Aposentadoria de motorista e cobrador

A aposentadoria de motorista e cobrador se enquadra na modalidade da aposentadoria especial, com algumas vantagens sobre as modalidades comuns. 

Embora já tenha sido melhor, ainda pode ser interessante as vantagens. 

Antes da Reforma da Previdência, até 12/11/2019, a aposentadoria de motoristas e cobradores, por se enquadrarem em atividade especial, podia ser requerida ao completarem 25 anos de contribuição, sem um limite de idade. 

Após a Reforma da Previdência, ficou estabelecida a idade mínima de 60 anos + os 25 anos de contribuição para requerer a aposentadoria especial.

Para aqueles que se encontravam a caminho da aposentadoria, mas ainda não haviam completado os requisitos para requerer a aposentadoria especial quando a Reforma entrou em vigor, ficou definida uma regra de transição.

O segurado deverá obter 86 pontos pela soma de sua idade mais o tempo de contribuição (sendo o mínimo 25 anos) de exposição comprovada aos agentes de risco que caracterizam a atividade especial.

Comprovação da atividade especial na aposentadoria de Motorista e cobrador

A comprovação do período de atividade exercida para a aposentadoria de motorista e cobrador depende de quando a atividade foi realizada. 

Em 1995 houveram mudanças na lei previdenciária, as quais alteraram a documentação necessária para a comprovação da atividade especial.

Até 28/04/1995 o reconhecimento da especialidade se dava pela categoria profissional das atividades de motorista e de cobrador de ônibus, baseada no item 2.4.4 do anexo do Decreto 53.831/64. 

Por isso, até esta data, basta comprovar ao INSS o exercício da atividade de motorista ou cobrador, sem precisar indicar a efetiva exposição aos agentes nocivos. 

Com exceção do ruído e calor, ou seja, a profissão de motorista e cobrador ocorrerá pelo  enquadramento por categoria profissional. 

Portanto, a prova referente ao período anterior a 29/04/1995 pode ser, por exemplo, a simples anotação na carteira de trabalho como motorista ou cobrador. 

Porém, após a mudança na legislação ocorrida nesta data, passou a ser exigida a comprovação da efetiva exposição aos riscos, de forma permanente, não ocasional nem intermitente, aos agentes nocivos à saúde ou à integridade física do motorista ou do cobrador. 

Essa exposição pode ser comprovada por meio do LTCAT (Laudo Técnico das condições do ambiente de trabalho) e/ou do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Riscos aos quais os motoristas e cobradores estão expostos

Motoristas e cobradores estão sujeitos a diversos riscos físicos, químicos, ergonômicos e biológicos. 

Dentre os riscos físicos mais comuns destacam-se: exposição ao ruído, vibração e às variações térmicas que podem causar perdas auditivas e até evoluir para a surdez, artroses, tendinites e distúrbios na coluna. 

Dentre os riscos químicos mais comuns destacam-se: vapores, gases e fuligens, que colocam em risco a saúde dos olhos, o sistema respiratório e a boca.

Portanto, é necessário obter a documentação junto às empresas, o LTCAT (Laudo Técnico das condições do ambiente de trabalho) e/ou do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) para garantir o direito à aposentadoria especial em virtude dos riscos. Conversão do tempo especial em tempo comum

Uma das mudanças trazidas pela Reforma da Previdência foi a impossibilidade de conversão de tempo especial em tempo comum para a aposentadoria. 

Mas, como a lei não retroage, a conversão ainda é possível para os motoristas, cobradores e todos os segurados que exerceram atividade especial até 12 de novembro de 2019, pois estes têm o direito de se aposentar ainda com base nas regras anteriores, quando era permitida a conversão do tempo especial em tempo comum.

Valor da aposentadoria 

Até a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, a aposentadoria especial era bem mais vantajosa. 

A principal mudança que atingiu essa modalidade de aposentadoria foi a forma de calcular o valor da renda do benefício. Antes da reforma previdenciária eram considerados somente 80% dos maiores salários do trabalhador para fazer a média salarial, mas agora consideram-se todos os salários de contribuição, inclusive aqueles bem baixos de início de carreira ou fases de transição em que ganhava menos.

Sem dúvida isso representa prejuízo para os enfermeiros que se enquadram na modalidade de aposentadoria especial.

Sem contar que dificilmente o trabalhador receberá 100% do valor da média salarial quando se aposentar, isto porque o cálculo considera 60% do valor da média + 2% para cada ano de atividade especial que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição que é de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

O motorista ou cobrador aposentado pode continuar trabalhando?

NÃO! De acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal, é constitucional cancelar a aposentadoria especial do beneficiário que permanecer ou retornar ao trabalho em atividade especial, independentemente de ser a atividade especial aquela que ensejou a aposentadoria ou outra. 

Principais dúvidas sobre a aposentadoria especial do motorista ou cobrador:

O que é aposentadoria especial?

Trata-se de um benefício previdenciário destinado ao trabalhador cujas atividades o exponha a agentes nocivos à sua saúde e integridade física por longo período. Como é o caso de muitos motoristas e cobradores.

O que mudou na aposentadoria especial na Reforma da Previdência?

As novas regras trazidas pela Reforma da Previdência, que está em vigor desde 13 de novembro de 2019, alteraram principalmente a forma de se fazer o cálculo do tempo de contribuição, além de estabelecer uma  uma idade mínima (60 anos) para se aposentar e impedir a conversão em tempo comum.

Mas, como a lei não retroage, os trabalhadores em atividades nocivas antes  da Reforma poderão usufruir do direito adquirido de ter suas regras consideradas na legislação anterior ou nas regras de transição, possibilitando ainda ter condições mais vantajosas na hora de se aposentar. 

Como dar entrada no pedido de aposentadoria especial?

Se o contribuinte provar que atingiu o tempo especial mínimo da regra antes de 13 de novembro de 2019 ele poderá se aposentar com 100% da média salarial e sem a idade mínima.

Do contrário, se enquadra nas regras de transição, se ainda não tinha atendido aos requisitos para se aposentar, mas já estavam trabalhando antes da Reforma da Previdência ou nas atuais para os que ingressaram após.  

Para comprovar o direito, basta o segurado apresentar os documentos pessoais,  laudos técnicos, principalmente o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e a carteira profissional junto com o pedido de aposentadoria no INSS.

São muitas as situações que podem ocorrer ao longo de anos de uma carreira profissional, por isso, para ter uma ideia real em casos específicos, é interessante contar com especialistas, dada à complexidade das questões que estão envolvidas na aposentadoria de motoristas e cobradores.

A Advocacia Schettini coloca uma equipe preparada e especializada para atender sobre a aposentadoria especial e todos os benefícios do INSS.

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