Direitos na Morte do trabalhador: veja os direitos trabalhistas envolvidos e como proceder para acessá-los?

Direitos na morte do trabalhador: A morte é sempre um evento desestruturante, seja para uma empresa que perde um funcionário, seja para a família que precisará lidar também com as burocracias envolvidas.

São diversos direitos trabalhistas e previdenciários envolvidos na morte de um trabalhador, aos quais os familiares terão que lidar a partir da data da morte do trabalhador.

Assim, entender todos os trâmites é muito importante, tanto para as pessoas de um modo geral que podem, a qualquer momento, passar por uma situação dessas. E para a empresa que precisa estar preparada para os casos de ocorrências com seus empregados.

Neste artigo vou abordar os pontos legais mais importantes sobre esse assunto. 

Vale a pena entender! É o tipo de coisa que nunca se sabe quando vai precisar. É melhor estar preparado(a)!

Rescisão por falecimento do empregado na legislação

De forma direta a legislação trabalhista não aborda sobre normas e questões legais sobre a morte do trabalhador. A Consolidação das Leis do Trabalho não aborda de forma específica sobre a rescisão por morte do trabalhador.

Contudo os procedimentos são embasados em algumas leis como a Lei 6.858/1980, que regulamenta o pagamento de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares.

Pontos relevantes da Lei 8.036/1990 e do Decreto nº 99.684 também são relevantes por abordarem sobre regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que é um dos direitos do trabalhador falecido.

Com base nesses dispositivos legais são estruturados procedimentos para o caso de falecimento do trabalhador.

Como proceder – direitos na morte do trabalhador por acidente de trabalho

Quando o falecimento do trabalhador ocorre por acidente de trabalho a situação é ainda mais delicada. Porque no caso, além da rescisão de contrato por morte, outros direitos do trabalhador são envolvidos. Inclusive multas e indenizações aos familiares.

Em qualquer acidente de trabalho, havendo ou não o resultado em morte, a empresa é obrigada a fazer uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) que é enviada imediatamente à Previdência Social.

Quando ocorre a morte do trabalhador, a Lei 8.213/91 determina que seja informado também à Previdência Social imediatamente, ou seja, no mesmo dia.

A não comunicação gera uma multa que varia entre o mínimo e o máximo de salário de contribuição a ser paga ao INSS

Caso isso não aconteça, ela estará sujeita a multa que varia entre o mínimo e o máximo do salário de contribuição, e ela será aplicada e cobrada pelo mesmo órgão. 

Assim dispõe o art. 22 da Lei 8.213/91: 

“A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.”

Assim como em qualquer situação que motive a morte do trabalhador, o contrato de trabalho deverá ser rescindido imediatamente na ocorrência de morte por acidente de trabalho. No termo de rescisão deve constar o dia do falecimento como a data de encerramento do contrato de trabalho.

Procedimentos da empresa na morte do trabalhador 

O primeiro aspecto que envolve a empresa no caso de pensar na morte de trabalhador é no aspecto da prevenção e segurança do trabalhador no ambiente de trabalho, para evitar acidentes.

Mesmo assim, sempre há a possibilidade de a família dos trabalhadores falecidos por acidentes no trabalho, recorrerem à Justiça pleiteando indenização pela morte do trabalhador.

Isso reforça a importância das empresas pensarem no controle e prevenção dos acidentes, seja para evitar perdas de vidas, seja para evitar problemas futuros com indenizações, a empresa tem que primar pela segurança de seus colaboradores. 

Quando um trabalhador morre durante viagem a trabalho, é obrigação da empresa providenciar e arcar com os custos do transporte do corpo para a localidade onde ele reside.

Também é uma obrigação da empresa dar todo o suporte necessário para que a família tenha acesso ao acerto trabalhista para ter o acesso aos direitos do trabalhador falecido, independentemente da causa da morte do empregado.

Procedimentos judiciais e direitos na morte do trabalhador

Quando ocorre a morte do empregado, a empresa deve providenciar a baixa na Carteira de Trabalho e fazer o registro da finalização do contrato no livro de registros.

O motivo da rescisão deve constar no sistema “por morte do empregado”.

Os valores referentes às verbas rescisórias e demais direitos, como indenizações, deverão ser pagos aos dependentes do trabalhador que sejam habilitados ou reconhecidos judicialmente como tal.

Como fazer a rescisão por morte do empregado

O procedimento da rescisão do contrato de trabalho por morte do empregado segue praticamente o mesmo trâmite da rescisão por pedido de demissão. A diferença é que não há aviso prévio.

A empresa tem o prazo para pagamento das verbas indenizatórias de até 10 dias corridos a partir da data do término do contrato, que nesse caso considera-se a data da morte do empregador. Portanto, até 0 dias após o óbito do trabalhador.

Verbas rescisórias de direitos na morte do trabalhador

Quando a morte do empregado ocorre não por acidente de trabalho, a família deve comunicar a empresa, a qual dará início ao processo de rescisão assim que for informada e receber o atestado de óbito.

Os dependentes do empregado falecido terão direito às seguintes verbas trabalhistas: 

  1.  saldo proporcional de salário (referente a dias trabalhados);
  2.  13º salário proporcional (referente aos meses trabalhados no ano);
  3.  férias proporcionais + 1/3 constitucional, quando houver;
  4.  férias vencidas + 1/3, quando houver;
  5.  salário-família proporcional para aqueles que recebiam esse benefício;
  6.  direitos adquiridos (comissões, adicionais noturno, de periculosidade ou insalubridade, horas extras, etc).

É importante ressaltar aqui que na rescisão de contrato de trabalho por morte do empregado, os dependentes não têm direito ao seguro-desemprego, já que trata-se de um direito individual e intransferível dos trabalhadores.

Sobre todos os valores recebidos na rescisão se aplicarão normalmente os descontos referentes a INSS, Imposto de Renda, Vale-transporte, Vale-refeição, convênios de saúde, etc.

Na rescisão por morte de empregado não há a indenização dos 40% da multa sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. Os dependentes do falecido terão direito somente ao saque do valor do fundo constituído pelo trabalhador falecido.

Quem recebe os direitos na morte do trabalhador

A Lei 6.858/1980 estabelece que os valores devidos ao empregado falecido que não foram pagos em vida deverão ser pagos em quotas iguais, aos dependentes habilitados, de acordo com a Previdência Social, ou em conformidade com legislação específica quando se tratar de servidores civis e militares.

Não havendo esses dependentes, os valores deverão ser pagos aos sucessores de acordo com a legislação civil, os quais deverão ser indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

Há, contudo, uma particularidade no que se refere ao direito de recebimento das verbas rescisórias de empregado falecido por sucessores menores de 18 anos. Nesse caso o art. 1º da citada lei determina o seguinte: 

“As quotas atribuídas a menores ficarão depositadas em caderneta de poupança, rendendo juros e correção monetária, e só estarão disponíveis após o menor completar 18 (dezoito) anos.”

Algumas exceções são previstas nas seguintes situações:

  1.  utilização de valores para aquisição de imóvel para residência do menor com a família;
  2.  utilização para arcar com despesas de subsistência e educação do menor.

Portanto, se o menor depender da renda do falecido para se sustentar, estudar e para moradia, o dinheiro das verbas indenizatórias podem ser pagas aos seus responsáveis legais. 

É importante considerar que em qualquer caso os dependentes deverão apresentar o documento de condição de dependente habilitado na Previdência Social.

Nesse documento constam nome, filiação, grau de parentesco ou a relação de dependência que tem com o empregado falecido, dentre outras informações.

Quando não há dependentes ou sucessores

Quando o trabalhador falecido não possui dependentes ou sucessores a lei estabelece que os valores que lhe seriam de direito a serem pagas pelo empregador ou de contas de FGTS e do Fundo PIS PASEP, deverão ser depositados em favor dos seguintes fundos, respectivamente:

  1.  Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS);
  2.  Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  3.  Fundo de Participação PIS/PASEP.

Como sacar o FGTS do trabalhador falecido

Um dos direitos dos dependentes habilitados do trabalhador falecido é sacar o fundo de garantia constituído por ele.

Para ter acesso ao FGTS o dependente deverá apresentar-se na Caixa Econômica Federal com os seguintes documentos:

  •  declaração de dependente habilitado pela Previdência Social;
  •  atestado de óbito do trabalhador falecido;
  •  documento de identidade do recebedor;
  •  número do PIS/PASEP ou cartão cidadão do recebedor;
  •  termo de homologação de rescisão de contrato por morte do trabalhador;
  •  número de inscrição no PIS/PASEP do trabalhador falecido;
  •  Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador.

Outros direitos na morte do trabalhador

Além das verbas trabalhistas e do saque do Fundo de Garantia, há outros direitos do trabalhador falecido, como o saque do PIS e pensão por morte quando há dependentes economicamente do trabalhador falecido.

A relação de dependência para a pensão por morte segue os seguintes critérios: 

  • – no caso de cônjuge: é necessário comprovar o casamento ou união estável;
  • os filhos e equiparados para terem direito devem ser menores de 21 anos para a regra geral. Para filhos com deficiência não há o limite de idade;
  •  – os pais e irmãos do falecido têm direito à pensão quando comprovada a dependência econômica do trabalhador.

Em qualquer caso os dependentes devem apresentar a Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte expedida pelo INSS para terem acesso ao direito.

Outro direito que os dependentes têm em caso de morte do trabalhador é sobre as restituições relativas ao Imposto de Renda de Pessoa Física. Nesse caso, devem requerer à Receita Federal.

E ainda podem haver outros direitos conforme as situações de cada um. 

Por exemplo, se o trabalhador tinha seguro de vida empresarial, a companhia deverá ser acionada pela família do segurado para receber os direitos securitários contratados.

E não podemos deixar de citar a possível negligência, imprudência ou imperícia da empresa no trato com a segurança dos trabalhadores que pode dar direito à indenização aos dependentes nos casos de morte por acidente de trabalho, incluindo-se aqui as chamadas doenças relacionadas ao trabalho.

Conclusão

Espero ter contribuído para que você entendesse melhor como se dão os procedimentos legais e quais os direitos estão envolvidos em caso de morte do trabalhador.

Como você pode ver neste artigo, a rescisão por morte do empregado tem algumas particularidades, a começar pela delicadeza da situação que envolve tanto a empresa como os familiares ou dependentes do trabalhador falecido.

Quando a situação ocorre por acidente de trabalho é ainda mais complexa, mas em qualquer caso o cancelamento imediato do contrato de trabalho, os comunicados aos órgãos competentes e a adoção de uma comunicação clara e humanizada com os familiares é fundamental.

São diversas as obrigações legais da empresa, desde os aspectos da prevenção e segurança pela vida de seus colaboradores, como a consideração e disponibilidade em lidar com as situações no caso de morte de um empregado.

Se esse conteúdo contribuiu para seus conhecimentos, curta, compartilhe com seus amigos e leve junto com a gente informação de qualidade sobre direitos.

Caso tenha algum problema específico relacionado à morte de trabalhador ou qualquer outro assunto referente aos direitos trabalhistas, previdenciários e cíveis, fale com a gente

Nossa equipe especializada terá prazer em avaliar e orientar o seu caso.

Compartilhar:

Nos chame no WhatsApp
1