A aposentadoria proporcional é uma modalidade de aposentadoria extinta desde 1998.
Porém, pelo direito adquirido alguns segurados ainda podem ter direito a essa aposentadoria como opção.
Critérios da aposentadoria proporcional
Primeiramente, vamos entender os critérios dessa modalidade de aposentadoria que diferem para homens e mulheres:
HOMENS:
- Idade mínima = 53 anos;
- Contribuição = 30 anos
- Pedágio de 40% sobre o tempo faltante;
- Fator Previdenciário;
- Alíquota proporcional;
- Carência = 180 meses.
MULHERES:
- Idade mínima = 48 anos;
- Contribuição = 25 anos;
- Pedágio de 40% sobre o tempo faltante;
- Fator Previdenciário;
- Alíquota proporcional;
- Carência = 180 meses.
Nesses casos o cálculo tem como base 70% do salário de benefício mais 5% a mais por ano trabalhado até o limite de 95%.
Por se tratar de um cálculo um pouco mais detalhado. Antes de entrar definitivamente com o pedido da aposentadoria proporcional é importante contar com a ajuda de um advogado especialista. Para evitar erros tanto na análise dos critérios, como no cálculo do benefício. E também para comparar com as outras possibilidades de aposentadoria e escolher a que for mais viável em cada caso.
Regra de transição
As regras de transição da aposentadoria proporcional foram estabelecidas para quem já pagava o INSS em 1998, quando essa modalidade de aposentadoria foi extinta.
Sendo assim, estes terão aumentado em 40% os anos faltantes para completar o tempo de contribuição e conseguir se aposentar.
Por exemplo, se você tivesse 25 anos de contribuição em 1998, quando a lei mudou. Você teria que trabalhar mais 5 anos para poder se aposentar.
Com a regra de transição acrescenta-se 40% sobre esses 5 anos que faltavam. Ou seja, você teria então que trabalhar mais 2 anos além dos 5 anos, totalizando 7 anos para poder se aposentar.
Cálculo da Aposentadoria Proporcional
Primeiro, saiba que a regra para cálculo da aposentadoria proporcional é bem dura e reduz muito o valor da renda do benefício.
Por isso ela até compensa para as pessoas que se aposentam com o valor do salário mínimo, porque nesse caso nunca o valor do benefício poderá ser menor que o salário mínimo.
Contudo, para outros casos, sinceramente, não vale a pena.
Veja como é feito o cálculo:
- Primeiro calcula-se a média de 80% das maiores contribuições, corrigidas monetariamente desde julho de 1994.
- A este valor aplica-se o fator previdenciário.
- Calcula-se a alíquota da aposentadoria proporcional, que reduz em muitos casos até 30% do valor.
Os trabalhadores que contribuíram com o teto do INSS, por exemplo, podem ter seus benefícios cortados até pela metade pela aposentadoria proporcional. Tudo por conta desses redutores que esta categoria de aposentadoria traz no cálculo do valor de benefício para torná-lo proporcional.
Por fim, veja que se de um lado ela beneficiava nos critérios mais fáceis de alcançar a aposentadoria, por outro lado, ela penalizava muito no valor da renda do aposentado.
Então cuidado!
São raros os casos em que realmente vale a pena a aposentadoria proporcional, só mesmo para quem contribui com base no salário mínimo.
A Advocacia Schettini coloca à disposição sua equipe de especialistas em direitos previdenciários para qualquer dúvida ou assessoria para esta ou qualquer outra modalidade de aposentadoria.