A aposentadoria de vigilante se destina à atividade profissional do vigilante devido ao risco à integridade física do trabalhador.
Isso confere aos vigiliantes o direito a um adicional de 30% sobre seus vencimentos.
E também a opção de se enquadrar na modalidade de aposentadoria especial.
Esse reconhecimento se consolidou em 2016 quando foi instituída a Norma Reguladora 16 (NR-16). Ela definiu expressamente as atividades perigosas e, portanto, que se enquadram para o direito à aposentadoria especial.
Portanto, os vigilantes tanto armados como desarmados, antes da Reforma da Previdência, até 12/11/2019, podiam requerer a aposentadoria ao completarem 25 anos de contribuição. Não havia um limite de idade.
Após a Reforma da Previdência, ficou estabelecida a idade mínima de 60 anos + os 25 anos de contribuição para requerer a aposentadoria especial.
Para aqueles que ainda não haviam completado os requisitos para requerer a aposentadoria especial quando a Reforma entrou em vigor, a legislação definiu regras de transição.
O segurado deve obter 86 pontos pela soma de sua idade mais o tempo de contribuição. Sendo o mínimo 25 anos de exposição comprovada aos agentes de risco que caracterizam a atividade especial.
Comprovação da atividade especial do vigilante
A comprovação do período de atividade exercida para a aposentadoria de vigilante depende de quando a atividade foi realizada.
Até 1997 o reconhecimento da especialidade se dava pela categoria profissional das atividades como a de vigilante.
Por isso, até esta data, basta o segurado comprovar ao INSS o exercício da atividade de vigilante. Não é necessário indicar a efetiva exposição aos agentes nocivos. Com exceção do ruído e calor.
Ou seja, a profissão de vigilante ocorre pelo enquadramento por categoria profissional.
Após a mudança na legislação ocorrida em 1997, passou a ser exigida a comprovação da efetiva exposição. Devendo ser indicada a exposição aos riscos de forma permanente, não ocasional nem intermitente, aos agentes que colocam em risco a integridade física do vigilante.
Essa exposição pode ser comprovada por meio do LTCAT (Laudo Técnico das condições do ambiente de trabalho). E também do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Como a questão dos vigilantes era uma incógnita, a NR-16 definiu as atividades da categoria que devem ser consideradas perigosas.
São elas:
- Vigilância Patrimonial;
- Segurança de eventos;
- Segurança nos transportes coletivos;
- Guarda ambiental e Florestal;
- Transporte de valores;
- Escolta armada;
- Segurança pessoal;
- Supervisão e fiscalização operacional;
- Telemonitoramento e telecontrole.
Conversão do tempo especial em tempo comum
Uma das mudanças trazidas pela Reforma da Previdência foi a impossibilidade de conversão de tempo especial em tempo comum para a aposentadoria de vigilante.
Mas, como a lei não retroage, a conversão ainda é possível para os vigilantes e todos os segurados que exerceram atividade especial até 12 de novembro de 2019, pois estes têm o direito de se aposentar ainda com base nas regras anteriores, quando era permitida a conversão do tempo especial em tempo comum.
Valor da aposentadoria especial de vigilante
Até a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, a aposentadoria especial era bem mais vantajosa para a aposentadoria de vigilante.
A principal mudança que atingiu essa modalidade de aposentadoria foi a forma de calcular o valor da renda do benefício.
Antes da reforma previdenciária eram considerados somente 80% dos maiores salários do trabalhador para fazer a média salarial.
Agora consideram-se todos os salários de contribuição. Inclusive aqueles bem baixos de início de carreira ou fases de transição em que ganhava menos.
Sem dúvida isso representa prejuízo para os vigilantes que se enquadram na modalidade de aposentadoria especial.
Além disso, dificilmente o trabalhador receberá 100% do valor da média salarial quando se aposentar.
Mesmo porque o cálculo considera 60% do valor da média + 2% para cada ano de atividade especial que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição. O tempo mínimo é de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
O vigilante aposentado pode continuar trabalhando?
NÃO! De acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal, é constitucional cancelar a aposentadoria especial do beneficiário que permanecer ou retornar ao trabalho em atividade especial, independentemente de ser a atividade especial aquela que ensejou a aposentadoria de vigilante ou outra.
Principais dúvidas sobre a aposentadoria de vigilante:
O que é aposentadoria especial?
Trata-se de um benefício previdenciário destinado ao trabalhador cujas atividades o exponha a agentes nocivos à sua saúde e integridade física por longo período. Como é o caso de vigilantes.
O que mudou na aposentadoria de vigilante na Reforma da Previdência?
As novas regras trazidas pela Reforma da Previdência, que está em vigor desde 13 de novembro de 2019, alteraram principalmente a forma de se fazer o cálculo do tempo de contribuição, além de estabelecer uma uma idade mínima (60 anos) para se aposentar e impedir a conversão em tempo comum.
Mas, como a lei não retroage, os vigilantes antes da Reforma poderão usufruir do direito adquirido de ter suas regras consideradas na legislação anterior ou nas regras de transição, possibilitando ainda ter condições mais vantajosas na hora de se aposentar.
Como dar entrada no pedido de aposentadoria?
Se o vigilante provar que atingiu o tempo especial mínimo da regra antes de 13 de novembro de 2019 ele poderá se aposentar com 100% da média salarial e sem a idade mínima.
Do contrário, se enquadra nas regras de transição, se ainda não tinha atendido aos requisitos para se aposentar, mas já estavam trabalhando antes da Reforma da Previdência ou nas atuais para os que ingressaram após.
Documentos para requerer a aposentadoria de vigilante
A concessão de aposentadoria especial passa por uma análise bem minuciosa do INSS.
Portanto, é necessário reunir e checar bem todos os documentos necessários, para evitar ter o pedido de aposentadoria negado
Os documentos de vigilantes podem variar conforme particularidades de cada caso, vínculo, época do exercício de atividades, mas os básicos são os seguintes:
- Documentos pessoais (RG, CPF, CNH);
- Comprovante de residência;
- Diplomas da graduação e especialização quando for o caso;
- CTPS;
- Documentos que comprovam a atividade especial.
Hoje o principal documento para comprovar atividade especial é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Ele é obrigatoriamente fornecido pela empresa.
E também é possível utilizar o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) quando ele for necessário. E ainda, formulários SB-40 e DSS-8030 para atividades exercidas antes 1997.
Embora não seja obrigatório e nem solicitado pelo INSS, recomenda-se que o contribuinte faça um requerimento por escrito. Nesse requerimento deve explicar sua condição e cada documento juntado ao pedido.
Isto servirá para facilitar a análise dos agentes do INSS. E ainda reduzir as chances de ter alguma situação não interpretada corretamente. Evitando que algo atrapalhe a concessão do benefício.
São muitas as situações que podem ocorrer ao longo de anos de uma carreira profissional. Sendo assim, para ter uma ideia real em casos específicos pode ser interessante contar com especialistas. Isto porque as questões que estão envolvidas na aposentadoria de vigilante são um pouco complexas.
A Advocacia Schettini coloca uma equipe preparada e especializada para atender sobre a aposentadoria especial e todos os benefícios do INSS.