A revisão buraco verde corresponde ao período de 5 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 1993, quando foram concedidos benefícios com valores inferiores ao que era justo.
Isso aconteceu porque o INSS aplicou uma metodologia errada para calcular o valor da renda dos beneficiários, abrindo o direito à revisão buraco verde para os benefícios concedidos nesse período.
A revisão buraco verde resulta da aplicação do artigo 26 da Lei 8870/1994 aos benefícios concedidos entre 05 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 1993. Em suma, corresponde a não limitação do “teto” aos salários de contribuição e sua atualização.
A limitação ao teto deveria ocorrer somente após a apuração da média dos salários de contribuição.
A revisão é um direito garantido aos segurados que se aposentaram no citado período.
Porém, na prática nem todos os benefícios foram revisados automaticamente pelo INSS como deveria
É necessário que os beneficiários desse período tenham assessoria especializada para analisar cada caso e verificar os direitos de revisão. E se fizerem jus, ir atrás desse direito.
A equipe de advogados da Advocacia Schettini está preparada para fazer a análise de cada caso e buscar soluções nos direitos de revisões previdenciárias.