Perco meus direitos se eu trabalhar sem registro na carteira de trabalho?

Trabalhar sem registro em carteira infelizmente é uma prática ainda muito comum no Brasil.

Em um cenário de escassez de emprego as pessoas cada vez mais precisam aceitar diversas situações que as deixam à margem de seus direitos.

O trabalho sem registro prejudica o trabalhador porque nega-lhe direitos importantes. E também é prejudicial ao Empregador que fica sujeito às multas e punições previstas na legislação.

Portanto este artigo pode ser útil tanto para os trabalhadores como para os empregadores.

Vou explicar tudo sobre as questões de direitos envolvidas aos dois lados no trabalho sem registro.

Trabalhar sem registro e suas consequências

Apesar de as consequências mais nefastas do trabalho sem registro ser do trabalhador, é preciso ficar claro que o empregador que deixa de fazer o registro de empregados também não está livre de ter problemas.

Mesmo porque, se acionados na Justiça, a lei não o livrará de ter que pagar valores que deixou de pagar em todo o período que o empregado trabalhou sem registro, com juros, multas e indenizações de direitos dos trabalhadores.

O empregado pode entrar com uma reclamação administrativa na Delegacia Regional do Trabalho, ou mesmo com uma Ação Judicial para requerer o direito de registro, porém, isso geralmente ocorrerá quando deixar o trabalho, porque ele temerá sofrer retaliações e até ser demitido, enquanto depender do emprego.

Mas, em muitos casos o empregado que trabalhou sem registro promove uma ação na Justiça do Trabalho e consegue reaver todos os seus direitos. 

Quais os riscos de se trabalhar sem registro na carteira

A priori, quando se pensa no trabalho sem registro em carteira, o trabalhador está à margem dos direitos previstos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, vulnerável a situações de abusos porque pode ter o trabalho rescindido a qualquer momento, sem aviso prévio, sem as verbas trabalhistas justas, sem os benefícios previdenciários garantidos. Enfim, aos trabalhadores estão a mercê dos desmandos de abusos patronais sem qualquer proteção. Porém, vale lembrar que seus direitos não estão perdidos. Isso vamos entender mais adiante.

Contudo, além do risco de perder o trabalho a qualquer momento e estar deixando de receber valores a que tem direito, existem outros riscos, como o caso de acidentes ou doença do trabalhador, quando poderá ficar sem poder trabalhar, sem receber sua remuneração e sem poder contar com os auxílios previdenciários que remunera o empregado durante o período em que este não pode trabalhar. Além desse direito, o trabalhador não terá acesso a nenhum benefício da Previdência Social, aconteça o que lhe acontecer, estará sem nenhum amparo.

Caso não recorra à justiça para reaver seus direitos, inclusive o de obter o registro do período trabalhado, este período também, em que o trabalhador prestou serviços sem registro, não será contabilizado para a sua aposentadoria, o que pode ser bem prejudicial no futuro.

Contrato de trabalho não é carteira assinada

É importante que se compreenda que o contrato de trabalho não substitui o registro em carteira de trabalho, embora o registro é uma forma de contrato de trabalho.

A Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS) é o documento que formaliza oficialmente a relação de emprego entre a empresa e o empregado. O registro nela é obrigatório para todos os fins legais e acesso a direitos por parte dos trabalhadores e segurados do INSS.

Independentemente da existência de um contrato formalizado, a empresa deve realizar o registro do funcionário na base oficial do Ministério do Trabalho, INSS e Receita Federal, comunicando os dados da carteira de trabalho dos empregados.

É claro que nada impede que se formalize um contrato externo a esse procedimento de registro, onde podem ser colocadas condições e especificidades das partes, por exemplo, salário, comissões, funções, metas, horários, intervalos, período de experiência, normas de utilização de espaços e recursos da empresa, dentre outras questões. Porém, não é o contrato de trabalho que formaliza o vínculo de emprego para garantir os direitos do trabalhador. Portanto, ter a carteira de trabalho assinada é fundamental para firmar a relação legal empregado x empregador para efeitos legais.

Quanto tempo o empregado tem para reclamar direitos por trabalhar sem registro?

Como em praticamente todas as questões envolvendo direitos, é preciso estar atento ao tempo de acionar a Justiça. Os direitos envolvidos não durarão para sempre. 

Para garantir a segurança das relações jurídicas a lei trabalhista indica prazos de prescrição. Esse prazo é o tempo que os trabalhadores que foram prejudicados têm para reclamar seus direitos. Passado esse tempo ele perde a possibilidade de exigir a reparação por parte do empregador.

Assim, o empregado que trabalhar sem registro pode reclamar direitos em até DOIS anos após o rompimento do vínculo com o empregador. Se isso não acontecer, não poderá mais cobrar os valores, mas apenas tentar fazer contar o tempo de serviço para fins de INSS.

O outro aspecto de prescrição é que você só poderá cobrar verbas de cinco anos para trás, contados do momento em que deu entrada na ação.

Direitos ao trabalhar sem registro 

Se o trabalhador, dentro do prazo prescricional, comprovar o vínculo empregatício com uma empresa ou empregador, ele terá todos os direitos trabalhistas garantidos. 

A Justiça determinará que lhe seja tudo pago, como se carteira assinada tivesse e obrigará o contratante a efetuar o devido registro para contabilizar o período também nos direitos previdenciários.

O registro é fundamental para garantir o recolhimento das contribuições ao INSS e garantir a aposentadoria, por exemplo, dentre outros direitos previdenciários.

As verbas trabalhistas a que os trabalhadores têm direito são as seguintes:

  • multa de 40% do FGTS (incide sobre o valor que a empresa deveria ter recolhido ao FGTS do empregado em todo o período de trabalho)
  • FGTS;
  • horas extras;
  • adicionais noturno e de insalubridade/periculosidade quando houver;
  • recolhimento do INSS de todo o período trabalhado;
  • férias + 1/3;
  • 13º salário;
  • aviso prévio;
  • intervalo para refeição;
  • salário equiparado a outros empregados registrados na mesma função;
  • Seguro desemprego;
  • e outros direitos estabelecidos por normas coletivas da empresa.

Na ação judicial o empregado, representado por um advogado, fará os pedidos desses direitos na reclamação trabalhista e estes deverão ser pagos com juros e correção monetária.

No caso da vitória do empregado na Justiça o empregador também terá ainda que arcar com todas as custas e honorários de sucumbência. 

Portanto, como já disse no início deste artigo, não é muita vantagem para o empregador deixar de registrar empregado. É bem melhor utilizar outras estratégias e planejamentos de cortar custos do que manter em seu quadro trabalhadores sem registro.

Como provar o trabalho sem registro?

É claro que também não basta que alguém vá à justiça e alegue que trabalhou por X tempo em uma empresa e ele já terá todos os direitos. Mesmo porque se assim fosse, não seria justiça, não é verdade?

Todo processo judicial é baseado em provas e não somente em alegações.

Portanto, o trabalhador precisará provar a ocorrência do trabalho sem registro e o tempo em que isso ocorreu para que tenha caracterizado ofensa ao seu direito. A Justiça Trabalhista admite todos os meios legais de prova, quais sejam:

  • Testemunhas (pessoas atestando que o trabalhador exercia o trabalho na empresa);
  • E-mails e Mensagens de WhatsApp com conversas sobre as tarefas e problemas discutidos no trabalho na empresa;
  • Comprovantes de pagamento regular de salário pela empresa (recibos, extratos bancários, vales, dentre outros);
  • uniformes e equipamentos com dados da empresa utilizados no trabalho;
  • crachás de acesso à empresa;
  • fotografias durante o trabalho ou confraternizações da empresa;
  • enfim, tudo o que demonstrar o local e a função laboral é válido, desde que não seja nada ilegal.

Conclusão

Trabalhar sem registro em carteira não tem vantagem para ninguém, pelo ponto de vista do empregado porque, por mais que ele terá acesso aos direitos, ele terá que enfrentar um período processual até obter todos os direitos previstos na legislação. 

Do ponto de vista do empregador também é um mau negócio. Deixar de registrar um empregado é uma infração e sai cara, além de todos os direitos mencionados neste artigo que ele terá que arcar seja com o empregado, com os órgãos trabalhistas e previdenciários, e com as custas e honorários, ele também pode sofrer uma punição por parte do Ministério do Trabalho que hoje é de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado que deixou de registrar, e esse valor será em dobro em casos de reincidência.

Mesmo para microempresas e empresas de pequeno porte em que a multa é reduzida (R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado atualmente). Certamente não compensa a ninguém.

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Se você precisar de um bom advogado trabalhista para orientação e auxílio sobre suas questões referentes ao trabalho sem registro em carteira ou qualquer assunto envolvendo direitos trabalhistas e previdenciários.

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