Geralmente surgem clientes no escritório, angustiados com o atual emprego, descontentes por terem que permanecer trabalhando num local que já não conseguem mais produzir, contudo, em decorrência do receio de perder seus direitos trabalhistas, não pedem demissão e, por outro lado, não são dispensados pelo seu empregador.
Neste momento delicado, surge a dúvida na cabeça do trabalhador que, muitas vezes, dedicou anos da sua vida em uma empresa, conquistou direitos importantes, contudo, o medo de pedir demissão e eventualmente perder algum desses direitos, faz com que ele tenha que permanecer trabalhando descontente.
Quais direitos eu perco?
A relação de emprego decorre sempre de um contrato entre empregado e empregador, geralmente registrado na carteira de trabalho do empregado, o qual impõe obrigações a ambas as partes.
Pensando de forma mais ampla, percebemos no nosso dia a dia, quando assinamos um contrato de financiamento, um contrato de aluguel ou outro tipo de contrato, que geralmente existem clausulas penais, com aplicação de multas pela “quebra do contrato”, que ocorre quando uam das partes resolve desistir do acordo antes do prazo estipulado entre eles. Com o contrato de trabalho não é diferente.
Aviso prévio
A lei determina que a parte que quiser rescindir o contrato de trabalho, deverá avisar a outra com 30 dias de antecedência. Assim, se o empregado quiser pedir demissão ao seu empregador, deverá fazê-lo com 30 dias de antecedência para não sofrer nenhuma punição. Contudo, se o empregado pedir demissão e não quiser cumprir o período do aviso prévio, o empregador poderá lhe aplicar uma multa corresponde ao valor do seu salário base, que será descontada das suas verbas rescisórias, ou seja, extraindo a multa de outros direitos que você eventualmente tenha conquistado.
Multa de 40% do Fundo de Garantia
Outro direito que se perde com o pedido de demissão é a multa fundiária, correspondente a 40% do valor do seu fundo de garantia, que o trabalhador receberia do empregador se fosse dispensado.
Em regra, os contratos de trabalho são feitos para durar por longos períodos. Por isso, após o período de experiencia, automaticamente ele se torna um contrato de trabalho por prazo indeterminado, ou seja, não existe um prazo final para o fim deste contrato.
Para garantir a longa duração dos contratos de trabalho e evitar que a empresa demita o empregado por qualquer motivo, a lei diz que a empresa deverá pagar uma multa, correspondente a 40% do seu fundo de garantia.
Assim, como este direito só seria aplicado em caso de demissão do empregado, quando este decide por vontade própria pedir demissão, não terá direito ao recebimento desta multa.
Recebimento do fundo de garantia
Todos os meses durante o contrato de trabalho, o empregador é obrigado a depositar 8% do salário do empregado em uma conta na caixa, específica para o fundo de garantia (FGTS).
Ocorre que este valor só pode ser liberado ao empregado em situações específicas e definidas na lei, como por exemplo, quando o trabalhador se aposenta, para investir em financiamento de imóvel, entre outras.
A mais comum e que nos interessa para o momento, é quando o empregado é dispensado sem justa causa. Nesse caso, embora haja na Caixa Econômica Federal uma conta aberta em seu nome e específica para o FGTS, ele não poderá sacar estes valores se pedir demissão.
Seguro Desemprego
O seguro desemprego foi criado para proteger o trabalhador que é demitido, possibilitando que ele tenha folego financeiro para conseguir recolocação no mercado de trabalho.
Observe que a hipótese de recebimento deste benefício cabe apenas ao empregado que é demitido, pois, como não previa aquela dispensa, terá tempo mínimo para tentar se recuperar. Por outro lado, quando o empregado pede demissão, perde direito de receber o seguro desemprego.
Há uma solução?
Sim, há solução. Normalmente, quando o descontentamento é exclusivamente de foro íntimo, decorrente de algo pessoal na vida do trabalhador, de fato, torna-se bastante complicado conseguir sua rescisão contratual e garantir todos os direitos trabalhistas.
Porém, o que mais percebemos nos escritórios, é que o empregado não está simplesmente desmotivado, mas vem sofrendo no seu íntimo com alguma conduta praticada pelo empregador.
Por exemplo, alguns empregados querem sair da empresa porque seu chefe o humilha na frente de funcionários ou clientes, lhe xingando ou ofendendo, tratando com desdém em relação a outros funcionários. Outros empregados, estão tão esgotados fisicamente, pela alta carga de trabalho, muitas vezes portadores de doença que surgiu por culpa da empresa, que já não aguentam mais permanecer naquela empresa.
Assim, é importante o empregado observar por qual motivo ele não quer mais trabalhar na empresa.
Caso a resposta seja algo relacionado a conduta da empresa ou em relação ao ambiente de trabalho, poderá pleitear a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Trata-se de uma espécie de “justa causa no empregador”. Como dissemos antes, o contrato de trabalho impõe obrigações para as duas partes. Assim, como no caso do empregado que comete uma falta grave e pode ser dispensado por justa causa, o empregador, quando também deixa de cumprir suas obrigações do contrato de trabalho, poderá sofrer a rescisão indireta do contrato de trabalho, ocasião em que o empregado receberá todos os seus direitos trabalhistas, como se tivesse sido dispensado.