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A aposentadoria do empresário faz parte de um planejamento previdenciário que é importante para todos.
Os empresários são empreendedores, comandam bem seus negócios com lucratividade e sucesso.
Assim conseguem ter boa estabilidade financeira durante a vida produtiva.
Porém, podem acabar se surpreendendo negativamente mais tarde por falta de um planejamento previdenciário.
Normalmente ele só se dará conta disto quando chegar o momento de se aposentar.
É quando vem a decepção. Muitas vezes o empresário deixou as questões referentes às burocracias, impostos e contribuições a cargo de terceiros, como administradores e contadores. E só na hora de obter a aposentadoria é que verá o prejuízo ao ter direito a um benefício irrisório para sua realidade de vida.
Se, porventura, a empresa não se mantiver bem e o empresário passar a depender só do benefício do INSS, o impacto financeiro e mudança no padrão de vida são devastadores.
O futuro do Empresário além da Empresa
Pensar no próprio futuro além da empresa é fazer um planejamento previdenciário, estabelecer o percentual de contribuição de forma adequada ao perfil econômico.
Dessa forma, quando chegar a hora de se aposentar terá um rendimento equivalente com o padrão de vida, do contrário não.
É preciso estar atento sobre as possibilidades de contribuição disponíveis. Conhecer as regras e requisitos para as modalidades de aposentadoria do INSS para planejar o futuro dará segurança e tranquilidade na hora de se aposentar.
Como participar do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) E TER DIREITO À APOSENTADORIA DO EMPRESÁRIO
Para fazer parte do RGPS, o empresário deve fazer um cadastro e contribuir mensalmente com o INSS. Esse processo é simples, pode ser feito diretamente nas agências do INSS por meio de agendamento pelo telefone 135.
Realizado o cadastro como contribuinte individual, basta efetuar o primeiro recolhimento da Guia da Previdência Social (GPS).
As guias podem ser emitidas pela Internet, através do Portal Meu INSS. Para isso basta ter em mãos o número de cadastro do seu PIS/PASEP.
Contribuinte Individual – Empresário
O empresário é enquadrado na qualidade de contribuinte individual no INSS, uma categoria de contribuinte obrigatório da Previdência Social. Ou seja, o segurado exerce atividade remunerada e é obrigado a contribuir para o INSS com base em sua remuneração.
O empresário, contribuinte individual, está sujeito às mesmas regras dos demais trabalhadores segurados, tanto quanto aos deveres que deve cumprir, como aos direitos previdenciários.
Os valores de aposentadorias e benefícios do empresário também são calculados a partir da mesma fórmula de todos os segurados do INSS.
A única diferença entre o empresário e os trabalhadores que são registrados, é que o empresário deve administrar suas contribuições com o INSS para ter um planejamento adequado à sua aposentadoria futura. Já os empregados têm a contribuição já descontada diretamente sobre a remuneração.
Portanto, o empresário deve estar mais atento à estratégia de contribuição baseada em sua renda para não ter surpresa futura.
Alíquotas do INSS para aponsentadoria do empresário
Plano simplificado – Alíquota de 11% sobre o mínimo
O contribuinte individual que não presta serviço e não tem relação de emprego com pessoa jurídica, ou seja, os profissionais autônomos, pessoas físicas, tem o direito de contribuir com a alíquota simplificada de 11% do salário mínimo, como contribuinte individual.
Contudo estes terão direito somente à aposentadoria do empresário por idade.
Para esses contribuintes estão excluídas as possibilidades de aposentadoria por tempo de contribuição e contagem de tempo para outros regimes de previdência social.
Após a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, ficou definido que a idade mínima das mulheres (60 anos) subirá gradualmente até chegar a 62 anos, aumentando 6 meses a cada ano.
Por exemplo, em 2020, as mulheres podiam se aposentar com 60 anos e 6 meses de idade, e os homens com 65 anos. Em 2021 com 61 anos de idade.
E assim seguirá até o final de 2023, quando ficará definida a idade de 62 anos para mulheres se aposentarem por idade e para os homens manteve-se os 65 anos.
Também deverão cumprir uma carência de 180 meses de contribuição (15 anos) e o valor da aposentadoria será de um salário mínimo.
Plano Normal – Alíquota de 20% sobre a remuneração
A alíquota de 20% sobre a remuneração é uma opção para o contribuinte individual que quiser ter direito também à aposentadoria por tempo de contribuição. Além de garantir um valor de renda de aposentadoria maior do que o salário mínimo no futuro.
Esta geralmente é a opção mais interessante para a aposentadoria do empresário.
Há algumas particularidades na forma de recolhimento das contribuições. Veja:
- Quando o contribuinte individual presta serviço à Pessoa Jurídica, cabe à fonte pagadora o recolhimento da contribuição ao INSS. A empresa contratante tem a responsabilidade de fazer o repasse de 11% do valor da remuneração do contribuinte ao INSS (é o caso dos empresários que recebem pró-labore).
- Mesmo que a remuneração do mês do contribuinte tenha sido menor que um salário mínimo, ele deve efetuar o pagamento da contribuição sobre o salário mínimo, sob pena de não poder contar a contribuição para cálculo de aposentadoria.
- A alíquota de 20% é limitada ao teto do INSS. Por isso, mesmo se a remuneração mensal do contribuinte for superior ao teto, não é necessário, nem se deve recolher sobre o que exceder.
- Se o contribuinte presta serviço a mais de uma empresa, ele pode descontar 45% da contribuição patronal declarada da contratante, limitado a 9% de desconto do respectivo salário-de-contribuição.
- A mesma regra acima se aplica ao segurado que presta serviço para outro contribuinte individual, que se enquadre na condição de empresa, produtor rural pessoa física, missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeira, empresas optantes pelo SIMPLES, microempresa, empregador rural pessoa física e jurídica e associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.
BENEFÍCIOS DO INSS PARA O EMPRESÁRIO
Exceto no caso do plano simplificado (da alíquota de 11% sobre o salário mínimo), os empresários têm direito a todos os benefícios do INSS previstos na Lei 8.213/91, quais sejam:
Aposentadoria por idade
Aposentadoria especial
Aposentadoria por tempo de contribuição
Aposentadoria com reconhecimento de atividade especial
Aposentadoria com tempo de atividade rural
Aposentadoria por invalidez;
Auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão, auxílio-maternidade, pensão aos dependentes.
Quanto aos valores dos benefícios, eles são calculados de acordo com os valores das contribuições.
Por isso, um plano adequado à realidade do empresário é que vai garantir tanto uma aposentadoria digna, como também um auxílio financeiro adequado à família em caso de necessidade.
APOSENTADORIA DO EMPRESÁRIO POR IDADE OU TEMPO DE SERVIÇO
CONTRIBUINTE DO PLANO NORMAL (20%)
Os contribuintes individuais da alíquota de 20% podem se aposentar tanto por idade como por tempo de contribuição, além de poder considerar tempo de serviço para outros regimes próprios de Previdência.
A aposentadoria por tempo de serviço exige 35 anos de trabalho (para homens) ou 30 anos de trabalho (para mulheres). Mas isto somente até 12/11/2019, antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência.
Já para a aposentadoria por idade, como já citado anteriormente, a idade mínima é de 65 anos para os homens e 60 anos para mulheres (antes da Reforma).
A partir da Reforma da Previdência, acrescenta-se 6 meses para cada ano após 13/11/2019.
Até chegar aos 62 anos para mulheres (final de 2022) que é a idade que ficará definitiva para a aposentadoria por idade das mulheres, de acordo com a nova legislação.
E ainda, é necessária a comprovação de 180 meses de carência, ou seja, 15 anos de contribuições ao INSS.
VALOR DA APOSENTADORIA DO EMPRESÁRIO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ANTERIOR À REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Para aqueles contribuintes que completaram os requisitos para se aposentar antes da Reforma, ou seja, até 12/11/2019, o valor da renda de aposentadoria será 100% da média dos 80% dos maiores salários de contribuição a partir de 07/1994 até o mês anterior ao requerimento da aposentadoria no INSS.
VALOR DA APOSENTADORIA DO EMPRESÁRIO POR IDADE ANTERIOR À REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Para aqueles que já preenchiam os requisitos se aposentar por idade antes da Reforma, ou seja homens com 65 anos e mulheres com 60 até 12/11/2019, terão a renda calculada com a média de 70% da média de 80% dos seus maiores salários de contribuição a partir de 07/1994 até o mês anterior ao requerimento do benefício ao INSS, somando-se 1% para cada ano completo de trabalho que ultrapassar os 15 anos (180 meses), até o limite de 100% do salário de benefício.
VALOR DA APOSENTADORIA DO EMPRESÁRIO POR IDADE APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Após 13/11/2019 os cálculos das aposentadorias do INSS passam a ser realizados a partir da média de 60% de todas as contribuições do segurado (e não mais sobre 80% dos maiores salários), somando-se 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 anos de contribuição para mulheres, até o limite de 100% do salário de benefício.
REGULARIZAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PARA APOSENTADORIA DO EMPRESÁRIO
Ao longo da vida profissional dos contribuintes, principalmente no caso de empresários, em que pode haver muitos altos e baixos e mudanças, pode acontecer de ficarem alguns períodos sem pagar a contribuição ao INSS.
Essas lacunas podem prejudicar o segurado e atrasar seu acesso aos benefícios.
Contudo, é possível fazer a regularização dos períodos de contribuição pendentes.
Por ser um procedimento um pouco burocrático e que requer cautela para evitar erros, cobranças indevidas de juros e multas, pode ser necessário contar com a ajuda de profissionais especializados.
Mas regularizar é importante para garantir seu acesso à aposentadoria no menor tempo possível.
PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
Uma forma também que o empresário tem para garantir uma renda melhor no futuro é a Previdência Complementar.
Por exemplo, se um empresário quiser obter uma renda acima do teto do INSS, é importante pensar em uma forma complementar já que não tem como contribuir e receber acima desse teto pela Previdência Social.
Ao aplicar recursos em planos de previdência privada é possível obter um retorno financeiro mais vantajoso do que contar apenas com o do INSS. É uma opção.
A Advocacia Schettini conta com uma equipe multidisciplinar especializada e preparada para orientar e assessorar o planejamento de aposentadoria do empresário.