Tudo sobre o BCP-Loas – Benefício do Idoso e do Deficiente

Com as frequentes crises econômicas que vem assolando o Brasil há décadas ou mesmo pela baixa escolaridade e preparo, muitas pessoas, infelizmente, nunca tiveram um trabalho com carteira assinada. 

Quando chegam ao período da aposentadoria ou, por alguma doença altamente incapacitante ou mesmo um acidente de trabalho, esses trabalhadores, que durante anos viveram na informalidade, não tem direito a solicitar a aposentadoria tradicional, pois não tem o período de contribuição exigida. 

Isso significa que eles ficarão desistidos? Não exatamente. Em alguns casos, eles podem solicitar o BPC-Loas. Sabe o que significam essas letras e quem tem direito ao benefício? Confira nosso texto abaixo. 

O que é o BPC-Loas?

O benefício de prestação continuada (BPC) da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) é uma verba assistencial. Ou seja, pago a pessoas que estejam incapacitadas para exercer seu trabalho ou para idosos de baixa renda. 

É importante destacar que o BPC-Loas não é uma aposentadoria. Ou seja, caso as condições daquela pessoa se alterem, o pagamento pode ser suspenso. 

Além disso, quem recebe o BPC-Loas não têm direito, por exemplo, ao décimo terceiro salário, não pode deixar o benefício aos seus dependentes em caso de morte e, muito menos, acumular outro benefício ao BPC. 

Outro ponto que vale ficar atento é ao valor da remuneração recebida pelo beneficiário, de um salário mínimo. 

Quem pode receber esse benefício?

Para ter direito a receber o BPC-Loas é necessário que a pessoa cumpra alguns requisitos. Por exemplo, ter mais de 65 anos de idade, sendo homem ou mulher. 

Pessoas mais jovens podem receber esse benefício apenas caso estejam em uma situação de saúde incapacitante. As pessoas neste caso serão periciadas, para que seja atestado se a doença ou deficiência realmente incapacita aquela pessoa para o trabalho. 

Agora, o benefício pode ser pleiteado também por crianças, que serão avaliadas sobre sua capacidade de conviver em sociedade. 

Por fim, para ter direito a receber o BPC-Loas é necessário que a pessoa esteja em um contexto de baixa renda. Ou seja, seu grupo familiar precisa ter uma renda máxima que, dividida entre todos os membros, não ultrapasse ¼ de um salário mínimo. 

O que é considerado um grupo familiar?

A Justiça considera parte do grupo familiar todas as pessoas que moram com aquela que receberá o benefício. Ou seja, são considerados membros da família o cônjuge ou companheiro, os pais (na ausência de um deles a madrasta ou o padrasto), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros ou, ainda, os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto do solicitante do benefício. 

Ou seja, todos aqueles que não se encaixem nesses critérios, como tios, avós, primos ou mesmo amigos não se encaixam no cálculo da renda. O mesmo vale para os filhos que não moram mais com os pais. 

Já a renda máxima considerada pela Justiça costuma girar em torno de meio salário mínimo. Além disso, para a concessão ou não do benefício costumam ser avaliados outros quesitos, como condições de moradia e gastos da família. 

Como requerer o benefício?

Quem se encaixa nos critérios mostrados acima e deseja pleitear o benefício é necessário, inicialmente, fazer um cadastro de sua família em uma unidade do Centro de Referência de Assistência Social, o CRAS, mais próximo de sua residência. 

É neste local em que o cadastro que dá acesso a benefícios de assistência social é realizado, com a criação do Cadastro Único, o CadÚnico. 

Depois de concluído o cadastramento, é necessário que a pessoa agende o atendimento via telefone da Central INSS, no número 135. Será, então, agendada uma perícia médica para que todos os documentos enviados sejam analisados. 

Além disso, um assistente social irá visitar a residência do solicitante e conversar com toda a família, para verificar se as condições dessa pessoa se encaixam nas exigências para fazer parte do programa. 

Meu pedido de BPC-Loas foi negado. Por quê?

Por mais difícil que possa ser para quem faz a solicitação, em algumas vezes o INSS simplesmente nega a concessão do benefício ao segurado. Isso pode acontecer em algumas situações. 

Uma delas é a renda do grupo familiar. Quando esta supera o limite estabelecido por lei, de ¼ do salário mínimo por pessoa, o benefício é negado. Em geral, o que acontece é que uma das pessoas que vivem ali ganha mais do que o que deveria para que a renda fosse contemplada. 

A segunda razão pela qual o INSS pode negar a concessão do BPC-Loas é a identificação, pelo perito do INSS, de que não há qualquer impedimento de longo prazo para que essa pessoa possa trabalhar e, assim, prover seu próprio sustento. 

Não concordo com essa decisão. Posso recorrer à Justiça?

Claro. Muitas vezes, os requerentes não concordam com as justificativas apresentadas para que o BPC-Loas seja negado. Nestes casos é possível recorrer à Justiça para que o benefício seja liberado. 

Para que a solicitação seja feita corretamente é necessário que o requerente procure a Justiça Federal e ingresse com um pedido neste local. 

Depois desta etapa, uma assistente social irá visitar a casa do requerente, para verificar as condições em que esta pessoa vive. O profissional que fará essa visita será designado pelo juiz do caso. 

A assistente social fará, ainda, o Estudo Sócio Econômico, onde estarão informações sobre as condições de vida desta pessoa, de sua casa e de seus familiares próximos. 

É importante dizer que, quando se trata do BPC-Loas para idosos, apenas o Estudo Sócio Econômico é o suficiente para que o benefício seja concedido. Já para os deficientes é necessário também que um perito médico avalie o quadro de saúde desta pessoa. 

Caso seja verificado que a pessoa tem todos os requisitos para receber o benefício, ele é concedido e, em alguns casos há até o pagamento dos valores atrasados, desde que o benefício foi solicitado a primeira vez e negado. 

Como manter o recebimento do meu benefício?

Para que o benefício seja mantido é necessário que o INSS não identifique nenhuma fraude ou, ainda, que a situação inicial, que colocou a pessoa dentre as eleitas para receber o BCP se mantenha. 

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