Cumulação de benefícios do INSS: Quando é possível e quais benefícios podem ser acumulados?

Cumulação de benefícios do INSS pode ser um sonho para muitos segurados e, dependendo da situação, isso pode ser possível.

Neste artigo, vou falar tudo sobre esse assunto e apresentar as situações em que a cumulação é possível.

Assim você verá se o recebimento de dois benefícios é possível no seu caso.

Se você quer saber em que casos a cumulação de dois benefícios é possível e como funciona isso, continue lendo até o final, que você vai entender tudo.

Casos em que não é possível a cumulação de benefícios do INSS 

Na verdade, é possível a cumulação de benefícios de diversos benefícios do INSS e é perfeitamente possível receber mais de um valor, pelo próprio Instituto, em determinadas situações e preenchendo alguns requisitos. 

Tanto que é mais fácil falar quais benefícios do INSS não podem ser cumulados que são menos, do que os que podem. 

Então de antemão já posso alertar as situações em que não se pode cumular benefícios do INSS.

Benefícios de Aposentadorias não podem cumular com:

– auxílio-doença.

– auxílio-acidente (exceto quando a data de início de ambos for antes de 10/11/1997).

– outra aposentadoria do INSS.

– auxílio-reclusão.

– BPC/LOAS.

Auxílio-doença não pode cumular com:

– aposentadoria.

– outro auxílio-doença (mesmo acidentário).

– auxílio-acidente (quando ambos se referirem à mesma doença ou a acidente).

– salário-maternidade.

– BPC/LOAS.

Auxílio-acidente não pode cumular com:

– aposentadoria.

– auxílio-doença.

– outro auxílio-acidente.

– auxílio-reclusão.

– BPC/LOAS.

Salário-maternidade não pode cumular com:

– auxílio-doença.

– aposentadoria por invalidez.

– BPC/LOAS.

Pensão por morte não pode cumular com:

– outra pensão por morte (se um beneficiário de pensão se casar e o cônjuge/companheiro falecer, terá que escolher o benefício mais vantajoso, mas não ficará com dois)

– auxílio-reclusão.

– BPC/LOAS.

Auxílio-reclusão não pode cumular com:

– aposentadoria.

– auxílio-doença.

– abono de permanência em serviço.

– salário-maternidade do mesmo instituidor preso.

– BPC/LOAS.

– outro auxílio-reclusão (quando ambos os instituidores presos estiverem na condição de cônjuge ou companheiro para evento ocorrido a partir de 29/04/1995).

Portanto, qualquer situação de benefício que não esteja listada acima pode cumular.

Vamos entender melhor cada situação.

Cumulação de benefícios: aposentadorias

Por exemplo, é possível a cumulação de benefícios de uma aposentadoria com uma pensão por morte, um salário-maternidade com um auxílio-acidente, etc… Agora duas aposentadorias no mesmo regime de contribuição já não é possível, porque quando você cumpre os requisitos para uma determinada aposentadoria não há a possibilidade de receber outra aposentadoria, mesmo que você reúna as condições necessárias. 

Mas veja, não é possível obter duas aposentadorias dentro do mesmo regime de previdência. Agora se forem em regimes diferentes, aí é outra história. 

Um servidor público que contribui  por um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e que também atue com alguma atividade autônoma e contribua pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) pode ter duas aposentadorias, uma por cada regime.

Cumulação de benefícios: Dois auxílios-doença?

Como narrado anteriormente, não é possível a cumulação de benefícios com dois auxílios-doença do INSS.

Este benefício que é pago aos segurados pelo INSS quando estes estão incapazes temporariamente para o trabalho, só pode ser pago um.

Existem dois tipos de auxílio-doença:

Auxílio-doença previdenciário =  pago aos segurados incapacitados por motivos não relacionados ao trabalho. Por exemplo, quando um segurado viajando com os amigos se acidenta e quebra um braço, o auxílio-doença previdenciário será pago pelo tempo que for necessário o afastamento do trabalho.

Auxílio-doença acidentário = É o mesmo benefício, porém a origem da incapacidade se dá por um acidente de trabalho ou doença ocupacional (decorrentes da função exercida pelo segurado). 

Perceba que é o mesmo benefício que se dá conforme a situação em que ocorre a incapacidade, então não há o que se falar em cumulação de auxílios previdenciário e acidentário, ou o segurado recebe um ou o outro. 

Cumulação de benefícios: Aposentadoria e pensão por morte?

Sim, neste caso existe a possibilidade de cumulação de benefícios e é bastante comum no INSS.

Contudo, é uma dúvida comum, pois muitas pessoas não sabem que têm direito a dois benefícios pagos pelo INSS no caso de serem pensionistas e chegar o momento de aposentadoria.

Isto resulta em muitos questionamentos e desconfiança entre os segurados na hora de solicitar uma aposentadoria.

Mas é importante saber que é perfeitamente possível ter uma outra renda decorrente do INSS se você é aposentado e perde um ente querido de quem era dependente ou se você recebe uma pensão e adquiriu o direito de aposentadoria.

E veja, é válido para qualquer modalidade de aposentadoria desde que se preencha os requisitos necessários como as comprovações de vínculo e dependência no caso da pensão e os requisitos de idade e tempo de contribuição de cada tipo de aposentadoria.

Cálculo do valor na cumulação de benefícios

Hoje o cálculo do valor de benefícios na cumulação depende, sobretudo, de quando você obteve o direito de recebê-los. Se antes ou depois da Emenda Constitucional 103 que entrou em vigor em novembro de 2019.

Cumulação de benefícios até o dia 12/11/2019 (antes da Reforma da Previdência)

Na cumulação de benefícios se o segundo benefício acumulado foi concedido até o dia 12/11/2019, ou seja, antes da Reforma Previdenciária, o segurado tem direito de receber o valor dos dois benefícios integrais.

Portanto, os benefícios são simplesmente somados, não há aplicação de nenhum tipo de desconto, ou alíquota que reduza o valor de direito dos dois benefícios.

Por exemplo:

Cristiane, era pensionista recebendo o valor de R $2.000,00 quando ficou grávida e obteve o direito ao auxílio-maternidade de R $3.500,00. Ela receberá R $5.500,00 por mês do INSS durante todo o período de concessão do auxílio-maternidade e depois voltará a receber o valor da pensão.

Cumulação de benefícios depois do dia 13/11/2019 (após a Reforma da Previdência)

Após a lei da Reforma Previdenciária de 2019 o cálculo na cumulação de benefícios do INSS mudou de forma prejudicial para todos os segurados.

Agora, o segurado que cumula benefícios recebe:

– o valor total do benefício mais vantajoso + uma parte do segundo benefício (que depende do valor deste benefício, conforme tabela a seguir).

Valor do benefício menos vantajosoValor que o segurado receberá
Até um salário-mínimo (R$ 1.212,00 em 2022)1 salário mínimo
Entre 1 e 2 salários-mínimos60% do valor
Entre 2 e 3 salários-mínimos40% do valor
Entre 3 e 4 salários-mínimos20% do valor
Acima de 4 salários-mínimos10% do valor

Veja nosso Guia Completo sobre as mudanças da última Reforma Previdenciária.

Assim, na cumulação de benefícios os valores referentes às porcentagens calculadas somam-se no final do cálculo, assim como ocorre com o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Por exemplo: Se você recebe uma aposentadoria de R$ 3.500,00 e ao perder o cônjuge que tinha uma pensão de R$ 3.000,00, você receberá o valor integral da aposentadoria e o valor referente à pensão será calculado da seguinte forma:

De acordo com a tabela acima o valor de R $3.000,00 está na terceira linha (valor do benefício menos vantajoso entre dois e três salários-mínimos).

O cálculo referente ao segundo benefício será feito da seguinte forma:

– 100% do salário-mínimo = R$ 1.212,00 +

– 60% do valor que ultrapassar um salário-mínimo =

– 60% de R$ 1.212,00 = R$ 727,20 +

– 40% do valor que ultrapassar dois salários-mínimos;

Como estamos na terceira linha da tabela, o valor do benefício menos vantajoso é reduzido pelo valor de dois salários-mínimos e, depois, aplica-se a porcentagem, da seguinte forma:

– R$ 3.000,00 – R$ 2.424,00 = R$ 576,00

– 40% de R $576,00 = R $230,40.

Depois somam-se todos os valores encontrados e aplica-se às respectivas porcentagens conforme a tabela, da seguinte forma: 

– R$ 1.212,00 + R$ 727,20 + R$ 230,40 = R$ 2.169,60.

Assim, somando o benefício menos vantajoso ao benefício integral, após o cálculo, você receberá R $3.500,00 (da sua Aposentadoria) + R $2.169,60 (da Pensão por Morte) = totalizando R $5.669,60.

Veja que se comparar com a regra antiga, você teria direito de receber na cumulação R $6.500,00.

A diferença nas regras atuais é de quase R $1.000,00, motivo de muita revolta e polêmica ainda sobre o que foi alterado na legislação previdenciária em 2019.

Conclusão

Espero que com este artigo você tenha entendido um pouco mais sobre as possibilidades e formas de receber mais de um benefício do INSS de forma cumulada.

Primeiro, eu citei as situações em que não é possível cumulaçao de benefícios do INSS para que se possa descartar os casos que não há mesmo nenhuma possibilidade.

Assim, tudo que está fora dessa lista, pode ser cumulado e tem regras específicas para isso.

Por exemplo, dois auxílios-doença e duas aposentadorias já sabemos que é impossível acumular. Enquanto que uma aposentadoria e uma pensão por morte ou uma pensão e um salário-maternidade, são totalmente possíveis.

Depois eu expliquei a forma como se dá o cálculo porque as mudanças mais recentes na legislação também confundem muito os segurados na hora de acumular benefícios. Infelizmente a mudança na lei prejudicou muito em relação aos valores, tornando necessário também compreender as novas regras.

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E caso precise de uma ajuda para seu caso específico ficamos à disposição. Fale com nossa equipe!

Até o próximo artigo!

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