Pensão por Morte: Veja como ficou após a Reforma da Previdência!

Veja como ficou a pensão por morte na Reforma da Previdência!

A pensão por morte é uma das principais vantagens do segurado da Previdência Social. Após cumprir determinados requisitos do INSS, ele adquire o direito de deixar uma pensão por morte aos seus dependentes.

Nos tipos de pensão por morte que explico neste artigo estão incluídas a pensão por morte rural, pensão por morte da companheira ou do companheiro, pensão por morte aos filhos, enfim, todas as possibilidades de pensão por morte do INSS.

A Previdência Social é um seguro. E como tal, oferece uma proteção para situações inesperadas, tendo como contrapartida algumas exigências. A pensão por morte é um dos direitos do segurado da Previdência Social.

Eu vou te apresentar neste artigo tudo sobre a Pensão por Morte do INSS.

Vamos lá!

Veja como ficou a pensão por morte. Quem tem direito?

Só é válida a pensão por morte para os dependentes do falecido que estava em uma das seguintes situações:

a) empregado

b) recebendo algum benefício do INSS, ou seja, aposentadorias, auxílio doença, etc.

c) desempregado no período de graça. Ou seja, no período em que o desempregado conserva a qualidade de segurado, mesmo sem contribuir com o INSS. Esse tempo pode variar de 12 a 36 meses.

Se o segurado está enquadrado em alguma das situações acima, seus dependentes têm direito de receber o benefício. Ou seja: esposa (o) /companheira (o), filhos, pais e irmãos, seguindo-se uma escala hierárquica.

O Regime Geral da Previdência Social divide os dependentes em 3 classes:

Classe I – Dependentes Direto sem comprovação

  1. Cônjuge
  2. Companheiro (união estável)
  3. Filhos menores de 21 anos ou com deficiência mental, intelectual ou física.

Exceção: o menor tutelado ou enteado mediante a declaração do segurado.

Classe II – Dependentes com comprovação

  • Pais

São considerados classe II os pais do falecido. Estes só terão direito, caso não haja nenhum dependente da classe I, e devem comprovar a dependência econômica do filho falecido.

Classe III- Dependentes com comprovação

  •  Irmãos

Irmãos menores de 21 anos ou que tenham algum tipo de deficiência, mental, intelectual ou física, com dependência econômica do segurado comprovada.

Esta escala de hierarquia foi criada com o intuito de privilegiar os familiares mais próximos do falecido.

Por isso, somente serão considerados os beneficiários da classe III, quando não houver ninguém na classe II.

A regra é a mesma para os da classe II, que só serão considerados beneficiários se no momento do óbito não houver dependentes da classe I.

Veja na prática com um exemplo para facilitar:

O Sr. Sebastião Garcia, que faleceu e deixou os seguintes familiares: a esposa, com quem vivia, uma filha de 24 anos com deficiência visual, um filho de 22 anos, um filho de 15 anos e os pais.

Seguindo os critérios da hierarquia estabelecido na escala de classe de dependentes, terão direito à pensão por morte: a esposa, a filha de 23 anos com deficiência visual e o filho de 15 anos.

O filho de 22 anos, no caso, já não tem o direito e os pais só teriam direito se o Sr. Sebastião Garcia não tivesse a esposa e os filhos.

Critérios que precisam ser comprovados para pedir o benefício de Pensão por Morte do inss:

Veja como ficou a pensão por morte para requerer o benefício junto ao INSS.

É necessário basicamente três coisas:

  1. Atestado de Óbito do Segurado
  2. Situação do segurado no momento da sua morte
  3. Demonstrativo de dependência do beneficiário

Documentos necessários

Veja como ficou a pensão por morte quanto aos documentos necessários.

Vou listar aqui de acordo com as diversas situações de dependência.

Antes de tudo, os documentos referentes ao falecido são comuns a todos os casos.

  • Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida originais.
  • Documentos pessoais do falecido.
  • Todos os documentos que retratam a relação previdenciária do segurado, como:

Carteira de Trabalho, extrato do CNIS, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados.

Já quanto aos documentos dos beneficiários, é necessário fazer a seleção de acordo com cada caso.

  • Todos os documentos existentes que comprovem a relação de dependência e isso vai depender também de qual relação familiar o beneficiário tinha com o falecido.
  • Procuração ou termo de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF nos casos de menores ou deficientes mentais;

Esposa ou companheira: certidão de casamento ou comprovar a união estável até a data em que o segurado faleceu;

Filhos e equiparados: apresentar RG e certidão de nascimento, menores de 21 anos de idade. Com exceção dos que possuem qualquer tipo de invalidez ou deficiência. Se este for o caso, apresentar todos os documentos relativamente a responsabilidade do segurado mediante o dependente.

Pais: todos os documentos que comprovem a dependência econômica. Exemplo: Depósitos, extratos de conta conjunta, etc.

Irmãos: todos os documentos disponíveis para comprovar a dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.

Veja alguns exemplos de documentos que comprovam a relação de dependência econômica e também de união estável:

  • Certidão de nascimento de filho havido em comum;
  • Certidão de casamento religioso;
  • Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o beneficiário como dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Escrituras públicas declaratória de dependência econômica;
  • Prova de mesmo domicílio;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Conta bancária conjunta;
  • Apólice de seguro que demonstre o segurado como responsável instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica na qual conste o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel;
  • Declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos.

E todos e quaisquer outros documentos que possam ajudar a comprovar a dependência.

Etapas do Processo de Pedido da Pensão por Morte do inss

Em suma o processo de requerimento do benefício de pensão por morte passa por três etapas.

São elas: o termo inicial, prazo para o requerimento e período de recebimento.

Termo Inicial do direito à pensão por morte – Primeiro pagamento

Para o recebimento da pensão ser contabilizada desde o primeiro dia da morte, o pedido terá que ser feito dentro do prazo de 90 dias a contar da data da morte do segurado.

Nesse caso o beneficiário receberá desde o primeiro dia do óbito, ou seja, recebe valores retroativos quando o benefício é concedido.

Caso entre com o pedido após esse prazo de 90 dias, receberá o benefício referente somente após a data do pedido. Ou seja, perde o direito retroativo.

Prazo para o requerimento da pensão por morte

Antes de tudo saiba que não há prazo limite para a Data do Início do Benefício (DIB).

Ou seja, a qualquer momento, desde que atenda os critérios do direito previdenciário, é possível entrar com o pedido no INSS.

O que muda é o recebimento, ou seja, o recebimento depende da data da abertura do pedido.

Mesmo passado alguns anos, o beneficiário terá o direito em receber a pensão, contudo, não com a data retroativa a partir do óbito do segurado, mas sim da data do pedido por meio do Termo Inicial da Pensão por Morte.

Com o decorrer dos anos, algumas leis foram alteradas relativamente a data do DIB

Considerações quanto à data do DIB

  • Óbito até 10/11/1997 » Independente de quando foi feito o pedido, a DIB será considerada a mesma data do óbito. Aqui os beneficiários terão direito de receber os valores retroativos.
  • Óbito entre 11/11/1997 a 04/11/2015 » A data do início do benefício será a do falecimento, quando o pedido se der até 30 dias após o óbito.
  • Óbito entre 05/11/2015 a 17/01/2019 » A data do início do benefício será a do falecimento, quando o pedido se der até 90 dias após o óbito.
  • Óbito após 18/01/2019 » A data do início do benefício será o falecimento, quando o pedido se der até 90 dias após o óbito e no caso de menores de 16 anos, até 180 dias.

Período de recebimento do benefício

Para avaliar o período de recebimento do benefício, é necessário avaliar os fatores que constituem o dependente. Qual a classe de dependentes que pertence, quanto tempo houve de contribuição e qual a idade que o segurado tinha quando veio a óbito.

  • Óbitos que ocorreram a partir de 18/06/2015

Para os cônjuges ou companheiros, a base de partida para o cálculo é de no mínimo 18 meses de contribuição e 2 anos de relacionamento (casado ou em união estável) antes do falecimento.

Sendo este o caso, o cálculo segue uma escala por idade do dependente do segurado falecido.

Veja o período de recebimento na tabela de referência de idade:

Idade do companheiroAté 2127 a 2930 a 4041 a 4344 +
Anos de recebimento3 anos10 anos15 anos20 anosVida toda
  • Óbitos que ocorrem antes de 18/06/2015

Não há regra de duração do casamento ou da união estável para ter direito à pensão por morte.

Para os cônjuges ou companheiros, cuja base de partida para o cálculo for menor que 18 meses de contribuição ou menos de 2 anos de relacionamento (casado ou união estável) antes do falecimento, o período de recebimento é de apenas 4 meses.

Em casos em que o cônjuge ou companheiro tem uma condição de invalidez ou deficiência, este terá direito a receber o benefício durante o período que permanecer neste quadro.

Portanto, se verificado que um pensionista já não faz parte do quadro de dependentes por invalidez ou deficiência, ele perderá o direito ao benefício.

Em casos de pensão alimentícia, a pensão por morte resguardará o mesmo período determinado pela ação judicial referente aos alimentos.

O filho ou irmão antes menor dependente, perderá o direito sobre o valor recebido ao atingir a maioridade civil, 21 anos.

Nos casos em que os filhos ou irmãos detêm algum tipo de deficiência e esta é cessada por alguma razão, eles também encerram o direito ao benefício.

Também são fatores que colocam fim ao recebimento da Pensão por Morte:

– Morte do dependente

– Caso este, for condenado ou estiver relacionado com o crime que colocou fim à vida do segurado

É possível acumular benefícios com a pensão por morte?

Veja como ficou a pensão por morte com relação ao acúmulo de benefícios do INSS.

Entenda, não é possível somar duas pensões por morte da companheira ou do companheiro. 

Contudo, é possível receber mais de uma pensão, nos seguintes casos:

1- O menor que perde o pai e a mãe, tem direito a receber pensão dos dois segurados.

2- Em cônjuges com regimes previdenciários diferentes.

Também é possível acumular a Pensão com outros benefícios do INSS, como aposentadorias, auxílio acidente, auxílio doença, salário-maternidade, etc.

Vou te dar alguns exemplos práticos em que pode acumular pensões, porém não é muito provável a concessão pelo INSS.

Mesmo assim, são casos que tem sido levado à discussão na esfera da Justiça Federal:

  • Pensão do cônjuge (companheiro) + pensão do filho;
  • Pensão de um filho + pensão de outro filho;
  • Pensão de dois filhos + pensão do cônjuge ou companheiro;
  • Pensão dos pais + pensão dos filhos + pensão do cônjuge.

Embora sejam possibilidades, saiba que é fundamental comprovar a dependência econômica de seus filhos (dependência não presumida) e dos seus pais de forma conjunta. Se você depende só de um ou só de outro, dificilmente terá essa concessão, mesmo judicialmente.

Também é o caso quando se pretende a pensão do filho ou filhos + pensão do cônjuge ou companheiro. É necessário que haja a comprovação da dependência econômica tanto dos filhos como do cônjuge. Mesmo porque você já tem como dependente presumido este segundo.

Embora não seja fácil conseguir essas hipóteses no INSS e mesmo no âmbito judicial depende de provas, vale lembrar que cada caso é um caso.

Se o seu caso merece uma apreciação mais aprofundada, o juiz pode analisar e julgar como exceção.

Definição do valor da pensão por morte do inss:

Veja como ficou a pensão por morte quanto aos valores. Esse foi um dos pontos mais atacados pela Reforma.

Uma das mudanças mais cruéis da Reforma da Previdência que entrou em vigor em 13/11/2019 se deu na forma dos cálculos de praticamente todos os benefícios do INSS, o que representa perda significativa nos valores.

Vou te explicar como era e como ficou:

Cálculo do Benefício de Pensão por Morte antes da Reforma Previdenciária

O valor do benefício de pensão por morte era de 100% do valor que o segurado recebia como aposentado ou 100% do valor que ele teria direito se fosse se aposentar por motivo de incapacidade permanente.

Antes da reforma esse cálculo para a média da aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente era realizado com base em 80% dos maiores salários do segurado. Assim, a Pensão por morte seguia a mesma regra.

Para os casos de falecimento antes de 13/11/2019, se já havia o pedido de Pensão por Morte, os valores serão considerados nessa regra. Isto ocorre em razão do direito adquirido a 100% do valor que o falecido receberia como determinava a legislação até então.

Veja como ficou a pensão por morte e sua base de cálculos após a Reforma:

Para os pedidos realizados após 13/11/2019, o valor da pensão por morte será calculado conforme a realidade do segurado no momento de sua morte.

O cálculo será de 50% do valor da aposentadoria + 10% para cada dependente, com o limite até 100% se o segurado já estava aposentado.

Em casos em que tenha dependentes, no caso de mulher com dois filhos, por exemplo, este valor sobe para 70%. Com três filhos sobe para 80% e assim sucessivamente até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.

Caso o segurado não seja aposentado, o cálculo é feito com as mesmas condições como se ele fosse se aposentar com incapacidade permanente.

É considerado 60% da média salarial calculada com os salários de contribuição (considerando 100% das contribuições do segurado). Com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição ao INSS que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos de contribuição para homens.

Em caso de morte por acidente de trabalho, doença profissional ou trabalho, as cotas serão aplicadas sobre 100% da média salarial.

Porém, lembrando que agora o valor considera todos os salários. Inclusive os salários iniciais da carreira do trabalhador, períodos em que ganhou menos.

Isto representa um prejuízo na média salarial em relação ao que seria na regra anterior que considerava os maiores salários do segurado para a média.

Regra: Se o benefício de pensão por morte for a única forma de subsistência da família, o valor da pensão nunca será menor que o salário mínimo. Quando o cálculo for menor, o benefício será de um salário mínimo.

Pensão por morte Rural

Veja como ficou a pensão por morte rural:

Para os segurados rurais as regras da Pensão por Morte são praticamente as mesmas que as urbanas, o que muda é apenas o cálculo.

Para os dependentes do segurado rural o valor a receber na pensão por morte sempre será de um salário mínimo.

Isso vale para óbitos e pedido de requerimentos antes ou depois da reforma previdenciária, o valor será sempre o salário mínimo.

PEC Paralela e a Pensão por Morte

A PEC Paralela é um assunto que vem sendo amplamente discutido pelo governo atual.

Em tramitação na Câmara dos Deputados, a PEC pretende rever as alterações que foram feitas na última Reforma Previdenciária.

Um dos pontos principais da PEC Paralela é justamente no que diz respeito ao benefício da Pensão por Morte.

São objetivos que se referem à Pensão por Morte na PEC Paralela:

Aumentar o valor do benefício para os dependentes menores de 18 anos;

Rever alguns casos de possibilidades para o acúmulo de pensões,

Garantir as pensões de servidores públicos.

Vamos entender melhor esses objetivos e o que pode acontecer com a Pensão por Morte, caso a PEC Paralela seja aprovada?

PEC Paralela e o Aumento do valor do benefício

Veja como ficou a pensão por morte caso seja aprovada a PEC Paralela que está tramitando no senado para tentar solucionar conflitos com a Reforma da Previdência.

De acordo com o texto da PEC Paralela, os 10% para cada dependente ficaria da mesma forma, porém para os dependentes menores de idade essa alíquota será de 20%.

Então, supondo que uma família tenha 3 dependentes e solicite o benefício de pensão do segurado aposentado. Sendo mãe de 58 anos, um filho de 9 anos e outro filho de 21 anos.

No cálculo em vigor desde a Reforma da Previdência, a família vai ter direito a 50% + 30% (3 dependentes) = totalizando 80% do valor da aposentadoria do falecido como Pensão aos dependentes.

No cálculo baseado na pretensão da PEC, a família ia receber 50% + 40% (10% da mãe + 10% do filho de 21 anos + 20% do filho de 10 anos) = totalizando 90% do valor da aposentadoria do segurado.

Ponto positivo para a PEC Paralela. O que estão querendo é aumentar o valor da Pensão por Morte. É certo que até que se aprove, a Reforma da Previdência representou uma redução considerável nos benefícios de pensão por morte.

PEC Paralela e o Acúmulo de pensões

É outro ponto que a PEC Paralela propõe em relação à Pensão por Morte, a acumulação de Pensões por Morte. Mas isto apenas para dependentes com deficiência intelectual, mental ou deficiência física grave.

Imagine que um dependente deficiente mental perde o pai e o filho. Caso aprovada a PEC Paralela será possível acumular a Pensão por Morte das duas pessoas, do pai e do filho.

Essa proposta pretende sanar uma grande injustiça da Reforma Previdenciária de 2019.

Como no exemplo que citei, essa mudança vai contemplar pessoas que já possuem muitas limitações, que geralmente estão associadas a altos gastos com a saúde.

Certamente essa pessoa pode, sim, ser dependente tanto do pai como do filho e no caso de falecimentos ficar desprovido.

Esse ponto da PEC pretende sanar essa lacuna da lei em vigor.

PEC Paralela e a Garantia de um salário-mínimo ao servidor público

Mais uma questão da PEC que se refere a Pensão por Morte é a tentativa de garantir o salário-mínimo para os dependentes dos servidores públicos.

Como essa regra já existe para trabalhadores segurados da iniciativa privada, e para o setor público ainda não, é uma questão de justiça reconsiderá-la.

Como você pode ver a aprovação da PEC Paralela será muito benéfica para trazer maior justiça ao benefício da Pensão por Morte.

Agora é esperar a votação na Câmara dos Deputados e torcer para que a aprovem.

E pode ter certeza que assim que tiver uma decisão vamos trazer aqui para você saber.

Bom, acredito ter esclarecido tudo sobre a Pensão por Morte neste Guia.

Caso tenha ficado alguma dúvida para se organizar e garantir os seus direitos nesse benefício ou em outros pode falar com a gente. Será um prazer ajudar!

Continue acompanhando nosso Blog, por aqui você sempre terá as informações atualizadas sobre tudo o que acontece com os benefícios da Previdência Social.

E se você teve sua Pensão por Morte negada pelo INSS, clique aqui para saber como resolver.

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