Imagine a seguinte situação: um trabalhador sofre um acidente e fica incapacitado para o trabalho. Para não ficar sem rendimentos enquanto se recupera, essa pessoa dá entrada, no INSS, do auxílio-doença.
Durante um período, o benefício é pago normalmente ao trabalhador, que consegue continuar com sua recuperação, sem deixar que as contas de sua casa sejam pagas.
Mas, depois de algum tempo, esse benefício simplesmente deixa de ser pago, pois o INSS entende que a pessoa já se recuperou e, portanto, está apta a voltar a trabalhar.
O que seria um caminho natural se torna um grande problema quando, desse acidente, ficam sequelas incapacitantes ou que diminuam a capacidade que esse trabalhador tem de exercer sua profissão, causando enormes dificuldades financeiras para si e para toda a sua família.
Afinal, isso é correto? O que diz a legislação sobre isso? O INSS realmente pode cortar um benefício de um trabalhador que sofre um acidente, fica com sequelas e não pode mais trabalhar?
O que diz a lei?
Segundo a legislação previdenciária em vigor, quando um trabalhador sofre um acidente, independente de seu porte, e que tenha deixado alguma sequela, impactando sua capacidade laborativa, o INSS deve conceder a essa pessoa o auxílio-acidente depois que o período de pagamento do auxílio-doença for encerrado.
Essa medida tem por objetivo, exatamente, garantir que estas pessoas, prejudicadas por conta de acidentes, mesmo que esse incidente tenha causado leves dificuldades.
O benefício, aliás, deve ser pago por toda a vida, sempre que houver alguma sequela, fruto de acidentes.
No entanto, esse não tem sido o entendimento do INSS. É comum, aliás, que a instituição entenda que essa pessoa não precisa receber nenhum benefício, pois teria condições de trabalhar normalmente.
O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício pago, pelo INSS, ao trabalhador que ficou doente ou sofreu algum acidente que o incapacitou temporariamente para o trabalho. Em geral, esse benefício pode ser requerido pela pessoa que está afastada há mais de 15 dias corridos ou 60 dias intercalados.
O que é o auxílio-acidente?
O auxílio-acidente é um benefício que é pago ao trabalhador que, depois de encerrado o período de pagamento do auxílio-doença, for constatado que ficou com alguma sequela do acidente inicial que reduz a capacidade dessa pessoa em trabalhar normalmente.
Segundo a legislação vigente, o auxílio-acidente deve começar a ser pago um dia após o término do auxílio-doença, e pode ser acumulado com outras fontes de renda, como o salário ou outros benefícios, que não sejam a aposentadoria, já que se trata de uma indenização.
Quais as diferenças entre auxílio-doença e auxílio-acidente?
Por terem certas semelhanças, muitos contribuintes confundem o auxílio-doença e o auxílio-acidente, sobretudo em detalhes como quem tem direito a receber cada um deles e qual a remuneração paga.
O auxílio doença, por exemplo, é pago a todos os segurados que sofreram acidentes de trabalho ou contraíram doenças ocupacionais e estão totalmente incapacitados para a atividade que exerciam anteriormente, ficando afastado de seu trabalho enquanto o benefício estiver sendo pago.
O auxílio-acidente, por sua vez, é pago ao trabalhador que já recebia o auxílio-doença e, depois de encerrado o período de pagamento desse benefício, não conseguiu se recuperar totalmente da doença ou do acidente que sofreu, ficando com sequelas que interferem em sua capacidade de trabalhar.
Aqui, o trabalhador continua a exercer sua função, mesmo com capacidade reduzida.
Valor a ser pago ao trabalhador
O valor do benefício que o trabalhador receberá nos dois casos também é diferente. O auxílio-doença, por exemplo, é calculado segundo uma média aritmética simples que se refere aos 12 últimos salários do segurado, considerando todas as remunerações recebidas.
Já o auxílio-acidente paga metade do salário que originou o auxílio-doença daquele segurado. Como é uma indenização e não substitui o salário, ele pode ser acumulado ao principal rendimento daquela pessoa.
Quando os dois benefícios podem deixar de ser pagos?
Outro ponto que costuma gerar bastante confusão entre os segurados é o período em que os benefícios podem deixar de ser pagos.
No caso do auxílio-doença, por exemplo, ele deixará de ser pago quando a pessoa se recuperar da doença e voltar ao trabalho ou quando esse benefício for transformado em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente.
Já o auxílio-acidente deixa de ser pago apenas quando o segurado se aposenta, sendo pago até a véspera desta. Não é possível acumular os dois benefícios.
Estou com dificuldades para voltar a trabalhar. O que faço?
Por desconhecimento, muitas pessoas acabam passando por graves dificuldades financeiras ao ter seu auxílio-doença cortado e não ter pleiteado o auxílio-acidente assim que são diagnosticadas pelos médicos como ainda tendo algum tipo de sequela que as impeçam de trabalhar normalmente.
Caso isso aconteça, a orientação principal é de que o segurado deve, imediatamente, procurar um posto do INSS e solicitar o pagamento do auxílio-acidente. Lembrando que os pagamentos devem ser feitos até que a aposentadoria seja concedida.
A solicitação pode ser feita, inclusive, por aqueles que tiveram seu auxílio-doença suspenso há muitos anos e nunca receberam o auxílio-acidente. Nestes casos, aliás, o INSS é obrigado por lei a pagar os rendimentos acumulados do período em que a pessoa não recebeu qualquer tipo de remuneração.
Como solicitar
O pedido de requisição do auxílio-acidente deve ser feito pessoalmente, em um posto do INSS. No entanto, o segurado pode agilizar a solicitação, agendando o atendimento presencial via 135 ou pelo site do INSS.
Já fiz o pedido, mas o INSS sempre nega minha solicitação. O que fazer?
Algumas vezes, mesmo com o segurado apresentando todos os documentos e demonstrando que realmente não tem condições de exercer seu trabalho da mesma forma que antes, o INSS se nega a conceder o auxílio-acidente.
Nestes casos, a pessoa pode ingressar judicialmente com um pedido para que esse benefício seja concedido. Caso essa seja sua decisão, é necessário procurar a Justiça Federal, acompanhado sempre de um advogado de sua confiança.
Afinal, o profissional especializado em direito previdenciário poderá lhe dar a assistência necessária para que você ganhe esse processo.