O que fazer quando se é reprovado na perícia do INSS

Todos os contribuintes que vão requerer ao INSS um benefício por incapacidade, como o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez, o auxílio-acidente e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), além da aposentadoria do deficiente físico precisam da perícia médica, ou seja, um avaliação que dirá se a pessoa tem mesmo algum tipo de incapacidade que a impeça de trabalhar. 

Por se tratar de um exame que define o futuro de um benefício, os segurados que estão pleiteando alguns dos benefícios que citamos acima costumam ficar bastante ansiosos antes da perícia. 

Aliás, a grande maioria deles tem plena certeza de que serão aprovados depois da perícia médica e começar a receber o benefício. Mas, infelizmente, não é isso o que se costuma ver em um consultório do INSS. 

Em geral, boa parte dos benefícios por incapacidade são negados após a perícia, seja pelo resultado negativo ou por outras razões. 

Então, se você está pleiteando um benefício por incapacidade e tem receio de ser reprovado durante a perícia e não saber o que fazer depois, acompanhe esse texto. Aqui vamos lhe dar o caminho das pedras para que você supere esse evento. 

Recorra ao próprio INSS

Quando o contribuinte é reprovado na perícia médica e vê o pedido do benefício ser indeferido, o primeiro passo para o recurso é com o próprio INSS. O órgão permite que a pessoa ingresse com um recurso administrativo via internet. 

Basta, para isso, acessar o site do INSS. Contudo, é importante ter argumentos fortes para fazer esse questionamento, do contrário as chances de uma nova derrota são grandes. 

Além da boa justificativa, é necessário dar todas as informações e anexar todos os documentos que possam dar força ao argumento de que você precisa do benefício, por não poder ser capaz de trabalhar. 

Depois da primeira negativa, o contribuinte tem até 30 dias para recorrer da decisão. O prazo é contado a partir do momento em que a pessoa é informada da negativa do INSS. 

Sobre a presença de um advogado nesta etapa, ela não é obrigatória. Contudo, esse tipo de ajuda pode tornar tudo mais fácil, já que o profissional conhece a linguagem e os meandros do INSS, permitindo que seu recurso seja melhor elaborado, e com as provas certas para comprovar sua necessidade. 

Procure a Justiça

Sabia que você não precisa esperar uma nova negativa do INSS para buscar a concessão do benefício na Justiça? Assim que receber o primeiro “não”, esse requerimento já pode ser feito. 

Na esfera judicial, para que o processo de fato comece, é necessário que seja feita uma nova perícia. Desta vez, no entanto, o médico que fará esse exame será um profissional de confiança do juiz responsável por seu caso. 

Como se trata de dois médicos diferentes, é bastante comum que a opinião dos dois profissionais seja divergente, fazendo com que seu benefício seja concedido, enquanto o INSS julgou que você não precisa dele. 

Depois que a perícia médica é realizada e o direito ao benefício é comprovado e informado no processo, o juiz determina, então, que o INSS faça a implantação do benefício, além de pagar os valores atrasados. 

Esse pagamento costuma ser feito desde o período em que o benefício foi solicitado e negado ou, ainda, suspenso ou mesmo cassado indevidamente.

Assim como acontece no recurso ao INSS, não é obrigatório que a pessoa tenha um advogado ao seu lado. Contudo, se pensarmos na complexidade da linguagem jurídica, a presença desse profissional é mais do que necessária. 

Além de entender exatamente o significado dos termos, o advogado pode ajudar na redação dos recursos, na reunião dos documentos e informações que vão comprovar a necessidade do benefício e tudo mais que mostre que o INSS estava errado na negativa. 

O advogado pode, também, falar pelo contribuinte, caso este sinta dificuldade em se comunicar dentro de um tribunal e diante de um juiz, tornando esse processo mais simples e menos desgastante. 

Razões que levam o INSS a reprovar um benefício

Quando se trata dos benefícios por incapacidade, muitas pessoas tendem a pensar que, para que sejam concedidos, basta apenas estar incapaz, pensamento completamente equivocado. 

Nestes casos, aliás, a incapacidade é apenas um dos requisitos para que o benefício seja concedido, e vamos lhe mostrar o que mais pode ser analisado. 

Por exemplo, quem solicita o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez precisa estar incapaz de trabalhar e comprovar que fez as contribuições durante o período indicado para que possa receber esse benefício. 

Caso isso não aconteça, o INSS pode negar a concessão do auxílio ou da aposentadoria, mesmo que o contribuinte esteja realmente incapaz para o trabalho, provisória ou permanentemente. 

Quando isso acontece, a causa apontada para que o benefício não seja concedido é de que esse contribuinte perdeu ou não comprovou sua qualidade de segurado. 

Loas

Onde isso costuma acontecer até com relativamente frequência é nos benefícios assistenciais, como o BPC. Aqui, o INSS até reconhece a incapacidade para o trabalho, mas não concede o benefício porque o segurado não comprovou que possuía renda baixa o suficiente para se enquadrar nas exigências da lei. 

Não comprovação de incapacidade

Já outros benefícios são negados porque a pessoa não comprovou que, de fato, está incapaz para o trabalho. Isso costuma acontecer porque não foram apresentados documentos médicos que dessem força a essa informação. 

Então, deixar de lado os laudos, exames, atestados, relatórios e tudo o mais pode ser uma decisão ruim, e que impacta as chances de que você receba o benefício. 

Uma perícia mais criteriosa também pode ser o fator que leva à negativa do benefício, já que o médico pode não entender que há uma incapacidade ali, mesmo que a doença seja grave. 

O benefício é concedido apenas caso fique comprovado que a enfermidade é realmente incapacitante, impedindo que a pessoa exerça um trabalho. O mesmo vale para acidentes e outros eventos que interfiram na capacidade da pessoa em trabalhar normalmente. 

Por isso, é muito importante reunir todos os documentos, para que isso não aconteça com você.

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