Qual a idade mínima para se aposentar pela Previdência Social?

Neste artigo eu vou te mostrar que, sim, existe a idade mínima para se aposentar e como ela se aplica conforme as modalidades de aposentadorias do INSS. Tudo de forma atualizada.

Até a Reforma da Previdência Social, ocorrida em 13 de novembro de 2019, o INSS oferecia a possibilidade de aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. Contudo, o texto da Reforma unificou essas modalidades. O que só vale para os períodos de trabalhadores posteriores à data da reforma, ou seja, a partir de 14/11/2019.

A aposentadoria continua tendo duas classificações, a comum, que abarca todos os trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social, e a Aposentadoria Especial, que é exclusiva aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à sua saúde).

De acordo com as regras atuais a idade em que o segurado pede a aposentadoria pode influenciar no valor da renda de aposentadoria a ser recebida, aumentando ou diminuindo o benefício.  O que impõe uma atenção especial na questão da idade, que precisa ser analisada junto com todo o histórico de vida do trabalhador.

Essa variação é culpa do fator previdenciário. Vou te explicar melhor sobre ele no próximo item.

 

Idade mínima para se aposentar: ela existe?

 

Como já te falei acima, a idade mínima para aposentadoria existe, sim, mas não é em todos os casos que ela se aplica.

Essa regra é válida apenas para quem pretende pleitear a modalidade de aposentadoria por idade. 

Neste caso, é preciso que o homem tenha 65 anos de idade e a mulher 60 anos de idade para ter direito ao benefício. É necessário também que se comprove 180 meses (15 anos) como tempo de contribuições para a Previdência Social. 

Para os trabalhadores rurais, que representam uma das categorias de segurados especiais, a idade mínima para a aposentadoria é reduzida em cinco anos, tanto para homens como para mulheres.

Contudo, é necessário que a pessoa contribua para a economia familiar, enquadrando-se assim na condição de segurado especial. O mesmo vale para os pescadores artesanais, indígenas e seringueiros.

 

O que é o fator previdenciário?

 

O fator previdenciário deve ser considerado junto com a idade de aposentadoria, embora seja uma regra aplicada apenas nos pedidos de aposentadoria por tempo de contribuição.

Esse fator previdenciário pode ser definido como uma fórmula que o INSS aplica sobre o valor do benefício a ser pago, o qual varia conforme a idade da pessoa que está requerendo a aposentadoria. 

Com isso, quem pede a aposentadoria mais cedo acaba recebendo menos do que quem espera um
pouco mais até para ter uma renda maior mesmo. 

 

Mas por que essa redução?

 

Parece cruel, não é mesmo?

Uma pessoa trabalha por décadas e quando vai finalmente requerer sua aposentadoria recebe um valor muito menor do que esperava receber. Enquanto outro tem vencimentos um pouco maiores porque fez o pedido um pouco depois. 

De fato, o fator previdenciário tem esse lado cruel, mas ele tem sido justificado como uma forma de reduzir o déficit da Previdência Social. O objetivo é equilibrar o sistema da Previdência, para que ele não “quebre”. 

Essa ação foi necessária porque, depois de anos sendo considerado um país jovem, o brasileiro está envelhecendo.

As pessoas estão tendo cada vez menos filhos e, com isso, não há uma renovação da mão de obra e a inserção proporcional de novos contribuintes no INSS. O que sempre foi necessário para equilibrar o sistema previdenciário. 

Por outro lado, cada vez mais pessoas estão se aposentando e requerendo mais benefícios, colocando em risco a sobrevivência do sistema.

Por isso foi necessária a criação de um mecanismo que pudesse inibir a aposentadoria daqueles que ainda podem trabalhar e contribuir um pouco mais antes de se aposentarem.

Uma pessoa de 60 anos hoje, de um modo geral, dependendo inclusive do trabalho que exerce, parece muito mais jovem e ativa do que era há alguns anos atrás. 

Desse modo, entendeu-se que podem continuar trabalhando um pouco mais antes de entrar na aposentadoria. Até porque a expectativa de vida e tempo de recebimento futuro é maior.

Agora, você sabia que ainda existe uma forma de fugir do Fator Previdenciário ao se aposentar
por tempo de contribuição?

É chamada aposentadoria por pontos progressiva, também conhecida por Regra 85/95, que vou
te explicar mais adiante.

Vamos entender melhor essas regras de aposentadoria por idade, tempo de contribuição e pontos
na prática?

 

Aposentadoria por idade e a idade mínima para se aposentar

Os trabalhadores precisam cumprir dois critérios para ter direito à aposentadoria por idade que são:  

Idade + Período de carência (180 meses)

Os trabalhadores que já haviam cumprido os requisitos antes de 13/11/2019 se aposentam com base nas regras anteriores que é a seguinte:

65 anos homens e 60 mulheres – 15 anos (180 meses) de carência

Para os trabalhadores que ingressarem no trabalho a partir de 14/11/2019 essa regra passa a ser a seguinte:

65 anos homens – 20 anos de tempo de contribuição

62 anos mulheres – 15 anos de tempo de contribuição

 

Exceções na Aposentadoria por idade

As exceções englobam a categoria de segurados especiais como trabalhadores rurais, pescadores,
indígenas e seringueiros, com regras próprias, como você pode ver melhor no nosso Guia
da Aposentadoria Rural
.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral e a idade mínima para se aposentar

 

Os requisitos dessa modalidade de aposentadoria são os seguintes.

 

·          Tempo de contribuição: 30 anos mulher e 35 anos, homem.

·          Com fator previdenciário.

·          Sem idade mínima para se aposentar.

·          Carência de 180 meses de contribuições.

 

Apesar do nome aposentadoria por tempo de contribuição integral, não significa que você vai se
aposentar com a renda baseada no seu último salário. Com o fator previdenciário isto já não era possível, e com as regras de cálculos após a reforma da previdência, menos ainda.

Esta é, inclusive, umas das maiores decepções dos trabalhadores quando chega o momento da aposentadoria.

Além de ter que ter os 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens) de tempo de contribuição, antes da Reforma a aposentadoria aplica-se o fator previdenciário.

Esse fator diminui o valor da aposentadoria conforme a idade, embora não estabeleça uma idade mínima para se aposentar.

Ou seja, quanto menor a idade e o tempo de contribuição do trabalhador, menor será a renda de aposentadoria que ele terá direito.

Por exemplo: Para um homem de 55 anos que tenha contribuído por 35 anos com o INSS, o fator
previdenciário tomará 25% do valor na renda inicial da sua aposentadoria.

Agora, o tempo de contribuição 35/30 anos (homens e mulheres) forem completados depois da
Reforma da Previdência, essa modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição integral já não existe mais.

Aí você pode se perguntar, mas quem já estava trabalhando e próximo da aposentadoria, como que fica?

Pois bem, se você estava perto de se aposentar, a Reforma da Previdência definiu 3 regras de transição, além da Aposentadoria por Pontos que vou te explicar a seguir.

 

1ª Regra de Transição – Idade progressiva

 

Esta regra é para aqueles que contribuíram com o INSS antes da Reforma da Previdência e que faltava mais de 2 anos para ter o direito à extinta aposentadoria por tempo de contribuição.

Nesses casos os requisitos ficaram da seguinte forma:

Homens        

• 35 anos de contribuição;

• 61 anos de idade +6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 65 anos, em 2027.

Mulheres

• 30 anos de contribuição;

• 56 anos de idade +6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos, em 2031.

 

2ª Regra de Transição – Pedágio 50%

 

Esta regra se destina a quem já contribuía com o INSS antes da Reforma da Previdência e que faltava menos de dois anos para se aposentar quando ela passou a vigorar.

Os requisitos para esses casos ficaram da seguinte forma:

Homens

• 33 anos de contribuição até a data da Reforma;

• cumprir um período adicional de 50% do tempo que faltaria para os 35 anos na data em que a reforma passou a vigorar.

Mulheres

• 28 anos de contribuição até a data da Reforma;

• cumprir um período adicional de 50% do tempo que faltaria para os 30 anos na data em que a reforma passou a vigorar.

Na prática, alguém que precisava de 2 anos para se aposentador por tempo de
contribuição em 13 de novembro de 2019, precisará agora cumprir esses 2 anos +
1 ano de pedágio (correspondente a 50% do tempo que faltava).

 

3ª Regra de Transição – Pedágio 100%

 

Essa regra de transição é facultativa que vale tanto para contribuintes do INSS como para servidores públicos.

Para preencher os requisitos o trabalhador precisa:

Homens

• 35 anos de tempo de contribuição;

• 60 anos de idade mínima para se aposentar

• cumprir o período adicional igual ao tempo que faltaria para completar 35 anos de contribuição quando a reforma passou a valer.

Mulheres

• 30 anos de tempo de contribuição;

• 57 anos de idade mínima para se aposentar;

• cumprir o período adicional igual ao tempo que faltava para os 30 anos de contribuição quando a reforma passou a valer.

 

Para você entender melhor, imagine que em 13/11/2019 faltavam 3 anos para você se aposentar.
Você precisará contribuir os 3 anos que faltavam + 3 anos (100% de pedágio), totalizando assim 6 anos de contribuição para poder se aposentar.

Quem opta por essa regra, apesar de ter que esperar um pouquinho a mais para se aposentar, tem uma vantagem no cálculo da renda em relação as outras.

Fique bem atento porque isso pode ser mais interessante para você.

Percebe como apesar de não ter uma idade mínima para se aposentar fixada, ela não pode ser considerada mesmo isoladamente?

Nesse caso da regra de transição do Pedágio 100% a renda será 100% da média de todos os salários do contribuinte, diferentemente das outras em que há aplicação de redutor ou fator previdenciário. Isto pode representar uma grande diferença no valor mensal que você terá de aposentadoria.

 

Aposentadoria por pontos Progressiva e a idade mínima para se aposentar

Veja agora a idade mínima para se aposentar a partir dos requisitos para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição por Pontos Progressiva:

• Tempo de contribuição: 35 anos homem e 30 anos mulher.

• Fator previdenciário facultativo.

• não tem idade mínima para se aposentar.

• Regra dos pontos: iniciou com 85/95 em 2015, passou para 86/96 em 2019 e em 2020 é 87/97.

Criada em 2015, essa modalidade era uma alternativa à aposentadoria por tempo de contribuição e era considerada uma das melhores aposentadorias do Brasil.

Ela permite a não aplicação do fator previdenciário possibilitando um renda melhor ao aposentado.

A regra da modalidade é simples: o tempo de contribuição e a idade do trabalhador são somados, e deve dar 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens.

Mas a Reforma da Previdência criou um aumento progressivo dos pontos para

serem atingidos. O aumento é de 1 ponto por ano até o limite de 105 pontos para os homens e 100 para as mulheres, a partir de 01/01/2020 . 

Mas atenção! 

Se você já tinha atingido 96/86 pontos quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, você não vai sofrer as consequências dessa mudança, você tem o direito adquirido para se aposentar na regra anterior.

 

Exceções na idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição

Alguns profissionais podem ser considerados exceção no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição.

São eles: os professores que lecionam no ensino básico, fundamental, médio ou técnico.

Esses profissionais têm, digamos, algumas facilidades em relação ao pedido de aposentadoria por tempo de contribuição. Além de possuírem a idade mínima para se aposentar por tempo de contribuição cinco anos menor que os demais segurados.
Para os professores nestas condições, a contribuição deve ser de 30 anos para os homens e de 25 anos para as mulheres.
É importante frisar que não se trata de uma mordomia para esta classe, e sim, de um reconhecimento a um profissional tão importante para as nossas vidas e que exerce uma profissão tão desgastante.
Vale ressaltar também, que essa regra se aplica apenas durante o período trabalhado na atividade de magistério.

 

E caso você tenha tido a sua aposentadoria por tempo de contribuição negada pelo INSS ou conheça alguém que tenha tido, saiba o que fazer, clique aqui.
Caso você tenha mais alguma dúvida sobre a idade mínima para se aposentar, ou queira analisar o seu caso em específico, fale conosco!

Nós podemos lutar junto com você para proteger seus direitos previdenciários, trabalhistas e civis.

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