A revisão artigo 29 é possível porque houve um equívoco no cálculo dos benefícios por incapacidade (auxílio-doença comum ou acidentário) concedidos entre 1999 e 2009.
Durante mais de uma década os valores foram calculados de forma equivocada, violando a regra de cálculo estabelecida pelo artigo 29 da lei de Previdência. Esse dispositivo determinava que os benefícios fossem calculados com base em 80% dos maiores salários de contribuição.
Durante esse período de 10 anos o INSS calculou a renda dos benefícios de incapacidade baseando-se em 100% de todos os salários de contribuição dos segurados. Ou seja, desconsiderando a regra vigente de 80% dos maiores salários como determinava o dispositivo legal.
Isso reflete, em muitos casos, em uma significativa redução do valor que o beneficiário recebe mensalmente que pode ser sanada por meio da revisão artigo 29.
Diante disso, foi ajuizada uma ação civil pública pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical e o Ministério Público Federal contra o INSS (ACP 0002320.59.2012.4.03.6183/SP).
Dessa ação resultou a determinação de que o INSS deveria revisar todos os benefícios concedidos no período em que houve o equívoco dos cálculos.
E, inclusive, pagar os valores da diferença ainda não prescritos (últimos 5 anos) aos beneficiários prejudicados. O direito é extensivo às pensões decorrentes desses benefícios.
O cronograma estabelecido para que o INSS realizasse a revisão artigo 29 iniciou em Março de 2013 e se encerra em Maio de 2022.
Ocorre que até o momento sabe-se que nem todos os beneficiários foram contemplados com a revisão artigo 29 automática por parte do INSS.
De acordo com o cronograma esta situação está ficando pendente, fazendo com que muitos cidadãos que já deveriam ter tido o valor revisado busquem na Justiça essa revisão do artigo 29. Até para que recebam logo o valor referente à diferença não prescrita a que tem direito.
É inadmissível que se prorrogue tanto tempo, são mais de 10 anos para realizar um pagamento que já deveria ter sido feito mensalmente aos segurados desde a concessão do benefício.
Vale lembrar que não estamos falando de um valor a maior que será retirado dos cofres da Previdência Social em favor dos segurados. Mas de um valor que já pertencia aos segurados na concessão dos benefícios. E que, na verdade, foi retirado deles indevidamente e deve ser devolvido. Já basta a perda do período prescrito (anterior aos últimos 5 anos).
Diante dessa justificativa é possível ingressar na Justiça Federal pedindo a revisão artigo 29, inclusive, a antecipação de valores devidos.
Não é justo que os segurados sejam penalizados com uma espera excessiva por um erro que foi causado pelo INSS. Ainda mais sabendo-se que já tem até decisão judicial para a revisão do artigo 29 e pagamento da diferença.
O fato é que muitos beneficiários ainda nem sabem que existe esse direito.
Os que sabem quase sempre não tem certeza nenhuma se estão entre os que ainda vão receber.
Muitos aguardam que a revisão artigo 29 seja realizada automaticamente de acordo com o cronograma.
Resta saber se já não deveriam ter tido o valor revisado e recebido essa diferença.
Fazer uma análise cuidadosa com um especialista é muito importante para garantir esse direito à revisão do artigo 29.
A Advocacia Schettini conta com profissionais altamente capacitados para fazer a análise e buscar solução para garantir o respeito aos direitos dos segurados da Previdência Social.