Um dos benefícios mais “polêmicos” pagos pelo INSS, o auxílio-reclusão desperta muitas dúvidas nas pessoas, principalmente porque muitos se sentem indignados com a existência desse pagamento.
Quem nunca ouviu um comentário de uma pessoa, revoltada com essa prática, dizendo ser um absurdo que um detento receba um benefício? Muitas, certamente.
O que acontece é que, aqui, a desinformação provoca grande parte das polêmicas envolvendo esse benefício. A começar por quem tem direito a receber o auxílio-reclusão.
Para esclarecer essas dúvidas, preparamos um guia com tudo o que é preciso compreender sobre o benefício.
Afinal de contas, para quem é pago o auxílio-reclusão?
Conforme comentamos, muita gente ainda acredita que o auxílio-reclusão é pago diretamente para os presos, e que todos os detentos brasileiros têm direito a receber o benefício pago pelo INSS.
Se isso fosse verdade, de fato, seria algo com força suficiente para indignar boa parte dos brasileiros, que consideram injusto o pagamento de um benefício aos presos, mas, de fato, não é bem assim.
O auxílio-reclusão, na verdade, é pago não aos presos, e sim à família do detento, e nem todas as pessoas que vão presas têm direito a receber essa quantia.
Quem pode receber o auxílio-reclusão?
Conforme comentamos rapidamente no tópico acima, apesar da crença geral de que todo detento tem direito ao auxílio-reclusão não é bem assim.
O benefício, que é pago pelo INSS para a família desse preso, tem regras como todos aqueles pagos pela Previdência Social. Primeiro, é necessário que a família dessa pessoa se enquadre na “qualidade de segurado”.
A qualidade de segurado nada mais é do que aquela pessoa que, regularmente, contribui para a Previdência Social. Então, tem direito a receber o auxílio somente as famílias daqueles presos que faziam esses pagamentos antes de serem presos.
É importante esclarecer também que o auxílio-reclusão tem um limite para a sua concessão. Isso significa que ele não é pago para todos os presos. Vão receber esse benefício apenas aqueles cuja família seja de baixa renda.
Aqui enquadram-se as pessoas cujo último salário não superou o valor máximo de R$ 1.319,18.
Outro ponto a se esclarecer é que esse dinheiro não vai para o detento, e sim para sua família. O objetivo dessa contribuição é, justamente, amparar a família dessa pessoa enquanto a pena for cumprida, permitindo que estes tenham algum tipo de renda.
Quais familiares podem receber o benefício?
Ao contrário do que alguns possam imaginar, não são todos os familiares de presos que têm direito ao auxílio-reclusão. O benefício é pago apenas aos dependentes especificados por lei.
Enquadram-se nesses critérios: marido, esposa, companheiro (a), filhos menores de 21 anos ou maiores inválidos. Os pais do detento também podem ser considerados dependentes dos filhos. No entanto, aqui é necessário comprovar essa dependência.
Por quanto tempo a família recebe o benefício?
O auxílio-reclusão é pago pelo tempo que durar a condenação daquela pessoa, mesmo que ela esteja em regime aberto ou semiaberto. Aqui é importante esclarecer que presos foragidos ou que estejam em liberdade condicional perdem o direito ao benefício.
No caso dos presos em liberdade condicional, isso se justifica, pois, a Previdência entende que o detento, agora liberto, tem condições de voltar a trabalhar e ganhar seu próprio sustento.
Quanto a família recebe a título de benefício?
As famílias dos presos beneficiadas com o auxílio-reclusão receberão, como valor do benefício, a média das 80% maiores contribuições feitas pelo preso desde julho de 1994.
Esse valor é dividido igualmente entre todos os dependentes do presidiário. Ao contrário do que os críticos do benefício argumentam, ele não é um dos maiores gastos do INSS, já que apenas 1% das despesas são com esse tipo de pagamento.
Quando o auxílio-reclusão começa a ser pago aos familiares do preso?
Os prazos de pagamento do auxílio-reclusão variam de acordo com a data de solicitação do benefício. Por exemplo, quem dá entrada assim que a pessoa foi presa, passa a receber o benefício em até 90 dias da detenção.
Agora, se a solicitação é feita depois, esse pagamento será realizado a partir da data de requerimento, depois da análise dos documentos.
Quais os requisitos para que a família receba o auxílio-reclusão?
Não basta apenas que a pessoa esteja presa em regime fechado ou semiaberto. É necessário também se enquadrar em alguns critérios, como estar na qualidade de segurado, possuir dependentes e ser de baixa renda.
O preso não pode receber remuneração da empresa onde trabalhava ou estar recebendo auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono por permanência em serviço.
É necessário também cumprir a carência determinada pela legislação.
Caso o preso fuja da prisão, conforme dissemos, o pagamento do auxílio é suspenso. No entanto, esse benefício é pago novamente à família caso ele seja recapturado e permaneça dentro dos critérios que originaram o pagamento inicial.
Presos em colônias penais também podem pedir o auxílio-reclusão?
Sim. Aqui se trata, no entanto, do auxílio-reclusão rural. Com as mesmas regras do auxílio, digamos, urbano, o que o difere é o valor pago aos dependentes do preso, que será de um salário mínimo.
Como dar entrada no pedido de auxílio-reclusão?
Caso a família do preso se enquadre em todas as regras e deseje dar entrada no pedido de auxílio-reclusão é necessário, inicialmente, acessar o site do INSS, informar seus dados pessoais e realizar o login na página.
Depois, basta que a família clique em novo requerimento e faça a busca por auxílio-reclusão. Será agendado então uma data e horário para que o interessado compareça a um posto do INSS para que a documentação seja verificada.
É necessário apresentar, durante a visita, os seguintes documentos: procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante; documentos pessoais do interessado com foto, dependentes e do segurado preso.
Os familiares devem apresentar também documentos referentes às relações previdenciárias daquela pessoa, como carteira de trabalho, certidão de tempo de contribuição, carnês, documentação rural, etc.
É preciso trazer também uma declaração do cárcere e documentos que comprovem a qualidade de dependente.