Um dos benefícios mais “polêmicos” pagos pelo INSS, o auxílio-reclusão desperta muitas dúvidas nas pessoas, principalmente porque muitos se sentem indignados com a existência desse pagamento.
Quem nunca ouviu um comentário de uma pessoa, revoltada com essa prática, dizendo ser um absurdo que um detento receba um benefício? Muitas, certamente.
Dúvidas sobre seus direitos?
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O que acontece é que, aqui, a desinformação provoca grande parte das polêmicas envolvendo esse benefício. A começar por quem tem direito a receber o auxílio-reclusão.
Para esclarecer essas dúvidas, preparamos um guia com tudo o que é preciso compreender sobre o benefício.
Afinal de contas, para quem é pago o auxílio-reclusão?
Conforme comentamos, muita gente ainda acredita que o auxílio-reclusão é pago diretamente para os presos, e que todos os detentos brasileiros têm direito a receber o benefício pago pelo INSS.
Se isso fosse verdade, de fato, seria algo com força suficiente para indignar boa parte dos brasileiros, que consideram injusto o pagamento de um benefício aos presos, mas, de fato, não é bem assim.
O auxílio-reclusão, na verdade, é pago não aos presos, e sim à família do detento, e nem todas as pessoas que vão presas têm direito a receber essa quantia.
Quem pode receber o auxílio-reclusão?
Conforme comentamos rapidamente no tópico acima, apesar da crença geral de que todo detento tem direito ao auxílio-reclusão não é bem assim.
O benefício, que é pago pelo INSS para a família desse preso, tem regras como todos aqueles pagos pela Previdência Social. Primeiro, é necessário que a família dessa pessoa se enquadre na “qualidade de segurado”.
A qualidade de segurado nada mais é do que aquela pessoa que, regularmente, contribui para a Previdência Social. Então, tem direito a receber o auxílio somente as famílias daqueles presos que faziam esses pagamentos antes de serem presos.
É importante esclarecer também que o auxílio-reclusão tem um limite para a sua concessão. Isso significa que ele não é pago para todos os presos. Vão receber esse benefício apenas aqueles cuja família seja de baixa renda.
Aqui enquadram-se as pessoas cujo último salário não superou o valor máximo de R$ 1.319,18.
Outro ponto a se esclarecer é que esse dinheiro não vai para o detento, e sim para sua família. O objetivo dessa contribuição é, justamente, amparar a família dessa pessoa enquanto a pena for cumprida, permitindo que estes tenham algum tipo de renda.
Quais familiares podem receber o benefício?
Ao contrário do que alguns possam imaginar, não são todos os familiares de presos que têm direito ao auxílio-reclusão. O benefício é pago apenas aos dependentes especificados por lei.
Enquadram-se nesses critérios: marido, esposa, companheiro (a), filhos menores de 21 anos ou maiores inválidos. Os pais do detento também podem ser considerados dependentes dos filhos. No entanto, aqui é necessário comprovar essa dependência.
Por quanto tempo a família recebe o benefício?
O auxílio-reclusão é pago pelo tempo que durar a condenação daquela pessoa, mesmo que ela esteja em regime aberto ou semiaberto. Aqui é importante esclarecer que presos foragidos ou que estejam em liberdade condicional perdem o direito ao benefício.
No caso dos presos em liberdade condicional, isso se justifica, pois, a Previdência entende que o detento, agora liberto, tem condições de voltar a trabalhar e ganhar seu próprio sustento.
Quanto a família recebe a título de benefício?
As famílias dos presos beneficiadas com o auxílio-reclusão receberão, como valor do benefício, a média das 80% maiores contribuições feitas pelo preso desde julho de 1994.
Esse valor é dividido igualmente entre todos os dependentes do presidiário. Ao contrário do que os críticos do benefício argumentam, ele não é um dos maiores gastos do INSS, já que apenas 1% das despesas são com esse tipo de pagamento.
Quando o auxílio-reclusão começa a ser pago aos familiares do preso?
Os prazos de pagamento do auxílio-reclusão variam de acordo com a data de solicitação do benefício. Por exemplo, quem dá entrada assim que a pessoa foi presa, passa a receber o benefício em até 90 dias da detenção.
Agora, se a solicitação é feita depois, esse pagamento será realizado a partir da data de requerimento, depois da análise dos documentos.
Quais os requisitos para que a família receba o auxílio-reclusão?
Não basta apenas que a pessoa esteja presa em regime fechado ou semiaberto. É necessário também se enquadrar em alguns critérios, como estar na qualidade de segurado, possuir dependentes e ser de baixa renda.
O preso não pode receber remuneração da empresa onde trabalhava ou estar recebendo auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono por permanência em serviço.
É necessário também cumprir a carência determinada pela legislação.
Caso o preso fuja da prisão, conforme dissemos, o pagamento do auxílio é suspenso. No entanto, esse benefício é pago novamente à família caso ele seja recapturado e permaneça dentro dos critérios que originaram o pagamento inicial.
Presos em colônias penais também podem pedir o auxílio-reclusão?
Sim. Aqui se trata, no entanto, do auxílio-reclusão rural. Com as mesmas regras do auxílio, digamos, urbano, o que o difere é o valor pago aos dependentes do preso, que será de um salário mínimo.
Como dar entrada no pedido de auxílio-reclusão?
Caso a família do preso se enquadre em todas as regras e deseje dar entrada no pedido de auxílio-reclusão é necessário, inicialmente, acessar o site do INSS, informar seus dados pessoais e realizar o login na página.
Depois, basta que a família clique em novo requerimento e faça a busca por auxílio-reclusão. Será agendado então uma data e horário para que o interessado compareça a um posto do INSS para que a documentação seja verificada.
É necessário apresentar, durante a visita, os seguintes documentos: procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante; documentos pessoais do interessado com foto, dependentes e do segurado preso.
Os familiares devem apresentar também documentos referentes às relações previdenciárias daquela pessoa, como carteira de trabalho, certidão de tempo de contribuição, carnês, documentação rural, etc.
É preciso trazer também uma declaração do cárcere e documentos que comprovem a qualidade de dependente.