Pensão por Morte negada pelo INSS: Saiba o que fazer!

Se você teve a sua Pensão por Morte negada pelo INSS, precisamos entender o que pode ter ocorrido para saber o que fazer para resolver.

Primeiro, saiba que a Pensão por Morte é considerada uma das principais vantagens do segurado da Previdência Social.

Com ela o trabalhador tem a garantia de deixar seus dependentes amparados caso venha a falecer.

E esta é, sem dúvida, uma das maiores preocupações, principalmente de pais e mães de família. E de todos os que são responsáveis economicamente por alguém.

Portanto, a Pensão por Morte é um direito deixado pelo segurado para amparo aos seus dependentes, após cumprir determinados requisitos do INSS.

Antes de mais nada eu vou te explicar como funciona esse benefício da Pensão por Morte.

Depois, vou te falar das formas que você pode buscar para resolver essa questão da negativa do INSS e garantir seu direito.

Requisitos do Segurado para a Pensão por Morte?

Primeiramente, que os dependentes não corram o risco de ter a pensão por morte negada no INSS, o segurado precisa estar nas seguintes situações quando de seu falecimento:

a) Empregado

b) recebendo benefícios do INSS (aposentadorias, auxílio doença, dentre outros).

c) desempregado em período de graça (período de 12 a 36 meses em que o desempregado conserva a qualidade de segurado mesmo sem contribuir com o INSS).

Quando enquadrado em alguma dessas situações os dependentes do segurado falecido terão direito de receber a pensão por morte.

Quem é considerado dependente do Segurado?

A relação de dependência é um fator relevante que pode dar causa para ter a pensão por morte negada quando do requerimento.

O Regime Geral da Previdência Social (RGPS) divide os dependentes em 3 classes:

Classe I – Dependentes Diretos – são aqueles que não precisam comprovar a dependência

  1. Cônjuge
  2. Companheiro (a) (união estável)
  3. Filhos menores de 21 anos ou com deficiência mental, intelectual ou física.

Exceção: Menor tutelado ou enteado mediante a declaração do segurado.

Classe II – Dependentes com comprovação

  • Pais

Os pais do falecido só terão direito caso não houver nenhum dependente da classe I, e desde que comprovem serem economicamente dependentes do segurado falecido.

Classe III- Dependentes com comprovação

  •  Irmãos

Os irmãos menores de 21 anos ou que tenham algum tipo de deficiência mental, intelectual ou física, que sejam comprovadamente dependentes do segurado, desde que não haja dependentes das Classes I e II.

Quais os critérios e documentos para requerer a Pensão por Morte?

Se você teve sua pensão por morte negada pelo INSS, talvez seja melhor rever os critérios e a documentação necessária.

Para que o recebimento da pensão seja contabilizado desde o primeiro dia da morte do segurado, o pedido deve ser protocolado no INSS em até 90 dias após a morte ou da data presumida da morte do segurado.

Nesse caso, cumprido esse prazo, o beneficiário recebe desde o primeiro dia do falecimento, ou seja, quando o pedido for concedido serão pagos os valores retroativos desde o dia em que o segurado veio a óbito.

Caso entre com o pedido depois do prazo de 90 dias, o dependente receberá o benefício somente a partir da data do pedido, ou seja, perde-se o direito a valores retroativos.

Documentação do segurado

Comuns a todos os casos, são eles:

  • Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida (originais).
  • Documentos pessoais do falecido (RG, CPF).
  • Carteira de Trabalho, extrato do CNIS, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados.

Documentação dos beneficiários

É necessário fazer a seleção de acordo com cada caso.

  • Todos os documentos existentes que comprovem a relação de dependência e isso vai depender também de qual é a relação do dependente com o beneficiário.
  • Procuração ou termo de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF nos casos de menores ou deficientes mentais;

Esposa ou companheira: certidão de casamento ou comprovação da união estável até a data do falecimento do segurado;

Filhos e equiparados: RG e certidão de nascimento, menores de 21 anos de idade, com exceção dos que possuem alguma deficiência ou qualquer tipo de invalidez. Quando for este o caso, apresentar todos os documentos relativamente a responsabilidade do segurado mediante o dependente.

Pais: Documentos comprovando a dependência econômica. Exemplo: Depósitos, extratos de conta conjunta, dependência em clubes, planos de saúde, funerário, etc.

Irmãos: todos os documentos que comprovem dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.

Veja alguns documentos que comprovam a dependência econômica e a união estável:

A falta de documentação que comprove a dependência econômica ou a união estável com o segurado pode ser motivo da sua pensão por morte negada.
Veja a lista de documentos que podem te ajudar a fazer a comprovação.

  • Certidão de nascimento de filho havido em comum;
  • Certidão de casamento religioso;
  • Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o beneficiário como dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Escrituras públicas declaratória de dependência econômica;
  • Prova de mesmo domicílio;
  • Prova de encargos domésticos e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • Conta bancária conjunta;
  • Apólice de seguro que demonstre o segurado como responsável instituidor do seguro e a pessoa interessada como beneficiária;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica na qual conste o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel;
  • Declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos.

Bom, se você conseguiu chegar até aqui certo de que tem o direito ao benefício, mas teve a Pensão por Morte negada pelo INSS.

Agora eu vou te dizer como é possível resolver isso.

Como resolver a Pensão por Morte negada pelo INSS?

Antes de tudo, saiba que o INSS negar benefícios é muito mais comum do que você imagina. E inclusive, muito mais comum do que deveria ser.

A pensão por morte negada não é um caso raro e eventual, é mais corriqueiro do que você imagina.

Além disso, a Reforma da Previdência também criou alguns entraves maiores para esse benefício.

Mesmo porque, os critérios e preenchimento de requisitos para a concessão são analisados de forma muito restrita e padronizada por técnicos do INSS.

Qualquer dúvida na documentação, por mínima que seja pode levar o servidor, que analisa a não conceder o benefício.

Mas veja, se sua Pensão por Morte foi negada pelo INSS, você tem duas formas de resolver: entrar com um recurso administrativo junto ao próprio INSS ou com uma Ação Judicial na Justiça Federa contra o INSS.

Mas como saber qual dessas opções é melhor para o seu caso?

Vamos lá.

Primeiramente, o ideal é contar com ajuda profissional. Talvez se tivesse tido uma orientação antes de entrar com o pedido teria até evitado que o INSS negasse sua Pensão por Morte.

Sim, um advogado especialista em direitos previdenciários é a pessoa ideal para te ajudar a conduzir a solução do seu caso de Pensão por Morte negada pelo INSS.

Por tudo que te expliquei até aqui, são muitos os detalhes que precisam ser analisados para saber o que pode ter ocorrido.

Por que você teve a Pensão por Morte negada?

Isso precisa ser analisado com muito critério por alguém que entenda realmente de direitos previdenciários.

Vale a pena entrar com a Ação na Justiça Federal?

Uma assessoria jurídica previdenciária saberá te orientar se é melhor recorrer ao INSS ou entrar com a ação na Justiça Federal.

Pois veja, caso não tenha alterações significativas nas circunstâncias e documentação do primeiro pedido da pensão por morte negada pelo INSS, a probabilidade de ser negado novamente no recurso é muito grande.

Se você já teve o pedido da Pensão por Morte negado uma vez, então o melhor caminho pode ser entrar na Justiça com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário.  

No processo judicial seu direito à pensão será analisado por critérios de promotores e juízes que terão como base os seus direitos e a legislação. E não somente os critérios restritos como são analisados por servidores técnicos do INSS.

Um exemplo prático é o caso das possibilidades de acúmulo de pensões em casos que não há a concessão pelo INSS.

Em análises judiciais mais aprofundadas, promotores e juízes analisam as situações específicas e muitas vezes entendem tratar-se de exceção. Eles então acolhem o pedido do dependente, determinando a concessão e acumulações que teoricamente não seriam concedidas.

Correr o risco de ter o seu pedido negado pelo INSS novamente e perder valores retroativos de prazos de espera não é uma boa opção.

Portanto, se você teve a sua Pensão por Morte negada pelo INSS, fale conosco!

Nossa assessoria jurídica especializada em Direito Previdenciário pode te ajudar a encontrar a melhor forma para resolver o seu caso.

Veja tudo sobre a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13/11/2019, no nosso artigo Reforma da Previdência: Guia Descomplicado.

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