A pensão por morte INSS é um dos benefícios que sofreu mudança recente, trazida pela Reforma da Previdência, em novembro de 2019. A nova lei mexeu seriamente no valor do benefício e nas regras da pensão por morte dos segurados da Previdência Social.
Antes o benefício era 100% do valor de aposentadoria do segurado, agora caiu para 60% quando tiver só um dependente, aumentando-se 10% para cada dependente a mais que houver, até o limite de 100%.
Porém, nunca poderá ser inferior a um salário mínimo. Ou seja, para os segurados cuja renda é o salário mínimo permanecerá a pensão em 100% independentemente do número ou idade dos dependentes.
Essa regra só vale para quem se tornar pensionistas a partir da Reforma da Previdenciária, quem já recebia pensão não terá alteração de valor.
Os beneficiários de pensão por morte INSS de servidores federais, que ingressaram antes da criação da previdência complementar têm direito ao benefício obedecendo o limite do teto do INSS.
DURAÇÃO DA PENSÃO POR MORTE INSS
O tempo de duração do benefício de pensão por morte INSS é definido pelo tempo de contribuição do segurado falecido e pela idade dos beneficiários.
Considera-se a contagem a partir do critério de principal dependente, que coloca o cônjuge ou companheiro em primeiro lugar, seguido dos filhos e depois dos pais do segurado.
Muita gente ainda pensa que a pensão por morte é vitalícia independente da idade do beneficiário, porém, desde a promulgação da Lei nº 13.135/2015 esse benefício passou a ter duração máxima variável de acordo com a idade e tipo de beneficiário.
Se quando falecer, o segurado tiver menos de 18 contribuições, ou for casado ou viver em união estável a menos de 2 anos, o cônjuge ou companheiro(a) terá direito a apenas 4 meses de pensão por morte INSS.
Já quando o número de contribuições for maior que 18 na data do óbito do segurado, o cônjuge/companheiro terá direito a um período maior de pensão, que vai variar conforme a idade do principal dependente. Veja a tabela:
IDADE | TEMPO DE BENEFÍCIO |
menos de 21 anos | 3 anos |
21 a 26 anos | 6 anos |
27 a 29 anos | 10 anos |
30 a 40 anos | 15 anos |
41 a 43 anos | 20 anos |
acima de 44 anos | vitalício |
Para os filhos, pessoa equiparada ou irmão do segurado a pensão será devida até os 21 anos de idade, salvo se for deficiente ou inválido.
A pensão por morte INSS será paga tanto para os casos de morte real com a Certidão de Óbito, como aos casos de morte presumida que decorrem de decisão judicial ou por desaparecimento do segurado em situações de catástrofes, acidentes ou desastres. Porém, nesses casos o benefício tem caráter provisório, pois cessará se o segurado reaparecer.
A cumulação de pensão por morte com aposentadoria é permitido, ou seja, o direito a um dos benefícios não exclui o outro.
DIREITO À REVISÃO DA PENSÃO POR MORTE INSS
A Medida Provisória 664 foi convertida na Lei nº 13.135/2015, que regulamentou as pensões por morte no Brasil.
Porém, na votação da Lei não houve aprovação do texto da MP na íntegra, vetando uma parte que tratava de uma redução do valor da pensão para 50% do valor de renda de aposentadoria do segurado, acrescida de 10% para cada dependente a mais, até o limite de 100% do valor.
Porém, a regra da MP vigorou entre 01/03/2015 até 17/06/2015 que foi o período entre a entrada em vigor da MP 664 até a votação e alteração para a conversão na Lei nº 13.135/2015.
Sendo assim, as pensões que foram concedidas nesse período (01/03/2015 a 17/06/2015) tiveram a redução proposta na MP 664. Cabe, portanto, a revisão dessas pensões para o pagamento de 100% do valor de renda do segurado.
Como se pode ver, o benefício de pensão por morte INSS, bem como suas possibilidades de revisões não são matérias simples de resolver. E colocam em xeque direitos importantes dos segurados e de seus dependentes..
Embora seja obrigação legal do INSS informar e orientar os segurados para a concessão do melhor benefício possível em cada caso, na prática, sabe-se que não é o que acontece.
A Advocacia Schettini, coloca ao dispor uma equipe de especialistas para analisar os casos de direitos a pensões e de eventuais revisões.