A revisão buraco negro corresponde ao período de 5 de outubro de 1988 até 5 de abril de 1991. Esse foi o tempo decorrido entre a promulgação da Constituição Federal de 1988 e a criação da Lei da Previdência – Lei 8.123 de 1991.

Os benefícios que foram aprovados nesse período ficaram sem consideração da legislação previdenciária, que foi aprovada justamente para contemplar direitos constitucionais. 

Isso resultou em prejuízo financeiro aos segurados que tiveram benefícios concedidos nesse período por cálculos errados da correção inflacionária sobre as contribuições, o chamado buraco negro. Todo esse período a renda de benefício paga pelo INSS ficou menor do que a que os beneficiários realmente tinham direito.

Com isso, milhares de ações judiciais foram movidas por segurados em busca de solução.

O STF então determinou que o INSS fizesse a revisão buraco negro para todos os benefícios do período. Fazendo a adequação e reajustando da renda dos segurados e restituindo valores do período.

Porém, outro embate jurídico surtiu efeito nos valores de benefícios concedidos da revisão buraco negro.

No ano 2010 o STF determinou que fossem revisadas as aposentadorias que haviam sido limitadas pelo teto da Previdência Social para adequar o valor do benefício de acordo com as correções realizadas no período. 

Ocorre que, de forma arbitrária, o INSS excluiu da revisão os beneficiários que se aposentaram de 1988 a 1991.  

Novamente motivou-se uma enxurrada de ações nos Tribunais buscando fazer com que o INSS incluísse os benefícios desse período na revisão buraco negro para o correto enquadramento do teto.

Essa discussão chegou ao fim em 2017, quando o STF reconheceu a questão como de repercussão geral para dar “ganho de causa“ a todos os beneficiários que foram prejudicados.

Assim todos que tiveram os benefícios concedidos no período de 05 de outubro de 1988 a 05 de abril de 1991, tem direito ao reajuste do valor, além da diferença referente aos últimos cinco anos do buraco negro INSS.

Mesmo assim, apesar desse reconhecimento e determinação jurídica, na prática nem todos os benefícios foram corrigidos automaticamente pelo INSS.

Por isso é muito importante que aqueles que tiveram reconhecido o direito à revisão buraco negro procurem ajuda especializada para analisar o caso, e se for o caso poder ir atrás desse direito.

A equipe de advogados da Advocacia Schettini é preparada para fazer a análise de cada caso e buscar soluções na revisão buraco negro.

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