Você já conhece a modalidade de Aposentadoria Híbrida ou Mista do INSS?
Apesar de muita gente desconhecer, ela pode ser uma excelente opção de aposentadoria.
Neste artigo eu vou te explicar o porquê.
Veja o que é Aposentadoria Híbrida ou Mista:
A Aposentadoria Híbrida ou Mista, o próprio nome a define, ela é a modalidade de aposentadoria do INSS que permite a soma do tempo de trabalho em área urbana com o tempo de trabalho em área rural para a contagem do tempo de contribuição para a aposentadoria.
Assim, se você está esperando completar o tempo de uma aposentadoria comum da área urbana, mas tem um período em que trabalhou em área rural, pode ser que você já tenha o direito de se aposentar.
Esta modalidade de aposentadoria foi criada em 2008, pelo fato de vários segurados rurais, a certa altura da vida migrarem para a cidade e ingressarem no trabalho urbano após parte da vida trabalhando na atividade rural.
Caso queira, você pode se aprofundar mais sobre a aposentadoria híbrida ou mista acessando a Lei 11.718/2008.
Mas eu vou te explicar tudo neste artigo e da melhor forma para você entender.
OBSERVAÇÃO: A aposentadoria híbrida ou mista está relacionada com a Aposentadoria por Idade. As regras para a concessão são praticamente as mesmas.
Aposentadoria híbrida ou mista: Quem tem direito!
Bem, como já falei acima, a aposentadoria híbrida ou mista se destina aos trabalhadores do INSS que exerceram tanto atividades de área urbana como rural e querem somar os tempos de serviços para se aposentar.
O direito a essa aposentadoria depende da data em que foram preenchidos os requisitos para o pedido. Se antes ou depois da Reforma da Previdência, quem entrou em vigor em 13 de novembro de 2019. Isto porque as regras da Aposentadoria Híbrida foram alteradas pela nova lei.
Assim, para quem já preenchia os requisitos para a aposentadoria mista até 12/11/2019, eles são os seguintes:
Homens
- 65 anos de idade + 180 meses de carência.
Mulheres
- 60 anos de idade + 180 meses de carência.
Aposentadoria híbrida ou mista ANTES e DEPOIS da Reforma da Previdência
Se você tinha 65/62 anos de idade e 180 meses de carência até o dia anterior à entrada em vigor da lei da Reforma Previdenciária, você tem o direito adquirido para se aposentar com as regras anteriores na modalidade de Aposentadoria Híbrida ou Mista, independentemente de fazer o requerimento posterior à data.
Veja, que os critérios da aposentadoria mista não são diferentes da aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência.
O fato é que a Aposentadoria Híbrida ou Mista é igual à Aposentadoria por Idade, a única diferença é o fato de poder considerar também períodos de atividade exercidos na área rural.
Agora, se você ainda não tinha completado os requisitos para a aposentadoria até 12 de novembro de 2019 ou só passou a contribuir com o INSS depois dessa data, você deverá cumprir os seguintes critérios:
Homens
- 65 anos de idade + 20 anos de tempo de contribuição.
Mulheres
- 60 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição.
De um modo geral a Reforma da Previdência promoveu 3 mudanças em relação aos critérios nesta aposentadoria mista. São as seguintes:
- Tempo de contribuição no lugar de tempo de carência;
- Aumento de 5 anos no tempo de contribuição dos homens;
- Aumento de 2 anos na idade das mulheres.
Tempo de contribuição x Tempo de carência
Embora pareça ser a mesma coisa tempo de contribuição e tempo de carência, não é.
O tempo de contribuição conta o período exato, inclusive dias do mês para os quais houve contribuição. E o período de carência conta mês a mês, independentemente do número de dias trabalhados.
Entenda na prática:
Se você trabalhou 1 mês e 18 dias antes da Reforma da Previdência você teria contabilizado no seu tempo de contribuição 1 mês e 18 dias exatos. Mas consideraria todos os meses trabalhados como tempo de carência. Por exemplo, supondo que você teria ingressado no trabalho em 20 de janeiro de 2018 e trabalhou até 09 de março de 2018. Como tempo de carência considera-se aí 3 contribuições, três meses (janeiro, fevereiro e março).
A partir da Reforma da Previdência considera-se então o tempo de contribuição exato. E não mais a carência. Isto, como se vê no exemplo, prejudica o trabalhador na soma do tempo de serviço para a aposentadoria.
E para quem estava próximo a se aposentar somando o tempo de atividade urbana e rural?
Este é um grande problema no momento para esta modalidade de aposentadoria híbrida ou mista.
Diferentemente do que houve na aposentadoria por idade, que é, como eu já disse, muito parecida com a mista, para a modalidade híbrida ou mista não houve definição de Regras de Transição.
Porém, um Decreto específico, o 10.410/2020, alterou o Regulamento da Previdência Social, definindo que as regras definitivas da Aposentadoria por Idade valerão para os casos em que houver a soma de tempo de atividade urbana e rural, ou seja, para a aposentadoria híbrida ou mista.
Acredito, sinceramente, ter havido uma falha do legislador aí, ao não estabelecer a Regra de Transição específica para a aposentadoria híbrida ou mista.
Apesar do referido decreto que leva a crer que se aplicará as mesmas regras de transição da aposentadoria por idade na modalidade híbrida ou mista, acredito que essa questão ainda será objeto de muitas discussões. Inclusive na Justiça.
Porque o grande risco aí é que os segurados que já vinham trabalhando na atividade urbana e tinham períodos de atividades rurais anteriores para somar, sejam prejudicados. Pois, já estavam próximo, mas não haviam preenchido ainda os requisitos da aposentadoria, então sem regra de transição cairão nas novas regras bem mais rigorosas.
Por exemplo: Suponha que você seja homem e estava com 65 anos de idade e 179 meses de carência quando a Reforma Previdenciária entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019. Claro que ainda não conseguia se aposentar, faltava um mês.
Sem nenhuma regra de transição para o seu caso, você entra direito na nova lei, e terá que cumprir com o rigor das mudanças. Você teria que trabalhar, nesse caso do exemplo, mais 5 anos e 1 mês para se aposentar.
Não é justo!
Mesmo porque foram previstas regras de transição em todas as modalidades de aposentadoria em que houve alteração de critérios, nesta também teria que ter.
Regra de Transição da Aposentadoria por Idade
Se for considerar a regra de transição da aposentadoria por idade na aposentadoria híbrida ou mista, que é o mais lógico nesse caso, o tempo de contribuição deverá ser aumentado em 6 meses a cada ano, a partir de 2020, até alcançar os 20 anos de contribuição da nova regra que será em 2029.
Então, considerando o exemplo que eu dei acima, você conseguiria se aposentar em maio de 2020, quando alcançaria os 15 anos da regra anterior + 6 meses de contribuição de acordo com a regra de transição.
Bem diferente, não é?
É preciso ficarmos atentos a isto.
E olha, não foi só aí, nesses requisitos e falta da regra de transição, que a reforma deu uma piorada na situação para o trabalhador na hora de se aposentar não. Você vai ver mais adiante.
Existe uma ordem para as atividades urbanas e rurais a serem somadas na aposentadoria híbrida ou mista?
Uma dúvida bem frequente quando se trata dessa modalidade de aposentadoria é se é necessário que o trabalhador esteja em atividade urbana por último para requerer a soma dos períodos.
É fato que é a maioria dos casos, porque a maioria dos segurados que se beneficiam da aposentadoria híbrida ou mista eram trabalhadores rurais e migraram para trabalhos na área urbana.
Mas para ficar claro e não restar dúvidas nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou entendendo que não importa a ordem de exercícios das atividades urbanas e rurais. Ou seja, desde que sejam preenchidos os requisitos necessários para a aposentadoria híbrida ou mista, não importa qual atividade o trabalhador exerceu primeiro ou por último.
Também não há uma definição de período mínimo de atividade nesta ou naquela modalidade para ter direito ao benefício.
Veja na prática: Você pode ter trabalhado 19 anos e 11 meses em trabalhos urbanos e apenas 1 mês na área rural, e vice-versa. Terá direito de somar os dois períodos para se aposentar.
Cálculo da aposentadoria híbrida ou mista
Lembra que falei acima que não era só os requisitos de idade e tempo de contribuição que haviam sido alterados pela Reforma da Previdência?
Pois bem, chegamos em mais um ponto importante da mudança, aqui também vou te falar da forma de cálculo do benefício considerando antes e depois da Reforma Previdenciária.
Isto porque se você já havia preenchido os requisitos quando a nova legislação entrou em vigor, pelo direito adquirido, seu cálculo será realizado pelas regras anteriores.
Mas, se você preencher os requisitos ou ingressar no trabalho após a Reforma da Previdência, o cálculo é nas novas regras da Previdência Social.
Cálculo do valor da aposentadoria híbrida ou mista antes de 13/11/2019
Se você já preenchia todos os requisitos de idade e tempo de contribuição para a modalidade de aposentadoria híbrida ou mista até o dia 12/11/2019, o cálculo do valor do seu benefício será o seguinte:
- Calcula-se a média de 80% dos seus maiores salários de contribuição. Ou seja, 20% de menores salários da sua carreira de trabalho são desconsiderados na média do salário de benefício;
- Da média considera-se 70% + 1% para cada ano de carência, limitando-se a 100%.
Assim, supondo que a média de 80% dos seus maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, totalize R$ 3.000,00. E você tenha trabalhado 17 anos.
O valor da sua renda de aposentadoria será de 70% + 17% = 87% dos R$ 2.000,00, ou seja, R$ 2.610,00.
Cálculo do valor da aposentadoria híbrida ou mista depois de 13/11/2019
Se no seu caso o preenchimento dos requisitos para a aposentadoria híbrida só ocorreu depois da Reforma da Previdência, o cálculo da sua renda se dará pelas novas regras.
Veja:
- Calcula-se a média de todos os seus salários de contribuição.
- Desta média, considera-se 60% + 2% ao ano que ultrapasse os 20 anos de tempo de contribuição no caso dos homens ou de 15 anos de contribuição no caso das mulheres.
Seguindo o mesmo exemplo que dei do cálculo lá em cima, se você trabalhou 17 anos, e supondo que sua média de 100% dos salários de contribuição também tenha dado R$ 3.000,00.
Embora a possibilidade é dar menos, lembrando que aqui consideram todos os salários, inclusive os menores, enquanto antes considerava-se só os maiores. Mas vamos supor que deu igual, os R$ 3.000,00 de média.
Pela nova regra de cálculo, o valor da sua renda de aposentadoria será 60% + 4% (porque passaram 2 anos dos 15 anos de contribuição exigidos) = 64% de R$ 3.000,00, ou seja, R$ 1.920,00.
Veja que a diferença entre uma renda antes e depois da Reforma, ainda que a média de salários de contribuição seja a mesma (porque a maior probabilidade é de abaixar), ainda será de R$ 690,00 a menos. Muita coisa, não é?
Em 10 anos a diferença de renda totalizará mais de R$ 100 mil reais.
Vale lembrar que dos períodos em que você trabalhou na zona rural, o valor de salário de contribuição é sempre 1 salário-mínimo (R$ 1.045,00 hoje).
É fundamental analisar esses critérios antes de entrar com o pedido. Se possível simular cálculos e tudo mais. Dependendo da diferença de valores, pode compensar esperar e se encaixar em outra modalidade de aposentadoria.
Documentos para requerer a Aposentadoria Híbrida ou Mista no INSS
Em relação à documentação, esta modalidade tem uma particularidade. Se estamos falando de considerar períodos de atividades rurais e urbanas, há a necessidade de documentos tanto de uma como de outra atividade:
Veja uma lista de documentos para te auxiliar a obter a concessão junto ao INSS:
Em todos os casos:
- RG e CPF do segurado;
Documentos para comprovação de trabalho urbano:
- CTPS;
- Carnê do INSS ou comprovantes de quitação das contribuições;
- CTC – Certidão de Tempo de Contribuição;
- Extrato do CNIS atual.
Documentos para comprovação de trabalho rural:
Quanto à documentação para comprovar o período rural, ela varia conforme o tipo de trabalhador rural que você era.
Ou seja, se você era empregado, contribuinte individual ou trabalhador avulso a documentação será a mesma listada acima para trabalho urbano.
Mas se você era segurado especial, existe uma documentação complementar específica.
Mas como saber?
Veja, considera-se segurado especial para fins de aposentadoria, o trabalhador que, em regime de economia familiar, ou individualmente, exerce um dos trabalhos a seguir, sem vínculo com empregadores. E que retira das atividades o próprio sustento e da família:
- Pequenos produtores rurais;
- Pescadores artesanais;
- Indígenas;
- Seringueiros;
- Extrativistas vegetais;
- Familiares de segurado especial que contribuem nas atividades.
Nesses casos específicos, você terá que comprovar por meio de uma autodeclaração fornecida pelo próprio INSS.
E para evitar qualquer risco de não ter o período referente a estas atividades considerado, você deve juntar os seguintes documentos com a autodeclaração logo no pedido junto ao INSS:
- Contratos que comprovem atividade rural (arrendamento, parceria ou comodato);
- Declaração de sindicato de trabalhadores rurais, de pescadores, ou outra categoria especial devidamente homologada pelo INSS;
- Comprovante de cadastro no INCRA;
- Bloco de notas de produtor rural;
- Notas fiscais de mercadorias emitidas pela empresa que comprou produção, indicando o seu nome como vendedor;
- Documentos fiscais de entrega da sua produção rural em cooperativas agrícolas, entreposto de pescado, dentre outros, indicando seu nome como vendedor ou consignante;
- Guias de contribuição à Previdência Social referentes à venda de sua produção;
- Cópia de declaração de imposto de renda, constando a renda proveniente da sua produção rural;
- Licença de ocupação ou permissão outorgada do INCRA.
Todos esses documentos adicionais são importantes para que você tenha o período como segurado especial devidamente reconhecido e contado pelo INSS nos requisitos da sua aposentadoria.
IMPORTANTE!
No caso de atividades rurais exercidas antes de 31/10/1991, basta demonstrar que você realizava as atividades. Antes desta data não era exigido comprovar contribuição junto ao INSS.
Isto porque a partir desta data, o segurado especial passou a contribui com o INSS de forma indireta, por meio das alíquotas de contribuição que incidem sobre a venda dos seus produtos rurais. Que é de onde se obtém a documentação comprobatória listada acima.
A Aposentadoria Híbrida ou mista compensa?
Está é a grande questão. Difícil de te responder sem analisar o seu caso em específico.
Porque vai depender muito da situação em que você se encontra para se aposentar hoje.
O que posso te dizer é que ela é mais recomendada para quem tem bastante tempo de contribuição em um tipo de trabalho, seja o urbano ou o rural. E vai utilizar o tempo trabalhado na outra atividade somente como complemento para preencher/adiantar os requisitos da aposentadoria.
Mas vamos supor, para quem tem metade do tempo trabalhado em atividade rural e metade em atividade urbana, a Aposentadoria Híbrida ou Mista já pode ser bastante prejudicial. Principalmente depois dessas mudanças com a Reforma da Previdência.
Sem uma Regra de Transição definida, pode ser necessário você trabalhar muito mais até se aposentar do que em outras modalidades de aposentadoria. É preciso analisar tudo isto.
Como especialista, o que posso te aconselhar é calcular tudo antes para ver se vale a pena entrar mesmo com o pedido de Aposentadoria Híbrida ou Mista, ou se é melhor pedir a Aposentadoria Rural ou Urbana por Idade que tem as Regras de Transição, por exemplo.
É preciso analisar quanto tempo falta para você se aposentar em cada modalidade e então comparar e ver o que vai ser melhor para você.
Nós temos os guias completos de todas as modalidades de aposentadoria no nosso blog e um guia completo da Reforma da Previdência, que podem te ajudar a entender melhor o seu caso.
E se precisar de uma ajuda especializada, fale conosco!
A Advocacia Schettini é especializada em direito previdenciário, trabalhista e cível e está à disposição para te orientar.
Nossos advogados podem te ajudar a analisar toda a sua documentação, calcular o tempo que te falta para se aposentar nas variadas modalidades de aposentadoria do INSS. E ver em quais você se encaixa e qual será a melhor para você.
Continue seguindo nossos posts.
Trago sempre aqui para vocês, informações sobre os direitos previdenciários de forma completa e atualizada.
Neste Guia você saberá como ficou a Aposentadoria por Invalidez, que antes era chamada assim e agora o termo oficial é Aposentadoria por Invalidez Permanente.
Mas no dia a dia ainda chamamos das duas formas nos referindo à mesma modalidade de aposentadoria do INSS.
Mas na Reforma da Previdência, que passou a valer em 13 de novembro de 2019, foi adotado o nome Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
Então, neste post eu vou te falar tudo sobre a modalidade de Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
Inclusive para você entender a diferença da incapacidade parcial e permanente para efeitos da aposentadoria por incapacidade do INSS.
Você sabe que, infelizmente, é inevitável que algumas pessoas passem por situações delicadas, sejam elas por acidente de trabalho ou por doença adquirida.
Sem contar a possibilidade do desenvolvimento de doenças genéticas que, com o tempo, podem impossibilitar a pessoa no exercício do trabalho.
A minha intenção neste artigo é de ajudar a todos os que estão passando por alguma dessas situações e tem direito à aposentadoria do INSS.
Primeiramente você vai saber do que se trata a Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
Vou te apresentar quais são os critérios, as etapas e depois os cálculos desse benefício do INSS.
Para ajudar, darei alguns exemplos na prática que facilitarão muito o seu entendimento.
Também vou te mostrar as principais alterações trazidas pela Reforma da Previdência. Não foi só o nome que ela alterou não, neste guia você vai poder ver tudo o que passou a valer e quais os direitos que você tem.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Como já te falei, a aposentadoria por incapacidade permanente de hoje é a antiga aposentadoria por invalidez de antes da Reforma da Previdência.
Ou seja, é a categoria de aposentadoria para os trabalhadores segurados do INSS que, por algum motivo, ficaram impossibilitados para o exercício do trabalho.
O termo invalidez retrata a falta da capacidade de realizar qualquer tipo de trabalho ou atividade.
Este quadro de incapacidade não se trata apenas de acidentes no trabalho ou fora dele, inclui também os problemas de saúde do trabalhador. Como os casos em que a pessoa tenha predisposições genéticas e em determinada altura já não conseguem mais trabalharem virtude de doenças incapacitantes.
Exemplos práticos:
O Sr. João, com 52 anos de idade, é marceneiro em uma fábrica de móveis há 10 anos. Com o seu estado de saúde perfeito, ele foi trabalhar e ao cortar uma peça de madeira acabou cortando os próprios dedos.
Se não bastasse, na primeira cirurgia teve um problema que acabou precisando ter a mão esquerda amputada.
Claro que o Sr. João não pôde mais exercer a sua atividade como marceneiro porque nela precisava das duas mãos. Mas, ele continua tendo saúde e condições para exercer outras atividades, como as administrativas, por exemplo.
Em outro caso, o Sr. Vicente era pintor, aos 34 anos de idade, com 15 anos de profissão, ele trabalhava em uma grande empresa.
Certo dia, em condições normais de trabalho, estava pintando um prédio e arrebentou o cabo de seu equipamento de segurança, ele despencou do terceiro andar até o chão.
Apesar de ser socorrido imediatamente, sofreu uma lesão muito grave na coluna e ficou tetraplégico, ficando impedido de exercer sua profissão ou qualquer outra.
E ainda, um outro caso, do Sr. Antônio, um mecânico de 46 anos de idade, que trabalhava neste ramo desde novinho, tinha um quadro leve de esquizofrenia que nunca o impediu de trabalhar.
Só que, com o passar dos anos, este quadro se agravou e o Sr. Antônio já não consegue exercer mais sua profissão e nem outra qualquer.
Veja, nestes casos apresentados, o Sr. Antônio e o Sr. Vicente terão direito à aposentadoria por incapacidade permanente. Porque eles não têm mais condições de serem reabilitados para nenhum tipo de trabalho.
Já o Sr. João, ficou com a incapacidade parcial e não permanente.
Ele ainda poderá trabalhar, só que em outras atividades que não precise da mão esquerda.
Então ele certamente não tem o direito de se aposentar por incapacidade permanente.
Duração do benefício por incapacidade permanente
Uma das grandes dúvidas nessa modalidade de benefício do INSS é quando à duração do benefício. Se uma vez concedida a aposentadoria é certeza que o segurado receberá pelo resto da vida.
Na verdade, não é assim, a confusão se dá muitas vezes até pelo nome “permanente”. Mas o que é permanente aí é a incapacidade que gerou o direito e não o pagamento do benefício.
O direito ao benefício só se mantém enquanto a incapacidade é permanente.
Vou te explicar melhor.
O benefício de aposentadoria por incapacidade permanente é válido enquanto persistir a incapacidade que gerou a sua concessão.
Por isso, o INSS exige uma perícia médica a cada 2 anos, visando verificar a permanência da incapacidade do beneficiário de aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade.
Porém, essa regra não vale para aqueles aposentados que têm mais de 60 anos de idade sendo homem ou mais de 55 anos de idade sendo mulher e os 15 anos de contribuição.
Ou seja, isto se aplica somente aos aposentados mais novos que podem ter superadas as incapacidades em algum momento e reabilitar-se para o trabalho.
Na minha visão o Governo acertou muito nessa regra, porque assim ficam resguardados os direitos dos idosos.
Critérios da Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Assim como todos os tipos de benefício do INSS, existem critérios que enquadram um trabalhador na categoria de aposentadoria.
No caso da aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente, os critérios são os seguintes:
- Ser segurado ou segurada do INSS;
- Ter o laudo da perícia atestando um quadro de incapacidade total e definitiva;
- Carência mínima de 12 meses de contribuições do INSS.
Há três exceções, casos em que não é necessário comprovar os 12 meses de carências:
- No caso de acidente ou doença de trabalho;
- Acidente de qualquer natureza;
- Doença grave com o quadro de incapacidade definitiva
Veja a lista de doenças consideradas graves pela Previdência Social e que dispensam a comprovação da carência na aposentadoria por incapacidade permanente:
- Tuberculose ativa.
- Hanseníase
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
Auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente
Agora que você já sabe os critérios necessários para se enquadrar na categoria de aposentadoria por incapacidade, vou te explicar sobre as etapas e procedimentos.
Independentemente da razão da incapacidade, seja por acidente ou por doença, para se afastar do trabalho você terá que procurar um médico. Ele irá examinar e atestar sua incapacidade para o trabalho. Neste atestado deverá constar o tipo de incapacidade e o período de afastamento.
Para os casos em que seja necessário o afastamento por prazo maior do que 15 dias, além do atendimento médico, você terá que agendar uma perícia médica no INSS.
A soma dos dias não precisa ser consecutiva, desde que atinja um número maior que 15 dias e que esteja no período máximo de 60 dias
Na perícia médica do INSS, o perito avaliará o quadro de saúde em questão, o tipo de incapacidade e também qual o período de afastamento necessário para a sua recuperação.
Independentemente do resultado, após a avaliação o perito informa à Previdência Social.
Em alguns casos o trabalhador após ficar incapacitado pode dar entrada diretamente com a perícia médica do INSS. São os casos de: Contribuinte Individual ou Facultativo, Trabalhador Avulso ou Empregado Doméstico.
A partir da avaliação a perícia poderá direcionar o seu caso em três situações:
- Declarar a sua capacidade de voltar às atividades,
- Declarar a sua incapacidade temporária de trabalhar. Neste caso será concedido o auxílio-doença;
- Declarar a sua incapacidade total e permanente. Neste caso, será concedida a aposentadoria por invalidez.
O INSS pode negar o pedido de Aposentadoria por Invalidez?
Olha, sinto em dizer que o INSS sempre pode negar qualquer requerimento de qualquer benefício, e os motivos, eles variam muito.
Como eu já demonstrei aqui para você os critérios e as etapas necessárias para a Aposentadoria por Incapacidade Permanente. Eles precisam ser rigorosamente atendidos para ter menos possibilidades de ter seu pedido negado.
Mostrei que existem casos em que não é preciso nem mesmo comprovar a carência.
O processo, de um modo geral, você viu, é bem simples.
Ainda assim, por vezes o pedido acaba sendo negado pelo INSS.
Vou te explicar os motivos porquê isso ocorre até mais do que se pode imaginar.
Benefícios por incapacidade são onerosos para a Previdência Social
Primeiro, o fato é que este tipo de aposentadoria não é muito interessante para os cofres da Previdência Social. Isto porque não são necessários muitos anos de contribuição para se ter direito ao benefício.
Um trabalhador pode, muito jovem, ser considerado incapaz para o trabalho e passar muitos anos da vida recebendo, mesmo tendo contribuído por apenas 12 meses, ou em alguns casos, como vimos as exceções, nem isto.
Esta é uma razão forte para não facilitarem as aprovações dos processos de concessão dessa categoria de aposentadoria.
Parece absurda a ideia, já que estamos nos referindo a um direito previsto na Constituição Federal brasileira. Mas é o que acontece, eles colocam um rigor, muitas vezes excessivo, para que se insista mais na reabilitação do trabalhador antes de conceder a aposentadoria por incapacidade permanente.
bENEFÍCIOS NEGADOS POR FALTA DE DOCUMENTOS
Outro motivo que pode levar o INSS a negar o seu pedido de aposentadoria é a insuficiência de documentos. É importantíssimo já dar entrada no pedido com a documentação toda certinha.
Pedidos negados por médicos Peritos não especialistas
E um terceiro fator importante que gera a negativa do INSS é a questão da especialidade médica do perito. É imprescindível que o médico agendado na perícia do INSS seja especialista e atue na área da sua doença incapacitante. Do contrário ele pode avaliar superficialmente e não considerar sua incapacidade suficiente para a aposentadoria por invalidez.
É muito comum, situações em que o pedido não é aceito, pois o médico não examinou o caso como deveria, simplesmente porque não é a sua especialidade.
Um exemplo para isso é um paciente que tenha doença psíquica grave e é avaliado por um clinico geral, o entendimento deste é o básico, só um especialista poderá avaliar com profundidade o caso.
O que fazer então se o pedido for negado?
Se o seu pedido de aposentadoria por incapacidade permanente for negado, você terá três caminhos a seguir:
- Desistir do pedido;
- Entrar com um Recurso Administrativo no INSS;
- Ou entrar com uma Ação na Justiça Federal;
Desistir do pedido?
NUNCA!
Eu não te aconselho a fazer isto.
Se você entrou com um pedido de aposentadoria por incapacidade permanente, isso só pode significar que você está enfrentando um problema grave e não pode trabalhar.
É seu direito e você precisa lutar para garanti-lo!
Do contrário como irá se sustentar e até mesmo garantir o tratamento com a sua saúde abalada?
Sugiro que você lute e busque os seus direitos, mesmo que isto lhe custe um pouco de tempo e precise de um bom advogado especialista para te ajudar.
Recurso administrativo no INSS
O recurso administrativo, apesar de ser uma opção, eu não diria ser a mais eficiente.
Pode parecer mais fácil, porque você mesmo pode entrar com o recurso pelo site do INSS em até 30 dias contados da data em que foi notificado da não concessão do seu pedido.
Mas o risco é que você irá repetir o mesmo processo de antes, ou seja, a chance de entrar com o recurso e repetir o resultado, tendo o pedido novamente negado pelo INSS é bem grande.
Ação na Justiça Federal
E a Ação na Justiça Federal, embora não seja a forma mais fácil de se resolver, com certeza é a mais eficiente.
Porque no processo judicial o juiz vai nomear um profissional especialista na doença, que avaliará de forma mais justa a sua incapacidade de trabalhar. E não de forma tão superficial como acontece, muitas vezes, com médicos peritos do INSS que são clínicos gerais e não especialistas.
O tempo para resolver judicialmente vai ser maior, sem dúvidas, mas além de ter maior chance de ter seu pedido concedido, você será ressarcido no valor do benefício desde o dia em que entrou com o processo contra o INSS.
Eu te falei brevemente aqui sobre cada uma das hipóteses. Mas você pode ver nosso artigo completo sobre isso Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez negados pelo INSS: Saiba o que fazer!
Cálculo para a aposentadoria por incapacidade permanente
Este é o principal quesito que sofreu alteração pela Reforma da Previdência.
Vou te explicar detalhadamente porque o cálculo muda de acordo com as diferentes situações.
Vamos lá!
Cálculo da Aposentadoria por Invalidez com o Direito Adquirido antes da Reforma da Previdência
Se você teve sua incapacidade para o trabalho consolidada antes da Reforma da Previdência, ou seja, até 13/11/2019, este é o seu caso, e você tem o direito adquirido de receber o seu benefício com a regra de calcular anterior à Reforma, que é muito mais vantajosa.
- Nela o valor do salário do benefício é definido através da média de 80% das maiores contribuições do segurado.
Antes da reforma não havia nenhum cálculo além deste, encontrada a média de 80% das maiores contribuições do segurado, é o valor da renda do benefício.
Vou te dar um exemplo na prática. Veja!
Se no caso do Sr. Vicente, aquele pintor de 34 anos de idade, que exemplifiquei anteriormente. Já com 15 anos de contribuição, ele se acidentou e ficou tetraplégico e por isto foi considerado incapaz permanentemente para o trabalho.
O INSS então calculou os 80% das maiores contribuições que ele fez nesses 15 anos e deu a média de R$ 2.500,00. É esse o valor que ele passou a receber como aposentadoria por incapacidade permanente, R$ 2.500,00, ou seja 100% da média calculada.
Cálculo da Aposentadoria por Incapacidade Permanente após a Reforma da Previdência
Depois da Reforma da Previdência, ou seja, a partir de 13/11/2019, o cálculo mudou e nele se incluem aqueles que tiverem a incapacidade consolidada após a data em que a lei da reforma passou a valer.
Agora o cálculo é da seguinte forma:
- Primeiro o cálculo considera a média de TODAS as contribuições desde julho de 1994 ou a partir da sua primeira contribuição.
- Sobre o resultado é aplicada a nova regra de 60% da média + 2% por ano que exceder os 15 anos de contribuições para mulheres e 20 anos para homens.
Esse cálculo sem dúvida é bem menos vantajoso do que era antes da reforma.
O simples fato de considerar a média de 100% das contribuições e não as maiores, já tende a reduzir o valor por considerar períodos da fase inicial de carreira do trabalhador. Ou ainda períodos em que se possa ter tido fases em empregos com remunerações menores.
É fato que, tirando a hipótese de segurados que sempre fizeram contribuições lineares, a imensa maioria terá um prejuízo nessa nova fórmula de cálculo de benefícios do INSS.
Entenda o cálculo na prática
Um exemplo na prática para você entender porque digo isso:
Imagine o seguinte quadro: O Sr. Evandro, após 22 anos de contribuição, não completou ainda os requisitos para se aposentar antes da Reforma da Previdência e sofreu um grave acidente que o impossibilitou totalmente de continuar trabalhando.
Supondo que o salário dele sempre girou na média de R$ 3.500,00, o que possibilitou a média de todas as contribuições ficar em R$ 3.500,00 (o que é uma raridade).
Sobre este valor ainda será aplicada a regra 60% + 2% por ano, ou seja = 60% + 2% x 2 anos acima de 20 anos = 64%.
Neste caso, será calculado o valor de 64% sobre o valor da média de R$ 3.500,00.
Ele receberá então apenas 64% dos R$ 3.500,00, ou seja R$ 2.240,00 será o valor da sua aposentadoria por incapacidade permanente.
Infelizmente a Reforma da Previdência instituiu essa base de cálculo em praticamente todos os benefícios de aposentadoria. E isto significa um grande prejuízo dos trabalhadores no momento de suas aposentadorias.
Mas privilegiaram algumas situações. Quem for se aposentar por incapacidade permanente com motivo de: acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho terá a seguinte base de cálculo:
- Será calculado o primeiro valor que é a média de todas as contribuições desde julho de 1994 ou a primeira contribuição do segurado.
- O valor da média será o salário.
Nsses casos não será aplicada a regra dos 60% + 2% por ano excedente ao tempo de contribuição de 15 anos mulheres e 20 homens.
Se calculando a sua média de contribuições o valor encontrado for de R$ 2.500,00, o seu benefício será 100% deste valor. Mas isto somente se a sua aposentadoria por incapacidade permanente ocorrer em função de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.
Acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente
Talvez você já tenha ouvido falar, porque esse assunto é sempre comentado nas mídias. Que alguns aposentados têm direito a 25% de acréscimo no valor da aposentadoria quando precisam de acompanhante, cuidador.
Este assunto é, inclusive, motivo de muitas confusões, porque não é para todos os aposentados que se tem esse direito reconhecido.
Os 25% podem ser requeridos quando o beneficiário de aposentadoria por invalidez, não tenha possibilidade de se cuidar sozinho, ou seja, necessita da ajuda de acompanhante para banho, alimentação e até mesmo para se locomover.
A lei prevê esse acréscimo de 25% na aposentadoria nos seguintes casos:
- Aposentado por invalidez com cegueira total;
- Perda de 9 dedos das mãos;
- Tiver paralisia das duas pernas ou dos dois braços;
- Se ocorrer a perda dos membros inferiores, acima dos pés, sem possibilidade de uso de prótese para reabilitação;
- Ficar sem uma das mãos e de dois pés, mesmo podendo usar próteses;
- Houver perda de um membro superior e outro inferior, sem a possibilidade de usar prótese;
- Acometimento grave das faculdades mentais com perturbação da vida orgânica, social e profissional;
- Aposentado for acamado;
- Quando há incapacidade permanente para as atividades da vida diária;
Finalidade do acréscimo de 25% no valor da aposentadoria
Eu gosto de exemplificar porque fica mais fácil você entender na prática.
Então, imagine que a Sra. Lurdes é aposentadora por invalidez com o quadro de cegueira total e recebe o valor de R$ 2.500.00 de benefício.
Ela tem o direito de 25% sobre a aposentadoria dela, o que passará o valor de R$ 2.500 para R$ 3.125.00 de vencimentos.
Esse acréscimo tem uma finalidade: ajudar e muito aqueles que precisam de arcar com custos de cuidadores, ou que tem familiares com a própria renda comprometida para poder ajudar nas dificuldades do aposentado.
A princípio esse direito é considerado na modalidade de aposentadoria por invalidez ou hoje aposentadoria por incapacidade permanente.
Saiba que já há nos tribunais brasileiros muitas ações visando estender esse acréscimo para todas as modalidades de aposentadoria desde que o aposentado entre em um dos casos de necessidade de cuidadores permanentes.
Preciso te contar que muitos desses casos têm tido sucesso na Justiça, porque se for pensar bem, todos os aposentados por outras modalidades podem, em algum momento, cair na mesma situação de um aposentado por incapacidade. Ou seja, se tornar dependente de cuidados e é injusto que não tenham o mesmo direito.
PEC Paralela e a aposentadoria por incapacidade permanente
A PEC 133/2019, chamada de PEC Paralela é um assunto sobre o qual há muitas especulações nesse momento. E que vem sendo muito discutida pelo governo brasileiro.
Um dos pontos que a PEC trata é justamente sobre a Aposentadoria por Incapacidade Permanente, para a qual ela propõe as seguintes mudanças:
– Um aumento de 10% nos casos de acidentes fora do trabalho;
– O valor de 100% em caso de doenças neurodegenerativas ou incapacidade que gere deficiência.
Isto quer dizer que, ao invés de aplicar o cálculo ser 60%, aplicará o de 70% da média de todos os salários do segurado + 2% ao ano que passar dos 20 anos de tempo de contribuição sendo homens ou 15 anos sendo mulheres sempre que a incapacidade em conta de acidentes não for relacionada ao trabalho.
E ainda, no caso das doenças neurodegenerativas ou incapacidade que gere deficiência, o salário de benefício será 100% da média de todos os salários do contribuinte.
Veja que essas mudanças da PEC Paralela, junto com outros referentes a outros benefícios, visam melhorar um pouco as injustiças da Reforma da Previdência com o trabalhador brasileiro.
Tomara que aprove!
Continue acompanhando nosso blog, nós estamos de olho em tudo o que acontece com a Previdência.
Principalmente nesse momento em que tudo ainda é uma adaptação à Reforma que pode ser considerada em processo de implementação no país.
Qualquer novidade eu atualizarei vocês aqui em primeira mão, ok?
Concluindo:
Neste artigo você pode ver que as questões envolvidas na Aposentadoria por Incapacidade Permanente não são fáceis.
Espero que eu tenha conseguido te explicar em uma linguagem simples, tudo o que você queria saber a respeito desta modalidade de aposentadoria do INSS.
Eu procurei explicar detalhadamente o que se trata esse benefício até então mais conhecido como Aposentadoria por Invalidez.
Mostrei os critérios, etapas e também como é calculado o valor do benefício nas diferentes situações que você possa se encaixar, antes e depois da Reforma da Previdência.
Espero que você tenha compreendido tudo, até nos exemplos que eu dei, para tentar facilitar o entendimento desse tema. Pois, eu sei, que é bem burocrático para quem não é acostumado com as linguagens legais.
Se ficou alguma questão sobre a qual não tenha entendido ou queira saber mais, fale comigo!
Sou especialista em Direito Previdenciário e estou à disposição para mais informações, orientações e assessoria em busca de seu direito à aposentadoria por invalidez ou sobre qualquer benefício do INSS.
Neste Guia você saberá como ficou a Aposentadoria por Invalidez, que antes era chamada assim e agora o termo oficial é Aposentadoria por Invalidez Permanente.
Mas no dia a dia ainda chamamos das duas formas nos referindo à mesma modalidade de aposentadoria do INSS.
Mas na Reforma da Previdência, que passou a valer em 13 de novembro de 2019, foi adotado o nome Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
Então, neste post eu vou te falar tudo sobre a modalidade de Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
Inclusive para você entender a diferença da incapacidade parcial e permanente para efeitos da aposentadoria por incapacidade do INSS.
Você sabe que, infelizmente, é inevitável que algumas pessoas passem por situações delicadas, sejam elas por acidente de trabalho ou por doença adquirida.
Sem contar a possibilidade do desenvolvimento de doenças genéticas que, com o tempo, podem impossibilitar a pessoa no exercício do trabalho.
A minha intenção neste artigo é de ajudar a todos os que estão passando por alguma dessas situações e tem direito à aposentadoria do INSS.
Primeiramente você vai saber do que se trata a Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
Vou te apresentar quais são os critérios, as etapas e depois os cálculos desse benefício do INSS.
Para ajudar, darei alguns exemplos na prática que facilitarão muito o seu entendimento.
Também vou te mostrar as principais alterações trazidas pela Reforma da Previdência. Não foi só o nome que ela alterou não, neste guia você vai poder ver tudo o que passou a valer e quais os direitos que você tem.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Como já te falei, a aposentadoria por incapacidade permanente de hoje é a antiga aposentadoria por invalidez de antes da Reforma da Previdência.
Ou seja, é a categoria de aposentadoria para os trabalhadores segurados do INSS que, por algum motivo, ficaram impossibilitados para o exercício do trabalho.
O termo invalidez retrata a falta da capacidade de realizar qualquer tipo de trabalho ou atividade.
Este quadro de incapacidade não se trata apenas de acidentes no trabalho ou fora dele, inclui também os problemas de saúde do trabalhador. Como os casos em que a pessoa tenha predisposições genéticas e em determinada altura já não conseguem mais trabalharem virtude de doenças incapacitantes.
Exemplos práticos:
O Sr. João, com 52 anos de idade, é marceneiro em uma fábrica de móveis há 10 anos. Com o seu estado de saúde perfeito, ele foi trabalhar e ao cortar uma peça de madeira acabou cortando os próprios dedos.
Se não bastasse, na primeira cirurgia teve um problema que acabou precisando ter a mão esquerda amputada.
Claro que o Sr. João não pôde mais exercer a sua atividade como marceneiro porque nela precisava das duas mãos. Mas, ele continua tendo saúde e condições para exercer outras atividades, como as administrativas, por exemplo.
Em outro caso, o Sr. Vicente era pintor, aos 34 anos de idade, com 15 anos de profissão, ele trabalhava em uma grande empresa.
Certo dia, em condições normais de trabalho, estava pintando um prédio e arrebentou o cabo de seu equipamento de segurança, ele despencou do terceiro andar até o chão.
Apesar de ser socorrido imediatamente, sofreu uma lesão muito grave na coluna e ficou tetraplégico, ficando impedido de exercer sua profissão ou qualquer outra.
E ainda, um outro caso, do Sr. Antônio, um mecânico de 46 anos de idade, que trabalhava neste ramo desde novinho, tinha um quadro leve de esquizofrenia que nunca o impediu de trabalhar.
Só que, com o passar dos anos, este quadro se agravou e o Sr. Antônio já não consegue exercer mais sua profissão e nem outra qualquer.
Veja, nestes casos apresentados, o Sr. Antônio e o Sr. Vicente terão direito à aposentadoria por incapacidade permanente. Porque eles não têm mais condições de serem reabilitados para nenhum tipo de trabalho.
Já o Sr. João, ficou com a incapacidade parcial e não permanente.
Ele ainda poderá trabalhar, só que em outras atividades que não precise da mão esquerda.
Então ele certamente não tem o direito de se aposentar por incapacidade permanente.
Duração do benefício por incapacidade permanente
Uma das grandes dúvidas nessa modalidade de benefício do INSS é quando à duração do benefício. Se uma vez concedida a aposentadoria é certeza que o segurado receberá pelo resto da vida.
Na verdade, não é assim, a confusão se dá muitas vezes até pelo nome “permanente”. Mas o que é permanente aí é a incapacidade que gerou o direito e não o pagamento do benefício.
O direito ao benefício só se mantém enquanto a incapacidade é permanente.
Vou te explicar melhor.
O benefício de aposentadoria por incapacidade permanente é válido enquanto persistir a incapacidade que gerou a sua concessão.
Por isso, o INSS exige uma perícia médica a cada 2 anos, visando verificar a permanência da incapacidade do beneficiário de aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade.
Porém, essa regra não vale para aqueles aposentados que têm mais de 60 anos de idade sendo homem ou mais de 55 anos de idade sendo mulher e os 15 anos de contribuição.
Ou seja, isto se aplica somente aos aposentados mais novos que podem ter superadas as incapacidades em algum momento e reabilitar-se para o trabalho.
Na minha visão o Governo acertou muito nessa regra, porque assim ficam resguardados os direitos dos idosos.
Critérios da Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Assim como todos os tipos de benefício do INSS, existem critérios que enquadram um trabalhador na categoria de aposentadoria.
No caso da aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente, os critérios são os seguintes:
- Ser segurado ou segurada do INSS;
- Ter o laudo da perícia atestando um quadro de incapacidade total e definitiva;
- Carência mínima de 12 meses de contribuições do INSS.
Há três exceções, casos em que não é necessário comprovar os 12 meses de carências:
- No caso de acidente ou doença de trabalho;
- Acidente de qualquer natureza;
- Doença grave com o quadro de incapacidade definitiva
Veja a lista de doenças consideradas graves pela Previdência Social e que dispensam a comprovação da carência na aposentadoria por incapacidade permanente:
- Tuberculose ativa.
- Hanseníase
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
Auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente
Agora que você já sabe os critérios necessários para se enquadrar na categoria de aposentadoria por incapacidade, vou te explicar sobre as etapas e procedimentos.
Independentemente da razão da incapacidade, seja por acidente ou por doença, para se afastar do trabalho você terá que procurar um médico. Ele irá examinar e atestar sua incapacidade para o trabalho. Neste atestado deverá constar o tipo de incapacidade e o período de afastamento.
Para os casos em que seja necessário o afastamento por prazo maior do que 15 dias, além do atendimento médico, você terá que agendar uma perícia médica no INSS.
A soma dos dias não precisa ser consecutiva, desde que atinja um número maior que 15 dias e que esteja no período máximo de 60 dias
Na perícia médica do INSS, o perito avaliará o quadro de saúde em questão, o tipo de incapacidade e também qual o período de afastamento necessário para a sua recuperação.
Independentemente do resultado, após a avaliação o perito informa à Previdência Social.
Em alguns casos o trabalhador após ficar incapacitado pode dar entrada diretamente com a perícia médica do INSS. São os casos de: Contribuinte Individual ou Facultativo, Trabalhador Avulso ou Empregado Doméstico.
A partir da avaliação a perícia poderá direcionar o seu caso em três situações:
- Declarar a sua capacidade de voltar às atividades,
- Declarar a sua incapacidade temporária de trabalhar. Neste caso será concedido o auxílio-doença;
- Declarar a sua incapacidade total e permanente. Neste caso, será concedida a aposentadoria por invalidez.
O INSS pode negar o pedido de Aposentadoria por Invalidez?
Olha, sinto em dizer que o INSS sempre pode negar qualquer requerimento de qualquer benefício, e os motivos, eles variam muito.
Como eu já demonstrei aqui para você os critérios e as etapas necessárias para a Aposentadoria por Incapacidade Permanente. Eles precisam ser rigorosamente atendidos para ter menos possibilidades de ter seu pedido negado.
Mostrei que existem casos em que não é preciso nem mesmo comprovar a carência.
O processo, de um modo geral, você viu, é bem simples.
Ainda assim, por vezes o pedido acaba sendo negado pelo INSS.
Vou te explicar os motivos porquê isso ocorre até mais do que se pode imaginar.
Benefícios por incapacidade são onerosos para a Previdência Social
Primeiro, o fato é que este tipo de aposentadoria não é muito interessante para os cofres da Previdência Social. Isto porque não são necessários muitos anos de contribuição para se ter direito ao benefício.
Um trabalhador pode, muito jovem, ser considerado incapaz para o trabalho e passar muitos anos da vida recebendo, mesmo tendo contribuído por apenas 12 meses, ou em alguns casos, como vimos as exceções, nem isto.
Esta é uma razão forte para não facilitarem as aprovações dos processos de concessão dessa categoria de aposentadoria.
Parece absurda a ideia, já que estamos nos referindo a um direito previsto na Constituição Federal brasileira. Mas é o que acontece, eles colocam um rigor, muitas vezes excessivo, para que se insista mais na reabilitação do trabalhador antes de conceder a aposentadoria por incapacidade permanente.
bENEFÍCIOS NEGADOS POR FALTA DE DOCUMENTOS
Outro motivo que pode levar o INSS a negar o seu pedido de aposentadoria é a insuficiência de documentos. É importantíssimo já dar entrada no pedido com a documentação toda certinha.
Pedidos negados por médicos Peritos não especialistas
E um terceiro fator importante que gera a negativa do INSS é a questão da especialidade médica do perito. É imprescindível que o médico agendado na perícia do INSS seja especialista e atue na área da sua doença incapacitante. Do contrário ele pode avaliar superficialmente e não considerar sua incapacidade suficiente para a aposentadoria por invalidez.
É muito comum, situações em que o pedido não é aceito, pois o médico não examinou o caso como deveria, simplesmente porque não é a sua especialidade.
Um exemplo para isso é um paciente que tenha doença psíquica grave e é avaliado por um clinico geral, o entendimento deste é o básico, só um especialista poderá avaliar com profundidade o caso.
O que fazer então se o pedido for negado?
Se o seu pedido de aposentadoria por incapacidade permanente for negado, você terá três caminhos a seguir:
- Desistir do pedido;
- Entrar com um Recurso Administrativo no INSS;
- Ou entrar com uma Ação na Justiça Federal;
Desistir do pedido?
NUNCA!
Eu não te aconselho a fazer isto.
Se você entrou com um pedido de aposentadoria por incapacidade permanente, isso só pode significar que você está enfrentando um problema grave e não pode trabalhar.
É seu direito e você precisa lutar para garanti-lo!
Do contrário como irá se sustentar e até mesmo garantir o tratamento com a sua saúde abalada?
Sugiro que você lute e busque os seus direitos, mesmo que isto lhe custe um pouco de tempo e precise de um bom advogado especialista para te ajudar.
Recurso administrativo no INSS
O recurso administrativo, apesar de ser uma opção, eu não diria ser a mais eficiente.
Pode parecer mais fácil, porque você mesmo pode entrar com o recurso pelo site do INSS em até 30 dias contados da data em que foi notificado da não concessão do seu pedido.
Mas o risco é que você irá repetir o mesmo processo de antes, ou seja, a chance de entrar com o recurso e repetir o resultado, tendo o pedido novamente negado pelo INSS é bem grande.
Ação na Justiça Federal
E a Ação na Justiça Federal, embora não seja a forma mais fácil de se resolver, com certeza é a mais eficiente.
Porque no processo judicial o juiz vai nomear um profissional especialista na doença, que avaliará de forma mais justa a sua incapacidade de trabalhar. E não de forma tão superficial como acontece, muitas vezes, com médicos peritos do INSS que são clínicos gerais e não especialistas.
O tempo para resolver judicialmente vai ser maior, sem dúvidas, mas além de ter maior chance de ter seu pedido concedido, você será ressarcido no valor do benefício desde o dia em que entrou com o processo contra o INSS.
Eu te falei brevemente aqui sobre cada uma das hipóteses. Mas você pode ver nosso artigo completo sobre isso Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez negados pelo INSS: Saiba o que fazer!
Cálculo para a aposentadoria por incapacidade permanente
Este é o principal quesito que sofreu alteração pela Reforma da Previdência.
Vou te explicar detalhadamente porque o cálculo muda de acordo com as diferentes situações.
Vamos lá!
Cálculo da Aposentadoria por Invalidez com o Direito Adquirido antes da Reforma da Previdência
Se você teve sua incapacidade para o trabalho consolidada antes da Reforma da Previdência, ou seja, até 13/11/2019, este é o seu caso, e você tem o direito adquirido de receber o seu benefício com a regra de calcular anterior à Reforma, que é muito mais vantajosa.
- Nela o valor do salário do benefício é definido através da média de 80% das maiores contribuições do segurado.
Antes da reforma não havia nenhum cálculo além deste, encontrada a média de 80% das maiores contribuições do segurado, é o valor da renda do benefício.
Vou te dar um exemplo na prática. Veja!
Se no caso do Sr. Vicente, aquele pintor de 34 anos de idade, que exemplifiquei anteriormente. Já com 15 anos de contribuição, ele se acidentou e ficou tetraplégico e por isto foi considerado incapaz permanentemente para o trabalho.
O INSS então calculou os 80% das maiores contribuições que ele fez nesses 15 anos e deu a média de R$ 2.500,00. É esse o valor que ele passou a receber como aposentadoria por incapacidade permanente, R$ 2.500,00, ou seja 100% da média calculada.
Cálculo da Aposentadoria por Incapacidade Permanente após a Reforma da Previdência
Depois da Reforma da Previdência, ou seja, a partir de 13/11/2019, o cálculo mudou e nele se incluem aqueles que tiverem a incapacidade consolidada após a data em que a lei da reforma passou a valer.
Agora o cálculo é da seguinte forma:
- Primeiro o cálculo considera a média de TODAS as contribuições desde julho de 1994 ou a partir da sua primeira contribuição.
- Sobre o resultado é aplicada a nova regra de 60% da média + 2% por ano que exceder os 15 anos de contribuições para mulheres e 20 anos para homens.
Esse cálculo sem dúvida é bem menos vantajoso do que era antes da reforma.
O simples fato de considerar a média de 100% das contribuições e não as maiores, já tende a reduzir o valor por considerar períodos da fase inicial de carreira do trabalhador. Ou ainda períodos em que se possa ter tido fases em empregos com remunerações menores.
É fato que, tirando a hipótese de segurados que sempre fizeram contribuições lineares, a imensa maioria terá um prejuízo nessa nova fórmula de cálculo de benefícios do INSS.
Entenda o cálculo na prática
Um exemplo na prática para você entender porque digo isso:
Imagine o seguinte quadro: O Sr. Evandro, após 22 anos de contribuição, não completou ainda os requisitos para se aposentar antes da Reforma da Previdência e sofreu um grave acidente que o impossibilitou totalmente de continuar trabalhando.
Supondo que o salário dele sempre girou na média de R$ 3.500,00, o que possibilitou a média de todas as contribuições ficar em R$ 3.500,00 (o que é uma raridade).
Sobre este valor ainda será aplicada a regra 60% + 2% por ano, ou seja = 60% + 2% x 2 anos acima de 20 anos = 64%.
Neste caso, será calculado o valor de 64% sobre o valor da média de R$ 3.500,00.
Ele receberá então apenas 64% dos R$ 3.500,00, ou seja R$ 2.240,00 será o valor da sua aposentadoria por incapacidade permanente.
Infelizmente a Reforma da Previdência instituiu essa base de cálculo em praticamente todos os benefícios de aposentadoria. E isto significa um grande prejuízo dos trabalhadores no momento de suas aposentadorias.
Mas privilegiaram algumas situações. Quem for se aposentar por incapacidade permanente com motivo de: acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho terá a seguinte base de cálculo:
- Será calculado o primeiro valor que é a média de todas as contribuições desde julho de 1994 ou a primeira contribuição do segurado.
- O valor da média será o salário.
Nsses casos não será aplicada a regra dos 60% + 2% por ano excedente ao tempo de contribuição de 15 anos mulheres e 20 homens.
Se calculando a sua média de contribuições o valor encontrado for de R$ 2.500,00, o seu benefício será 100% deste valor. Mas isto somente se a sua aposentadoria por incapacidade permanente ocorrer em função de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.
Acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente
Talvez você já tenha ouvido falar, porque esse assunto é sempre comentado nas mídias. Que alguns aposentados têm direito a 25% de acréscimo no valor da aposentadoria quando precisam de acompanhante, cuidador.
Este assunto é, inclusive, motivo de muitas confusões, porque não é para todos os aposentados que se tem esse direito reconhecido.
Os 25% podem ser requeridos quando o beneficiário de aposentadoria por invalidez, não tenha possibilidade de se cuidar sozinho, ou seja, necessita da ajuda de acompanhante para banho, alimentação e até mesmo para se locomover.
A lei prevê esse acréscimo de 25% na aposentadoria nos seguintes casos:
- Aposentado por invalidez com cegueira total;
- Perda de 9 dedos das mãos;
- Tiver paralisia das duas pernas ou dos dois braços;
- Se ocorrer a perda dos membros inferiores, acima dos pés, sem possibilidade de uso de prótese para reabilitação;
- Ficar sem uma das mãos e de dois pés, mesmo podendo usar próteses;
- Houver perda de um membro superior e outro inferior, sem a possibilidade de usar prótese;
- Acometimento grave das faculdades mentais com perturbação da vida orgânica, social e profissional;
- Aposentado for acamado;
- Quando há incapacidade permanente para as atividades da vida diária;
Finalidade do acréscimo de 25% no valor da aposentadoria
Eu gosto de exemplificar porque fica mais fácil você entender na prática.
Então, imagine que a Sra. Lurdes é aposentadora por invalidez com o quadro de cegueira total e recebe o valor de R$ 2.500.00 de benefício.
Ela tem o direito de 25% sobre a aposentadoria dela, o que passará o valor de R$ 2.500 para R$ 3.125.00 de vencimentos.
Esse acréscimo tem uma finalidade: ajudar e muito aqueles que precisam de arcar com custos de cuidadores, ou que tem familiares com a própria renda comprometida para poder ajudar nas dificuldades do aposentado.
A princípio esse direito é considerado na modalidade de aposentadoria por invalidez ou hoje aposentadoria por incapacidade permanente.
Saiba que já há nos tribunais brasileiros muitas ações visando estender esse acréscimo para todas as modalidades de aposentadoria desde que o aposentado entre em um dos casos de necessidade de cuidadores permanentes.
Preciso te contar que muitos desses casos têm tido sucesso na Justiça, porque se for pensar bem, todos os aposentados por outras modalidades podem, em algum momento, cair na mesma situação de um aposentado por incapacidade. Ou seja, se tornar dependente de cuidados e é injusto que não tenham o mesmo direito.
PEC Paralela e a aposentadoria por incapacidade permanente
A PEC 133/2019, chamada de PEC Paralela é um assunto sobre o qual há muitas especulações nesse momento. E que vem sendo muito discutida pelo governo brasileiro.
Um dos pontos que a PEC trata é justamente sobre a Aposentadoria por Incapacidade Permanente, para a qual ela propõe as seguintes mudanças:
– Um aumento de 10% nos casos de acidentes fora do trabalho;
– O valor de 100% em caso de doenças neurodegenerativas ou incapacidade que gere deficiência.
Isto quer dizer que, ao invés de aplicar o cálculo ser 60%, aplicará o de 70% da média de todos os salários do segurado + 2% ao ano que passar dos 20 anos de tempo de contribuição sendo homens ou 15 anos sendo mulheres sempre que a incapacidade em conta de acidentes não for relacionada ao trabalho.
E ainda, no caso das doenças neurodegenerativas ou incapacidade que gere deficiência, o salário de benefício será 100% da média de todos os salários do contribuinte.
Veja que essas mudanças da PEC Paralela, junto com outros referentes a outros benefícios, visam melhorar um pouco as injustiças da Reforma da Previdência com o trabalhador brasileiro.
Tomara que aprove!
Continue acompanhando nosso blog, nós estamos de olho em tudo o que acontece com a Previdência.
Principalmente nesse momento em que tudo ainda é uma adaptação à Reforma que pode ser considerada em processo de implementação no país.
Qualquer novidade eu atualizarei vocês aqui em primeira mão, ok?
Concluindo:
Neste artigo você pode ver que as questões envolvidas na Aposentadoria por Incapacidade Permanente não são fáceis.
Espero que eu tenha conseguido te explicar em uma linguagem simples, tudo o que você queria saber a respeito desta modalidade de aposentadoria do INSS.
Eu procurei explicar detalhadamente o que se trata esse benefício até então mais conhecido como Aposentadoria por Invalidez.
Mostrei os critérios, etapas e também como é calculado o valor do benefício nas diferentes situações que você possa se encaixar, antes e depois da Reforma da Previdência.
Espero que você tenha compreendido tudo, até nos exemplos que eu dei, para tentar facilitar o entendimento desse tema. Pois, eu sei, que é bem burocrático para quem não é acostumado com as linguagens legais.
Se ficou alguma questão sobre a qual não tenha entendido ou queira saber mais, fale comigo!
Sou especialista em Direito Previdenciário e estou à disposição para mais informações, orientações e assessoria em busca de seu direito à aposentadoria por invalidez ou sobre qualquer benefício do INSS.