A revisão pensão por morte é um direito possível porque ao longo do tempo ocorreram muitas modificações das regras que regulamentam as pensões por morte no Brasil. Principalmente no que diz respeito ao percentual devido aos dependentes dos segurados falecidos.
A mais atual, a Reforma da Previdência de 2019 fez com que o valor da renda do benefício de pensão por morte caísse de 100% para 60% do valor de aposentadoria do segurado falecido, quando for apenas um dependente. Aumentando-se 10% para cada dependente a mais que tiver até alcançar o máximo de 100% do valor que seria a aposentadoria do segurado.
De 1991 a 1997 o percentual da pensão por morte era de 80% do valor do benefício.
De 1997 até 2019 (antes da Reforma) era integral, ou seja a pensão por morte correspondia a 100% do valor da renda de aposentadoria do segurado falecido.
Portanto, os pensionistas que não receberam o equivalente a 100% do valor de benefício do segurado falecido durante este período de 1997 a 2019 têm o direito à revisão pensão por morte para ajustar o valor da pensão e para receber valores que lhes são devidos pelo INSS.
Também há uma outra possibilidade de revisão de pensão por morte em virtude da Lei nº 13.135/2015 que é resultante da Medida Provisória 664, a qual regulamentou as pensões por morte no Brasil.
Quando da submissão ao Presidente da República o texto proposto pela MP 664 não foi aprovado integralmente, vetou-se uma parte que previa a redução do valor da pensão por morte para 50% com o acréscimo de 10% para cada dependente até o limite de 100% do valor da aposentadoria do segurado.
Mesmo assim essa regra vigorou por um pequeno período, de 01/03/2015 a 17/06/2015, ou seja do início da vigência da MP 664 até a sua conversão na Lei nº 13.135/2015.
Portanto, as pensões concedidas entre 01/03/2015 e 17/06/2015 foram calculadas com uma significativa redução base na integralidade da MP 664, sendo assim devida a revisão pensão por morte para que os pagamentos ocorram pela equivalência de 100% do valor do benefício do segurado falecido conforme restou aprovada e entrou em vigor a Lei 13.135/2015.
Ocorre que essas revisões não são realizadas automaticamente pelo INSS, elas devem ser requeridas ao órgão e, em muitos casos determinadas judicialmente para que o INSS corrija o valor da pensão e, inclusive, restitua ao pensionista a diferença perdida dos últimos cinco anos, corrigidos monetariamente.
Nossos advogados especialistas são aptos a fazerem uma análise criteriosa de cada caso para garantir o direito do pensionista à revisão pensão por morte.