aposentadoria por incapacidade permanente

A aposentadoria por incapacidade permanente é a aposentadoria por invalidez. A nomenclatura foi oficializada pela Lei da Reforma da Previdência que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019.

Aposentadoria por Invalidez

Antes de mais nada, a aposentadoria por incapacidade permanente é a categoria de aposentadoria para os segurados do INSS que, por algum motivo, ficarem impossibilitados para o trabalho.

Por exemplo, casos em que a pessoa tenha predisposições genéticas e em determinada altura já não conseguem mais trabalhar devido às doenças incapacitantes.

Ou seja, todas as situações incapacitantes do trabalhador podem dar ensejo à aposentadoria por incapacidade desde que constatada como permanente. 

Qual é a duração do benefício pr incapacidade permanente?

Uma das grandes dúvidas nessa modalidade de benefício do INSS é quanto à duração do benefício. Se uma vez concedida a aposentadoria, é certeza que o segurado receberá pelo resto da vida.

MAs na verdade, não é assim.

Quanto a isto, a confusão se dá, muitas vezes, até pelo nome “permanente”. Mas o que é permanente aí é a incapacidade que gerou o direito e não o pagamento do benefício. 

Portanto, o direito ao benefício só se mantém enquanto a incapacidade for permanente.

O benefício de aposentadoria por incapacidade permanente é válido enquanto persistir a incapacidade que gerou a sua concessão. Por isso, o INSS exige uma perícia médica a cada dois anos, para averiguar se a incapacidade do beneficiário de aposentadoria por incapacidade permanece.

Porém, essa regra não vale para aposentados com mais 60 anos de idade se for homem ou mais de 55 anos de idade se for mulher e com os 15 anos de contribuição completos.

Ou seja, isto se aplica somente aos aposentados mais novos que podem ter superado as incapacidades em algum momento e até se reabilitar para o trabalho.

Critérios para a Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Os critérios para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente são os seguintes:

  • Ser segurado ou segurada do INSS;
  • Ter o laudo da perícia atestando um quadro de incapacidade total e definitiva;
  • Carência mínima de 12 meses de contribuições do INSS.

Há três exceções, casos em que não é necessário comprovar os 12 meses de carências:

  • No caso de acidente ou doença de trabalho;
  • Acidente de qualquer natureza;
  • Doença grave com o quadro de incapacidade definitiva

Doenças que dispensam comprovação de carência na aposentadoria por incapacidade permanente

  • Tuberculose ativa.
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada

Diferença do auxílio-doença e da aposentadoria por incapacidade permanente

Quando um segurado está em situação de incapacidade para o trabalho, independentemente da razão da incapacidade, seja por acidente ou por doença, do trabalho ou não, para se afastar do trabalho será necessário procurar um serviço de saúde. Um médico vai examinar e atestar a incapacidade do segurado para o trabalho. 

Sendo assim, no atestado deverá constar o tipo de incapacidade e o período de afastamento do trabalho necessário.  

Para os casos em que é necessário mais de 15 dias de afastamento, além do atendimento médico, é necessário marcar uma perícia médica no INSS para ter acesso aos direitos previdenciários.

A soma dos dias não precisa ser consecutiva, desde que atinja um número maior que 15 dias e que esteja no período máximo de 60 dias. 

Na perícia, o perito do INSS avaliará o quadro de saúde do segurado, o tipo de incapacidade e também qual o período de afastamento necessário para a sua recuperação.

Independentemente do resultado, após a avaliação, o perito informará à Previdência Social.

Porém, em alguns casos o trabalhador após ficar incapacitado pode dar entrada diretamente com a perícia médica do INSS. São os casos de: Contribuinte Individual ou Facultativo, Trabalhador Avulso ou Empregado Doméstico.

Três situações:

  • Declarar a capacidade do trabalhador para voltar às atividades,
  • Declarar a incapacidade temporária do trabalhador para o trabalho. Neste caso será concedido o auxílio-doença pelo período em que precisar se manter afastado;
  • Declarar a sua incapacidade total e permanente. Neste caso será concedida a aposentadoria por incapacidade permanente.

O INSS pode negar o pedido de Aposentadoria por Invalidez?

Sim, infelizmente o INSS pode negar um pedido de aposentadoria por muitos motivos, mas principalmente por falha na documentação ou divergências de informações.

Portanto, os critérios e etapas necessários para a aposentadoria por incapacidade permanente precisam ser rigorosamente atendidos para ter reduzir ao máximo qualquer possibilidade de ter um pedido negado pelo INSS.

O processo, de um modo geral, é bem simples. Mas mesmo assim o pedido pode ser negado pelo órgão por alguns motivos.

Primeiro, porque esse tipo de aposentadoria não é muito interessante para os cofres da Previdência Social. Isto porque não são necessários muitos anos de contribuição para se ter direito ao benefício. 

Um trabalhador pode, muito jovem, ser considerado incapaz para o trabalho e passar muitos anos da vida recebendo, mesmo tendo contribuído por apenas 12 (doze)  meses, ou em alguns casos, como vimos as exceções à carência, nem isto.

Esta é uma razão forte para não facilitarem as aprovações dos processos de concessão dessa categoria de aposentadoria. 

Parece absurda a ideia, já que estamos nos referindo a um direito previsto na Constituição Federal brasileira, mas é o que acontece.

Eles colocam um certo rigor, muitas vezes excessivo, para que se insista mais na reabilitação do trabalhador antes de conceder a aposentadoria por incapacidade permanente. 

Falta de documentos

Outro motivo que pode levar o INSS a negar o pedido de aposentadoria é a insuficiência de documentos. É importantíssimo dar entrada no pedido com a documentação toda correta.

Perícia médica

E um terceiro fator importante, que também gera a negativa do INSS é a questão da especialidade médica do perito. 

É imprescindível que o médico agendado na perícia do INSS seja especialista e atue na área da doença incapacitante que o segurado tem. 

Do contrário, o médico poderá avaliar superficialmente e não considerar sua incapacidade suficiente para a aposentadoria por invalidez, por não ser um especialista no assunto.

É muito comum situações em que o pedido não é aceito porque o médico não examinou o caso como deveria, simplesmente porque não era sua especialidade.

Um exemplo para isso é um paciente que tenha doença psíquica grave e é avaliado por um clínico geral. 

O entendimento deste é básico, só um especialista pode avaliar com profundidade o caso e compreender os níveis de incapacitação da doença apresentada pelo paciente. 

O que fazer quando o pedido de aposentadoria por incapacidade permanente é negado pelo INSS? 

Se o segurado entrou com um pedido de aposentadoria por incapacidade permanente, isso só pode significar que ele se encontra com um problema grave e não pode trabalhar.

Portanto, a aposentadoria por incapacidade é um direito que ele tem.

No caso de ter o pedido negado, o recurso administrativo junto ao INSS, apesar de ser uma opção, eu não diria ser a mais eficiente.

Pode parecer mais fácil, porque o próprio segurado pode entrar com o recurso pelo site do INSS em até 30 dias contados da data em que foi notificado da não concessão do seu pedido. 

Mas o risco é repetir o mesmo processo de antes, ou seja, a chance de entrar com o recurso e repetir o resultado, tendo o pedido novamente negado pelo INSS é bem grande.

Ação Judicial

E a Ação na Justiça Federal, embora não seja a forma mais fácil de se resolver, com certeza, para o caso, é a mais eficiente.

No processo judicial o juiz vai nomear um profissional especialista na doença, que avaliará de forma mais justa a incapacidade de trabalhar do segurado. E não de forma tão superficial como acontece, muitas vezes, com médicos peritos do INSS que são clínicos gerais e não especialistas.

O tempo para resolver judicialmente será maior, mas a chance de ter o direito à aposentadoria por incapacidade permanente é maior. 

Sem contar que havendo a concessão na Justiça o benefício será concedido desde o dia em que o segurado entrou com o processo contra o INSS. 

Cálculo para a aposentadoria por incapacidade permanente antes da Reforma da Previdência

Primeiramente, quem teve a incapacidade para o trabalho consolidada antes da Reforma da Previdência, ou seja, até 13/11/2019, tem o direito adquirido de receber o benefício com a regra de cálculo anterior à Reforma, que é mais vantajosa que a atual.

  • Nela o valor do salário do benefício é definido através da média de 80% das maiores contribuições do segurado.

Contudo, antes da reforma não havia nenhum cálculo além deste, encontrava-se a média de 80% das maiores contribuições do segurado, e este era o valor da renda do benefício.

Cálculo da Aposentadoria por Incapacidade Permanente depois da Reforma da Previdência

Depois da Reforma da Previdência, ou seja, a partir de 13/11/2019, o cálculo mudou e nele se incluem aqueles que tiverem a incapacidade consolidada após esta data em que a lei da reforma entrou em vigor. 

Agora o cálculo é da seguinte forma:

  • Primeiro é encontrada a média de TODAS as contribuições desde julho de 1994 ou a partir da primeira contribuição.
  • Sobre o resultado é aplicada a nova regra de 60% da média + 2% por ano que exceder os 15 anos de contribuições para mulheres e 20 anos para homens.

Esse cálculo sem dúvida é menos vantajoso do que o de antes da Reforma.

A diferença após a reforma

Pois, o simples fato de considerar a média de 100% das contribuições e não as maiores, já tende a reduzir o valor por considerar períodos da fase inicial de carreira do trabalhador. Ou ainda períodos em que passou por empregos com remunerações menores.

É fato que, tirando a hipótese de segurados que sempre fizeram contribuições lineares, a imensa maioria terá um prejuízo nessa nova fórmula de cálculo de benefícios do INSS.

Infelizmente a Reforma da Previdência instituiu essa base de cálculo em praticamente todos os benefícios de aposentadoria. E isto significa um grande prejuízo aos trabalhadores no momento da aposentadoria.

Porém, privilegiaram algumas situações. Quem for se aposentar por incapacidade permanente com motivo de: acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho terá a seguinte base de cálculo:

  • Será calculado o primeiro valor que é a média de todas as contribuições desde julho de 1994 ou a primeira contribuição do segurado.
  • O valor da média será o salário.

Ou seja, nesses casos não será aplicada a regra dos 60% + 2% por ano excedente ao tempo de contribuição de 15 anos mulheres e 20 homens.

Portanto, se calculando a média de contribuições o valor encontrado for, por exemplo, R $2.500,00, o benefício será este valor. 

Por fim, ressalte-se: isto é somente se a aposentadoria por incapacidade permanente ocorrer em função de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.

Acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente

Os aposentados por incapacidade permanente que necessitam de acompanhante ou cuidador têm direito a 25% de acréscimo no valor da aposentadoria.

Os 25% podem ser requeridos quando o beneficiário de aposentadoria por incapacidade permanente, não tem possibilidade de se cuidar sozinho, ou seja, necessita da ajuda de acompanhante para banho, alimentação e até mesmo para se locomover.

Por exemplo, a lei prevê o acréscimo de 25% na aposentadoria nos seguintes casos:

  • Aposentado por incapacidade permanente com cegueira total;
  • Se o trabalhador perdeu nove dedos das mãos;
  • Quando há paralisia das duas pernas ou dos dois braços;
  • No caso de perda dos membros inferiores, acima dos pés, sem possibilidade de uso de prótese para reabilitação;
  • Havendo perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que seja possível usar próteses;
  • Se houver perda de um membro superior e outro inferior, sem a possibilidade de usar prótese;
  • Quando há acometimento grave das faculdades mentais com perturbação da vida orgânica, social e profissional;
  • O aposentado for acamado;
  • Havendo incapacidade permanente para as atividades da vida diária;

Esse acréscimo de 25% tem a finalidade de ajudar aqueles aposentados com limitações que precisam arcar com custos de cuidadores, ou que têm familiares com a própria renda comprometida para poder ajudar nas dificuldades do aposentado.

A princípio esse direito é considerado na modalidade de aposentadoria por incapacidade permanente, mas já há nos tribunais brasileiros muitas ações visando estender esse acréscimo para todas as modalidades de aposentadoria quando o aposentado entrar em um dos casos de necessidade de cuidadores permanentes. 

Muitos desses casos, inclusive, já tiveram êxito na concessão por meio de ação judicial.

PEC Paralela X aposentadoria por incapacidade permanente

A PEC 133/2019, chamada de PEC Paralela é um assunto sobre o qual há muitas especulações nesse momento. E que vem sendo muito discutida pelo governo brasileiro. 

Nesse sentido, um dos pontos que a PEC trata é justamente sobre a Aposentadoria por Incapacidade Permanente, para a qual ela propõe as seguintes mudanças: 

Um aumento de 10% nos casos de acidentes fora do trabalho;

– O valor de 100% em caso de doenças neurodegenerativas ou incapacidade que gera deficiência.

Isto quer dizer que, ao invés de aplicar o cálculo ser 60%, aplicará o de 70% da média de todos os salários do segurado + 2% ao ano que passar dos 20 anos de tempo de contribuição sendo homens ou 15 anos sendo mulheres sempre que a incapacidade em conta de acidentes não for relacionada ao trabalho.

No entanto, no caso das doenças neurodegenerativas ou incapacidade que gera deficiência, o salário de benefício será 100% da média de todos os salários do contribuinte.

Por fim, essas mudanças da PEC Paralela, junto com outras referentes a outros benefícios, visam amenizar as injustiças da Reforma da Previdência com o trabalhador brasileiro. 

A Advocacia Schettini coloca sua equipe de advogados especialistas em Direito Previdenciário à disposição para mais informações, orientações e assessoria em busca de seu direito à aposentadoria por incapacidade permanente.

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