Aposentadoria de pescador

A aposentadoria de pescador se destina à categoria de segurados especiais da Previdência Social, por isso não precisam contribuir para a Previdência para terem direito a uma aposentadoria de um salário mínimo.

Por entender se tratar de uma parcela mais vulnerável, os produtos oriundos dessas atividades já destinam um valor dos impostos para suprir essa demanda previdenciária das atividades dos chamados segurados especiais.

São considerados segurados especiais:

  • produtor rural;
  • pescadores artesanais;
  • indígenas;
  • garimpeiros;
  • Familiares do segurado especial.

São considerados segurados especiais para a aposentadoria de pescador, aquelas pessoas e famílias que trabalham de forma particular na pesca e que não possuem empregados. Que geralmente produzem para o próprio sustento.

Eles vivem exclusivamente do que pescam. Trabalham juntos e colaborando respectivamente para um único fim: a subsistência da família e do pequeno negócio, fazem parte do chamado regime de economia familiar.

Toda a atividade econômica neste caso, precisa necessariamente estar ligada à manutenção do negócio ou do sustento da família, ou seja, a renda sempre é destinada para a dar continuidade na produção e nas necessidades do pescador e da família.

Aposentadoria de pescador – Segurado Especial

 A aposentadoria de pescador é possível na modalidade por idade, inclusive cinco anos antes que os trabalhadores urbanos. 

Ou seja, atualmente com 60 anos de idade sendo homem e 55 anos sendo mulher. 

E o valor da aposentadoria de pescador nesse caso é de um salário mínimo.

Para isto basta comprovar 15 anos de exercício da atividade como pescador, ou outras atividades relacionadas como: marisqueiro, catador de caranguejo ou crustáceo, pescador de camarão ou limpador de pescados também estão incluídas nessa categoria. 

Mesmo os proprietários de peixarias, com inscrição no CNPJ, podem requerer a aposentadoria como segurado especial de pescador. 

A comprovação da atividade de pesca deve ser realizada por meio de documentos que comprovem a atividade e até 3 testemunhas que confirmem as informações e o período de trabalho na atividade de pesca.

Como a atividade de pesca tem temporadas em que não é tão próspera, a legislação previdenciária permite a realização de outras atividades urbanas, de forma intercalada com a atividade pesqueira, contudo, é preciso ficar claro que a atividade principal, a fonte de sustento do segurado é a pesca artesanal.

A equipe especializada em direito previdenciário da Advocacia Schettini orienta e auxilia no processo de comprovação para a aposentadoria de pescador.

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