Quais são meus direitos se eu pedir demissão ou for demitido?

Quais são meus direitos se eu pedir demissão ou for demitido do trabalho hoje?

Essa, sem dúvidas, é uma das principais questões que surge quando alguém que já trabalha há algum tempo em um emprego, decide pedir demissão. Ou acaba sendo demitido (a) por justa causa ou sem justa causa.

Os empregos, principalmente nas empresas privadas, não oferecem uma estabilidade e garantia de ser para sempre.

Há inúmeros motivos para que, em em algum momento, o trabalhador peça demissão ou seja mandado embora.

Seja porque encontrou uma oportunidade melhor e quer sair, ou por razões pessoais de mudanças. Ou porque chegou aquele momento em que quer ousar, abrir seu próprio negócio.

Enfim, são muitas as razões que podem tornar inviável continuar a relação de emprego.

Além disso, podem acontecer problemas na relação com a empresa que podem até justificar uma demissão por justa causa.

Por outro lado, há também a instabilidade na relação trabalhista pelo fato de a empresa, de repente, precisar demitir para reduzir o quadro, por questões de baixa demanda, redução de custos, etc.

Ainda mais em um cenário de crise econômica como a que vivemos atualmente.

Tem sido comum as demissões em massa, inclusive, em empresas de todos os portes.

Portanto, conhecer os seus direitos nesse momento é muito importante, para certificar-se de que o processo rescisório ocorra de forma justa e correta.

Neste artigo eu vou explicar as duas situações e os direitos que estão envolvidos. Ou seja, quais os direitos do trabalhador que pedir demissão ou for demitido hoje?

Se esse assunto te interessa, continue lendo porque eu vou explicar tudo sobre esses direitos.

Quais meus direitos se eu pedir demissão?

De acordo com a lei trabalhista, o empregado quando vai pedir demissão deve comunicar a empresa com antecedência mínima de 30 dias.

Contudo, caso ele prefira não trabalhar esse período, ele terá o valor do salário do mês, do chamado aviso prévio, descontado no acerto da rescisão contratual.

Essa regra é clara na Consolidação das Leis do Trabalho(CLT).

Se o funcionário sair do emprego sem avisar o empregador previamente, ele terá que indenizá-lo no valor do salário do mês em que deveria trabalhar, como forma de mitigar os prejuízos decorrentes do seu pedido de demissão imediata ao empregador.

Direitos do trabalhador no pedido de demissão

Para entender quais são meus direitos se eu pedir demissão ou for demitido, antes de tudo é preciso entender que são situações diferentes.

De acordo com a legislação em vigor, o empregado que pedir demissão tem os seguintes direitos:

– Saldo de salário;

– Salário família (quando houver);

– 13º salário proporcional;

– Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;

– Aviso prévio (se for cumprido);

– Eventual saldo de horas extras ou banco de horas.

No caso de pedir demissão, o empregado não recebe o seguro desemprego e nem os valores retidos no FGTS e a multa de 40% como ocorre no caso de demissão sem justa causa, que vamos ver mais adiante.

Contudo esses valores são seus e permanecem retidos na conta do trabalhador vinculada à Caixa Econômica Federal.

Demissão por justa causa


É fato que a relação trabalhista, formalizada pelo contrato de trabalho, possui regras e acordos que precisam ser cumpridos por ambas as partes nesta relação.

Para responder sua pergunta quais meus direitos se eu pedir demissão ou for demitodo, você deve entender que a legislação regulamenta as regras de modo a assegurar a ordem e harmonia nas relações e no ambiente de trabalho.

Então há obrigações do trabalhador que são consideradas na hora de rescindir o contrato quando este deu causa.

No caso de um trabalhador violar determinas regras, ele estará sujeito a ser demitido por justa causa.

Ou seja, é um direito resguardado ao empregador, o de demitir o funcionário que vier a faltar com os compromissos inerentes ao contrato de trabalho.

Sendo assim, quando o empregado comete atitudes que prejudiquem a empresa de alguma forma, a empresa pode comunicar-lhe a demissão por justa causa.

Nesses casos, diversos direitos trabalhistas serão perdidos pelo funcionário.

É importante ressaltar que a definição do que pode dar a justa causa não é feita pelo empregador.

As motivações para a demissão por justa causa são as que estão estabelecidas na lei trabalhista, mais especificamente no art. 482 da CLT, que elenca os seguintes motivos:

– Ato de improbidade;

– Incontinência de conduta ou mau procedimento;

– Negociação habitual no ambiente de trabalho;

– Condenação criminal do empregado; Desídia no desempenho das respectivas funções;

– Embriaguez habitual ou em serviço;

– Violação de segredo da empresa;

– Ato de indisciplina ou insubordinação;

– Abandono de emprego;

– Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço contra qualquer pessoa;

– Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos;

– Prática constante de jogos de azar;

– Atos atentatórios à segurança nacional;

– Perda da habilitação profissional.

Portanto, os atos e omissões dos trabalhadores que possam caracterizar qualquer desses motivos listados dão razão à dispensa do empregado por justa causa.

São exemplos comuns: o mau comportamento, atos desonestos, ofensas, racismo, bullying, machismo, abandono de emprego, violação das políticas da empresa, atitudes violentes, etc.

Quais meus direitos se eu for demitido por justa causa?

Na demissão por justa causa vários direitos trabalhistas que o trabalhador teria direito se fosse demitido sem justa causa serão perdidos.

O aviso prévio, o direito de saque do FGTS, a multa de 40%, o Seguro-desemprego, férias e 13º proporcionais. Tudo isso ele terá perdido.

Na verdade o trabalhador despedido por justa causa só tem o direito de receber:

– saldo de salário atual;

– salário família quando houver;

– horas extras;

– férias vencidas.

Veja que as férias já vencidas ele continua tendo o direito de receber, inclusive com o acréscimo de 1/3.

Porém, o período proporcional quando houver não será pago pela empresa no caso da dispensa sem justa causa assim como o 13º proporcional ficará perdido.

Quais meus direitos se eu for demitido sem justa causa?

Quando a empresa decide demitir o trabalhador sem justa causa, ela deve comunicá-lo também com o mínimo de 30 dias de antecedência.

Caso não o faça, da mesma forma que ocorre no pedido de demissão do empregado, ela também deverá pagar o mês correspondente ao período de aviso prévio como forma de indenização ao trabalhador dispensado de forma imediata.

Direitos do trabalhador demitido sem justa causa

Quando o empregado é demitido sem justa causa ele tem direito de receber:

– saldo de salário (proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão);

– salário família (quando houver);

– 13º salário (proporcional quando for o caso);

– Férias + 1/3 (proporcional quando for o caso);

– Seguro desemprego;

– Horas extras ou saldo pendente em banco de horas (quando houver);

– Saque do FGTS + 40% de multa.

Cálculo do saldo de salários, férias e 13º

Outra informação importante que você precisa saber caso se pedir demissão ou for demitido é como se calcula o saldo de salário, e os valores proporcionais no caso de férias e 13º salário.

Para calcular o saldo de salário, você tem que dividir o valor do seu salário por 30 dias e multiplicar pela quantidade de dias trabalhados.

O 13º salário e as férias também devem ser calculadas de acordo com o período trabalhado e ainda não remunerado ou gozado pelo empregado.

Na contagem após mais de 14 dias de trabalho já se conta um mês, e cada mês trabalhado corresponde a 1/12 do valor total do salário de férias ou do 13º.

Então, por exemplo, se o empregado remunerado com o salário mínimo atual (R$ 1.100,00) for despedido 8 meses de serviço.

Ele receberá pelas férias proporcionais correspondentes a 8/12 de R$ 1.100,00, mais 1/3.

Ou seja: R$ 733,33 + 244,44 (1/3) de férias = R$ 977,77.

E R$ 733,33 de 13º.

Quando as férias do empregado estiver vencida há mais de 12 meses, que é o período que a empresa tem por lei para dar férias ao empregado, havendo rescisão do contrato, ela deverá pagar em dobro.

Portanto, na hipótese do trabalhador que ganha o salário mínimo, se tiver férias vencidas a mais de 12 meses e pedir demissão ou for demitido, ele receberá R$ 2.200,00 (considerando o salário mínimo atual) + 1/3 (733,33) = R$ 2.933,33.

Como ficam as Horas Extras se eu pedir demissão ou for demitido?

Outra questão importante, porque as horas extras também são direito do trabalhador receber em qualquer caso, seja no pedido de demissão ou na dispensa por parte da empresa, inclusive na dispensa por justa causa.

Pois trata-se de período trabalhado pelo qual o trabalhador tem todo o direito de receber.

A legislação atual determina que as empresas e os trabalhadores podem negociar de forma individual o regime de banco de horas para descontar horas extras ou o pagamento em pecúnia.

No caso de haver esse acordo entre a empresa eu empregado que está sendo demitido sem justa causa, a empresa deverá apresentar o saldo do banco de horas.

Havendo saldo pendente, como não será mais possível fazer a compensação porque está se desligando da empresa, o empregado tem o direito de receber pelas horas extras trabalhadas ainda pendentes com os devidos acréscimos determinados no art. 58 da CLT.

Quando a empresa tem que me pagar o acerto se eu pedir demissão ou for demitido?

O prazo que a empresa tem para pagar as verbas rescisórias ao empregado que pede demissão ou é demitido é de 10 (dez) dias.

Portanto, a partir do momento da demissão formalizada, ou do término do aviso prévio, a empresa tem 10 dias para realizar todos os cálculos, formalizar a documentação e encaminhar para pagamento ao trabalhador.

Se eu pedir demissão ou for demitido eu recebo o Seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício exclusivo do trabalhador demitido sem justa causa.

Para ter esse direito é necessário que o trabalhador tenha cumprido o período estabelecido em lei.

O benefício dá direito ao recebimento de três a cinco parcelas, a depender do tempo de serviço do trabalhador, conforme algumas hipóteses apresentadas na tabela a seguir:

SolicitaçãoTempo de serviço exigidoParcelas
Primeira12 meses4
24 meses5

Segunda
09 meses3
12 meses4
24 meses5

Terceira
06 meses3
12 meses4
24 meses5

Cálculo do valor da parcela do Seguro-desemprego

Os valores das parcelas são baseados na média dos três últimos salários do trabalhador, limitado a R$ 1.904,34 (em 2021).

O cálculo considerando a média dos três últimos salários em folha de pagamento segue a seguinte regra:

– Média até R$ 1.683,74 multiplica-se por 0,8 (80%);

– Média de R$ 1.683,74 a R$ 2.806,53 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se 1.347,00;

– Média acima de R$ 2.806,53 o valor é o limite máximo R$ 1.909,34.

Documentos para dar entrada no seguro desemprego

A documentação para o seguro desemprego varia conforme o tipo de trabalhador e deve ser feito o pedido na Agência da Caixa Econômica Federal levando documentos pessoais de identificação e os documentos que devem ser fornecidos pelo empregador.

Vamos ver em cada situação o que deverá ser apresentado:

Documentos do Trabalhador formal

– RG (Carteira de Identidade), ou

– Certidão de Nascimento, ou

– Certidão de Casamento com protocolo de requerimento da carteira de identidade, ou

– CNH (Carteira Nacional de Habilitação), ou

– Passaporte, ou

– Certificado de Reservista

Outros Documentos que deverá levar:

– CPF

– Carteira de Trabalho (todas que tiver)

– Documento de identificação do PIS/PASEP (cartão) ou extrato atualizado, ou Cartão Cidadão.

– Requerimento do Seguro Desemprego entregue pelo empregador no ato da dispensa.

– Extrato do FGTS ou documento atualizado que comprove os depósitos.

– Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (para contratos maiores que 1 ano) ou Termo de Quitação

– Comprovante de residência

– Comprovante de escolaridade

– Três últimos contracheques dos meses anteriores à demissão.

Documentos do Trabalhador doméstico

São trabalhadores domésticos os que trabalham em domicílio: jardineiro, babás, empregadas domésticas, dentre outros.

Os documentos de identificação são os mesmos listados para os trabalhadores formais:

– RG (Carteira de Identidade), ou

– Certidão de Nascimento, ou

– Certidão de Casamento com protocolo de requerimento da carteira de identidade, ou

– CNH — Carteira Nacional de Habilitação — modelo novo, ou

– Passaporte, ou

– Certificado de Reservista

Outros documentos que o trabalhador doméstico deve levar:

– Carteira de Trabalho (todas que possuir)

– Documento de identificação do PIS/PASEP (cartão) ou extrato atualizado, ou Cartão Cidadão.

– Extrato do FGTS e Contribuições Previdenciárias ou documento atualizado que comprove os depósitos.

– Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.

Trabalhador resgatado

– Documento de Identificação;

– Comprovante de inscrição no PIS (Programa de Integração Social),

– Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Termo de Rescisão do Contrato e a comunicação de dispensa de trabalhador resgatado em situação análoga à escravidão.

Conclusão

Neste artigo eu abordei sobre todos os direitos e as particularidades que ocorrem nas formas de rompimento da relação de emprego.

Tanto para quando o trabalhador pedir demissão ou for demitido, seja por justa causa ou sem justa causa.

Como você pode ver, na demissão sem justa causa, o trabalhador tem mais direitos garantidos, inclusive o acesso ao seu FGTS e a multa de 40% e o seguro-desemprego.

Já quando pede demissão ou é mandado embora por justa causa, os direitos são mais restritos.

Outro ponto fundamental que você deve saber é que cabe à gestão de recursos humanos da empresa organizar e preparar toda a documentação e os trâmites da sua demissão. E que o prazo para isso é de 10 dias a partir do ato da dispensa ou da demissão ou do encerramento do aviso prévio.

É a empresa também que tem que preparar e fornecer toda a documentação necessária para que o trabalhador possa dar entrada na Caixa quando for o caso de obter o FGTS e Seguro-desemprego.

Espero que tenha ficado tudo bem esclarecido sobre seus direitos ao pedir demissão ou for demitido.

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