Como calcular o tempo de contribuição para a aposentadoria?

A aposentadoria é um direito de todo trabalhador que contribuiu para a Previdência Social durante a sua vida laboral. Mas você sabe como calcular o tempo de contribuição para a aposentadoria? Esse é um dos fatores que determinam o tipo e o valor do benefício que você vai receber.

Neste artigo, eu vou explicar os conceitos básicos sobre o tempo de contribuição, os requisitos para cada tipo de aposentadoria, as regras de transição e as formas de comprovar o tempo de serviço. Eu também vou mostrar alguns exemplos práticos de como fazer o cálculo usando uma planilha ou uma calculadora online. Vamos lá?

O que é o tempo de contribuição?

O tempo de contribuição é o período em que você recolheu as contribuições para a Previdência Social, seja como empregado, autônomo, facultativo ou especial. Ele é medido em meses e anos e pode ser somado para fins de aposentadoria.

O tempo de contribuição é diferente do tempo de serviço, que é o período em que você efetivamente trabalhou, independentemente de ter contribuído ou não para a Previdência Social. O tempo de serviço pode ser usado para a aposentadoria por idade, mas não para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Quais são os tipos de aposentadoria?

Existem basicamente três tipos de aposentadoria no Brasil: por idade, por tempo de contribuição e por invalidez. Cada um deles tem requisitos e regras específicas, que foram alterados pela Reforma da Previdência, promulgada em 2019.

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é concedida para quem atinge uma determinada idade mínima e tem um tempo mínimo de contribuição. Esses requisitos variam de acordo com o sexo e a categoria do trabalhador.

Para os trabalhadores urbanos, a idade mínima é de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para ambos os sexos.

Para os trabalhadores rurais, a idade mínima é de 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para ambos os sexos.

Para os professores, a idade mínima é de 60 anos para os homens e 57 anos para as mulheres. O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos para ambos os sexos.

O valor da aposentadoria por idade é calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário. O fator previdenciário é um índice que leva em conta a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do segurado. Ele pode aumentar ou diminuir o valor da aposentadoria, dependendo do caso.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição é concedida para quem completa um determinado tempo de contribuição, independentemente da idade. Esse tempo varia de acordo com o sexo e a categoria do trabalhador.

Para os trabalhadores urbanos, o tempo de contribuição é de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres.

Para os trabalhadores rurais, o tempo de contribuição é de 30 anos para os homens e 25 anos para as mulheres.

Para os professores, o tempo de contribuição é de 30 anos para os homens e 25 anos para as mulheres.

O valor da aposentadoria por tempo de contribuição é calculado com base na média de 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida para quem fica permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral, por motivo de doença ou acidente. Para ter direito, é preciso ter pelo menos 12 meses de contribuição, salvo em casos de acidente de trabalho ou doença profissional ou do trabalho.

O valor da aposentadoria por invalidez é calculado com base na média de 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994, sem o fator previdenciário. Em alguns casos, pode haver um acréscimo de 25% sobre o valor, se o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa.

Quais são as regras de transição?

As regras de transição são normas que permitem que os trabalhadores que já estavam no mercado de trabalho antes da Reforma da Previdência se aposentem com requisitos mais benéficos do que os previstos nas novas regras. Elas valem apenas para a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.

Existem cinco regras de transição, que são:

  • Sistema de pontos: soma-se a idade com o tempo de contribuição, até atingir uma pontuação mínima, que aumenta a cada ano. Para os homens, a pontuação mínima é de 96 pontos em 2019 e chega a 105 pontos em 2028. Para as mulheres, a pontuação mínima é de 86 pontos em 2019 e chega a 100 pontos em 2033. O tempo mínimo de contribuição é de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres. O valor da aposentadoria é calculado com base na média de 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.
  • Idade mínima progressiva: aumenta-se a idade mínima a cada ano, até atingir o limite das novas regras. Para os homens, a idade mínima é de 61 anos em 2019 e chega a 65 anos em 2027. Para as mulheres, a idade mínima é de 56 anos em 2019 e chega a 62 anos em 2031. O tempo mínimo de contribuição é de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres. O valor da aposentadoria é calculado com base na média de 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.
  • Pedágio de 50%: aplica-se um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para se aposentar pelas regras antigas na data da Reforma da Previdência. Por exemplo, se faltavam dois anos para se aposentar, o trabalhador terá que contribuir por mais um ano. O tempo mínimo de contribuição é de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres. A idade mínima é de 60 anos para os homens e 57 anos para as mulheres. O valor da aposentadoria é calculado com base na média de 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994, multiplicada pelo fator previdenciário.
  • Pedágio de 100%: aplica-se um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para se aposentar pelas regras antigas na data da Reforma da Previdência. Por exemplo, se faltavam dois anos para se aposentar, o trabalhador terá que contribuir por mais dois anos. O tempo mínimo de contribuição é de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres. A idade mínima é de 60 anos para os homens e 57 anos para as mulheres. O valor da aposentadoria é calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem o fator previdenciário.
  • Idade mínima e tempo de contribuição: exige-se uma idade mínima e um tempo de contribuição, que variam de acordo com o sexo e a categoria do trabalhador. Para os trabalhadores urbanos, a idade mínima é de
  • 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres. O tempo de contribuição é de 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres. O valor da aposentadoria é calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem o fator previdenciário.

Como comprovar o tempo de contribuição?

Para comprovar o tempo de contribuição, é preciso apresentar documentos que comprovem o vínculo empregatício, o recolhimento das contribuições e a atividade exercida. Os principais documentos são:

  • Carteira de trabalho e previdência social (CTPS)
  • Carnês, guias e comprovantes de pagamento das contribuições
  • Contrato de trabalho, termo de rescisão e extrato do FGTS
  • Certidão de tempo de contribuição emitida pelo órgão público, no caso de servidor público
  • Laudo técnico de condições ambientais do trabalho (LTCAT), no caso de atividade especial
  • Certificado de reservista, no caso de serviço militar
  • Certidão de tempo de contribuição rural, no caso de trabalhador rural

É importante guardar todos esses documentos e mantê-los atualizados, pois eles podem fazer diferença na hora de se aposentar. Caso algum documento esteja faltando ou danificado, é possível solicitar uma cópia ou uma retificação junto ao empregador, ao sindicato, ao INSS ou à Justiça do Trabalho.

Como fazer o cálculo do tempo de contribuição?

Para fazer o cálculo do tempo de contribuição, é preciso somar todos os períodos em que houve contribuição para a Previdência Social, observando algumas regras específicas, como:

  • Desconsiderar as frações de mês inferiores a 15 dias
  • Considerar as frações de mês iguais ou superiores a 15 dias como um mês inteiro
  • Converter o tempo de atividade especial em tempo comum, aplicando um multiplicador de acordo com o grau de exposição a agentes nocivos
  • Converter o tempo de serviço militar, de aluno aprendiz, de mandato eletivo e de outros regimes previdenciários em tempo de contribuição para o INSS, mediante a comprovação e o recolhimento das contribuições devidas
  • Aplicar o pedágio, se for o caso, de acordo com a regra de transição escolhida

Para facilitar o cálculo, existem algumas ferramentas que podem ser usadas, como:

  • Planilha: é uma tabela eletrônica que permite inserir os dados dos períodos de contribuição e fazer as operações necessárias. Existem vários modelos de planilha disponíveis na internet, que podem ser baixados e preenchidos no computador ou no celular. Uma vantagem da planilha é que ela permite personalizar o cálculo de acordo com o seu caso. Uma desvantagem é que ela pode conter erros ou estar desatualizada em relação às normas vigentes.
  • Calculadora online: é um aplicativo que permite informar os dados dos períodos de contribuição e obter o resultado automaticamente. Existem vários sites que oferecem esse serviço, que pode ser acessado pelo computador ou pelo celular. Uma vantagem da calculadora online é que ela é prática e rápida. Uma desvantagem é que ela pode não contemplar todas as situações possíveis ou estar desatualizada em relação às normas vigentes.

Conclusão

Calcular o tempo de contribuição para a aposentadoria é uma tarefa que exige atenção e cuidado, pois envolve vários fatores que podem influenciar no tipo e no valor do benefício. Por isso, é recomendável contar com a ajuda de um profissional especializado, que possa orientar sobre as melhores opções para o seu caso e te ajudar a planejar o seu futuro com segurança e tranquilidade.

Se você quer saber quanto tempo falta para se aposentar e qual será o valor do seu benefício, entre em contato com o Dr. Danilo Schettini e agende uma consultoria gratuita. Ele vai te orientar sobre as melhores opções para o seu caso e te ajudar a planejar o seu futuro com segurança e tranquilidade.

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