Feriado Trabalhado na Jornada 12×36:
Feriado Trabalhado na Jornada 12×36: Quando o Empregado Deve Receber?
Esse é o tema deste artigo completo de uma dúvida comum do trabalhador!
Se você chegou até aqui, imagino que a sua rotina seja pesada.
Eu sei bem como é a vida de quem trabalha na escala 12×36 – especialmente vigilantes, porteiros e profissionais da saúde.
Enquanto a maioria das pessoas está descansando no Natal, no Ano Novo ou na Páscoa, você muitas vezes está lá, no posto, cumprindo seu dever.
Feriado trabalhado na Jornada 12×36: Devo receber o dobro?
Aqui na Advocacia Schettini, com nossos mais de 21 anos de experiência, essa é uma das dúvidas que mais escuto no meu escritório:
“Doutor Danilo, eu trabalhei no feriado… meu patrão diz que já está pago no salário, mas meu colega diz que é em dobro. Quem está certo?”
A resposta não é tão simples quanto parece, porque a lei mudou e trouxe muita confusão. Mas fique tranquilo!
Advocacia Schettini: Em defesa de seus direitos
Minha missão, e a missão da minha equipe, é ser seu parceiro na defesa dos seus direitos.
Hoje, vou explicar isso de forma clara, “olho no olho”, sem aquelas palavras difíceis que advogado trabalhista escala 12×36 costumam usar.
Vamos entender se você tem dinheiro a receber?
A Resposta Curta (O que você precisa saber agora sobre Feriado Trabalhado na Jornada 12×36):
Depende da regra aplicada ao seu contrato.
Antes da Reforma Trabalhista (2017), a Súmula 444 do TST garantia o pagamento em dobro automaticamente.
A Reforma (Art. 59-A da CLT) passou a dizer que o feriado já estaria compensado nas 36 horas de descanso.
O que diz a convenção coletiva de trabalho?
PORÉM, muitas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) de categorias como Vigilantes e Saúde ainda obrigam o pagamento em dobro.
Além disso, decisões judiciais recentes têm, em casos específicos, mantido esse direito.
Você precisa analisar sua Convenção Coletiva.
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1. O Que é a Jornada 12×36 e Por Que Ela é Diferente?
Para começarmos na mesma página: a jornada 12×36 é aquele regime onde você trabalha 12 horas consecutivas e descansa as 36 horas seguintes.
É o padrão de ouro para hospitais e empresas de segurança privada.
A lógica matemática é simples: no final do mês, você trabalha, em média, 180 a 210 horas (dependendo se o mês tem 30 ou 31 dias e quantos plantões caem).
O problema começa quando o seu plantão cai justamente num feriado nacional ou religioso.
Feriado Trabalhado na Jornada 12×36: A “Pegadinha” da Compensação
A ideia original da escala 12×36 é que, como você folga 36 horas, você já estaria “compensando” o desgaste das 12 horas trabalhadas.
Mas convenhamos: folgar numa terça-feira qualquer não é a mesma coisa que folgar no Natal para ficar com os filhos, certo?
É aqui que entra a briga jurídica que nós, da Advocacia Schettini, enfrentamos diariamente para proteger trabalhadores como você.
Com ajuda de um advogado trabalhista escala 12×36 especialista, você terá seu direito reconhecido!
2. A Grande Polêmica: Reforma Trabalhista vs. Súmula 444 do TST
Aqui está o “x” da questão. Preste muita atenção, pois isso define o seu bolso.
Como era ANTES de 2017 (Súmula 444)
Antigamente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) tinha um entendimento consolidado (Súmula 444) de que, se você trabalhasse no feriado na escala 12×36, tinha direito a receber esse dia em dobro. Era sagrado.
Como ficou DEPOIS de 2017 (Reforma Trabalhista)
A Lei 13.467/2017 alterou a CLT e inseriu o Artigo 59-A.
Esse artigo diz, basicamente, que a remuneração mensal pactuada na 12×36 já abrange os pagamentos de feriados.
Ou seja, pela letra fria da lei atual, o patrão não precisaria pagar nada a mais.
Feriado Trabalhado na Jornada 12×36: Mas… o Jogo Não Acabou aí.
Minha Dica (Dr. Danilo): Não aceite a resposta “a lei mudou” como definitiva.
Na prática forense, vejo que a hierarquia das normas ainda salva muitos trabalhadores.
Se o seu Sindicato negociou uma cláusula na Convenção Coletiva garantindo o feriado em dobro (o que é muito comum para Vigilantes e Enfermeiros), a Convenção vale mais que a lei!
Vale mais que a lei neste ponto específico para te beneficiar.
O negociado prevalece sobre o legislado.
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3. Quem Tem Direito ao Pagamento em Dobro Hoje? (Checklist Prático)
Com base nos mais de 30.000 processos bem-sucedidos que temos em nosso histórico, identificamos os cenários onde conseguimos brigar pelo pagamento em dobro do feriado trabalhado na jornada 12×36:
Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) Ativa: Verifique se o sindicato da sua categoria (Sindicato dos Vigilantes, Sindicato da Saúde, etc.) manteve a cláusula de feriado 100%. Se estiver lá, a empresa tem que pagar.
Contratos Antigos: Se você foi contratado antes de novembro de 2017, existe uma tese jurídica forte sobre o “direito adquirido”, defendendo que seu contrato original (que seguia a Súmula 444) não pode ser alterado para pior.
Falta de Acordo Escrito: A jornada 12×36 exige formalidade.
Se não houver Acordo Coletivo ou Acordo Individual Escrito validando essa escala, a própria escala pode ser invalidada.
Nesse caso, você pode ter direito não só aos feriados, mas a horas extras acima da 8ª diária.
Curiosidade de Casos que observei: É impressionante como cerca de 40% dos clientes que chegam ao nosso escritório em São Paulo ou Guarulhos com essa dúvida, descobrem que a empresa sequer formalizou a escala 12×36 corretamente.
Isso abre portas para uma indenização muito maior do que apenas os feriados.
4. Como Calcular o Valor do Feriado Trabalhado?
Muitos clientes chegam na Advocacia Schettini com o holerite na mão, sem entender os códigos.
Vamos simplificar: Se você tem direito ao dobro, a conta é a seguinte:
Descubra o valor da sua hora: Divida seu salário base por 220 (ou pelo divisor previsto na sua convenção, às vezes 210 ou 180 na 12×36).
Valor do Plantão: Multiplique o valor da hora por 12 (as horas trabalhadas no feriado).
A Dobra: O valor encontrado acima deve ser pago novamente como extra.
Exemplo Prático (Simplificado):
Salário: R$ 2.200,00
Divisor: 220
Valor da Hora: R$ 10,00
Plantão de 12 horas: R$ 120,00
Valor a receber pelo Feriado Trabalhado na jornada 12×36 (se devido): R$ 120,00 (adicional no contracheque, sob a rubrica de Feriado 100%).
Nota: Lembre-se que incidem reflexos em FGTS, 13º e Férias.
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5. Um Caso Real que Vimos Aqui na Advocacia Schettini (Exemplo Prático)
Para você entender que isso não é teoria, deixe-me contar (preservando o sigilo, claro) um caso típico que atendemos recentemente em nosso escritório de advocacia na unidade de Guarulhos.
O Cenário: “Jorge”, um vigilante experiente, trabalhava numa escala 12×36 há 5 anos.
A empresa parou de pagar os feriados em dobro alegando a Reforma Trabalhista.
Jorge trabalhou no Natal, Ano Novo e Dia do Trabalho, recebendo apenas o salário básico, portanto ele se sentia desvalorizado e cansado.
Feriado trabalhado na escala 12×36: Atuação da Advocacia Schettini
A Nossa Atuação: Ao analisarmos a Convenção Coletiva dos Vigilantes da região dele, nossa equipe (liderada pela Dra. Valquiria Bragato, nossa Gerente Trabalhista ) identificou que a cláusula de feriado 100% ainda estava valendo.
A empresa estava ignorando o sindicato para economizar.
O Resultado: Ingressamos com uma ação pedindo não apenas os feriados retroativos dos últimos 5 anos, mas também os reflexos (o dinheiro a mais que esses feriados geram no FGTS e 13º).
Resultado positivo atingido neste caso
Conseguimos recuperar esses valores para o Jorge.
Isso reforça nossa filosofia de sermos parceiros na conquista dos seus direitos.
6. Dúvidas Frequentes (FAQ): Feriado Trabalhado na Jornada 12×36
Separei aqui as dúvidas mais comuns que recebo no WhatsApp do escritório (11) 94786-6039.
1. Doutor, se eu folgar no feriado na escala 12×36, eu recebo?
Não. Se a sua escala caiu na folga, você não recebe nada a mais. O direito ao pagamento em dobro (quando aplicável) é apenas para o dia efetivamente trabalhado.
2. Sou da área da saúde (Enfermeiro/Técnico). A regra é a mesma?
A área da saúde tem muitas particularidades. Frequentemente, os acordos coletivos da saúde são mais fortes na proteção do feriado em dobro. Além disso, verificamos sempre questões de Insalubridade, que também afetam a base de cálculo das horas.
3. A empresa pode me dar uma folga compensatória em vez de pagar?
Sim, se houver previsão legal ou em acordo coletivo. Mas atenção: essa folga deve ser além das folgas normais da sua escala 12×36. Trocar “seis por meia dúzia” não é permitido.
4. Tenho medo de processar e ficar “queimado”. O que faço?
Essa é uma preocupação válida. Nós prezamos pelo sigilo e pela estratégia. Muitas vezes, é possível buscar esses direitos após a rescisão do contrato de trabalho, onde cobramos tudo o que ficou para trás (respeitando o limite de 5 anos). Nossa análise inicial é gratuita, então podemos conversar sem compromisso.
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Feriado Trabalhado na Jornada 12×36: Conclusão
Trabalhar enquanto os outros descansam é um sacrifício que merece ser recompensado, seja financeiramente ou com o descanso correto.
A lei é complexa, mas na Advocacia Schettini, nós traduzimos a lei em resultados práticos, ajudando a se conseguir o pagamento em dobro feriado 12×36!
Se você está na escala 12×36 e sente que seus feriados trabalhados não estão sendo pagos corretamente, não fique na dúvida. A dúvida é a maior inimiga do seu direito.
Trabalhar no Feriado recebe quanto?
Vamos fazer o seguinte para responder essa questão?
Eu e minha equipe de estamos prontos para analisar seu holerite e sua Convenção Coletiva.
Atendemos presencialmente em nossas 6 unidades com advogado trabalhista escala 12×36:
Advogado Trabalhista no Tatuapé
Escritório de Advogados trabalhista no Jardim Romano
Advocacia Trabalhista na Encosta Norte
Escritório de Advocacia no Jd. Camargo Velho
Advocacia Trabalhista em Guarulhos
Advocacia trabalhista em Cotia
Advogado Trabalhista com atendimento online para todo o Brasil.

Escala 12×36: Advocacia Schettini Pode te Ajudar!
A Advocacia Schettini é reconhecida por sua expertise em direito trabalhista.
Entre em contato e saiba como podemos ajudar.
Dr. Danilo Schettini
Advogado Trabalhista
Advocacia Schettini – Zona Leste, São Paulo
🌐 www.advocaciaschettini.com.br
Garanta seus direitos.
Conte com um advogado trabalhista que entende do assunto.

Sobre o Autor: Dr. Danilo Schettini – Advocacia Schettini
Dr. Danilo Schettini é Especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário!
Dr. Danilo Schettini possui mais de 20 anos de experiência na defesa dos direitos dos trabalhadores e segurados do INSS.
Com um histórico de resultados expressivos, ele se dedica a garantir que cada cliente tenha o melhor atendimento jurídico.
Seja para assegurar direitos trabalhistas, buscar benefícios previdenciários, ou planejar uma aposentadoria tranquila.
Advocacia Schettini: Onde o Cliente é sempre o foco
A Advocacia Schettini nasceu do desejo de criar um escritório onde o cliente é sempre o foco.
Atuamos nas áreas de Direito Trabalhista e Previdenciário, com uma equipe preparada para atender você com seriedade e dedicação.
Nosso propósito é ser mais do que um escritório de advocacia – queremos ser seu parceiro na conquista dos seus direitos.
Dúvidas sobre seus direitos?
Para qualquer dúvida, não hesite em nos contatar e agendar uma consulta gratuita.







