Revisão da vida toda do INSS: Saiba se você tem direito à revisão de benefício e como requerer!

Será que você tem direito à revisão da vida toda do INSS?

E se tem, como obter esse direito?

Esse tema foi julgado pelo Superior Tribunal Federal que decidiu pela constitucionalidade do direito à revisão em 25/02/2022.

Vamos ver se você tem direito e caso tenha como fazer para garantir essa revisão?

Primeiro, preciso te dizer que a revisão da aposentadoria ou revisão da vida toda, também chamada de revisão da vida inteira, pode trazer uma grande vantagem nos valores dos benefícios de muitos aposentados.

Para entender e saber se você tem direito e como requerer este direito siga a leitura!

 

O QUE É A REVISÃO DA VIDA TODA DO INSS?

Antes de tudo vamos entender o que é essa revisão da vida toda?

Em suma, a revisão incluirá no cálculo da aposentadoria os períodos contributivos de toda a vida do segurado.

Ou seja, o cálculo da média salarial para compor a renda de aposentadoria será revisado (refeito). Isto para considerar períodos que estiveram de fora quando o segurado se aposentou (períodos anteriores a 1994).

Os benefícios do INSS nos quais pode ser cabível essa Revisão são todos os que calculavam a média sem considerar o período anterior a 1994.

Exemplos:

  • Aposentadoria por idade

  • Aposentadoria por invalidez

  • Aposentadoria especial

  • Aposentadoria por tempo de contribuição

  • Auxílio doença

  • Pensão por morte

Sendo beneficiário do INSS em alguma dessas modalidades, se você se aposentou após 1999 e ganhava bem antes de 1994, você tem direito. Conseguir essa revisão da vida toda para o seu benefício vai ser muito bom para você.

 

QUEM TEM DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA?

 

Os segurados do INSS que:

  • Aposentaram-se após 1999 e ganhavam bem antes de 1994;

  • Fizeram menos ou menores contribuições após 1994;

  • Passaram a ganhar menos depois do Plano Real.

Todos esses poderão ter uma boa quantia a receber em atrasados, além de uma revisão significativa no valor mensal da aposentadoria.

Vamos lá, eu vou te explicar o que é essa revisão de cálculos nas aposentadorias e o porquê essa possibilidade existe.

E você poderá saber se ela se encaixa ao seu caso.

E se for o seu caso, vou te falar também sobre como é possível requerer esse direito à revisão. Para que se considere todas as contribuições da sua vida de trabalho no cálculo para a composição da sua renda de aposentadoria.

Isto pode tornar muito mais justa a sua renda atual e ainda dar direito a algum saldo de atrasados ainda não prescritos.

Antes mesmo de ter o julgamento do STF favorável teve aposentados recebendo mais de 200 mil reais referente à revisão e aumentando a renda de R$ 800,00 para R$ 4.000,00, por exemplo. Só para você ter uma ideia.

É muito significativa a diferença.

 

OBJETIVO DA REVISÃO DA VIDA TODA

Vamos agora entender o que motiva e abre a possibilidade para pedir a revisão de benefício?

O fato é que desde 1994 a média para a renda da aposentadoria era calculada em 80% das maiores contribuições realizadas ao INSS pelo segurado em processo de aposentadoria.

Porém, a Reforma da Previdência instituiu uma nova regra de cálculo da média que deve considerar TODAS as contribuições do segurado para o INSS, mas também a partir de julho de 1994.

Desta forma, todas as contribuições realizadas pelos trabalhadores segurados antes de 1994 não são consideradas no cálculo da média para a renda da aposentadoria.

Sem dúvida isto prejudica, e muito, quem ganhava mais antes de 1994 e consequentemente contribuía mais com o INSS em períodos anteriores a 1994.

Assim, o objetivo da revisão é ter o direito de ter TODAS as contribuições consideradas.

Ao incluir as contribuições anteriores a 1994, caso tenham sido maiores, refletirá favoravelmente no cálculo da renda das aposentadorias revisadas.

Vale a pena analisar seu histórico e ver se você pode se beneficiar do direito à revisão da vida toda.

 

EXEMPLOS NA PRÁTICA

Vamos imaginar uma pessoa que tenha trabalhado por 20 anos em um bom emprego com carteira assinada até 1993. Que ganhava acima do teto do INSS. 

Portanto, recolhia as contribuições com base no teto máximo.

Essa pessoa decide deixar o emprego e abrir um negócio próprio em 1993. Passa então a fazer o recolhimento de contribuições ao INSS com base apenas no salário mínimo. E segue dessa forma até 2009.

Quando ela completa 58 anos de idade entra com o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição.

Essa pessoa tem o valor da aposentadoria calculado pela média de 80% das maiores contribuições realizadas ao INSS após 1994.

Então ela teve a renda de aposentadoria fixada em 1 (um) salário mínimo, porque a forma de cálculo da aposentadoria considerou apenas as contribuições realizadas após 1994.

Dessa forma, o segurado perdeu no cálculo da média para sua aposentadoria, todas aquelas contribuições de 20 anos realizadas até 1993 no teto máximo do INSS.

Para essa pessoa a revisão de benefício da vida toda possibilitará ter todas as contribuições desses 20 anos anteriores incluídas no cálculo da aposentadoria.

Como já mencionei, houve casos de pessoas com história como essa, que com a revisão na justiça conseguiram sair da renda de um salário mínimo para mais de R$ 4.000,00.

Além de receberem todos os valores da diferença do período em que estiveram aposentados com a renda paga a menor.

Acredite, este é o caso de uma parcela muito grande de brasileiros que antes do Plano Real ganhavam bem mais. Pessoas que passaram a ganhar menos e consequentemente contribuíram menos com o INSS depois de 1994 e acabaram sendo prejudicadas no cálculo da aposentadoria.

Essas pessoas ficaram prejudicadas por não considerar a renda de períodos de trabalho anteriores em que teriam uma média mais vantajosa. Uma dessas pode ser você.

 

A REVISÃO É SEMPRE FAVORÁVEL AO APOSENTADO?

Não, é importante destacar que a revisão nem sempre é mais favorável. É preciso ter um cuidado com isto, inclusive, antes de pedir uma revisão.

Como o cálculo vai considerar períodos não computados, o resultado final da renda vai depender do que esse período vai representar na somatória. 

Se for uma época em que o trabalhador ganhava menos do que os demais períodos de sua vida de trabalhador pode até reduzir o valor final.

Portanto, não há garantia de que a Revisão da Vida Toda seja favorável para o segurado. 

É preciso realizar o cálculo considerando os salários anteriores a julho/1994. Quanto maior for o valor desses salários, maior será a chance da Revisão da Vida Toda ser favorável à renda de aposentadoria do segurado.

Contar com um bom advogado especialista para fazer a análise do caso é fundamental para evitar que a revisão prejudique ao invés de melhorar a renda.

 

DATA DE INÍCIO DA APOSENTADORIA / BENEFÍCIO PARA TER DIREITO À REVISÃO DA VIDA TODA?

A data de início do benefício deve ser posterior a 28/11/1999 (que é data em que a Lei 9.876/99 entrou em vigor) e anterior à Reforma da Previdência de 13/11/2019, quando os salários posteriores a julho/1994 ganhou sede constitucional.

 

BENEFÍCIO QUE SE INICIOU DEPOIS DE 13/11/2019 TEM DIREITO À REVISÃO?

Existem casos em que sim, mesmo quem teve benefício concedido após 13/11/2019 pode ter direito à revisão da vida toda.

É até bem comum. Tratam-se dos casos em que há o direito adquirido em 13/11/2019 ou data anterior, data na qual a revisão ainda é cabível, assim, se for mais favorável, é possível pedir a revisão.

Só vou enfatizar a aqui a necessidade do cuidado e até do olhar de um especialista antes de concluir que se tem esse direito e entrar com o pedido. 

Por que digo isso?

Porque pode ter ocorrido de o direito adquirido em 13/11/2019 ou data anterior ter sido menos favorável que aquele calculado na data do início do seu benefício, e assim o INSS não utilizou o direito adquirido no cálculo e se você solicitar terá redução e não majoração do seu benefício.

É importante lembrar que a tese de cálculo considerando todo o período agora serve tanto para revisão propriamente dita (benefício já implantado) como para os benefícios novos, que estão sendo concedidos após a reforma da previdência. 

 

COMO OBTER ESSA REVISÃO DE BENEFÍCIOS?

Se você lendo até aqui acredita que é o seu caso e que pode ter direito à revisão de benefício da vida toda, eu vou te explicar como fazer.

Você deve estar imaginando, mas então se eu tenho o período trabalhado antes de 1994 eu já posso ter garantida a revisão de cálculo do meu benefício no INSS?

Não, não é bem assim.

Veja que a revisão é um assunto muito novo ainda, a decisão do STF muito recente e o correto seria que o INSS revisasse automaticamente todos os benefícios que tivessem esse direito, mas não é assim que acontece na prática.

O que já sabemos é que já houve muitos julgamentos favoráveis nos tribunais brasileiros mesmo antes da decisão final do STF.

O que posso te afirmar como especialista em direito previdenciário é que, se analisado o seu caso, couber a revisão, para melhorar sua renda você precisará requerer seja na esfera administrativa ou judicial.

Se você leu até aqui e acha que se encaixa no direito à revisão, o ideal agora é contar com uma assessoria jurídica previdenciária. É preciso realizar uma análise cuidadosa do seu histórico de segurado junto ao INSS.

 

COMO REQUERER A REVISÃO DA VIDA TODA

Embora a revisão da aposentadoria possa trazer vantagens a muitos aposentados brasileiros, não é em todos os casos. 

Por isso, antes de requerer a revisão você deve procurar um advogado especialista que vai:

Levantar todo seu histórico de segurado;

Fazer os cálculos para verificar se a revisão da vida toda é vantajosa para você;

Informar-lhe sobre o valor da renda que terá com a revisão e eventuais valores acumulados a receber.

Se você acredita que pelo seu histórico de trabalho pode ter o direito à revisão, saiba que nós podemos te ajudar a analisar o seu caso.

Vamos ver se realmente é cabível e vantajosa uma revisão da sua aposentadoria, porque como já mencionei, é importante ter cuidado porque uma revisão também pode diminuir o valor do seu benefício.

É preciso verificar os valores de salários anteriores a 1994, porque entrando na média se menores, eles prejudicarão a sua renda ao invés de melhorar. Você não pode correr esse risco.

Ainda há casos em que a revisão pode representar um valor tão pequeno que não compense o desgaste e o investimento.

 

HÁ DIREITO DE RECEBER OS ATRASADOS?

Sim, o beneficiário que tiver direito à revisão pode receber valores atrasados, mas apenas no valor referente ao período dos últimos 5 anos, porque nesse caso considera-se a prescrição do direito.

Portanto, a revisão da vida toda dá direito ao reajuste na renda daqui por diante e aos saldos da diferença referente aos últimos 5 anos devidamente atualizados.

 

CONCLUSÃO

Se você desconfia que sua renda pode ser melhorada com uma revisão da vida toda considerando TODO seu histórico de trabalho, incluindo períodos anteriores a 1994, fale com a gente!

Principalmente se antes dessa data você se recorda de ganhava bem.

Nossos advogados especialistas em Direito Previdenciário podem analisar cuidadosamente o seu caso, seu histórico de contribuições, e te orientar sobre a possibilidade ou não de obter vantagens na revisão do seu benefício.

E se este conteúdo foi útil para você, curta, comente e compartilhe para que chegue a mais pessoas que podem ter este direito e nem sabem.

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