Todos os contribuintes que vão requerer ao INSS um benefício por incapacidade, como o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez, o auxílio-acidente e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), além da aposentadoria do deficiente físico precisam da perícia médica, ou seja, um avaliação que dirá se a pessoa tem mesmo algum tipo de incapacidade que a impeça de trabalhar.
Por se tratar de um exame que define o futuro de um benefício, os segurados que estão pleiteando alguns dos benefícios que citamos acima costumam ficar bastante ansiosos antes da perícia.
Dúvidas sobre seus direitos?
Para qualquer dúvida, não hesite em nos contatar e agendar uma consulta gratuita.
Aliás, a grande maioria deles tem plena certeza de que serão aprovados depois da perícia médica e começar a receber o benefício. Mas, infelizmente, não é isso o que se costuma ver em um consultório do INSS.
Em geral, boa parte dos benefícios por incapacidade são negados após a perícia, seja pelo resultado negativo ou por outras razões.
Então, se você está pleiteando um benefício por incapacidade e tem receio de ser reprovado durante a perícia e não saber o que fazer depois, acompanhe esse texto. Aqui vamos lhe dar o caminho das pedras para que você supere esse evento.
Recorra ao próprio INSS
Quando o contribuinte é reprovado na perícia médica e vê o pedido do benefício ser indeferido, o primeiro passo para o recurso é com o próprio INSS. O órgão permite que a pessoa ingresse com um recurso administrativo via internet.
Basta, para isso, acessar o site do INSS. Contudo, é importante ter argumentos fortes para fazer esse questionamento, do contrário as chances de uma nova derrota são grandes.
Além da boa justificativa, é necessário dar todas as informações e anexar todos os documentos que possam dar força ao argumento de que você precisa do benefício, por não poder ser capaz de trabalhar.
Depois da primeira negativa, o contribuinte tem até 30 dias para recorrer da decisão. O prazo é contado a partir do momento em que a pessoa é informada da negativa do INSS.
Sobre a presença de um advogado nesta etapa, ela não é obrigatória. Contudo, esse tipo de ajuda pode tornar tudo mais fácil, já que o profissional conhece a linguagem e os meandros do INSS, permitindo que seu recurso seja melhor elaborado, e com as provas certas para comprovar sua necessidade.
Procure a Justiça
Sabia que você não precisa esperar uma nova negativa do INSS para buscar a concessão do benefício na Justiça? Assim que receber o primeiro “não”, esse requerimento já pode ser feito.
Na esfera judicial, para que o processo de fato comece, é necessário que seja feita uma nova perícia. Desta vez, no entanto, o médico que fará esse exame será um profissional de confiança do juiz responsável por seu caso.
Como se trata de dois médicos diferentes, é bastante comum que a opinião dos dois profissionais seja divergente, fazendo com que seu benefício seja concedido, enquanto o INSS julgou que você não precisa dele.
Depois que a perícia médica é realizada e o direito ao benefício é comprovado e informado no processo, o juiz determina, então, que o INSS faça a implantação do benefício, além de pagar os valores atrasados.
Esse pagamento costuma ser feito desde o período em que o benefício foi solicitado e negado ou, ainda, suspenso ou mesmo cassado indevidamente.
Assim como acontece no recurso ao INSS, não é obrigatório que a pessoa tenha um advogado ao seu lado. Contudo, se pensarmos na complexidade da linguagem jurídica, a presença desse profissional é mais do que necessária.
Além de entender exatamente o significado dos termos, o advogado pode ajudar na redação dos recursos, na reunião dos documentos e informações que vão comprovar a necessidade do benefício e tudo mais que mostre que o INSS estava errado na negativa.
O advogado pode, também, falar pelo contribuinte, caso este sinta dificuldade em se comunicar dentro de um tribunal e diante de um juiz, tornando esse processo mais simples e menos desgastante.
Razões que levam o INSS a reprovar um benefício
Quando se trata dos benefícios por incapacidade, muitas pessoas tendem a pensar que, para que sejam concedidos, basta apenas estar incapaz, pensamento completamente equivocado.
Nestes casos, aliás, a incapacidade é apenas um dos requisitos para que o benefício seja concedido, e vamos lhe mostrar o que mais pode ser analisado.
Por exemplo, quem solicita o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez precisa estar incapaz de trabalhar e comprovar que fez as contribuições durante o período indicado para que possa receber esse benefício.
Caso isso não aconteça, o INSS pode negar a concessão do auxílio ou da aposentadoria, mesmo que o contribuinte esteja realmente incapaz para o trabalho, provisória ou permanentemente.
Quando isso acontece, a causa apontada para que o benefício não seja concedido é de que esse contribuinte perdeu ou não comprovou sua qualidade de segurado.
Loas
Onde isso costuma acontecer até com relativamente frequência é nos benefícios assistenciais, como o BPC. Aqui, o INSS até reconhece a incapacidade para o trabalho, mas não concede o benefício porque o segurado não comprovou que possuía renda baixa o suficiente para se enquadrar nas exigências da lei.
Não comprovação de incapacidade
Já outros benefícios são negados porque a pessoa não comprovou que, de fato, está incapaz para o trabalho. Isso costuma acontecer porque não foram apresentados documentos médicos que dessem força a essa informação.
Então, deixar de lado os laudos, exames, atestados, relatórios e tudo o mais pode ser uma decisão ruim, e que impacta as chances de que você receba o benefício.
Uma perícia mais criteriosa também pode ser o fator que leva à negativa do benefício, já que o médico pode não entender que há uma incapacidade ali, mesmo que a doença seja grave.
O benefício é concedido apenas caso fique comprovado que a enfermidade é realmente incapacitante, impedindo que a pessoa exerça um trabalho. O mesmo vale para acidentes e outros eventos que interfiram na capacidade da pessoa em trabalhar normalmente.
Por isso, é muito importante reunir todos os documentos, para que isso não aconteça com você.