aposentadoria híbrida ou mista

A aposentadoria híbrida ou mista pode ser uma excelente opção de aposentadoria para aqueles que trabalham tanto na zona rural como na urbana.

O que é Aposentadoria Híbrida ou Mista?

A Aposentadoria Híbrida ou Mista, o próprio nome a define. É a modalidade de aposentadoria do INSS que permite a soma do tempo de trabalho em área urbana com o tempo de trabalho em área rural. Ela possibilita preservar os benefícios de contagem de tempo da atividade rural.

Assim, ela se destina a quem está esperando completar o tempo de uma aposentadoria comum da área urbana. E que tenha um período em que trabalhou em área rural para usar.

Esta modalidade de aposentadoria foi criada em 2008. Muitos segurados rurais, a certa altura da vida, migram para a cidade e ingressam no trabalho urbano.

Caso queira, você pode se aprofundar mais sobre a aposentadoria híbrida ou mista acessando a Lei 11.718/2008

OBSERVAÇÃO: A aposentadoria híbrida ou mista está relacionada com a Aposentadoria por Idade. As regras para a concessão são praticamente as mesmas.

Quem tem direito à Aposentadoria híbrida?

Essa modalidade de aposentadoria atende aos trabalhadores do INSS que exerceram tanto atividades de área urbana como rural e querem somar o tempo de serviço para se aposentar.

O direito à essa aposentadoria depende da data em que foram preenchidos os requisitos para se aposentar. Se antes ou depois da Lei da Reforma da Previdência que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019. 

Isto porque as regras da Aposentadoria Híbrida foram alteradas pela nova legislação.

Assim, para quem já preenchia os requisitos para a aposentadoria mista até 12/11/2019, eles são os seguintes:

Homens – 65 anos de idade  + 180 meses de carência.

Mulheres – 60 anos de idade + 180 meses de carência.

Aposentadoria híbrida ou mista ANTES e DEPOIS da Reforma da Previdência

Quem tinha 65/62 anos de idade e 180 meses de carência até o dia anterior à entrada em vigor da lei da Reforma, pode se aposentar com as regras anteriores. Porque tem o direito adquirido.

Os critérios da aposentadoria híbrida ou mista não são diferentes da aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência.

O fato é que a Aposentadoria Híbrida ou Mista é igual à Aposentadoria por Idade, a única diferença é o fato de poder considerar também período de atividade exercido na área rural.

Agora, quem ainda não tinha completado os requisitos para a aposentadoria até 12 de novembro de 2019 ou só passou a contribuir com o INSS depois dessa data, deverá cumprir os novos critérios:

Homens – 65 anos de idade + 20 anos de tempo de contribuição.

Mulheres – 60 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição.

De um modo geral a Reforma da Previdência promoveu 3 mudanças em relação aos critérios nesta aposentadoria mista. São elas:

  • Tempo de contribuição no lugar de tempo de carência;
  • Aumento de 5 anos no tempo de contribuição dos homens;
  • Aumento de 2 anos na idade das mulheres.

Tempo de contribuição x Tempo de carência 

Embora pareça ser a mesma coisa, tempo de contribuição e tempo de carência não são considerados igualmente na aplicação prática. 

O tempo de contribuição conta o período exato, inclusive dias do mês para os quais houve contribuição. E o período de carência conta mês a mês, independentemente do número de dias trabalhados.

Exemplo:

Quem trabalhou 1 mês e 18 dias antes da Reforma da Previdência teria contabilizado no tempo de contribuição 1 mês e 18 dias exatos. Mas como tempo de carência considera-se os meses trabalhados. Por exemplo, se a pessoa ingressou no trabalho no dia 20 de janeiro de 2018 e trabalhou até 09 de março de 2018. Como tempo de carência ela conta 3 meses (janeiro, fevereiro e março) e como tempo de contribuição apenas 1 mês e 18 dias.

A partir da Reforma da Previdência considera-se então o tempo de contribuição exato. E não mais a carência. Isto, como se vê no exemplo, prejudicou o trabalhador na contagem de tempo de serviço para a aposentadoria.

E para quem estava próximo a se aposentar somando o tempo de atividade urbana e rural?

Diferentemente do que houve na aposentadoria por idade, que é muito parecida com a híbrida, para esta não houve definição de Regras de Transição.

Porém, um Decreto específico, o 10.410/2020, alterou o Regulamento da Previdência Social. Ele definiu que as regras definitivas da Aposentadoria por Idade valerão para os casos em que houver a soma de tempo de atividade urbana e rural. Ou seja, as regras da aposentadoria por idade, nesse caso, se aplica à aposentadoria híbrida..

Contudo, a falta de previsão legal expressa na Lei da Reforma coloca aí um grande risco aos segurados que já vinham trabalhando na atividade urbana. Se já tinham períodos de atividades rurais anteriores para somar, ficarão prejudicados.

Regras de Transição da Aposentadoria por Idade

Como as regras de transição da aposentadoria por idade, de acordo com o Decreto 10.410/2020, se aplicam à aposentadoria híbrida, vamos entendê-la.

Nesse sentido, para aqueles que estavam próximos de cumprir os critérios da aposentadoria quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, o tempo de contribuição deve ser aumentado. A partir de 2020 a cada ano aumentará em 6 meses até alcançar 20 anos de contribuição como nova regra que ocorrerá em 2029.

Existe uma ordem para as atividades urbanas e rurais a serem somadas na aposentadoria híbrida ou mista?

Uma dúvida bem frequente quando se trata dessa modalidade de aposentadoria é se é necessário que o trabalhador esteja em atividade urbana por último para requerer a soma dos períodos.

É fato que é a maioria dos casos, porque a maioria dos segurados que se beneficiam da aposentadoria híbrida ou mista eram trabalhadores rurais. Pessoas que migraram da zona rural para trabalhar na área urbana.

No entanto, para ficar claro e não restar dúvidas nesse sentido, o STJ já se pronunciou entendendo que não importa a ordem de exercícios das atividades.

Ou seja, desde que sejam preenchidos os requisitos necessários para a aposentadoria híbrida ou mista, não importa qual atividade o trabalhador exerceu primeiro ou por último.

Também não há uma definição de período mínimo de atividade nesta ou naquela modalidade para se ter direito à contagem do tempo urbano e rural.

Cálculo da aposentadoria híbrida antes da Reforma

Quem já preenchia todos os requisitos de idade e tempo de contribuição para a modalidade de aposentadoria híbrida até o dia 12/11/2019, o cálculo do valor do seu benefício será o seguinte:

  • Calcula-se a média de 80% dos seus maiores salários de contribuição. Ou seja, 20% de menores salários da sua carreira de trabalho são desconsiderados na média do salário de benefício;
  • Da média considera-se 70% + 1% para cada ano de carência, limitando-se a 100%.

Assim, supondo que a média de 80% dos maiores salários de contribuição do segurado, corrigidos monetariamente, totaliza R $3.000,00. E ele tenha trabalhado 17 anos.

O valor da sua renda de aposentadoria será de 70% + 17% = 87% dos R$ 3.000,00, ou seja, R$ 2.610,00.

Cálculo do valor da aposentadoria híbrida depois da Reforma

Se o preenchimento dos requisitos para a aposentadoria híbrida só ocorreu depois da Reforma da Previdência, o cálculo da renda se dará pelas novas regras, da seguinte forma. 

  • Calcula-se a média de todos os seus salários de contribuição.
  • Desta média, considera-se 60% + 2% ao ano que ultrapasse os 20 anos de tempo de contribuição no caso dos homens ou de 15 anos de contribuição no caso das mulheres.

Por exemplo, quem trabalhou 17 anos, e supondo que a média de 100% dos salários de contribuição também tenha dado R $3.000,00. Embora a possibilidade é que dê menos, lembrando que aqui consideram todos os salários, inclusive os menores, enquanto antes considerava-se só os maiores. Mas vamos supor que deu igual os R $3.000,00 de média.

Nova regra

Pela nova regra de cálculo, o valor da renda de aposentadoria será 60% + 4% (porque passaram 2 anos dos 15 anos de contribuição exigidos) = 64% de R$ 3.000,00, ou seja, R$ 1.920,00.

Veja que ainda que a média de salários de contribuição seja a mesma. Porque a maior probabilidade é de abaixar. Ainda será de R $690,00 a diferença a menos para uma mesma situação de trabalhador após a reforma. 

Em 10 anos a diferença de renda totalizará mais de R $100 mil reais.

Vale lembrar que dos períodos trabalhados na zona rural, o valor de salário de contribuição é sempre 1 salário-mínimo (R$ 1.045,00 hoje). 

É fundamental analisar bem esses critérios antes de entrar com o pedido. Se possível simular cálculos e tudo mais. Dependendo da diferença de valores, pode compensar esperar e se encaixar em outra modalidade de aposentadoria urbana. Sem contar esses salários baixos da época de trabalho na modalidade rural o valor da renda pode ser bem maior.

Qualidade de segurado não é requisito para a aposentadoria híbrida

Para ter direito à aposentadoria híbrida não importa se o contribuinte apresenta a qualidade de segurado atualmente. Ou seja, independe se está exercendo atividade rural, urbana ou nenhuma delas no momento em que completar a idade para se aposentar e entrar com o requerimento no INSS. 

É possível converter a aposentadoria em híbrida?

Sim. Quem se aposentou por idade, no exercício de atividade urbana após 20/06/2008 pode pedir revisão da aposentadoria para computar os períodos trabalhados em atividade rural. Essa possibilidade deve ser estudada sempre que houver a possibilidade de aumento do valor da renda do benefício e para receber eventuais valores atrasados.

Como requerer a Aposentadoria Híbrida 

A aposentadoria híbrida, assim como qualquer outra do INSS pode ser requerida através das Agências do INSS, mediante agendamento pelo número da Central 135 ou até mesmo pelo Portal Meu INSS.

Em relação à documentação, a aposentadoria híbrida tem algumas particularidades, já que é preciso considerar períodos de atividades rurais e urbanas, há a necessidade de documentos tanto de uma como da outra.

Em todos os casos será necessário os documentos pessoais do segurado:

  • CPF e documento de identidade (RG ou Carteira de Habilitação);

Documentos para comprovação do período de trabalho urbano:

  • CTPS;
  • Carnê do INSS ou comprovantes de quitação das contribuições;
  • CTC – Certidão de Tempo de Contribuição;
  • Extrato do CNIS atual.

Documentos para comprovação do período de trabalho rural:

Quanto à documentação para comprovar o período rural, ela varia conforme o tipo de trabalhador rural. 

Ou seja, se era empregado, contribuinte individual ou trabalhador avulso, a documentação será a mesma listada acima para comprovação do período de trabalho urbano.

Mas se era segurado especial, existe uma documentação complementar específica.

Considera-se segurado especial para fins de aposentadoria, o trabalhador que, em regime de economia familiar, ou individualmente, exerceu um dos trabalhos a seguir, sem vínculo com empregadores. E que retirava das atividades o próprio sustento e de sua família:

  • Pequenos produtores rurais;
  • Pescadores artesanais;
  • Indígenas;
  • Seringueiros;
  • Extrativistas vegetais;
  • Familiares de segurado especial que contribuem nas atividades.

Nesses casos específicos, será necessário comprovar por meio de uma autodeclaração fornecida pelo próprio INSS.

Documentos adicionais

E para evitar qualquer risco de não ter o período referente a estas atividades considerado, é importante você juntar os seguintes documentos com a autodeclaração logo no pedido da aposentadoria junto ao INSS:

  • Contratos que comprovem atividade rural (arrendamento, parceria ou comodato);
  • Declaração de sindicato de trabalhadores rurais, de pescadores, ou outra categoria especial devidamente homologada pelo INSS;
  • Comprovante de cadastro no INCRA; 
  • Bloco de notas de produtor rural;
  • Notas fiscais de mercadorias emitidas pela empresa que comprou produção, indicando o nome do segurado como vendedor;
  • Documentos fiscais de entrega da sua produção rural em cooperativas agrícolas, entreposto de pescado, dentre outros, indicando o nome do segurado como vendedor ou consignante;
  • Guias de contribuição à Previdência Social referentes à venda da produção rural;
  • Cópia de declaração de imposto de renda, constando a renda proveniente da produção rural; 
  • Licença de ocupação ou permissão outorgada do INCRA.

IMPORTANTE! 

No caso de atividades rurais exercidas antes de 31/10/1991, basta o segurado demonstrar que realizou as atividades, porque antes desta data não era exigido comprovar a contribuição ao INSS.

O segurado especial passou a contribuir com o INSS a partir de 31/10/1991, de forma direta, por meio das alíquotas de contribuição que incidem sobre a venda dos seus produtos rurais, de onde se obtém a documentação comprobatória citada.

Compensa se aposentar pela aposentadoria híbrida?

Esta é a maior dúvida em relação a este tipo de aposentadoria.

Depende muito da situação do segurado para a aposentadoria hoje.

Ela é mais recomendada para quem tem bastante tempo de contribuição em um tipo de trabalho urbano ou rural, e vai utilizar o tempo trabalhado na outra atividade somente para complementar, adiantar o atendimento aos requisitos da aposentadoria.

Já, por exemplo, quem tem metade do tempo trabalhado em atividade rural e metade em atividade urbana, a Aposentadoria Híbrida pode ser bem prejudicial em relação à renda que irá obter no cálculo do benefício.

Sem uma Regra de Transição definida, pode ser necessário trabalhar muito mais até se aposentar do que em outras modalidades de aposentadoria. É preciso analisar tudo isto.

A Advocacia Schettini coloca à disposição uma equipe de especialistas que podem te ajudar a calcular tudo antes para ver se vale a pena entrar mesmo com o pedido de Aposentadoria Híbrida, ou se é melhor pedir a Aposentadoria Rural ou Urbana por Idade em que se tem a garantia das Regras de Transição, por exemplo.

VocÊ deve analisar quanto tempo falta para se aposentar em cada modalidade e então comparar e ver o que vai ser melhor para você.

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