Revisão Aposentadoria por Invalidez – Servidor Público

A revisão aposentadoria por invalidez de servidor público se destina aos servidores públicos aposentados por invalidez integral ou proporcional entre os anos de 2003 a 2012.

Estes têm direito à revisão aposentadoria por invalidez conforme Emenda Constitucional (EC) nº 70 de 2012 que esclarece as espécies de aposentadorias da seguinte forma:

– Aposentadoria por invalidez integral 

Concedida quando a invalidez decorre de doença profissional, acidente de trabalho, doença profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável (art. 186, § 1º, da Lei nº 8.112, de 1990). 

Tais como: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids), dentre outras, com base na medicina especializada. 

De acordo com os julgados nos tribunais essa lista não é taxativa, admitindo-se a inserção de outras doenças que venham a ser consideradas graves.

– Aposentadoria por invalidez proporcional

Concedida quando a invalidez decorrer de acidentes ou doenças comuns.

O fato é que  a EC nº 70/2012 colocou fim em uma discussão a respeito da fórmula de cálculo que era utilizada pelo INSS para formar a renda das aposentadorias por invalidez dos servidores públicos. 

Ficou determinado então que o valor do benefício deve ser calculado sobre o total da última remuneração do servidor e não mais sobre a média de 80% dos maiores salários de remuneração a partir de julho de 1994 como determinava até então a EC nº 41, de 2003.

A EC nº 41 de 2003 alterou o art. 4º da Constituição Federal de 1988, estabelecendo que os valores de benefícios de invalidez fossem calculados sobre a média de 80% (oitenta por cento) dos maiores salários de remuneração do servidor em atividade a partir de julho de 1994. 

Ocorre que isto resultava em uma redução no valor da renda que dá direito à revisão aposentadoria por invalidez, porque foram subtraídas vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade. O que viola o princípio da paridade que rege os direitos dos beneficiários da Previdência Social.

Sendo assim, a EC nº 70/2012 restabeleceu o direito de ter o benefício calculado sobre a totalidade do último salário de remuneração do servidor em atividade, além de restabelecer o direito a toda e qualquer vantagem que seja concedida posteriormente aos servidores em atividade.

Como fica a revisão

Os servidores públicos que se aposentaram por invalidez a partir de 1º de janeiro de 2004 e as pensões que decorrem dessas aposentadorias, de servidor que ingressou no serviço público até 31.12.2003, têm direito à revisão aposentadoria por invalidez para ajuste de valores e recebimento de diferenças.

Muito embora os órgãos previdenciários devessem fazer as  revisões automaticamente para se adequarem à EC nº 70/2012, na prática não é o que ocorreu, fazendo com que, para ter o direito à revisão atendido, os servidores públicos aposentados e seus pensionistas tenham que ir à Justiça para requerer esse direito.

É importante lembrar que existe um prazo para requerer essa Revisão Aposentadoria por Invalidez do Servidor Público. Quando a revisão parte do ato de aposentadoria a prescrição do próprio fundo de direito ocorre em 5 (cinco) anos a partir do ato de concessão até o ajuizamento da ação.

Para analisar sobre esse direito à revisão aposentadoria por invalidez, e caso o tenha saber como alcançá-lo, os segurados precisam contar com profissionais capacitados.

A Advocacia Schettini coloca à disposição o serviço de análise e a busca por garantia dos direitos previdenciários.

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