora que contribui há 25 anos e está com 58 anos de idade, somando 83 pontos em 2021, ela já pode se aposentar.  

Se fosse pela regra geral dos demais segurados, ela não poderia se aposentar porque em 2021 teria que ter 88 pontos. 

Entenda a contagem dobrada de pontos

Na aposentadoria por pontos a contagem de pontos é dobrada porque a cada ano somam-se um ano de contribuição + um ano da idade. Dessa forma o segurado alcança a proporção em menos tempo.

Veja na prática:

Se uma segurada tinha 32 anos de contribuição e 48 anos de idade em 2015, somou 80 pontos. Continuando a trabalhar, em 3 anos ela alcança mais 6 pontos, completando 35 anos de contribuição que é o mínimo requerido e a idade de 51 anos, somando 85 pontos em 2018 e garantindo sua aposentadoria.

Como você pode ver, a aposentadoria por pontos é uma opção que pode ser interessante, principalmente para quem completou os requisitos antes da Reforma da Previdência.

Contudo, é necessária uma avaliação criteriosa de cada caso para averiguar se a modalidade de aposentadoria por pontos é mesmo a ideal conforme as situações de cada segurado. 

A Advocacia Schettini coloca seus advogados especialistas à disposição para analisar cada caso cuidadosamente.

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