direitos trabalhistas no serviço terceirizado: Como ficam os direitos do trabalhador na terceirização?

Direitos trabalhistas no serviço terceirizado se tornou um tema de necessidade maior de esclarecimentos após a Lei 13.467/2017, a Reforma Trabalhista que flexibilizou e ampliou as possibilidades para esse tipo de contratação.

É fato que a reforma trabalhista incentivou as modalidades de trabalho em que há uma desobrigação e desoneração de contratantes em relação aos seus prestadores de serviços.

A justificativa do legislador é a de que dessa forma estariam aliviando os encargos de empresas e possibilitando uma alavancagem para da economia, gerando mais opções de trabalho.

A queixa de empresas sobre o custo do empregado celetista foi um dos pontos destacados pelos defensores da referida reforma.

Contudo, esse tema é bastante discutível na seara do direito do trabalhador, pois isso significa uma flexibilização dos direitos de trabalhadores.

Essa reforma trabalhista aumentou as possibilidades de haver irregularidades de contratantes prejudicando os direitos de trabalhadores.

Neste artigo eu vou explicar todas as questões referentes à terceirização.

Vamos entender melhor como ela está regulamentada e como ficam os direitos trabalhistas no serviço terceirizado?

Quem é o trabalhador terceirizado?

Antes de qualquer coisa é necessário sabermos quem é considerado trabalhador terceirizado.

Para a legislação trabalhista considera-se trabalhador terceirizado aquele que é contratado por uma empresa para prestar serviços em outra.

Ou seja, uma empresa contrata outra para fornecer mão de obra e a contratada envia trabalhadores para atender as demandas da contratante.

Como já mencionei, muitas novidades foram inseridas em relação à terceirização no mercado de trabalho após a reforma trabalhista de 2017 aumentando o risco de perda de direitos por trabalhadores.

Uma confusão comum sobre o trabalhador terceirizado se dá quando um trabalhador é contratado como Pessoa Jurídica (PJ), como se isto fosse correto.

Mas na verdade, a contratação de funcionário com CNPJ (bastante comum agora) é uma espécie de fraude à legislação trabalhista.

Esse tipo de contratação presume que uma empresa esteja contratando outra para prestar um serviço. E no caso, uma empresa está contratando uma pessoa autônoma para executar tarefas como funcionário. Ou seja, para se livrarem do vínculo empregatício e dos direitos que dele decorrem, as empresas estão contratando pessoas com CNPJ.

Com esse tipo de contratação a empresa se livra de pagar 13º salário, férias, encargos, dentre outros benefícios, ludibriando a regulamentação legal.

Como ficam os direitos trabalhistas no serviço terceirizado na contração PJ?

No caso de ocorrer essa contratação irregular de autônomo como PJ, apenas para burlar a legislação, quando há comprovação do vínculo trabalhista, ou seja, os quatro pilares que estabelecem o vínculo de trabalho estão presentes (subordinação, periodicidade, onerosidade e pessoalidade), o trabalhador poderá requerer seu enquadramento no modelo CLT e seus consequentes direitos trabalhistas.

Portanto, os trabalhadores “terceirizados”, ou nesse caso pejotizados: possuem o direito de serem registrados pela empresa como funcionários e consequentemente ter acesso a todos os direitos trabalhistas previstos na CLT.

Esses trabalhadores, na verdade, tiveram uma contratação irregular e tem direito, inclusive, aos direitos trabalhistas acumulados sobre o tempo em que estiveram trabalhando como PJ, além receberem os benefícios dos meses futuros se continuarem na empresa.

Como ficam os direitos trabalhistas no serviço terceirizado na contratação regular?

Nesse caso em que a terceirização é considerada regular, o trabalhador terceirizado é aquele que é contratado por uma empresa para prestar serviços em outra empresa. Ou seja, uma empresa contrata outra para fornecer mão de obra. Portanto, o trabalhador não é contratado direto da empresa para a qual presta serviços, mas por uma outra que é fornecedora de mão de obra.

Porém, nesse caso os direitos do trabalhador terceirizado estão garantidos porque a empresa que o contrata, o registra e ele apenas prestará os serviços em outra empresa para a qual sua empregadora oferece mão de obra.

Uma situação comum, por exemplo, é o caso de empresas de limpeza que vendem serviço de faxinas, limpeza de terrenos, prédios, residências, escritórios, etc.

Essas empresas costumam oferecer um serviço padronizado e contar com um quadro de trabalhadores para atender suas demandas.

Nesse caso, a empresa de limpeza é quem contrata os trabalhadores e os aloca para serviços em outras empresas e locais onde estes executam funções de forma terceirizada.

Nesse caso, os trabalhadores terceirizados têm todos os direitos oriundos do vínculo empregatício com a empresa que o contrata e ainda tem direitos relativos à empresa onde efetivamente é o seu local de trabalho. Como por exemplo questões relacionadas ao ambiente de trabalho saudável, acessos às dependências, dentre outros.

Remuneração no trabalho terceirizado

Para entender como ficam os direitos trabalhistas no serviço terceirizado precisamos entender o funcionamento da remuneração.

O salário e as verbas do trabalhador terceirizado são pagos pela empresa que o contrata seguindo o regime CLT.

Assim também é a responsabilidade sobre o pagamento de 13º, férias, licença maternidade ou paternidade, aviso prévio, repouso remunerado, recolhimento de FGTS. Enfim todos os direitos trabalhistas são garantidos ao trabalhador e de responsabilidade da empresa que figura como empregadora.

O mesmo acontece com todos os outros direitos obrigatórios por lei. Também devem ser arcados pela empresa contratante, por exemplo: o vale-alimentação, o plano de saúde, o plano odontológico, participação nos Lucros e nos Resultados, dentre outros.

É importante destacar que, apesar do trabalhador terceirizado prestar serviços na empresa que contratou sua empregadora, ele não tem direito de receber os mesmos benefícios que os funcionários da empresa na qual está alocado para o serviço.

Inclusive não tem direito a ter equiparação de salário com funcionários da empresa onde está apenas alocado por força de contrato de sua empregadora, que é com quem ele tem vínculo de emprego.

Situação do trabalhador na terceirização regular

Veja que mesmo na terceirização regular o trabalhador fica prejudicado.

Supondo que uma empresa tenha um determinando número de funcionários já contratados via CLT e passe a contratar mão de obra terceirizada, ficando com dois grupos distintos na empresa, ela terá parte de funcionários próprios e parte de trabalhadores fornecidos pela empresa terceirizadora.

Suponhamos que a equipe registrada pela CLT ganhe em média o salário de R$ 8.000,00 por mês, sobre os quais vigoram todos os seus direitos, com plano de saúde completo e participação em Lucros e Resultados.

E a empresa terceirizadora paga aos trabalhadores para exercerem as mesmas funções o salário de R$ 7.500,00 por mês, sobre os quais serão considerados todos os direitos trabalhistas, e não disponha mais nenhum benefício.

É claro que o trabalhador terceirizado fica em uma situação de inferioridade em relação aos colegas, exercendo a mesma função e com as mesmas obrigações, mas não tem direito de requerer judicialmente uma equiparação de salário ou de benefícios porque seu vínculo empregatício é com a empresa que o contrata e não tem nada a ver com aquela onde ele está prestando os serviços.

Contudo, é importante esclarecer que quando o funcionário terceirizado presta o serviço e a empresa que o contratou não paga seus direitos e benefícios do trabalhador terceirizado, a empresa na qual ele presta os serviços terá que fazer esse pagamento. Legalmente a empresa que contrata mão de obra terceirizada assume a responsabilidade quando há falta de pagamento da empresa que contratou. É uma forma de proteger os trabalhadores do risco de não receberem por desacordo entre as empresas, por exemplo. Se uma não pagar a outra terá que pagar, o direito do trabalhador não pode ser prejudicado.

Ou seja, se a Empresa X aloca um trabalhador para prestar serviço na Empresa Y, e deixa de pagar o 13º, férias ou qualquer outros direitos, a Empresa Y terá que arcar com esses pagamentos.

Como ficam os direitos trabalhistas no serviço terceirizado em relação ao cotidiano do trabalhador?

No que diz respeito à rotina do trabalhador na terceirização, os direitos dos trabalhadores são os mesmos dos empregados contratados pela empresa onde estão alocados.

Portanto, eles tem que ter igualdade de acesso às instalações da empresa, mesmas condições de alimentação em refeitórios, acesso aos serviços de transporte (quando disponível), uso dos mesmos locais, sanitários, equipamentos de segurança, dentre outros.

Outro ponto importante que eu preciso esclarecer aqui é em relação à subordinação e hierarquia das ordens.

A empresa onde o trabalhador está prestando o serviço não pode fazer cobranças diretas ao trabalhador terceirizado. Alguma situação conflituosa terá que ser repassada à empresa contratada para que esta sim possa intervir com o trabalhador.

Do contrário, caracterizaria subordinação entre o empregado terceirizado e a empresa tomadora do serviço, o que consequentemente caracterizaria um vínculo empregatício. Sendo assim, o trabalhador terceirizado só deve subordinação à sua contratante direta com a qual possui o vínculo de trabalho.

CONCLUSÃO

Como você pode ver, são diversos os direitos e particularidades que estão envolvidos no serviço terceirizado.

Mas ao contrário do que muita gente pensa quando se pergunta como ficam os direitos trabalhistas no serviço terceirizado, os trabalhadores não estão desamparados pela Lei.

Em qualquer situação em que empregadores possam tentar burlar a legislação por meio da terceirização é possível recorrer à Justiça do Trabalho para que os direitos dos trabalhadores não sejam desrespeitados.

Porém, com a maior flexibilização da lei, é necessário que todos os trabalhadores e sindicatos estejam muito atentos para evitar abusos por parte de empregadores mal intencionados.

Se quiser saber mais sobre a Reforma Trabalhista de 2017 leia nosso artigo completo sobre o tema.

Ficou claro para você as questões que envolvem os direitos trabalhistas no serviço terceirizado?

Se ficou alguma dúvida pode comentar ou nos enviar que será um prazer esclarecer.

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